Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de homossexuais não são contidos
O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As
proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na
lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais? Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar
alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também
o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade
em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial. [o homem quer ser bicha ou a mulher sapatão, nada contra - usem o que é deles como quiserem; inaceitável é que queiram impor a terceiros a obrigação de assistir o comportamento reprovável, nojento, que caracteriza suas práticas nojentas.
Vamos torcer para que as supremas excelências não censurem a Bíblica Sagrada que condena o homossexualismo;
mas, vergonhoso mesmo é que a Corte Suprema perca dias e dias julgando se não gostar de gay e evitá-los, sem agredi-los, é crime ou não.
Enquanto pretende tornar um assunto menor crime, tem a pretensão de reduzir a penalidade para o aborto.
Os supremos ministros precisam entender que não são deuses. Só DEUS pode decidir sobre a vida humana - especialmente de um ser humano inocente e indefeso. ]
Vamos torcer para que as supremas excelências não censurem a Bíblica Sagrada que condena o homossexualismo;
mas, vergonhoso mesmo é que a Corte Suprema perca dias e dias julgando se não gostar de gay e evitá-los, sem agredi-los, é crime ou não.
Enquanto pretende tornar um assunto menor crime, tem a pretensão de reduzir a penalidade para o aborto.
Os supremos ministros precisam entender que não são deuses. Só DEUS pode decidir sobre a vida humana - especialmente de um ser humano inocente e indefeso. ]
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os
direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho
para o casamento gay. [o Supremo legislou ao alterar, virtualmente, o parágrafo º, artigo 226, da CF].
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de
direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade
é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos
doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por
tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte.
Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do
círculo. [fácil: o Supremo que deveria ser o guardião da Constituição vai tripudiar sobre o texto da Lei Maior, pisotear e impor sua suprema interpretação.]
Isto dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do
movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal
para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os
assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos. No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual
configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até
30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à
violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei,
mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes. [a alegada violência contra gays é que é ínfima - dizem, que foram assassinatos por serem gays em 2017, pouco mais de 300 gays - dizem, não apresentam provas de que a motivação foi mesmo de natureza sexual, gays se prostituem, disputam pontos para a prática do trottoir, e vez ou outra se desentendem e partem para a disputa resultando em morte = esta morte foi pela vítima ser gay ou por disputa de ponto? = traficantes por pontos para boca de fumo.]
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de
formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de
todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante
da lei. [mensagem que torna a tipificação de um crime com base em grupos, algo tão absurdo e inconstitucional, quanto a política de cotas.]
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