Folha de S. Paulo
Governo acerta ao simplificar normas obsoletas que regulam segurança no trabalho
A tarefa de reduzir o custo de fazer negócios no Brasil e facilitar a geração de empregos é multidisciplinar. Pode depender de reformas de grande envergadura, como a trabalhista, mas no mais das vezes pequenas alterações, acumuladas, fazem a diferença. Depois da ampla flexibilização da CLT, ainda em sedimentação na jurisprudência e na prática cotidiana, o governo agora se debruça num esforço de simplificação do cipoal de dispositivos infralegais que regulam as relações entre empresas e contratados.
O plano passa pela modernização das 36 Normas Regulamentadoras (NR), que tratam de saúde e segurança e dão margem a mais de 6.000 possibilidades de autuação, pela consolidação de 160 decretos em quatro textos apenas e pela revisão de centenas de instruções normativas e portarias. Em relação às NR, o governo anunciou alterações em duas delas, 1 e 12, que dispõem, respectivamente, sobre regras gerais e normas relativas a máquinas e equipamentos. Também foi revogada a de número 2, que exigia inspeção prévia de fiscais do trabalho em novos estabelecimentos. As mudanças, em termos gerais, buscam adaptação aos novos tempos e redução de custos de conformidade, sem prejuízo para a segurança. Exigências ineficazes e pouco racionais foram revistas.
No caso da NR 12, havia distanciamento em relação a padrões internacionais —que encareciam a implantação de maquinário importado, mesmo o mais sofisticado. Segundo o governo, apenas a revisão desses regulamentos permitirá economia de R$ 68 bilhões em dez anos. Ainda que cálculo tão grandiloquência deva ser encarado com cautela, não resta dúvida quanto às vantagens que podem resultar de um esforço sistemático de remoção de burocracias. Pode parecer que ganhos desse tipo implicarão prejuízos para a segurança do trabalhador. Quando se observam algumas das exigências agora eliminadas, contudo, a impressão se desfaz.
Não faz sentido, em exemplo mencionado pelo Secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que uma simples loja de roupas precise gastar R$ 1.500 a R$ 3.000 por ano em prevenção contra riscos químicos e biológicos. Regras do gênero só beneficiam, até onde se percebe, firmas que fornecem o serviço fixado no papel. Outra constatação importante é que as alterações promovidas não suscitam controvérsia. Ao contrário, resultam de entendimento unânime da comissão tripartite formada para analisar o tema, que reúne representantes de governo, empresas e trabalhadores.
Eis uma prova de que substituir regras obsoletas constitui agenda de interesse geral, de fácil aceitação, e que deve ser aprofundada.
Opinião - Folha de S. Paulo
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