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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Fux, candidatura de Lula e desejo de cassar o povo e pôr em seu lugar juízes e membros do MPF

Ministro do Supremo fala bobagens em penca em entrevista à Folha e demonstra que está cansado do povo; ele quer juízes, procuradores e promotores como únicos eleitores do país

O ministro Luiz Fux, do Supremo, é um fanfarrão, em sentido lato, estrito e derivado. O que nele pretende passar por corajoso — salvo suas eventuais habilidades como faixa preta de jiu-jítsu; já se deu mal tentando aplicá-las — se traduz na suposta ousadia das ideias. Ocorre que o ousado não é; tampouco vejo ali coragem intelectual. Ele se mostra mesmo é confuso e expressa uma forma muito frequente de covardia nestes tempos: a subserviência ao alarido das redes sociais.

Toga de juiz tem de ser imune a megafone, a fofoca e a vagas de opinião. E entendo que a de Fux não é. Suas heterodoxias são incompatíveis com seu papel. E, sim, em entrevista à Folha, publicada no domingo, diz uma besteira múltipla sobre a eventual candidatura de Lula à Presidência. Explicarei por que múltipla. Foi só a bobagem mais barulhenta, mas não a única. Voltarei a ele em outro post. “Como um jornalista se atreve a falar assim de um ministro do Supremo?” Submeto a minha leitura à apreciação de advogados e juristas. Eles poderão dizer, então, se o fanfarrão sou eu.

Afirmou Fux, também ele, a exemplo de Roberto Barroso ao atacar Gilmar Mendes, tentando fazer uma embaixadinha para a galera antilulista das redes: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado? E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.

Começo pela saborosíssima questão dos tais “valores republicanos” e do “princípio da moralidade”. Para os heterodoxos como Fux e Barroso, esses termos têm justificado a parceria com o capeta. Porque veem aí a chance de se comportar como juízes da própria Constituição. Foi assim que Barroso levou a Primeira Turma a, na prática, tornar legal o aborto provocado até o terceiro mês de gestação; esse foi o caminho empregado para tentar aplicar a um senador uma punição que não está prevista na Constituição. Apelam-se a abstrações para proferir votos “contra legem”, contra a letra explícita da Constituição.

Eu, por exemplo, acho que agride “valores republicanos” e o princípio “da moralidade” um candidato a ministro do STF se encontrar com então figurões da República petista para cabalar votos, como Fux fez com José Dirceu e João Paulo Cunha. Esses dois pilares da decência também são abalados quando, ao tratar de um futuro julgamento (no caso, do mensalão), esse pretendente a uma vaga na corte promete que “mata no peito” a questão.

Mais agredidos eles são quando o doutor, já indicado, resolve, em agradecimento, beijar os pés da primeira-dama do Estado do Rio — Adriana Ancelmo, mulher do à época governador do Estado, Sérgio Cabral. Os valores republicanos e a moralidade não ficaram gratos ao ministro quando ele, explicitamente, buscou votos para que sua filha, Marianna Fux, fosse nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, na vaga do quinto constitucional, ocupada por advogados.

O ministro também não deu chance ao republicanismo e à moralidade quando cedeu ao lobby da OAB e destroçou as regras para pagamento de precatórios, sendo obrigado a recuar depois, passando o ridículo de ter de conceder liminar contra o seu próprio voto. E também não tinha os dois princípios na ponta da língua quando estendeu, por meio de liminar, o auxílio moradia para 17 mil juízes e 13 mil membros do MPF, o que custa aos cofres mais de R$ 1 bilhão por ano.

Assim, no campo da moralidade e do republicanismo, doutor Fux tem, quando menos, um passado recente a ser debatido, não? Mas atenção! Não serei eu a dizer aqui: “Já que o doutor não parece um fiel seguidos desses credos, então que os desrespeitemos todos…” Nada disso. Eu quero debater leis, não o moralismo tosco que diverte os tolos e enterra a moral. Vamos ao que diz a lei.

Volto a Lula
Estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição que:
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
No que diz respeito a Lula, não cabe discutir o Inciso II. Vamos nos ater ao I, que é aquele que interessa. Para que o Supremo, que é última instância, não primeira, faça réu um presidente por crime comum, é preciso que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República tenha contado com a anuência de pelo menos dois terços da Câmara. Ainda assim, cumpre lembrar: a Casa autoriza o tribunal a examinar a questão. A maioria do pleno pode simplesmente recusá-la.

Entenderam? Para que o presidente seja afastado, é preciso que haja pelo menos dois votos de colegiado ou três, se quiserem considerar a Comissão Especial: os dois primeiros — comissão e plenário da Câmara — são políticos. Não basta: vem depois o crivo jurídico, que ainda não é palavra final. Se o STF decidir acatar a denúncia, ainda não se trata de condenação — e, até que não seja julgado, tem-se um “presidente afastado”, não um ex-presidente.
Comparem isso com a decisão monocrática, de um homem só, tomada por um juiz de primeira instância.

E voltemos à sua fala. Diz ele: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo.” Notem que ele nem mesmo diz “candidato condenado”. Não! Bastaria a denúncia! Ora, por esse critério, os estimados 150 milhões de eleitores em 2018 seriam substituídos pelos 17 mil juízes e 13 mil membros do Ministério Público. Para sanear as eleições, estes ofereceriam toda denúncia que julgassem procedente e aqueles, por princípio, aceitariam.  Teríamos uma democracia comandada pela autocracia da toga.

Mas, é claro, a conversa torta de Fux encontra eco nos dias que correm, não?
Mas pensemos mais. Quando a lei da Ficha Limpa, apesar de todos as maluquices que lá vai, estabelece a inelegibilidade a partir da condenação em segunda instância, está buscando, ao menos, a opinião de um colegiado. Entende-se que é orientação que emana daquele Inciso I do Artigo 86. Decisão recente do Supremo, que exclui da linha sucessória ainda que temporária, presidente da Câmara ou do Senado considerou a aceitação da denúncia como elemento de exclusão, não o simples oferecimento da dita-cuja pelo MPF.

Se Lula for condenado em segunda instância no caso do apartamento de Guarujá, e acho que ele vai, ainda que inexistam as provas — e elas não existem, destaco —, estará inelegível pela Lei da Ficha Limpa. E ponto. O PT promete recorrer ao TSE, num primeiro momento; se o fizer, a questão acabará no STF. Dada decisão recente, não menos absurda, que resolveu pela aplicabilidade da lei antes mesmo de sua existência (!!!), o que tem potencial para alterar até coisa julgada, o petista certamente seria malsucedido. O partido certamente levará a questão até o fim porque, ao assim decidir, estará fazendo campanha eleitoral. Mas a chance de ser bem-sucedida é inferior a zero.

Se e quando isso acontecer, espero que Fux, que está no TSE — e deve presidi-lo a partir de setembro do ano que vem; antes dele, a partir de fevereiro, será Rosa Weber (como num antigo roquinho de Léo Jaime, às vezes, “a vida não presta”… —, se declare impedido de votar. Afinal, ele já está antecipando um voto sobre coisa que será ainda julgada. E, coitado!, ele o faz de modo todo atrapalhado. Ofende, ademais, também a filosofia do direito, o seu saber essencial. Por quê?

Notem: aquele presidente usado por Fux como exemplo já foi, por óbvio, eleito e só terá a pena — a perda do mandato — se for condenado em sentença irrecorrível porque dada pela última instância. Fux, mais uma vez, quer punição preventiva, sem julgamento ou sem garantir ao punido ao menos o duplo grau de jurisdição, como prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Bastaria um procurador ou promotor acordar invocado e fazer uma denúncia. Se o doutor juiz também estiver invocado, ele aceita. Pena antecipada: inelegibilidade. E se a denúncia, depois, for arquivada? Que pena, né?

É o que Fux entende por republicanismo e moralidade.
Ah, sim, todos sabem: penso que uma eventual eleição de Lula, que considero remota por questões judiciais (hoje ao menos, é o que faria a maioria do eleitorado, infelizmente), seria péssima para o país. Seu simples favoritismo já é nefasto. Mas isso não me impede de apontar as imposturas de tipos como Fux. O lulismo corrói valores que considero essências da política e tem de ser combatido com a política e com a polícia quando necessário. Mas dentro da Constituição e das leis. E o ministro está longe de ser o modelo ao qual se ajusta o Estado Democrático e de Direito.

Transcrito: Blog Reinaldo de Azevedo