Alexandre Garcia
Urnas eletrônicas: voto confiável?
Os acontecimentos em Washington enviam uma forte mensagem ao Brasil: eleição precisa ser 100% confiável, sem restar dúvida de fraude. Aqui, na eleição presidencial de 2014, Dilma ganhou de Aécio por 3% - 54 milhões a 51 milhões. Isso fez com que o PSDB pedisse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) auditoria nas urnas eletrônicas, porque desconfiava de fraudes.
Ao cabo de um ano, o líder do PSDB dep. Carlos Sampaio, ao apresentar o resultado, reclamou: "O sistema não está projetado para permitir auditoria externa independente e efetiva de resultados.” O relatório fez sugestões para evitar desconfianças futuras. Entre elas, a do comprovante impresso.
Cinco meses antes, em junho de 2015, a Câmara já havia aprovado, por significativos 433 x 7 o comprovante impresso do voto digitado na urna eletrônica. E já era a terceira lei exigindo o comprovante. A primeira fora em 2001. O presidente FHC sancionou o projeto, de iniciativa do Senador Roberto Requião, do PMDB. Na época, Brizola e seu PDT desconfiavam da urna eletrônica. Na eleição seguinte, em 2002, o comprovante ficou só na experiência em 150 municípios. Em 2003, a lei foi revogada por pressão da Justiça Eleitoral.
Em 2009, Flavio Dino(PC do B) e Brizola Neto(PDT) propuseram de novo e a segunda lei foi aprovada. Lula sancionou, mas foi revogada pelo Supremo e não vigorou na eleição de 2014, quando o PSDB perdeu e pediu auditoria. Impulsionado pela insatisfação dos tucanos e pelos movimentos de rua, o deputado Jair Bolsonaro conseguiu a aprovação da terceira tentativa, a dos 433 votos na Câmara e maioria no Senado. A presidente Dilma vetou alegando custo de 1,8 bilhão, mas o Congresso derrubou o veto com 368 deputados e 56 senadores. O comprovante impresso do voto eletrônico teria que estar nas eleições gerais de 2018.
Mas, contrariando a vontade reiterada dos representantes do povo no Congresso Nacional, o então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e então a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiram que não haveria tempo para aplicar na eleição de 2018 e que o comprovante seria desnecessário.
Em junho passado, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o comprovante. Em setembro último, o plenário virtual do Supremo, por nove votos, considerou a lei inconstitucional por risco contra o sigilo do voto ou por necessidade de mais tempo para implantar. Ironia: no placar sobre respeitar a força do voto, 424 representantes do povo - 71% do Congresso - perderam. Primeiro para um; depois para nove ministros do Supremo.
Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES
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