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quinta-feira, 18 de maio de 2023

‘Seu Kassio, isso já está encerrado’, diz Moraes para ministro do TSE

Magistrados julgaram caso que condenou Mara Gabrilli e outros políticos, por associarem o presidente Lula ao caso Celso Daniel

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e o ministro Kassio Nunes Marques, recém-empossado integrante efetivo da Corte, tiveram um atrito, nesta quinta-feira, 18. Ambos participaram de uma sessão que condenou parlamentares a pagarem multa de R$ 10 mil, pelo compartilhamento de um vídeo em que a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) associa Lula, então candidato à Presidência, à morte de Celso Daniel, ex-prefeito petista de Santo André.

Ao votar, Kassio Nunes Marques disse que a acusação de Mara sobre o petista “foi um depoimento pessoal, uma experiência de vida”, e lembrou da existência de processos em aberto, em Minas Gerais, para analisar o caso. “Desculpe, seu Kassio”, interveio Moraes. “Isso já está encerrado em São Paulo. Até porque não há ninguém com foro privilegiado em relação ao assassinato ocorrido em Santo André. Não consta que nenhum deputado ou senador tenha participado.”

Por fim, Nunes Marques ficou vencido, além do relator, Carlos Horbach, e Raul Araújo. A proposta do juiz do STF era de multar apenas Mara, e não os políticos que repercutiram a acusação.

lula
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), durante caminhada de campanha do Mercado Municipal da cidade de São Paulo – 28/09/2022 | Foto: Willian Moreira/Estadão Conteúdo

Tudo começou no ano passado, quando Mara concedeu uma entrevista à rádio Jovem Pan, em 28 de setembro, durante o período eleitoral. Ao recordar o assassinato, a senadora disse que, se o empresário Ronan Maria Pinto não fosse pago, entregaria Lula como mentor do caso Celso Daniel. Lula pagou R$ 12 milhões da chantagem para o Ronan Maria Pinto ficar quieto”, disse. “O Ministério Público de São Paulo acabou por encobrir o caso na época.”

Mara vai além e afirma que seu pai e outros empresários eram “extorquidos pelo PT com uma arma na cabeça”.

 

Redação - Revista Oeste


domingo, 11 de outubro de 2020

A deusa Têmis morre de rir, por Gaudêncio Torquato

Blog do Noblat

Ninguém pode ignorar o que seja “notável saber jurídico”  

A mentira tem perna curta. O desembargador Kassio Nunes Marques certamente não imaginava seu curriculum vitae e seus escritos vasculhados e questionados pela imprensa. Teria ouvido palestras que apareceram como curso de pós-doutorado. De repente, seu conceito escapou pela janela da dissonância. A menos que o juiz piauiense indicado para a vaga do STF,   no STF tenha se inspirado no ensaio de Brecht sobre “cinco maneiras de dizer a verdade”. A verdade de cada um. O momento poderia ser usado para reforçar sua bagagem acadêmica.

Ocorre que o STF é a nossa mais alta corte, a ser composto por quadros de boa envergadura. É inimaginável pensar que teria dito que, para ser membro do Supremo, não é necessário ser advogado, mas pessoa de caráter  ilibado. Deve ter se valido desse artigo da CF: 
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco   anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Nessa polêmica, entra o caso de Cândido Barata Ribeiro, médico, baiano e prefeito do Rio de Janeiro de 1892 a 1893. Foi ministro por 10 meses e 4 dias. Ora, o mundo mudou. Ninguém pode ignorar o que seja “notável saber jurídico”. Que se adquire no curso de Direito. [com o devido respeito: NEM SEMPRE - em muitos casos o curso de Direito não é o caminho  para o notável saber jurídico; 
aliás, certamente não é o caminha único, sendo uma das partes, não a mais importante, daquele caminho.] Uma exceção a esta obviedade enfureceria o tribuno da Advocacia, Rui Barbosa. A sapiência é, por excelência, o valor matricial do juiz, bem mais que domínio de conhecimento. O uso do saber e um exaustivo exercício de hermenêutica jurídica. Lembre-se a lição de Francis Bacon  (Ensaios, 1597): “o Juiz deve preparar o caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando montanhas”. 

A justa sentença é a luz que guia a decisão do juiz. Infelizmente, muitas vezes, essa luz é tênue ou está apagada. Sinaliza que algo mexeu com a intenção originária do juiz. Por isso, Têmis, a deusa  da Justiça, nem sempre faz bom uso da balança e da espada. Sob essa abordagem, parece fora de tom dizer que, mais adiante, será inserido na mais alta Corte do país um ministro “terrivelmente evangélico”
Por que a opção por identidade religiosa? 
Não há ministro religioso no Supremo ou os que lá estão são todos “católicos”
O presidente joga no lixo o preceito do Cristo: “daí a César o que  é de Cesar e a Deus o que é de Deus”.

Se assim for, as seitas afro-brasileiras poderão reivindicar um representante, sob a indignação dos evangélicos, que elegem bancadas no Congresso. Não haverá surpresa se o dízimo virar contribuição legal para confirmação religiosa. O doador receberá uma carteira de dizimista e a promessa de um lugar privilegiado na fila dos  Céus.  O desembargador Kassio não calculou o tamanho da confusão. Dados de sua trajetória questionados, verdades inconvenientes no Senado, decisões que poderão arranhar sua imagem, polêmica com  base bolsonarista e a maldição evangélica. A deusa Têmis, com uma venda sobre os olhos, deve estar morrendo de rir.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA