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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Ministro usa Polícia Federal para intimidar jornalista

LIBERDADE DE IMPRENSA - Por Bernardo Mello Franco


O ministro da Justiça, André Mendonça, determinou que a Polícia Federal abra inquérito contra Hélio Schwartsman, colunista da "Folha de S.Paulo".  Ele ordenou que a PF enquadre o jornalista com base na Lei de Segurança Nacional, usada pela ditadura militar para perseguir adversários políticos.

[A Igreja Católica Apostólica Romana, considera os pensamentos, ainda que não expressos, pecado = no campo religioso, sendo equivalente a crime no campo profano = não existe nenhuma lei tipificando pensamento como crime.
Um ministro de Estado participando de uma reunião oficial, de caráter secreto - não havia previsão de ser divulgada - expressa o pensamento, o entendimento, a opinião,  de que os ministros do STF deveriam ser presos.
Usou um termo inadequado para classificar os ministros -  aí, crime punido pela legislação brasileira.

Um jornalista divulga em jornal de grande circulação torcer para que o presidente Bolsonaro morra - pela importância do veículo usado para divulgação a matéria será vista por milhões de brasileiros, havendo o risco, não desprezível, de alguém entender o pensamento do escriba como um incentivo a matar o presidente.

A Lei de Segurança Nacional está em plena vigência - chamam de lei usada pela 'ditadura', mas,travessou vários governos ditos democratas e foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O ministro deve ser processado pela Código Penal. 
Quando ao  jornalista não pode invocar a liberdade de imprensa para divulgar, de forma ampla, alcançando todo o Brasil,  seu desejo de que o presidente morra = prática alcançada pela LSN.]

Schwartsman escreveu um artigo duro, no qual condena o comportamento de Jair Bolsonaro na pandemia e diz torcer para que ele morra da doença. Ninguém precisa concordar com isso, e o Planalto tem meios para rebater o texto e seu autor. Mas não é admissível, numa democracia, que o governo use a polícia contra um jornalista que emitiu uma opinião crítica ao presidente.

Não é a primeira vez que o ministro recorre à PF e à Lei de Segurança Nacional para intimidar a imprensa. Em junho, ele ordenou a abertura de outro inquérito contra o cartunista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat por causa de uma charge de Bolsonaro. Mendonça é candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Em abril, ao assumir o Ministério da Justiça, ele se descreveu como um "servo", chamou o presidente de "profeta" e prestou continência diante das câmeras.

Bernardo M. Franco, jornalista - O Globo


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Iguais diante da lei?

Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de homossexuais não são contidos

O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais? Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial. [o homem  quer ser bicha ou a mulher sapatão, nada contra - usem o que é deles como quiserem; inaceitável é que queiram impor a terceiros a obrigação de assistir o comportamento reprovável, nojento, que caracteriza suas práticas nojentas.
Vamos torcer para que as supremas excelências não censurem a Bíblica Sagrada que condena o homossexualismo;

mas, vergonhoso mesmo é que a Corte Suprema perca dias e dias julgando se não gostar de gay e evitá-los, sem agredi-los, é crime ou não.
Enquanto pretende  tornar um assunto menor crime, tem a pretensão de reduzir a penalidade para o aborto.
Os supremos ministros precisam entender que não são deuses. Só DEUS pode decidir sobre a vida humana - especialmente de um ser humano inocente e indefeso. ]
 
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay. [o Supremo legislou ao alterar, virtualmente, o parágrafo º, artigo 226, da CF].
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo. [fácil: o Supremo que deveria ser o guardião da Constituição vai tripudiar sobre o texto da Lei Maior, pisotear e impor sua suprema interpretação.]

Isto dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos. No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes. [a alegada violência contra gays é que é ínfima - dizem, que foram assassinatos por serem gays em 2017, pouco mais de 300 gays - dizem, não apresentam provas de que a motivação foi mesmo de natureza sexual, gays se prostituem, disputam pontos para a prática do trottoir, e vez ou outra se desentendem e partem para a disputa resultando em morte = esta morte foi pela vítima ser gay ou por disputa de ponto?  = traficantes por pontos para boca de fumo.] 
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei. [mensagem que torna a tipificação de um crime com base em grupos, algo tão absurdo e inconstitucional, quanto a política de cotas.]

Hélio Schwartsman - Folha de S. Paulo

segunda-feira, 20 de março de 2017

Prevendo o desastre


Dezenas de milhares foram às ruas contra a reforma da Previdência. Na ponta do lápis, eu também deveria ser contra. Já passei dos 50 e, portanto, estou "quase lá". É improvável, ainda, que o sistema quebre nos próximos 30 ou 35 anos, de modo que um eventual colapso não me afetaria diretamente.

Quanto a meus filhos, que poderiam, sim, ser prejudicados pela inação, estou lhes dando uma educação que permitirá que busquem uma carreira fora do Brasil, se o país insistir em marchar voluntariamente para a inviabilidade. Mas, por motivos que transcendem a pura racionalidade, eu não quero que o Brasil fracasse, mesmo que já não esteja neste mundo para testemunhá-lo.

A discussão da Previdência é, no fundo, simples. Lá no início, adotamos o sistema de repartição simples, pelo qual são os trabalhadores em atividade e os contribuintes que arcam com as despesas das aposentadorias dos idosos e as pensões. É um sistema que pode dar-se ao luxo de ser generoso enquanto houver muitas crianças nascendo, precisa ir se tornando mais cauteloso (quase avarento) à medida que a população envelhece, e fica perigosamente perto da inexequibilidade quando a fecundidade cai muito e já não repõe a PEA (população economicamente ativa).

O Brasil já deixou de ser um país que produz muitos jovens e caminha rapidamente para ser um que gera muitos velhos. A taxa de fecundidade caiu de 6,28 filhos por mulher em 1960 para 1,72 em 2015 —o que é menos do que o necessário para manter a população constante. Nesse meio tempo, a proporção de idosos (mais de 60 anos) passou de 4,7% da população para 14,3%. E as projeções não indicam nenhum alívio à frente.

Nada contra buscar mais recursos para o INSS, mas não vislumbro crescimento econômico, maior formalização ou aumento de tributos que dê conta do tsunami demográfico que já está contratado. Ou fazemos uma boa reforma, ou não vai dar.


Fonte:  HÉLIO SCHWARTSMAN - Folha de SP