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terça-feira, 14 de agosto de 2018

Lula receberá de Rosa no TSE apenas espinhos

Rosa Weber assume nesta terça-feira a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Leva para o comando do processo eleitoral de 2018 duas notáveis qualidades: a discrição e a coerência. A ministra não cultiva o hábito de falar fora dos processos. Dentro deles, expressa-se com rara congruência. Para azar de Lula, Rosa participou, em fevereiro de 2012, do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal avalizou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Tomada pelo teor do seu voto, Rosa não oferecerá a Lula senão espinhos.

Nas pegadas da posse de Rosa, o PT protocolará no TSE o pedido de registro da suposta candidatura presidencial de Lula. A pretensão política do líder máximo do petismo esbarra numa legislação que a nova mandachuva da Justiça Eleitoral aprecia: “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, disse Rosa no julgamento de seis anos atrás.

A defesa de Lula preparou-se para sustentar no TSE a tese segundo a qual a candidatura do pajé do PT não pode ser impugnada enquanto não forem julgados todos os recursos contra sua condenação no caso do tríplex. Sob pena de violação do princípio da presunção da inocência. Nessa versão, o nome de Lula poderia ser levado às urnas mesmo que sua candidatura estivesse sub judice. No voto de 2012, sem conhecer as trapaças que o destino lhe reservava, Rosa vacinou-se contra esse tipo de argumentação.
Para a nova presidente do TSE, a presunção de inocência vincula-se ao Direito Penal.

A imposição de restrições eleitorais a políticos condenados em segunda instância não configuraria nenhuma afronta ao direito do processado de ser tratado como presumivelmente inocente. Na esfera eleitoral, falam mais alto os direitos da sociedade.
Eis o que disse Rosa no julgamento do Supremo: “Na seara eleitoral, precisamente no campo das inelegibilidades, cujos princípios constitucionais prevalentes informam, antes do individual e do privado, a proteção do público e da coletividade, em última análise a proteção do próprio Estado Democrático de Direito, reputo não afrontar o princípio da não culpabilidade a dispensa do trânsito em julgado na hipótese de haver condenação colegiada.”

A “hipótese” mencionada por Rosa é, precisamente, a que se aplica ao caso de Lula. Ele foi condenado por um colegiado a Oitava Turma do TRF-4— a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Tornou-se um ficha-suja. Em consequência, ficou inelegível. Rosa soou taxativa no plenário do Supremo: “…Havendo condenação colegiada, nos termos em que exige a Lei da Ficha Limpa, mostra-se de todo razoável a restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato, porque preenchida a condição negativa de elegibilidade.”

Rosa acabara de chegar ao Supremo quando a Corte julgou as ações que questionavam a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Egressa da Justiça do Trabalho, a ministra fora indicada —suprema ironia— pela então presidente Dilma Rousseff. E a lei que passou a exigir dos candidatos a exibição de prontuários higienizados, nascida de um projeto de iniciativa popular, havia sido sancionada —mais ironia— por Lula. O mesmo Lula que agora tenta escapar das sanções que avalizou e rubricou.

Sem suspeitar que seus raciocínios desabariam sobre Lula, um presidente que deixara o Planalto com taxa de aprovação de 83%, Rosa declarou na sessão de 2012: “O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas, objetivas de inelegibildade.”

Além de Rosa, integrarão o colegiado que julgará o caso Lula no TSE outros dois ministros do Supremo indicados por Dilma: Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato Edson Fachin. A trinca é vista pela força-tarefa que desbaratou o petrolão como aliada no combate à corrupção. Rosa, Barroso e Fachin compuseram a maioria de 6 a 5 que indeferiu na Suprema Corte o habeas corpus que pretendia livrar Lula da cadeia em abril.

Completam o quadro do TSE outros quatro ministros. Em privado, sinalizam a intenção de render homenagens à Lei da Ficha Limpa. O único que poderia considerar a hipótese de autorizar o registro da candidatura de Lula seria Napoleão Nunes Maia, do STJ. Mas ele será substituído por um colega tido por rigoroso: Og Fernandes, também do STJ. Ou seja: Lula não deve ter vida fácil na Justiça Eleitoral.

Blog do Josias de Souza
 

terça-feira, 24 de julho de 2018

Lula e o dilema do PT na eleição

Encarcerado há mais de 100 dias em Curitiba, petista continua sendo o único a dar as cartas no partido

Que Luiz Inácio Lula da Silva dificilmente terá sua candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso o PT já sabe. A questão agora é a hora de parar. O partido vai registrar o nome do ex-presidente na disputa ao Palácio do Planalto no dia 15 de agosto, e se prepara para dois cenários: acatar a provável rejeição da candidatura do petista pelo tribunal e desencadear imediatamente o plano B (Jaques Wagner ou Fernando Haddad) ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e judicializar até o fim a questão.

Como sempre, o partido está dividido. Há quem defenda o lançamento do sucessor de Lula tão logo a derrota na esfera eleitoral aconteça, evitando maiores traumas institucionais para o país. Isso pode acontecer em qualquer momento entre meados de agosto e meados de setembro. Lula é o líder das pesquisas com 30% das intenções de voto, segundo pesquisa Datafolha do mês passado. Sem ele na disputa, 30% dizem que votam em alguém indicado por ele. Outros 17% cogitam fazê-lo. Se isso se confirmar, o candidato do PT está virtualmente no segundo turno, seja ele quem for. Mas os que advogam por levar a candidatura de Lula até a última instância argumentam que foi o Judiciário que “cavou” essa situação, ao prender “injustamente” o pré-candidato mais bem quisto dos eleitores. Caso vença essa tese, Lula tentaria obter liminar na Justiça para figurar nas urnas. O risco seria ver todos os milhões de votos conquistados serem anulados por uma decisão judicial derrubando a liminar que o garantiu nas urnas.

– O PT vai agir com um olho na eleição e outro na história – prega um grão petista.
Nessa conta, os petistas terão que considerar o fator tempo de TV. Dono de pelo menos um minuto e meio por bloco, o PT terá o direito de apresentar Lula como candidato aos ouvintes e telespectadores até a decisão final sobre sua candidatura pelo TSE. Depois disso, ainda tem um prazo de dez dias para substituí-lo enquanto mantém seus programas no ar. Esgotado esse prazo, se não apontar um outro nome, perderá o valioso ativo, que seria então distribuído entre seus concorrentes.

Encarcerado há mais de 100 dias em Curitiba, Lula continua sendo o único a dar as cartas no PT. É quem vai bater o martelo de quem assumirá a candidatura presidencial no seu lugar – e quando isso ocorrerá. Até lá, o PT vai tocando a campanha. Com programa, mas sem candidato. O partido prevê gastar R$ 50 milhões – R$ 20 milhões a menos do que o teto definido em lei – para levar a cabo a campanha que mescla o grito de “Lula Livre” com propostas que conversam com os menos favorecidos, como, nas palavras de um dos coordenadores da campanha, “a necessidade de baixar o preço do gás, o alerta de que voltou o pesadelo da fome e que o SUS e as universidades públicas estão em situação de penúria”.

Catarina Alencastro, O Globo
 

domingo, 15 de julho de 2018

MBL pede para TSE determinar já inelegibilidade de Lula

Os autores da ação querem que o tribunal também proíba o ex-presidente de praticar atos de campanha e de ser citado em pesquisas de intenção de voto

O Movimento Brasil Livre (MBL) entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte já determine que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está inelegível e, portanto, impedido de concorrer a mais uma disputa ao Palácio do Planalto.

O MBL um dos movimentos mais atuantes no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e grande crítico de Lula — defende que o ex-presidente não pode concorrer por ter tido condenação no processo do tríplex confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4).  Essa condenação de Lula por órgão colegiado do TRF4 enquadra o ex-presidente como ficha suja. O petista, mesmo preso desde abril, é líder em todas as pesquisas de intenção de voto ao Planalto.

No entanto, de modo geral, impugnações a pessoas de concorrer só são feitos após o registro das candidaturas por partidos e coligações na Justiça Eleitoral. O prazo limite, que ainda não começou, é o dia 15 de agosto.  “É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira”, afirmam Rubens Nunes e Kim Kataguiri, coordenadores do MBL, que subscrevem a ação.

Os autores da ação querem que o TSE também proíba Lula de praticar atos de campanha e de ser citado em pesquisas de intenção de voto.  O ministro Admar Gonzaga foi designado relator da ação do MBL. O magistrado, que já atuou como advogado eleitoral em campanha presidencial de Dilma, já afirmou publicamente que o TSE poderia rejeitar a candidatura de um condenado em segunda instância por conta própria e sem provocação (no jargão jurídico, “de ofício”). Ele não se referiu especificamente a Lula em suas declarações. O ex-presidente alega inocência sobre os crimes computados a ele no caso do tríplex e diz ser alvo de uma perseguição política que visa impedi-lo de disputar a eleição de outubro.

Veja

 

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Lula pode registrar sua candidatura no TSE mesmo preso? Entenda



Partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas
Diante da afirmação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de que o "Judiciário não age de ofício" - quando questionada sobre a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar "de ofício" a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, persistem ainda dúvidas sobre se o petista 

Na semanada passada, a Globonews deu a informação de que ministros do TSE estariam se articulando para impedir a candidatura do petista "por ofício", ou seja, antes de mesmo que o partido anuncie oficialmente o nome do ex-presidente para concorrer às eleições.

O GLOBO responde a algumas questões que giram em torno de uma possível candidatura do ex-presidente nas eleições de outubro.

A condenação de Lula pelo TRF-4 o torna inelegível?
A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo está encerrada. Em tese, o ex-presidente está de fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, o petista já recorreu ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto e, até agora, a defesa do ex-presidente não obteve êxito em suas tentativas.

Então, o ex-presidente ainda pode solicitar o registro de candidatura?
Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.

É possível que Lula faça campanha preso?
Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar a decisão do TSE. Mas é improvável. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.

O Globo
 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

TSE monta estratégia para combater fabricantes de fake news

Força-tarefa criada pelo Tribunal Superior Eleitoral montará um padrão de ações para combater fabricantes de notícias falsas. O Exército e a Polícia Federal, além do Ministério Público, participarão de operações durante o pleito deste ano

Regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principal órgão à frente da força-tarefa contra as fake news nas eleições, começam a partir de uma tentativa de montagem de protocolo. O Exército Brasileiro e a Polícia Federal fazem parte da equipe. Os militares ficarão responsáveis pelo fornecimento dos equipamentos, disponibilizando a área cibernética com softwares. A estratégia será anunciada ainda sem pontos de mudança na legislação, mas, com novas diretrizes para que investigadores e magistrados tenham um padrão para combater as notícias falsas. Também participam da criação desses mecanismos de defesa o Ministério Público Federal.

Entre os pontos estão a questão da territorialidade e a do juiz natural, que assumirá as principais denúncias. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o papel do Exército na força-tarefa será fornecer os meios para as investigações, disponibilizando toda a área de tecnologia militar. O repasse e a análise das informações serão conduzidos pela Polícia Federal, que deverá se reportar diretamente à Justiça Eleitoral, sob supervisão dos juízes da propaganda. Eles auxiliam os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o TSE no julgamento dos processos envolvendo propaganda eleitoral.


De Berlim, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, explicou ao Correio que a instituição criou uma “força de trabalho especial para o combate de notícias falsas nas eleições”. Os encontros começaram ainda em 2017 e foram retomados na primeira quinzena de janeiro. “É uma tentativa de, além de combater as fake news, alertar a população para o perigo que elas representam. Então, a ideia é conseguir antecipar situações e encontrar maneiras de prevenir. Com a ajuda de diversos setores, a Academia da Coordenação dos Serviços da Internet está dialogando com o intuito de criar mecanismos eficazes para as eleições de 2018.”

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


terça-feira, 4 de abril de 2017

Para o dia de São Nunca

O julgamento da chapa Dilma/Temer, que deveria começar hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode nem ter início se os ministros aceitarem as chamadas “preliminares” dos advogados de defesa da ex-presidente Dilma. Eles vão pedir mais tempo para a análise dos novos materiais que foram enviados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Juiz Sérgio Moro ao TSE, especialmente as delações dos executivos da Odebrecht.

A defesa alega que o prazo de dois dias dado pelo relator Herman Benjamim para as alegações finais foi insuficiente, e pedem no mínimo cinco dias. Acontece que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa: uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), duas ações de impugnação de mandato eletivo (AIMEs) e uma representação.  A lei das inelegibilidades, que regula as AIJEs, dá um prazo de dois dias para as alegações finais, mas a lei das ações de impugnação é mais elástica, e concede cinco dias. A defesa da ex-presidente considera que o prazo maior deve ser concedido nesses casos, em favor do direito de defesa do acusado.

Essa questão será colocada diante do plenário do TSE antes mesmo que o relator Herman Benjamim leia seu relatório, que precede os votos. Se os juízes acatarem as preliminares da defesa, o julgamento é suspenso, e novo cronograma será divulgado. Se a decisão for a favor do relator, ainda haverá outro obstáculo: o ministro Napoleão Maia pode pedir vista ainda hoje. Aceitas as preliminares, porém, o novo prazo levaria o julgamento para o dia 12, quando começam os feriados de Páscoa do Judiciário. O julgamento começaria, então, dia 18 de abril, mas o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, tem viagem marcada ao exterior, o que deve jogar para maio o início de julgamento. Nesse caso, o ministro Henrique Neves já terá sido substituído pelo ministro Admar Gonzaga, já nomeado pelo presidente Michel Temer para a vaga.

É provável que ele e o ministro Napoleão Maia, o primeiro a votar depois do relator, peçam vista do processo, Maia por que já disse que o assunto é muito complexo e ele precisa analisar o relatório de mil páginas de Herman Benjamim. Admar Gonzaga, como ministro novato, precisará se inteirar de todo o processo. No meio de maio, outra ministra, Luciana Lóssio, encerrará seu mandato e será substituída. Um novo ministro será nomeado, provavelmente Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que também poderá pedir vista para se inteirar do processo. Como se vê, será árduo o caminho processual até que um veredicto final seja proferido.

Além das discussões formais e dos pedidos de vista, haverá um debate sobre a indivisibilidade da chapa, prevista na legislação eleitoral, mas que pode ser interpretada. A favor da tese, a possibilidade de Temer vir a ser absolvido das acusações.  O Vice-Procurador eleitoral, Nicolau Dino, por exemplo, disse em seu parecer que o presidente Michel Temer só deve ser cassado por que é impossível separar a chapa, mas admite que não ficou provada a culpa de Temer no uso de dinheiro ilícito na campanha de 2014.

 Dino, que é irmão do governador do Maranhão Flavio Dino, um apoiador dos petistas no PCdoB, diz que "restou demonstrado nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa dois".

Ele faz essa afirmação com base nos depoimentos dos executivos da Odebrecht, citando especificamente o presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, que disse "expressamente tal fato", durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que "João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu" ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: "Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido".  Para o MPE, as  circunstâncias "atraem a responsabilidade direta para a representada", e, ele pede, além da cassação, a inelegibilidade de Dilma. Já em relação ao presidente Temer, o Vice-Procurador Geral Eleitoral diz que "não há elementos nos autos” que o liguem aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamentos ilícitos da campanha.

 Apesar disso, afirma que é "inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa".  Mas não o torna inelegível, o que daria mais uma pitada de exotismo a toda essa situação: mesmo cassado, Temer poderia ser eleito presidente da República, desta vez pelo Congresso. Mas antes disso há ainda espaço para recurso no próprio TSE e depois ao STF. Tudo indica que o resultado final ficará para as calendas gregas, ou, mais brasileiramente, para o dia de São Nunca. 


Fonte: Merval Pereira - O Globo