O julgamento da chapa Dilma/Temer, que deveria
começar hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode nem
ter início se os ministros aceitarem as chamadas “preliminares” dos
advogados de defesa da ex-presidente Dilma. Eles vão pedir mais tempo
para a análise dos novos materiais que foram enviados pela
Procuradoria-Geral da República e pelo Juiz Sérgio Moro ao TSE,
especialmente as delações dos executivos da Odebrecht.
A defesa
alega que o prazo de dois dias dado pelo relator Herman Benjamim para as
alegações finais foi insuficiente, e pedem no mínimo cinco dias.
Acontece que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a
cassação da chapa: uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE),
duas ações de impugnação de mandato eletivo (AIMEs) e uma representação. A
lei das inelegibilidades, que regula as AIJEs, dá um prazo de dois dias
para as alegações finais, mas a lei das ações de impugnação é mais
elástica, e concede cinco dias. A defesa da ex-presidente considera que o
prazo maior deve ser concedido nesses casos, em favor do direito de
defesa do acusado.
Essa questão será colocada diante do plenário
do TSE antes mesmo que o relator Herman Benjamim leia seu relatório, que
precede os votos. Se os juízes acatarem as preliminares da defesa, o
julgamento é suspenso, e novo cronograma será divulgado. Se a decisão
for a favor do relator, ainda haverá outro obstáculo: o ministro
Napoleão Maia pode pedir vista ainda hoje. Aceitas as
preliminares, porém, o novo prazo levaria o julgamento para o dia 12,
quando começam os feriados de Páscoa do Judiciário. O julgamento
começaria, então, dia 18 de abril, mas o ministro Gilmar Mendes,
presidente do TSE, tem viagem marcada ao exterior, o que deve jogar para
maio o início de julgamento. Nesse caso, o ministro Henrique Neves já
terá sido substituído pelo ministro Admar Gonzaga, já nomeado pelo
presidente Michel Temer para a vaga.
É provável que ele e o
ministro Napoleão Maia, o primeiro a votar depois do relator, peçam
vista do processo, Maia por que já disse que o assunto é muito complexo e
ele precisa analisar o relatório de mil páginas de Herman Benjamim.
Admar Gonzaga, como ministro novato, precisará se inteirar de todo o
processo. No meio de maio, outra ministra, Luciana Lóssio,
encerrará seu mandato e será substituída. Um novo ministro será nomeado,
provavelmente Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que também poderá pedir
vista para se inteirar do processo. Como se vê, será árduo o caminho
processual até que um veredicto final seja proferido.
Além das
discussões formais e dos pedidos de vista, haverá um debate sobre a
indivisibilidade da chapa, prevista na legislação eleitoral, mas que
pode ser interpretada. A favor da tese, a possibilidade de Temer vir a
ser absolvido das acusações. O Vice-Procurador eleitoral, Nicolau Dino,
por exemplo, disse em seu parecer que o presidente Michel Temer só deve
ser cassado por que é impossível separar a chapa, mas admite que não
ficou provada a culpa de Temer no uso de dinheiro ilícito na campanha de
2014.
Dino, que é irmão do governador do Maranhão Flavio Dino,
um apoiador dos petistas no PCdoB, diz que "restou demonstrado nos autos
que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a
forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua
campanha, via caixa dois".
Ele faz essa afirmação com base nos
depoimentos dos executivos da Odebrecht, citando especificamente o
presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, que disse "expressamente
tal fato", durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que
"João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu" ou quando afirmou
ter dito à então presidente, sobre João Santana: "Olha, aquele seu amigo
está sendo bem atendido". Para o MPE, as circunstâncias "atraem
a responsabilidade direta para a representada", e, ele pede, além da
cassação, a inelegibilidade de Dilma. Já em relação ao presidente Temer,
o Vice-Procurador Geral Eleitoral diz que "não há elementos nos autos”
que o liguem aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht,
referentes aos financiamentos ilícitos da campanha.
Apesar
disso, afirma que é "inviável é a cisão da chapa, no tocante à
consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de
investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que
tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa". Mas não
o torna inelegível, o que daria mais uma pitada de exotismo a toda essa
situação: mesmo cassado, Temer poderia ser eleito presidente da
República, desta vez pelo Congresso. Mas antes disso há ainda espaço
para recurso no próprio TSE e depois ao STF. Tudo indica que o resultado
final ficará para as calendas gregas, ou, mais brasileiramente, para o
dia de São Nunca.
Fonte: Merval Pereira - O Globo
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