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terça-feira, 1 de maio de 2018

Mais cadeia para Lula, Palocci, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

PGR denuncia Palocci, Lula, Gleisi e Bernardo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo, por corrupção passiva, e o empresário Marcelo Odebrecht por corrupção ativa.  A denúncia, encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), trata das suspeitas de que a construtora Odebrecht fez repasses ao PT em troca de decisões políticas que favorecessem a empresa.

Segundo a PGR, o PT teria à disposição US$ 40 milhões – equivalente a R$ 64 milhões na época dos fatos – em uma conta mantida pela Odebrecht, para cobrir uma série de despesas indicadas pelos petistas, como a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014.  A senadora, presidente nacional do PT, também foi denunciada por lavagem de dinheiro. Gleisi já é ré em outro caso da Lava Jato em que é acusada por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso envolve o suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobrás para sua campanha de 2010.

Entre as decisões políticas que teriam beneficiaram os interesses do grupo Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal, está o aumento de uma linha de crédito do BNDES entre Brasil e Angola voltada para o financiamento da exportação de bens e serviços entre os dois países. A PGR sustenta que Marcelo Odebrecht pediu ajuda a seu pai, o empresário Emílio Odebrecht, para que o então presidente Lula intercedesse pela ampliação da linha de crédito para a empreiteira. Segundo Raquel, Lula foi “determinante” para o BNDES aumentar para US$ 1 bilhão a linha de financiamento que beneficiou a Odebrecht e outras empresas.  Raquel aponta que a ampliação da linha de crédito “teve seu preço ilícito pago sob a forma de vantagem indevida” a integrantes do PT, em uma conta corrente criada em 2008 para arrecadação de “vantagens indevidas” da sigla – inicialmente gerenciada por Antonio Palocci; depois, por Guido Mantega.

Campanha
Ainda de acordo com a denúncia, Gleisi, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e um auxiliar da senadora, Leones Dall’agnol, pediram a Marcelo Odebrecht “vantagem indevida” no valor de R$ 5 milhões para despesas da campanha da petista ao governo do Paraná “via caixa 2”. Desse valor, o trio teria comprovadamente recebido pelo menos R$ 3 milhões, em parte por intermediários, diz a denúncia. Gleisi teria ocultado e dissimulado os valores recebidos.
A procuradora pede a “condenação solidária” de Lula, Paulo Bernardo e Palocci, para pagar ao erário o equivalente a US$ 40 milhões, além de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Já para Gleisi, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht, os valores são respectivamente R$ 3 milhões e R$ 500 mil, também em “condenação solidária”.

Defesa
Em nota, Gleisi afirmou que a PGR atua de “maneira irresponsável” ao formalizar denúncia contra ela e o marido “sem provas, a partir de delações negociadas com criminosos em troca de benefícios penais e financeiros”. A defesa de Antonio Palocci informou que só se manifestará após ter acesso à denúncia. A defesa de Lula disse que analisará o caso antes de se pronunciar.
Em nota, a defesa de Marcelo Odebrecht reafirmou “o seu compromisso contínuo no esclarecimento dos fatos já relatados em seu acordo de colaboração e permanece à disposição da Justiça para ajudar no que for necessário”. A Odebrecht, por sua vez, reiterou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. A reportagem não localizou Leones. 

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo



 

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Administrador faz acordo de delação e cita propina para Gleisi e Paulo Bernardo

Delator da Lava Jato paulista cita propina para Gleisi e Paulo Bernardo

O administrador Marcelo Maran, investigado na Operação Custo Brasil por suspeita de participar de um esquema de desvio de dinheiro em contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, assinou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A Custo Brasil é um desdobramento da Operação Lava Jato. O acordo firmado com o Ministério Público Federal aguarda a homologação do ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da operação no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Maran era o encarregado da contabilidade do escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, apontado como o responsável por repasses ilegais destinados a campanhas e despesas pessoais da senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, e Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento, seu marido. A Folha apurou que Maran descreveu aos procuradores o que seria o caminho da propina para a senadora e o ex-ministro. 

Desde abril ele trabalha junto com os procuradores decifrando o conteúdo de planilhas, documentos e manuscritos apreendidos no escritório de Gonçalves. Maran apontou quais notas fiscais arquivadas haviam sido forjadas para justificar despesas das campanhas de Gleisi e Paulo Bernardo. Também indicou o destino de dinheiro vivo que teria sido sacado na boca do caixa. Segundo uma pessoa envolvida com o acordo, os depoimentos do delator, gravados em vídeo, corroboram as acusações feitas pela Procuradoria contra os petistas. 

Além do dinheiro que teria sido desviado dos contratos de crédito consignado, o delator também falou sobre corrupção envolvendo empresas de transporte público do Paraná. A Folha apurou que na delação de Maran são citados outros agentes públicos e políticos que também teriam utilizado o escritório de Gonçalves para repasse de dinheiro ilegal e não haviam aparecido na investigação da Custo Brasil por não terem relação com contratos de crédito consignado. 

PRISÃO
Marcelo Maran foi preso em 15 de agosto de 2016, acusado de coagir testemunhas. Saiu da cadeia em dezembro, graças a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que lhe concedeu um habeas corpus. Ele é acusado de participar do esquema de desvios em empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento. 

A Custo Brasil começou no Paraná sob a orientação do juiz federal Sergio Moro. Em 2015, o STF decidiu que só ficariam na Justiça paranaense casos referentes a desvios na Petrobras e enviou a investigação de desvios em contratos de crédito consignado para a Justiça de São Paulo

OUTRO LADO

O advogado de Gleisi Hoffmann, Rodrigo Mudrovitsch, disse que "não vai comentar vazamento de possível acordo de delação que sequer foi homologado" e que sua cliente nunca manteve contato com Marcelo Maran. 

Veronica Sterman, advogada de Paulo Bernardo, disse que seu cliente nega as acusações e aguarda que a Justiça resolva seu caso baseada nas provas concretas. A advogada de Guilherme Gonçalves, Regina Ferreira de Souza, disse que não teve acesso ao conteúdo dos documentos da suposta delação premiada. A defesa de Marcelo Maran não quis se manifestar.

 Fonte: Folha de S. Paulo

 

 

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Amizade, impunidade, desigualdade

A adoção definitiva da igualdade dos cidadãos perante a lei ainda é uma utopia no Brasil

Publicado no Blog do Nêumanne

Três decisões relevantes poderiam adequar o Estado Democrático de Direito “à brasileira”, como diria o presidente do Comitê Olímpico Internacional COI), Thomas Bach, a valores fundamentais da democracia burguesa, sem necessidade de ajustes, plebiscito ou reforma constitucional.

A primeira delas depende de convocação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar súmula vinculante providência, adotada em fevereiro por maioria de sete a quatro, de jogar no lixo da História uma jabuticaba azeda e venenosa, o chamado “trânsito em julgado”. A jabuticaba (fruta que só dá em território nacional) permite a quaisquer condenados recorrerem dessas condenações até sentença final, que pode ser tomada em última instância, ou seja, muitos anos depois da condenação. Os sete vencedores Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Luiz Edson Fachin decidiram limitar esse prazo de recorrer em liberdade à segunda instância. 

Ou seja, eventual falha de sentença por um juiz de primeiro grau já poderia ser corrigida no primeiro recurso (em segunda instância) por decisão colegiada (de mais de um juiz). Magistrados, advogados e promotores cobram do STF uma posição definitiva sobre o assunto com expectativa oposta à dos defensores de milionários suspeitos de corrupção, que contam com uma inversão da posição adotada pelo STF em fevereiro, sendo, para tanto, necessária a mudança de pelo menos dois ministros, o que inverteria o placar para seis a cinco.

Essa votação seria fundamental para determinar o destino de alguns dos mais abonados infratores do Código Penal em nossos dias: os condenados em primeira instância pelos juízes Sergio Moro, Paulo Bueno de Azevedo e Ricardo Leite, titulares de varas federais criminais em Curitiba, São Paulo e Brasília, respectivamente. Se confirmada a medida adotada há meio ano, os 75 condenados pelo paranaense (enquanto nenhum com foro privilegiado foi apenado pelo Supremo), entre eles o dono da maior empreiteira do País, Marcelo Odebrecht, o ex-ministro petista Paulo Bernardo e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teriam reduzida a perspectiva de responder em liberdade a julgamentos de turmas ou plenários dos Tribunais de Justiça dos Estados ou dos Tribunais Regionais Federais da 5ª (Porto Alegre), da 2ª (São Paulo) ou da 1ª (Brasília) Regiões.

As bancas advocatícias que representam esses denunciados, acusados e condenados, ao contrário da Justiça, do Ministério Público e da população, que enxerga no caso uma grande oportunidade de diminuir a impunidade em nossa sociedade, contam com uma virada no placar ou com a insistência com que os votantes vencidos tentam desautorizar votos vencedores. Normalmente o fazem alegando que a sessão de fevereiro não proclamou uma súmula vinculante, o que é verdade. Ou, então, que determinado réu, condenado em algum TJ ou TRF, teria sofrido “constrangimento ilegal”.

Dos quatro vencidos – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello –, só a primeira não tomou, pelo menos até agora, nenhuma atitude para contrariar frontalmente alguma confirmação de prisão de condenado em segunda instância. Marco Aurélio Mello chegou a agendar um processo de que é relator, mas, advertido pela possibilidade de ser derrotado pelo mesmo placar de sete a quatro na ocasião, alegou doença e suspendeu a sessão plenária prevista.

Os outros dois agiram autocraticamente. Lewandowski mandou soltar o prefeito de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, acusado de ter desviado verbas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e condenado em 2014 pelo TRF5, do Recife. Com a suspensão da liberdade garantida pelo trânsito em julgado ficou solto até este ano, quando teve a prisão aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o julgamento exemplar de fevereiro. Sua defesa recorreu ao STF e o processo foi sorteado para Fachin. Com o relator em recesso e o presidente de plantão, este mandou soltá-lo alegando que o réu não tinha sido julgado duas vezes, mas apenas uma. Claro: gozava de foro privilegiado e não passou pelo primeiro grau, mas seguiu direto para o segundo. Ao voltar de férias, contudo, Fachin contrariou Lewandowski e mandou prendê-lo novamente.

Caso similar ocorreu com o decano dos ministros do Supremo, Celso de Mello, que tirou da cadeia o empresário mineiro Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano, que matou o sócio numa boate, fez uma festa na casa noturna, onde havia escondido o cadáver, com familiares do morto entre os convidados, mas terminou descoberto, preso e condenado pelo Tribunal de Júri a 16 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a punição a 14 anos e após a decisão do STF em fevereiro mandou prendê-lo. A defesa perdeu ao recorrer ao STJ, mas Celso de Mello mandou soltá-lo. Neste caso não houve prisão posterior.

A anulação da permissão de um condenado poder recorrer em liberdade até percorrer todo o trânsito em julgado está à espera de se tornar súmula vinculante para se tornar histórica, mesmo com a transformação por uma eventual maioria de sete a quatro do plenário do Supremo não é a única polêmica ali travada. Assim como as decisões de Lewandowski e Celso de Mello, a ordem de soltar o ex-ministro Paulo Bernardo pelo antigo auxiliar no Partido dos Trabalhadores (PT), o ministro Dias Toffoli, também nomeado por Lula, causou espécie entre profissionais do Direito preocupados com sentenças polêmicas, que revelam desarmonia no STF.

Dias Toffoli mandou soltar o marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) alegando o mesmo “constrangimento ilegal” pretextado por Celso de Mello e Lewandowski. Para fazê-lo, contudo, não pediu a opinião do Ministério Público Federal nem esperou que a defesa requeresse habeas corpus ao TRF1. Na prática, Sua Excelência transformou o STF de última em única instância e, com isso, provocou uma reação dura do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Este recomendou ao STF que devolvesse o ex-ministro do Planejamento de Lula e de Comunicações de Dilma a uma cela da Polícia Federal (PF), em São Paulo. 

Antes de o Supremo aceitar, ou não, o despacho de Janot, o juiz Paulo Bueno de Azevedo tornou o beneficiado por Toffoli réu pelo crime de se haver beneficiado de propina paga à força e sem autorização em forma de descontos mensais nos vencimentos dos funcionários a ele subordinados no Ministério do Planejamento e que reivindicassem um empréstimo consignado. A prática teria resultado em R$ 100 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 7 milhões a Bernardo.

Crimes hediondos como esse estão à espera de providências como a anulação do foro privilegiado, pedido por Bernardo por causa do privilégio seletivo a que a mulher do réu tem direito. O juiz Sergio Moro foi à Câmara dos Deputados pregar sua extinção, afirmando que abria mão do próprio foro. Nenhum deputado presente à sessão da comissão especial que debate as dez medidas anticorrupção na Câmara discordou dele. Mas também ninguém concordou.

O silêncio generalizado não deixa dúvida de que, apesar da popularidade do magistrado, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei no Brasil continuará sendo uma utopia por muitos e muitos anos. Para resumir essa maldição a que parecemos eternamente condenados é possível adotar o lema “amizade, impunidade, desigualdade”, contrário ao “liberdade, igualdade, fraternidade” da Revolução Francesa. O lema seria o de George Orwell em A Revolução dos Bichos: “Todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros”.