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terça-feira, 1 de agosto de 2023

Parabéns, governador Tarcísio! - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Aqui não há lealdade a políticos, mas sim a princípios. Quando é para criticar, criticamos - como fiz quando o governador Tarcísio foi até Lisboa para "puxar o saco" de ministros supremos e afirmar que nosso Estado de Direito vai muito bem, obrigado. 
Mas hoje o governador de São Paulo merece aplausos pela postura firme no combate ao crime, apesar da grita coordenada da imprensa. [a bandidagem tem que entender que temos bandidos no governo, há exceções, mas temos uma POLICIA EFICIENTE e que usa a força necessária para impor a lei, bem como, fará sempre o necessário, dentro da lei, para que os bandidos aprendam que matar policial é um negócio bem arriscado = para o matador e  eventuais apoiadores.]
Quando o policial Patrick Bastos Reis morreu alvejado por um tiro de fuzil (obviamente ilegal), os jornalistas e os políticos de esquerda não se manifestaram. 
 O ex-presidente Bolsonaro lamentou e desejou consolo divino aos familiares do soldado. 
Mas quando a polícia reagiu para prender o marginal assassino e encontrou resistência de seus comparsas, bandidos foram mortos e isso fez com que a turma dos "direitos dos manos" ficasse em polvorosa.

Falemos o óbvio antes: o certo é cobrar sempre transparência da polícia, condenar execuções, permitir o devido processo legal a todos - coisa que vem faltando no Brasil que prende ou censura até jornalista em qualquer crime cometido. A polícia não pode simplesmente sair matando por aí. Acusações de tortura ou execuções precisam ser levadas a sério, portanto. É o tal Estado de Direito, contrário à pura barbárie.

"Bandido bom é bandido morto" é um lema atraente para quem não aguenta mais o caos da bandidolatria que tomou conta do nosso país,
mas não é um slogan decente para uma civilização que se pretende avançada. Em condições normais de temperatura e pressão, bandido deve ser preso, julgado e condenado - de preferência pegando uma punição dura e mofando na cadeia se for um homicida.

Não estamos falando dessa situação, e sim de uma verdadeira guerra. Quem já acompanhou operações policiais em favelas sabe que essa visão romântica de quem fica atrás de um computador não bate com a realidade. 
Os policiais são recebidos a tiros de fuzis, precisam reagir com armamento inferior e treinamento precário muitas vezes. 
Colocam suas vidas em risco por baixo salário para proteger a população honesta e trabalhadora. Merecem nosso respeito e admiração.

Só recebem cuspe da esquerda, porém. São chamados de "fascistas", de "assassinos", pela turma que adora sair em defesa dos marginais, que entende até a "lógica do assalto", como disse uma filósofa petista. Os jornalistas estão em coro defendendo esse mesmo pessoal, quem consegue entrar em comunidades dominadas pelo tráfico sem escolta policial, às vezes até usando seu símbolo no boné. [são vários os que tem livre acesso às favelas, dois deles são altas autoridades (lembram? certo...) tem outra que que desfila em favela e por aí vai...]

Está claro que a esquerda optou por defender a marginalidade, ainda que de forma disfarçada como quem "até lamenta" a morte do policial, MAS... não aceita uma reação "desproporcional". 
Ora, o que seria equivalência aqui? 
A polícia matar só um? 
Mesmo quando é recebida por comparsas fortemente armados que abrem fogo contra os policiais?
 
No áudio vazado, fica claro que o marginal que matou o policial é aconselhado a se entregar para reforçar uma narrativa, para mencionar o capitão Derrite e o governador Tarcísio como responsáveis por uma "chacina". A mídia pode cair nessa ladainha feliz da vida, mas o povo não. O povo sabe que chacina é aquilo que os marginais fazem com a própria população todos os dias
E não fosse a "truculência policial", o resultado seria ainda pior.
 
Na guerra entre bandidos e policiais no Brasil não dá para bancar o "isentão", para exigir uma postura romântica de policiais que são alvejados por fuzis por traficantes.  
Quem banca o "imparcial" aqui está apenas alimentando a narrativa esquerdista, que já tenta pintar o governador como um "miliciano". Aguente firme, governador!  
Mantenha-se irredutível ao lado da força policial que estará, assim, do lado do povo honesto e decente. 
Não tente acender velas para esses jornalistas defensores de marginais. Até aqui, sua postura tem sido correta. Parabéns, Tarcísio!


Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Policiofobia na veia - Silvio Munhoz

Chocou a sociedade ordeira – viralizou nas redes – e a comunidade policial a decisão na ação penal (5007920-40.2022.8.21.0023/RS) da Comarca de Rio Grande. A Juíza desclassificou (não remeteu ao julgamento do júri) a imputação de seis tentativas de homicídio contra policiais no exercício da função para o delito de resistência e soltou o réu que respondia preso.[sobre o caso: oportuno lembrar que recentemente uma juíza,  mandou soltar outro bandido, que atirou na cabeça de uma policial, porque claramente ele “não teve intenção de matar”.]

A bandidolatria (idolatrar bandidos, tornando-os vítimas da sociedade) e a policiofobia (demonizar a polícia, tachando-os de violentos, inimigos da sociedade) são táticas da guerra cultural. Autor brasileiro, comunista confesso, dizia que começaram a fazer isso nos idos de 1930, a pedido de Stalin (aqui cap. 10).

Ficou famosa, durante o regime militar, a teoria da “panela de pressão”. Analogia feita pelo Gen. Golbery do Couto e Silva (fundador do SNI), segundo a qual não podiam tapar todos os buracos, era necessário deixar algum para o ar escapar ou a panela explodiria e, por isto, combateram o braço armado da revolução e entregaram o cultural, razão pela qual a esquerda, seguindo a teoria gramscista, tomou de assalto imprensa e academia. O resultado da leniência no combate ao marxismo cultural é evidente hoje. Alguém dúvida de a ex-imprensa e as Universidades (com raras exceções, que confirmam a regra) serem dominadas por tais ideologias.

Analisemos o fato. No dia do evento, 06 policiais, em viaturas oficiais devidamente identificadas e com o uniforme da corporação, foram à casa do réu para cumprir mandado de busca/apreensão e prisão, ao chegarem se identificaram 2 dos policiais gritavam ‘é a polícia’ – e, não obstante, o acusado abriu fogo e desferiu inúmeros tiros contra a equipe policial, ferindo uma agente na cabeça, com graves sequelas, pois, ocorrido o fato em 1º de abril, até hoje não retornou ao serviço por conta do ferimento.

Denunciado por 6 tentativa de homicídio (1 cruenta – gera lesões - e 5 brancas – não resultam lesões -) a Juíza, na fase de pronúncia, desclassificou o fato para o delito de resistência, artigo 329 do Código Penal, crime de menor potencial ofensivo punido com pena detenção, de dois meses a dois anos, passível, inclusive, de benesses como transação penal e suspensão condicional do processo!

A tese não é nova no Rio Grande do Sul. O nosso Tribunal já a utilizou em situação de perseguição com tentativas brancas, sob a desculpa de que o marginal, quando fugindo, não conseguiria fazer mira e não possui, pois, o dolo de acertar o policial, mas, nunca ocorrera em situações de policial ferido e em região letal, como no caso, a cabeça.

A tese da Magistrada se esteia na seguinte premissa: “para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”.

Premissa equivocada, pois esqueceu – ou “revogaram” na faculdade que estudou, pelo viés do incentivo à policiofobia que na lei penal brasileira ainda vigora o § 2º do artigo 329 do CP, o qual determina processo e punição obrigatória e cumulativa da resistência e do resultante da violência, ou seja, a própria lei estabelece que, embora possuído do dolo de resistir ao ato ilegal, isto não afasta o dolo do delito praticado com o uso da violência contra o policial e determina punição por ambos.

Ao justificar a decisão usou obra de dois Promotores, mas esqueceu de ler um pouco mais adiante, quando comentam o § 2º, omitido na decisão. Segundo Estefan: “Se uma pessoa, com o objetivo de vingar-se de policiais, efetuar disparos de arma de fogo contra eles durante a execução de uma ordem de prisão, visando a atingi-los fatalmente, responde por homicídio, consumado ou tentado; se o agente, no entanto, agiu desse modo para evitar o cumprimento da ordem de prisão contra si ou contra terceiro expedida, responde por resistência e homicídio, tentado ou consumado, em concurso material, por força do § 2º” (aqui pág 653), e Greco: “A violência [...] Importa em vias de fato, lesões corporais, podendo até mesmo chegar à prática do delito de homicídio. [...] haverá concurso de infrações penais entre o delito de resistência e aquele originário da violência” (aqui págs. 695 e 698).  

Não cabe falar em dolo eventual (a denúncia diz ‘no mínimo’ dolo eventual) e, realmente, esse o mínimo, pois é dolo direto, sem dúvida alguma. Ensina Schlee: ao utilizar a chamada concepção volitiva, o Juiz fica tentando adivinhar a “vontade” do réu, que é subjetiva e só ele conhece; o avanço para a concepção cognitiva nos ensina que o dolo é um conceito jurídico que deve ser considerado a partir da análise da conduta do indivíduo (aqui).    

Analise os fatos e a conduta: a polícia anuncia um mandado, entra na residência e o réu, armado, efetua inúmeros disparos e fere gravemente um policial. 
O bandido queria atingir os policiais? 
Se a resposta é sim, agiu com dolo e a decisão é absurda... 
Para mim, com certeza, é caso de dolo direto.

Decisão desse naipe só serve para incentivar a policiofobia e colocar, cada dia mais, a sociedade em risco, por gerar impunidade e desincentivar a atuação da polícia, último guardião a proteger a sociedade ordeira do caos da criminalidade de nosso País, um dos locais onde mais se prática crimes, de toda a espécie, no mundo!..

“Quem atira na polícia, atira em mim, atira em você, cidadão de bem!” Marcos Eduardo Rauber, Promotor de Justiça do RGS, em post de suas redes sociais. 

Que Deus tenha piedade de nós!.

Site Percival Puggina - Silvio Munhoz 


domingo, 29 de março de 2020

FILOSOFANDO NO TIROTEIO - Percival Puggina

Como podem os patos questionar a visão e o voo da águia? E como pode a águia descer das montanhas para molhar os pés nos charcos e açudes?

Fazia-me essa pergunta inúmeras vezes enquanto lia, em 2016, os originais do livro Bandidolatria e Democídio para escrever seu prefácio a convite dos doutores Leonardo Giardini de Souza e Diego Pessi. Ambos, ao longo da obra, percorrem com talento e rara habilidade os dois planos tão distantes.

Durante o primeiro governo petista no Rio Grande do Sul, tivemos um secretário de Segurança Pública cujas práticas se alinhavam com teses sociológicas e filosóficas sobre as quais discorria com enorme domínio e fluidez. O problema estava em que quanto mais se elevava, no jurista, a paixão pela ideia, mais os pés do secretário de Segurança afundavam no piso dos fatos, ali onde a criminalidade faz suas vítimas e onde atuam os que a devem enfrentar. Foi um desastre.

Todo militar, mesmo que jamais tenha sido combatente, sabe que crescem as possibilidades de vitória de quem consegue atrair o inimigo para um terreno onde ele esteja menos preparado. Graças a essa estratégia, aliás, muitas guerrilhas resistem, por anos a fio, a exércitos poderosos. O mesmo vale para combates verbais, especialmente para este de que aqui trato. Os filósofos do garantismo penal não resistem ao primeiro choque de realidade.

Somente uma imensa afeição ao papel revolucionário da violência criminosa desconhece o fato de que quando o Estado não faz justiça com as mãos que a sociedade lhe deu, esta passa a fazer justiça com as próprias mãos. E se estabelece a barbárie. No lirismo garantista, contudo, o réu é a primeira vítima, é alguém de quem não se pode exigir outra conduta. Vêm daí as propostas de desencarceramento (vitoriosas na decisão contra a prisão após condenação em segunda instância), de abertura das prisões em virtude do coronavírus, de tratar como presumivelmente inocentes réus confessos e presos em flagrante, e as insistentes afirmações de que “No Brasil se prende demais”, apesar de o crime contra a vida e o patrimônio correrem soltos nas ruas, aos olhos de todos.

Vale à pena prestar atenção, nesses casos, ao uso e ao abuso da abordagem filosófica e sociológica como tática para encobrir a nudez da realidade com a folhinha de parreira da ideia. E quando alguém busca trazer o debate para o pó e o barro dos fatos, esses juristas (sempre da mesma banda ideológica) com estudado sarcasmo, cuidam de transformar tal conduta num ato de desrespeito ao elevado plano intelectual em que elaboram suas reflexões.
 Como podem os patos questionar a visão e o vôo da águia?
E como pode a águia descer das montanhas para molhar os pés nos charcos e açudes?

No entanto, assim como os patos conhecem o açude melhor do que a águia e a águia conhece a montanha melhor do que os patos, não pode o pato policiar a montanha nem a águia ser xerife do açude.
Descartes jamais diria “sou assaltado, logo existo”. Se filosofar fosse indispensável à segurança pública, todos, do coronel ao soldado e do delegado ao escrivão, deveriam se dedicar a tão elevados exercícios do espírito e da mente.


Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.