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quarta-feira, 28 de junho de 2023

Bolsonaro pode ficar inelegível no julgamento do TSE, e não perder direitos políticos - O Estado de S.Paulo

Voto do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no tribunal, não cassa direito ao voto e de participação partidária do ex-chefe do Executivo 

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 27, pela condenação do ex-mandatário por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Gonçalves decidiu pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. A decisão do ministro, no entanto, não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos, como direito ao voto e de participação na organização partidária, do ex-presidente.

A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.

Caso os outros seis ministros que analisam o caso de Bolsonaro acompanhem o relator, o ex-presidente ficará inelegível, mas manterá os direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral. “A inelegibilidade é uma sanção que está prevista na Lei da Ficha Limpa, usada como um dos argumentos jurídicos no voto do ministro Gonçalves. A punição acarreta na perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, somente ser votado. Não pode ser candidato. É menos abrangente que a suspensão e a perda dos direitos políticos”, explicou Rollo.

Segundo o advogado, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.

A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.

Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. “A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo”, afirmou Alberto Rollo.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente. “A diferença fundamental entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade é que a suspensão é mais e a inelegibilidade é menos. O conjunto de direitos políticos inclui votar e ser votado, ajuizar ação popular, assinar apoiamento para criação de novos partidos, se filiar a partido político, assinar apoiamento de projeto de lei popular, ser mesário. A inelegibilidade, de todos esses direitos, só limita o de ser eleito”, disse.

Cabo eleitoral
De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas. “Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política”, explicou.

Defesa rejeita inelegibilidade
Na quinta-feira passada, 22, o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, tentou convencer os magistrados que os ataques golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro, nada têm a ver com o processo em curso na Corte nem foram incitados por Bolsonaro. “A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro”, afirmou o advogado do ex-presidente.

A jornalistas, Vieira disse ainda que não havia motivo para pressa para a conclusão do julgamento. “Não tem eleição neste ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra no ano que vem, daqui a três anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento”, afirmou.

Política - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Bolsonaro não pode deixar de prestar depoimento, declara ministro do STF

Em despacho da AGU, o presidente da República havia declinado de prestar informações presencialmente. Ministro do STF, relator do caso, decide que Bolsonaro pode permanecer em silêncio, mas não pode recusar oitiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que caberá ao plenário da Corte definir sobre a forma em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, será intimado no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal para fins pessoais. A apuração teve início após acusação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Ele determinou que o presidente do Supremo, Luiz Fux, seja comunicado da decisão e pediu urgência na inclusão do assunto em pauta.

 [Complicado desvendar as intenções do ministro relator. O relator anterior, em decreto supremo, classificou o presidente Bolsonaro como investigado e consoante tal decisão cerceou ao Chefe da Nação o direito de depor escrito. Agora sob nova relatoria, mas valendo a classificarão conferida pelo antigo relator ao presidente da República.

Sendo investigado e reconhecido pelo ministro Moraes seu direito a permanecer em silêncio, o que impede o presidente Bolsonaro de informar por escrito  ao condutor do inquérito seu decisão de nada falar e com isso tornar seu comparecimento para depor, desnecessário.

Mas o ilustre relator faz questão que o presidente compareça ao depoimento e lá expresse sua decisão, legalmente amparada, de permanecer em silêncio. Fica a impressão que o único objetivo do relator é o de constranger o presidente da República, a mais alta autoridade da República, a comparecer a uma delegacia de polícia para informar que vai exerceu seu direito ao silêncio = vale o mesmo que dizer: 'estou aqui obrigado, não queria vir,  mas me obrigaram.']

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado um despacho ao Supremo no último dia 26, dizendo que o presidente declinava “do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial” e pedia o “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final”.

Moraes, então, pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou afirmando que “inexiste razão para se opor à opção do presidente de não ser interrogado”. “Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, pontuou.

Oitiva
O ministro, entretanto, avalia que o presidente tem direito de permanecer em silêncio, mas não de não comparecer à oitiva. “Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação”, pontuou.

Conforme Moraes, a “Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu. “Ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, afirmou.

O ministro, ao decidir que a forma do interrogatório seja definida pelo plenário, determinou que apenas após esta decisão a autoridade policial decida o dia, local e horário, ou envie por escrito as perguntas (se a Corte entender que ele poderá prestar depoimento por escrito). Moraes ainda indeferiu o pedido de encaminhamento dos autos à PF para elaboração do relatório final.

Correio Braziliense

 

segunda-feira, 16 de março de 2020

'Seria um golpe isolar chefe do Executivo' diz Bolsonaro sobre críticas de Maia e Alcolumbre por participação em protesto - O Globo


Daniel Gullino

Presidente questionou 'moral' de chefes do Legislativo por terem participado antes de evento com mais de mil convidados

O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta apoiadores durante manifestação em Brasília Foto: Sergio Lima/AFP/15/03/2020
O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta apoiadores durante manifestação em Brasília Foto: Sergio Lima/AFP/15/03/2020
Maia afirmou que Bolsonaro cometeu um "atentado à saúde pública" ao participar da manifestação e que contrariou as orientações do seu próprio governo. Já Alcolumbre classificou a atitude como "inconsequente".

Leia'Ninguém vai botar 300 deputados no plenário', diz Maia a deputados
O presidente Bolsonaro ressaltou que Maia e Alcolumbre, além dos governadores João Doria (São Paulo) e Wilson Witzel (Rio de Janeiro), participaram de um evento em São Paulo no último dia 9 com mais de mil convidados.
— Eu não vou partir para a hipocrisia, como algumas autoridades presentes, tem (tinham) mais autoridades presentes na Oca do Ibirapuera, 1.300 pessoas. Ou seja, a elite política pode reunir 1.300 pessoas? E eu não posso chegar perto de um povo que foi pacificamente  nas ruas sem a minha convocação? — afirmou Bolsonaro, durante entrevista na "Rádio Bandeirantes".

O evento a que Bolsonaro referiu-se foi a festa de inauguração da "CNN Brasil", realizada na Oca do Ibirapuera, em São Paulo. Apesar da fala de Bolsonaro, no dia 9 não havia a recomendação do Ministério da Saúde para evitar grandes aglomerações. Além disso, no dia 11, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou um decreto proibindo eventos com mais de 100 pessoas.

O presidente afirmou que há uma "luta pelo poder" e questionou qual a "moral" que essas autoridades teriam para criticá-lo: — A luta é pelo poder. Repito aqui, essas autoridades presentes com 1.300 convidados na Oca do Parque do Ibirapuera. Que moral tem esses que falaram contra e estão me criticando em ter comparecido a um evento como esse daí?
[Presidente Bolsonaro, antes de demonstrar surpresa com as críticas gratuitas, muitas vezes até frutos de intromissão indevida nos assuntos do Poder Executivo, tenha presente que Maia é o segundo na linha sucessória do Presidente da República Federativa do Brasil e Alcolumbre o terceiro da mesma lista.
Quanto as críticas daquele Felipe Santa Cruz, presidente da OAB,  são além de improcedentes, indevidas, já que não é competência daquele senhor, mesmo presidindo a OAB, usar o cargo para fazer críticas a uma autoridade eleita pelo povo, com quase 60.000.000 de votos.]
O presidente insinuou ainda que Maia fez "acertos" para deixar determinadas medida provisórias (MP) perderem a validade, como a que mudava a publicação de balanços das empresas nos jornais e que criava a carteira digital: — O Congresso, o presidente da Câmara, deixou caducar. Não botou para frente. Que acerto que ele fez com a imprensa? Que acerto ele fez com a UNE para caducar a medida provisória da carteira digital? O que está acontecendo que uma simples medida para mudar a validade de carteira de motorista não vai para frente? 

Apesar da crítica, Bolsonaro disse que está de "braços abertos" para encontrar Maia e Alcolumbre:
Estou disposto, se o Maia e o Alcolumbre quiserem conversar comigo, sem problema nenhum. Será motivo de satisfação, afinal de contas demonstro que o Brasil está acima de nossos interesses. Estou de braços abertos, pronto para conversar com eles. A solução tem que ser de nós.

Ao participar da manifestação, Bolsonaro rompeu diversos protocolos recomendados pelo Ministério da Saúde para prevenir a disseminação do novo coronavírus: cumprimentou apoiadores, encostou a cabeça nos manifestantes na hora de tirar selfies e pegou diversos celulares para fazer, ele mesmo, imagens. Na quinta-feira, ele havia sugerido que o protesto fosse adiado.

Na entrevista desta segunda-feira, o presidente afirmou que a culpa sobre uma possível propagação do vírus não pode ser atribuída a ele. Por outro lado, disse  que se tiver se contaminado, será sua responsabilidade: — Querer colocar a culpa de uma possível expansão do vírus na minha pessoa porque vim saudar alguns na frente da Presidência da República, em um movimento que eu não convoquei, é querer se ver livre da responsabilidade — disse, acrescentando depois: — Se eu me contaminei, isso é responsabilidade minha.

Bolsonaro disse diversas vezes que os protestos não foram convocados por ele. Entretanto, no dia 7 de março, ele convocou a população a participar das manifestações durante um evento em Boa Vista.
O presidente disse não apresentar sintomas do novo coronavírus e confirmou que fará um novo teste na terça-feira. Na semana passada, um primeiro exame deu negativo, de acordo com o presidente.

O Globo - Brasil


sábado, 31 de agosto de 2019

Indulto 'não é poder absoluto' e não pode colocar policial acima da lei, diz professor da Uerj - O Globo [dentro da lei o Supremo reconhece a soberania do presidente da República.]

Ministro Marco Aurélio Mello pondera que Supremo definiu ser o presidente 'soberano' para definir regras do benefício 

Conceder indulto a uma só categoria, de policiais, [ou qualquer outra, até mesmo de juristas; 
se pretende beneficiar apenas policiais presos injustamente a equipe legislativa do presidente da República, terá qie ser extremamente hábil, para conseguir limitar o indulto apenas a policiais sem ferir direitos - teria que ser acrobata na redação - afinal, os adversários do presidente estão sempre alertas.
uma saída seria um decreto de 'graça' - pode ser individual, mas é limitador e com custo político muito alto.] pode suscitar questionamentos de quebra de igualdade e desvio de finalidade do presidente Jair Bolsonaro . A avaliação é do professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão, que teme ver o benefício adequado à bandeira do presidente de isentar de responsabilidade os agentes de segurança que matem em serviço. Nesta semana, o chefe do Executivo prometeu extinguir a pena de agentes "presos injustamente , por pressão da mídia" e destacou que o ato englobaria "nomes surpreendentes"
 
Brandão explica que o indulto existe desde antes do Estado Democrático de Direito: era concedido por reis, em um contexto de amplos poderes e de imposição de penas mais duras que as de hoje. Apesar disso, foi mantido no decorrer da História e transformado em instituto de política criminal, voltado a evitar superpopulação carcerária. Trata-se de uma "competência política" conferida ao chefe do Executivo legitimado pelo voto. 


Não é poder absoluto. Apesar de ter margem de ação muito ampla, não é poder à margem da Constituição. Um limite central seria violado se fosse só para policiais nesse contexto que o presidente Bolsonaro já várias vezes tem defendido, de excludente de ilicitude. Seria uso indevido do indulto. Indulto genérico a policiais que matem em serviço também me parece inconstitucional. Se for execução, tem que ser punido. O resultado seria colocar o policial acima da lei — afirma o professor da Uerj.
Ao anunciar a intenção de perdoar a pena de agentes "presos injustamente", Bolsonaro voltou a defender a necessidade de haver "retaguarda jurídica" para o policial que "cumpre a missão" dada a ele. Ponto polêmico do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça), em trâmite no Congresso, propõe isentar de responsabilidade agentes que matarem em serviço.

A interpretação constitucional aponta que não cabe indulto em casos de condenados por crime com violência ou grave ameaça. Outros delitos, considerados de resultado menos grave, podem entrar no decreto. Até mesmo os presos reincidentes — que voltem a cometer um crime pelo qual já foram condenados — podem ser beneficiados. Brandão pondera que conceder indulto a uma só categoria não necessariamente quebraria a isonomia do poder, mas o presidente "teria que ter um fundamento muito consistente" e apontar que, no caso específico, tal benefício se justifica. 

Na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, é preciso esperar a edição do indulto para avaliar a constitucionalidade dos termos. Ainda assim, o ministro lembra que decisão recente do Supremo atestou o presidente como "soberano" no estabelecimento dos parâmetros do benefício.
— Indulto é perdão. E aí, conforme a ótica do Supremo, o presidente da República é soberano. Ele pode conceder o indulto a uma categoria, não há nada que impeça. 

Decidimos isso ao fim do mandato do presidente Michel Temer — destacou.
Em 2017, Temer estendeu o benefício a quem tivesse cumprido um quinto da pena recebida por crimes não violentos. Críticos apontaram que tal indulto beneficiaria  presos na Operação Lava-Jato  , e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, em caráter liminar, diminuiu seu alcance. Na ocasião, parte dos juristas criticou o ministro por ele ter, na visão deste grupo, reescrito um ato que cabia apenas ao presidente. Em plenário, ele votou para excluir corruptos da lista de beneficiários, mas acabou derrotado pela maioria da Corte. Prevaleceu o entendimento de que cabia ao presidente definir as regras.

Já escolher pessoas específicas para conceder o benefício poderia, na visão de Brandão, gerar "tensão com o dever de punição" de criminosos ou configurar desvio de finalidade. — O indulto é dado em hipóteses abstratas. Não pode ser concreto e individual. A graça é para situações específicas. Mas está em desuso. Qual o problema de você extinguir a punibilidade de pessoas determinadas? Isso se choca com Estado democrático de Direito. A República exige que quem comete crime seja punido. Quando são isentas pessoas específicas, há tensão com dever de punição. Pode haver desvio de finalidade, que é adaptar a medida não para perseguir o interesse público, mas para proteger determinada categoria. Seria inválido — destacou.

O Globo - Julia Cople, jornalista 31 agosto 2019

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

IMPASSE Entenda como o Supremo pode barrar a candidatura de Jair Bolsonaro

Maioria dos ministro do STF decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória presidencial

[os que tremem de medo do futuro presidente Jair Bolsonaro vão perder mais uma.

Querem confundir as coisas. Vejamos.

O STF decidiu  que réus ocupantes de cargos que os colocam na linha sucessória presidencial, em situação transitória e eventual, não podem figurar em tal linha. 
Um exemplo: o presidente do Senado Federal, sendo réu, não pode substituir o presidente da República. No caso o réu JÁ É presidente do Senado e está na linha sucessória presidencial.

Só que Jair Messias Bolsonaro ainda não é réu e caso se torne NÃO É, AINDA, Presidente da República. 
São situações diferentes - se tornam iguais só no raciocínio desorientado dos que temem Bolsonaro - um JÁ OCUPA um cargo que o torna sucessor eventual, e temporário, do presidente da República.
Bolsonaro É CANDIDATO - até petista entende que CANDIDATO não é, poderá ser, mas, não é.
Pessoal, Bolsonaro é o melhor para o Brasil. Aceitem e fiquem certos que a frase de Zagallo vale para vocês no que diz respeito ao Bolsonaro.] 

O deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República, pode encontrar um grande entrave para a permanência na corrida eleitoral. É cada vez mais forte, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o sentimento de que existe uma lacuna a ser preenchida na interpretação da lei sobre a candidatura de pessoas que respondem a uma ação penal na Corte. Com base na Constituição Federal, que determina o afastamento do chefe do Executivo, caso ele se torne réu no Tribunal, a maioria dos ministros já entendeu que não é permitido que pessoas nestas condições figurem na linha sucessória presidencial, ou seja, tenham a possibilidade de assumir o cargo máximo da República. [repetindo: Bolsonaro NÃO É, pelo menos AINDA, o Chefe do Executivo, e AINDA NÃO ESTÁ na linha sucessória presidencial - aliás, ele não quer ir para tal linha e sim ELE QUER SER e com a Ajuda Deus SERÁ o Presidente da República.
Por favor, não confundam as coisas.]
Existe uma lacuna entre o resultado do pleito, entre o início e o fim de outubro, e janeiro, quando se dá a posse. No período, poderiam ocorrer várias ações ao Supremo solicitando que o vencedor receba a faixa presidencial. [A Constituição estabelece uma data para a posse do presidente eleito e só o CONGRESSO NACIONAL pode modificar tal data.

Assim é falta de noção, de juízo mesmo, cogitar em antecipar a posse do presidente a ser eleito em OUTUBRO/2018.
Com tanto chifres em cabeças coroadas de Brasilia para que perder tempo procurando chifres em cabeça de cavalo?]  

Em conversas reservadas, ministros revelaram que seria muito arriscado deixar a decisão para depois da eleição. “Isso está em aberto. É muito mais arriscado deixar para avaliar a candidatura de um presidente eleito pelo povo do que de um candidato. Temos que respeitar o princípio da separação dos Três Poderes”, afirmou um dos integrantes da Corte. O ministro Celso de Mello entende que a situação deve ser analisada em algumas semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se isso não ocorrer, ele não descarta que o tema bata à porta do Supremo.

Bolsonaro se tornou réu no Supremo em 2016, e responde a duas ações penais, acusado pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro. Além disso, o parlamentar é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob acusação de racismo. A denúncia recente contra o candidato do PSL já tem data para ser analisada. Na próxima terça-feira, a Primeira Turma vai decidir se recebe ou não as acusações protocoladas pela PGR. Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro vira réu em mais uma ação. Desta vez, ele teria violado a legislação ao fazer comentários racistas em uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele ofendeu quilombolas. “Eu fui num quilombo (sic). O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse o deputado.

Celso de Mello afirmou que mesmo que o TSE já tenha aceito a participação de um candidato no pleito, é possível apresentar recursos na Justiça. “Temos a candidatura sub judice, caso alguém recorra, mesmo que o registro de candidatura já esteja deferido pelo TSE. Em princípio, as decisões do TSE são irrecorríveis, mas podem chegar ao Supremo se tiver o envolvimento de matéria constitucional”, completou o ministro. [enquanto o Supremo se propõe  a discutir filigranas jurídicas, um criminoso condenado, transforma sua cela em comitê eleitoral e nada é feito.
Cármen Lúcia está certíssima quando receia que o Supremo seja apequenado - temos que ter presente que o STF é o único tribunal Supremo, em todo o planeta Terra,  que aceita discutir se banheiro público pode ser unissex.]

Fora da Corte
Fernando Haddad, candidato do PT a vice-presidente da República, que pode assumir a cabeça de chapa em caso do impedimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é réu na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades na construção de trecho de ciclovia na capital paulista. No entanto, ele não seria afetado pela decisão do STF, pois seu processo não tramita no Supremo.

A Constituição não prevê o afastamento do presidente por crimes comuns, sem ligação com o mandato, como destaca o promotor eleitoral do Amazonas Weslei Machado. “O ex-prefeito Fernando Haddad responde a um processo em primeira instância. Para que alguém seja impedido de participar das eleições, é preciso que seja enquadrado na Ficha Limpa. Ele é réu e tem direito à presunção de inocência. A proibição em concorrer só ocorre a partir de condenação por um tribunal colegiado, como o STF ou corte de segunda instância de Justiça”, ressaltou. Este é o caso de Lula, condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Memória
Caso de 2016
A discussão em torno do assunto começou em maio de 2016, após o partido Rede Sustentabilidade ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. A ação foi protocolada pelo partido quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu em um processo que tramitava no STF. Atualmente, mesmo com a maioria pela proibição, o julgamento está interrompido por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Em dezembro do mesmo ano, o partido também entrou com uma ação liminar,
pedindo o afastamento do
então presidente do Senado, Renan Calheiros, para que ele não ocupasse o cargo de chefe do Executivo. O plenário da Corte o manteve na presidência da casa legislativa, mas o impediu de ocupar a Presidência da República em eventuais ausências do titular do cargo.

Defesa em sete dias
O TSE determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava-Jato, se manifeste sobre as 16 contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias — a contar a partir de hoje. A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.