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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

24/11: Brasil funda a República do Murici

A votação de uma anistia ao caixa dois eleitoral pode ser votada hoje na Casa. Canalhas querem derrubar na íntegra o texto aprovado por unanimidade na comissão especial que analisava o projeto e votar um substitutivo costurado durante esta madrugada.
Canalhas demandam um com novo texto de medidas anticorrupção com direito a anistia para quem cometeu crime de caixa dois e punição mais severa para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O líder temerário Romero Jucá, é aquele que nos ensinou: era imperativo estancar a sangria da Lava Jato.  O texto principal do projeto foi aprovado na comissão por volta das 22h20, mas os deputados ainda precisavam concluir a votação dos destaques. Logo após a aprovação do projeto das medidas de combate à corrupção, o presidente da comissão Joaquim Passarinho (PSD-PA) e o relator da proposta Onyx Lorenzoni (DEM-RS), divulgaram uma nota em que se manifestaram repúdio contra uma suposta manobra para tentar anistiar a prática de caixa dois, uma das medidas criminalizadas pelo projeto. [fazemos questão de manifestar a nossa surpresa com a falta de noção dos deputados Joaquim Passarinho e Onyx Lorenzoni, quando divulgam uma nota de repúdio a uma suposta manobra para anistiar a prática do caixa dois.
Ou os ilustres parlamentares são completamente sem noção ou querem iludir desavisados quando posam  de bonzinhos, de paladinos anticorrupção, denunciando manobra para aprovar anistia para caixa dois .
NÃO EXISTE ANISTIA PARA CAIXA DOIS pela simples razão de que até o presente momento a prática chamada CAIXA DOIS não é tipificada como crime.
Qualquer estudante de cursinho preparatório para vestibular de Direito sabe que a Lei Penal não retroage, assim, não há o que anistiar.
Algum político que estiver sendo processado devido recebimento de dinheiro ilícito para sua campanha eleitoral, NÃO ESTARÁ SENDO PROCESSADO PELA PRÁTICA DE CAIXA DOIS. Pode até estar sendo processado por lavagem de dinheiro, por furto ou qualquer outro crime, mas, jamais por CAIXA DOIS.
Ontem circulou no Plenário da Câmara um esboço de artigo a ser inserido no projeto que seria votado - votação que foi adiada para a próxima semana - que pretendia anistiar todos os crimes eleitorais anteriores a entrada em vigor da Lei que tipifica como crime a prática do CAIXA DOIS - só que tal projeto não tem a menor chance de ser aprovado, pelo absurdo que representa.
No momento em que o CAIXA DOIS se tornar crime - o que só ocorrerá quando uma lei for aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República - então eventuais práticas daquele crime (obviamente ocorridas após a promulgação da lei) poderão ser objeto de um projeto de anistia.
Para encerrar, segue transcrição do inciso XXXIX, artigo 5º da Constituição Federal  que é conclusivo sobre o tema:

" XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; " ]

Os deputados estabeleceram na nota “repúdio a tal possibilidade, bem como, a qualquer outra com igual finalidade, que, mesmo regimentalmente amparada, se constituiria numa frustração inaceitável dos anseios nacionais”.  O texto diz ainda que o projeto das dez medidas, elaborado pelo Ministério Público Federal, foi apoiado por mais de 2 milhões de assinaturas e ainda conclama os deputados a votar contra uma possível anistia. “[O projeto resultou] numa construção jurídica cujo resultado deve ser respeitado por seus representantes, sendo reprovável qualquer ação que tenda a frustrá-lo”, diz a nota.

Sabem o que vai ser votado hoje?
 O Brasil virou a o país da Lei de Murici, cada um por si, e vou fazer uso das palavras do Professor Péricles para explicar isso: “O Muricizeiro é uma espécie rústica que se desenvolve muito bem em solos arenosos com poucos nutrientes. Por isso, o seu fruto, o murici, é típico do sertão nordestino.
Aliás, o Muricizeiro permanece florido, e muito bonito, mesmo na seca mais tenebrosa, daí nasceu o provérbio popular de que, quanto mais florido o muricizeiro, mais difícil é a vida do sertanejo.
Em 1896, tropas federais, promoveram uma campanha contra o Arraial rebelde de Canudos, no sertão da Bahia. Essas tropas eram comandadas pelo general Moreira César, militar importante na época.
Os “homens do Conselheiro” promoveram uma emboscada e as forças oficiais caíram como patinhos. Moreira César foi mortalmente atingido e o comando deveria passar ao coronel Pedro Nunes Tamarindo, porém, o coronel tomado de enorme pavor teria abandonado a luta gritando “em terra de murici cada um cuida de si”.
Até hoje, naquela parte do país chamasse de “lei de murici” a idéia de que, no perigo, cada um que trate de salvar a própria pele.
De certa forma se repete muitas vezes o mesmo comportamento.”

Hoje começa a República do Murici.


 

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