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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Iguais diante da lei?

Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de homossexuais não são contidos

O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais? Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial. [o homem  quer ser bicha ou a mulher sapatão, nada contra - usem o que é deles como quiserem; inaceitável é que queiram impor a terceiros a obrigação de assistir o comportamento reprovável, nojento, que caracteriza suas práticas nojentas.
Vamos torcer para que as supremas excelências não censurem a Bíblica Sagrada que condena o homossexualismo;

mas, vergonhoso mesmo é que a Corte Suprema perca dias e dias julgando se não gostar de gay e evitá-los, sem agredi-los, é crime ou não.
Enquanto pretende  tornar um assunto menor crime, tem a pretensão de reduzir a penalidade para o aborto.
Os supremos ministros precisam entender que não são deuses. Só DEUS pode decidir sobre a vida humana - especialmente de um ser humano inocente e indefeso. ]
 
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay. [o Supremo legislou ao alterar, virtualmente, o parágrafo º, artigo 226, da CF].
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo. [fácil: o Supremo que deveria ser o guardião da Constituição vai tripudiar sobre o texto da Lei Maior, pisotear e impor sua suprema interpretação.]

Isto dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos. No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes. [a alegada violência contra gays é que é ínfima - dizem, que foram assassinatos por serem gays em 2017, pouco mais de 300 gays - dizem, não apresentam provas de que a motivação foi mesmo de natureza sexual, gays se prostituem, disputam pontos para a prática do trottoir, e vez ou outra se desentendem e partem para a disputa resultando em morte = esta morte foi pela vítima ser gay ou por disputa de ponto?  = traficantes por pontos para boca de fumo.] 
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei. [mensagem que torna a tipificação de um crime com base em grupos, algo tão absurdo e inconstitucional, quanto a política de cotas.]

Hélio Schwartsman - Folha de S. Paulo

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