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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Moro diz a Supremo que grampo teve como alvo compadre de Lula, não seus advogados

Em ofício ao STF, juiz da Lava Jato explica que telefone de escritório de Roberto Teixeira foi monitorado pela PF porque era número de contato da empresa de palestras de ex-presidente e que interceptações são legais

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, explicou ao Supremo Tribunal Federal que autorizou o grampo no telefone do advogado Roberto Teixeira, compadre e defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque ele “é diretamente investigado” nos processos que apuram corrupção na Petrobrás. O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função.
Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente Lula. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava Jato pertence ao ex-presidente, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

“Embora ele fosse advogado, teria representado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”, explica Moro, em ofício do dia 4, enviado ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato. A defesa de Lula buscou o Supremo tentando anular a legalidades das escutas feitas pela força-tarefa e resultaram na 24ª fase da Lava JatoOperação Aletheia – que teve como alvo principal o ex-presidente. “O juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente”, informou em nota os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, defensores de Lula.

“A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei”, atacou a defesa do ex-presidente.

Moro sustenta que “o sigilo restringe-se à comunicação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica, não abrangendo comunicação relativa a outros assuntos, especialmente quando dirigida à prática de atividades ilícitas”. “Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar-lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime.”

O juiz afirmou em seu primeiro ofício que “examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial”, não identificou “nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa”.  “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, informou o magistrado. Ele enviou dois ofícios ao relator da Lava Jato no Supremo sobre o tema, no dia 29 de março e 4 de abril.

Escritório. A discussão legal sobre as escutas foi levada ao Supremo pela defesa do ex-presidente Lula, que alegou que o juiz da Lava Jato em Curitiba atuou ilegalmente ao permitir o grampo em telefone do escritório da Teixeira, Martins e Advogados Associados, de Roberto Teixeira. O telefone constava como número da LILS Palestra e Eventos, empresa do ex-presidente Lula usada por ele após deixar a Presidência, em 2011, no pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público Federal e autorizado por Moro. “A única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira”,  explica Moro. O juiz enviou os autos que têm Lula como alvo ao STF.

Após a remessa, petição apresentada à Corte no dia 4 do Ministério Público Federal esclareceu que o ramal considerado da LILS seria do escritório da Teixeira. “Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras”, registra Moro.

O magistrado ressaltou ainda que os diálogos do terminal da Teixeira e Martins não foram tornados públicos e que se foram “inadvertidamente, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização”.

Fonte: Agência Brasil
 

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