Em ofício ao STF, juiz da Lava Jato explica que telefone de escritório de Roberto Teixeira foi monitorado pela PF porque era número de contato da empresa de palestras de ex-presidente e que interceptações são legais
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, explicou ao Supremo Tribunal Federal que autorizou o grampo no telefone do advogado Roberto Teixeira, compadre e defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque ele “é diretamente investigado” nos processos que apuram corrupção na Petrobrás. O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função.Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente Lula. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava Jato pertence ao ex-presidente, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
“Embora ele fosse advogado, teria representado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”, explica Moro, em ofício do dia 4, enviado ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato. A defesa de Lula buscou o Supremo tentando anular a legalidades das escutas feitas pela força-tarefa e resultaram na 24ª fase da Lava Jato – Operação Aletheia – que teve como alvo principal o ex-presidente. “O juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente”, informou em nota os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, defensores de Lula.
“A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei”, atacou a defesa do ex-presidente.
Moro sustenta que “o sigilo restringe-se à comunicação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica, não abrangendo comunicação relativa a outros assuntos, especialmente quando dirigida à prática de atividades ilícitas”. “Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar-lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime.”
O juiz afirmou em seu primeiro ofício que “examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial”, não identificou “nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa”. “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, informou o magistrado. Ele enviou dois ofícios ao relator da Lava Jato no Supremo sobre o tema, no dia 29 de março e 4 de abril.
Escritório. A discussão legal sobre as escutas foi levada ao Supremo pela defesa do ex-presidente Lula, que alegou que o juiz da Lava Jato em Curitiba atuou ilegalmente ao permitir o grampo em telefone do escritório da Teixeira, Martins e Advogados Associados, de Roberto Teixeira. O telefone constava como número da LILS Palestra e Eventos, empresa do ex-presidente Lula usada por ele após deixar a Presidência, em 2011, no pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público Federal e autorizado por Moro. “A única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira”, explica Moro. O juiz enviou os autos que têm Lula como alvo ao STF.
Após a remessa, petição apresentada à Corte no dia 4 do Ministério Público Federal esclareceu que o ramal considerado da LILS seria do escritório da Teixeira. “Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras”, registra Moro.
O magistrado ressaltou ainda que os diálogos do terminal da Teixeira e Martins não foram tornados públicos e que se foram “inadvertidamente, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização”.
Fonte: Agência Brasil
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