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domingo, 23 de abril de 2017

Tese defendida por ministro do STF traz incertezas à Lava Jato

Luís Roberto Barroso quer restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político

Defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos na Corte com base nas delações da Odebrecht.

Os ministros do STF discutirão a questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ele é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008. Como Mendes mudou de função de 2008 para cá, seu caso foi remetido para diversas instâncias.

No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, com base nas delações da Odebrecht. No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e é vista como “proposta possível” para desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do Legislativo. [falando de forma clara: Barroso e alguns SUPREMOS colegas entendem que se a Lei não está de acordo com o desejo dos SUPREMOS MINISTROS não deve ser seguida;
em qualquer democracia que mereça o nome se uma Lei não é apoiada pela Suprema Corte ou outros setores da Sociedade o correto é que seja alterada mediante proposta submetida ao crivo do Poder Legislativo e devidamente aprovada por aquele Poder.
Até se aceita que sendo a causa da reprovação da Lei seu conteúdo notoriamente inconstitucional que o Supremo declara e Lei inconstitucional, sua aplicação seja imediatamente suspensa e os atos decorrentes dela revogados e o Poder Legislativo decida, no exercício soberano de suas atribuições constitucionais, sobre a matéria.
Só que virou costume no STF que se uma Lei não agrada as SUPREMAS EXCELÊNCIAS,  seja sua redação original ignorada pela Suprema Corte e se imagine - o mundo virtual permite isso,  no entendimento do STF -  uma redação palatável à Corte Suprema e por essa nova redação o assunto seja decidido e encerrado.
E o Poder Legislativo como fica? solenemente ignorado.] No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de competência. Isso porque as investigações precisariam apontar, desde o início, de forma muito clara, como se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato foi durante o exercício do mandato. Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre o momento e a forma do crime é obtida já com o inquérito em andamento.

Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, não está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.  Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do mandato dos políticos. É o caso por exemplo de inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.

Também não é possível concluir o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) será investigado por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.
Procurado, Barroso disse que não se pronunciaria. [entendemos que o foro privilegiado deve ser aplicado considerando o cargo exercido pelo investigado na época do cometimento do delito.
Salvo engano, só o cargo de presidente da República suspende a investigação de delitos - enquanto estiver exercendo o mandato presidencial -  praticados anteriormente ao exercício do cargo de chefe do Poder Executivo.]

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

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