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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Acusação pedirá suspeição de testemunhas de Dilma; siga às 9h - Gleisi compra testemunha de defesa de Dilma, com nomeação para o Senado

Sessão do impeachment deve ter pedido para presidente do Supremo considerar parciais ex-integrantes do governo petista

A professora de Direito Janaina Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, disse que vai questionar a suspeição das testemunhas arroladas pela defesa da petista a serem ouvidas a partir desta sexta-feira no Senado. Janaina deve questionar a parcialidade de ao menos cinco das seis testemunhas de defesa. “Nós vamos contraditar e cobrar que seja adotado o mesmo critério”, disse ela ao fim da primeira sessão, após a meia-noite desta sexta-feira. O questionamento deve ser apresentado logo na retomada dos trabalhos, agendada para as 9 horas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do julgamento do impeachment, Ricardo Lewandowski, rebaixou a principal testemunha de acusação nesta quinta, a pedido depois de indagação do advogado de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo. O procurador de Contas Julio Marcelo de Oliveira passou da condição de testemunha para informante (sem compromisso de dizer a verdade) por causa de uma postagem no Facebook considerada parcial pelo ministro.

Janaina afirmou que o Lewandowski adotou um critério “conservador” e “mais rígido” do que o que vigorava na comissão do impeachment. Segundo ela, atualmente é comum integrantes do Ministério Público, juízes e até ministros do Supremo tecerem comentários políticos nas redes sociais. “Nenhuma testemunha nossa é tão vital como era Júlio Marcelo para a acusação”, minimizou Cardozo. “Se não for importante para nós vamos evitar a polêmica.”

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia dito a jornalistas que, por causa da decisão de Lewandowski, as próximas testemunhas da defesa deveriam receber “tratamento semelhante” ao do procurador Julio Marcelo. Também foi ouvido nesta quinta-feira o auditor do Tribunal de Contas da União Antônio Carlos D’Ávila Carvalho. A sessão demorou quase quinze horas.

As testemunhas de Dilma são o economista Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, o consultor jurídico Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, o ex-­ministro da Fazenda Nelson Barbosa, a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck (que ganhou cargo no Senado a pedido da petista Gleisi Hoffman), o ex-­secretário executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa e o advogado Ricardo Lodi.

Nesta sexta, devem ser ouvidas pelo menos três testemunhas. A presidente Dilma deve comparecer e fazer a própria defesa na manhã de segunda-feira.

Gleisi nomeou testemunha de Dilma a cargo no Senado

Professora universitária Ester Dweck foi secretária de Orçamento durante o governo Dilma.

Uma das maiores defensoras da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment que corre no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) [esposa do assaltante de aposentados e ex-ministro dos governos Dilma e Lula,  Paulo Bernardo, também petista nomeou no último dia 18, na semana passada, uma das testemunhas arroladas pela defesa de Dilma para um cargo na Casa. A professora universitária Ester Dweck foi nomeada para um cargo de assessoria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A informação foi publicada nesta quinta-feira pelo jornal O Globo.


Após o ministro do STF Ricardo Lewandowski, que preside as sessões do julgamento da petista, decidir que o procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira seria ouvido como informante, e não mais como testemunha, senadores aliados do presidente interino, Michel Temer (PMDB), como Ronaldo Caiado (DEM), passaram a questionar a oitiva de Ester Dweck.

Lewandowski deixou para amanhã a decisão sobre as manifestações dos senadores pró-impeachment contrárias ao depoimento da testemunha. Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ester ainda não teve o processo de cessão pela universidade ao Senado finalizado. Ela foi secretária de Orçamento durante o governo de Dilma Rousseff.

Segundo Gleisi Hoffmann, “(Ester) não foi nomeada, então não é servidora do Senado. Fiz a solicitação para ela ser nomeada, mas como ela é servidora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi pedida a cessão dela. Está sendo feita a cessão para depois ser publicado o ato de nomeação e posse. No meu entendimento, não teria problema. Aqui, nunca exigimos dela neutralidade. Todo mundo sabia que ela tinha lado aqui, ela servia ao governo”.

Fonte: Revista VEJA

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Mulher de ex-presidiário temporário não reconhece a atribuição constitucional do Senado; é Gleisi na área



“Eu não sou ladrão de aposentado”. “Canalha”!”. “Vai fazer seu antidoping”


Quando a senadora Gleisi Hoffmann empinou o nariz, não foi só para ficar com cara de bonequinha de luxo. Era também uma postura, digamos, ética. Ali estava um entendimento de mundo. Aliás, foi de nariz empinado que ela exerceu a chefia da Casa Civil de Dilma Rousseff, o que ajuda a explicar muita coisa.

Pois bem… A senadora está na origem de um quiproquó danado na sessão do julgamento do impeachment. Reagindo a uma fala de Magno Malta, Gleisi indagou “que moral tem o Senado para julgar a presidente da República”. A mulher do ex-presidiário temporário Paulo Bernardo talvez fale por si. Ela não reconhece a moral de um colegiado ao qual pertence. Devo lembrar a esta senhora que a competência para julgar a presidente é definida pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Vai ver que ao livrinho de Gleisi falta o Artigo 86. É um desrespeito com o Senado. Um parlamentar que não aceita o papel constitucional do colegiado deveria ser denunciado ao Conselho de Ética.  O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) reagiu:Eu exijo respeito ao decoro. Eu não sou assaltante de aposentado”. Ele se referia ao fato de que Paulo Bernardo, o ex-presidiário temporário e marido de Gleisi, é acusado de ter montado um esquema que lesou servidores aposentados que recorreram ao empréstimo consignado.

Aí foi a vez de Lindbergh Farias (PT-RJ) reagir ao estilo do cara-pintada que virou cara de pau. Levantou-se com o dedo em riste e gritou: “Canalha!”. E teve de ouvir de volta: “Abaixe esse dedo que você só tem coragem aqui, na frente das câmeras”. E desferiu aquele que é seu petardo predileto contra Farias: “Vai fazer seu antidoping”.

Caiado é médico. Lewandowski teve de suspender a sessão por alguns minutos.

Fonte: Reinaldo Azevedo - VEJA









quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Janot após prevaricar – deixou de recorrer contra decisão de Dias Toffoli que ignorou a jurisdição do primeiro grau e liberou Paulo Bernardo – tenta consertar e recorre ao STF por nova prisão do ex-ministro



Procurador pede para o Supremo reconsiderar decisão de Dias Toffoli de soltar o ex-ministro de Lula e Dilma
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu nesta quarta-feira contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro Paulo Bernardo, preso em 23 de junho na Operação Custo Brasil, braço da Lava Jato conduzido em São Paulo.

Para Janot, a decisão do ministro de conceder habeas corpus a Bernardo violou o devido processo legal e se deu de forma antecipada, de modo a atropelar a Justiça de 1º grau. O procurador ainda apontou elementos que reforçam a necessidade de retomada da prisão preventiva, como a suposta tentativa de Bernardo de esconder dinheiro de suas contas. “Importante mencionar, ainda, que Paulo Bernardo. Vem tentando ocultar seu patrimônio recentemente, fazendo aportes em Previdência Privada, com o intuito de se isentar da aplicação da lei penal e de qualquer ordem de bloqueio”, escreveu Janot.

No dia 29 de junho, Toffoli revogou a prisão de Paulo Bernardo, alegando que houve “flagrante constrangimento ilegal na decisão do titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Paulo Bueno. Segundo o ministro, o juiz usurpou a competência do STF, pois as condutas apuradas no processo estavam “indissociavelmente ligadas” à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que tem foro privilegiado.

Para rebater o argumento, Janot cita a decisão do STF de desmembrar o caso e encaminhá-lo para a primeira instância. “Não custa repisar – e isto está referido na decisão monocrática ora atacada – que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares”, escreveu o procurador no despacho de 95 páginas, datado dia 1º de agosto.

Ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Bernardo foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é acusado de, junto com uma quadrilha, criar e manter um esquema de fraudes na liberação de créditos consignados do Ministério do Planejamento, que teria desviado cerca de 100 milhões de reais entre 2009 e 2015 – ele foi titular da pasta de 2005 a 2011.

 Fonte: Revista VEJA

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Li a liminar de Toffoli e agora discordo ainda mais de sua decisão sobre a EBC

Ministro ancora a sua argumentação na estabilidade dos diretores das agências reguladoras; ocorre que estes são aprovados pelo Senado

[é público e notório que Toffoli foi reprovado em concursos para juiz de primeira instância - o que não ocorreria se possuísse o notório saber jurídico.
No caso Paulo Bernardo o ministro Toffoli mais uma vez demonstrou não ser possuidor do conhecimento jurídico que se espera ser comum a um ministro da Suprema Corte. 
ERRO do ministro Dias Toffoli no caso do ex-ministro Bernardo: a prisão foi decretada por juiz de primeira instância, assim a análise do recurso deveria ser realizada pelo TRF de São Paulo, cabendo recurso contra eventual decisão daquela Corte ao STJ e só então ao Supremo.
Qual a base legal para que o caso do marido da senadora - que não tem foro privilegiado - tenha saltado da primeira instância para a Corte Suprema?]  

Se você quiser ler a íntegra da decisão de Dias Toffoli, que concedeu liminar garantindo o retorno de Ricardo Melo à presidência da EBC, clique aqui. Como se sabe, ele havia sido demitido pelo presidente da República, mas foi reintegrado em resposta do ministro a um mandado de segurança. Dias antes de ser afastada, Dilma havia nomeado Melo para o comando da EBC.

Acho que Toffoli errou.  Não tenho tido razões para desconfiar da isenção do ministro em seus votos, mas é evidente que discordo dele nesse caso e já deixei claro por quê. Noto, inclusive, que um dos pontos a orientar o seu voto são as regras válidas para as agências reguladoras. Ocorre que a EBC é uma empresa pública, não uma agência. Aliás, fosse, seus dirigentes teriam de ser aprovados pelo Senado.

Mais: como o ministro explica que um presidente possa NOMEAR E NÃO APENAS INDICAR alguém que não pode ser demitido?

Destaco aqui os dois pontos que me parecem especialmente frágeis na liminar concedida ao mandado de segurança impetrado por Melo. Leiam:

Ponto um “Se é certo que a autonomia de gestão é um imperativo às agências reguladoras, não menos certo é que não lhe é atributo exclusivo. De igual modo, se é certo que as empresas públicas, como entidades de direito privado da Administração Indireta, são em regra constituídas por Diretoria demissível ad nutum, não menos exato é que a Administração Pública não possui engessamento normativo que lhe impeça de atribuir, por lei, certas características típicas de entes de direito público a entes de direito privado, quando condições particulares assim o justifiquem.” (…)
Há aí, entendo eu, um erro importante, além da comparação indevida com agências reguladoras. Toffoli diz: em regra, as empresas como a EBC são comandadas por pessoas que podem ser demitidas “ad nutum” isto é, por vontade de uma das partes. É verdade! Mas emenda ele: não é proibido que lei crie particularidades.
Eis aí minha discordância. A Constituição diz que lei específica vai regular esses aspectos. Ocorre que, obviamente, há de ser uma lei geral para todas as empresas públicas — ou cada uma teria autonomia para fazer a sua?
Mais: nas questões de natureza pública, envolvendo órgãos e funcionários do estado, faz-se apenas o que a lei manda, não o que lei não proíbe.

Ponto dois Escreve o ministro: “No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco ‘autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão” (art. 2º, VIII, da Lei nº 11.652/08 e art. 2º, VIII, do Decreto nº 6.689/08).’

Pois é… A EBC não tem essa “autonomia” editorial — e basta que se vejam alguns programas da TV Brasil para constatar que jornalistas contratados a peso de ouro estão na emissora apenas para puxar o saco do petismo. A empresa está sendo usada para remunerar alguns pistoleiros a serviço do partido.

Ainda que se quisesse deixar essa questão pra lá porque implicaria entrar num acalorado debate sobre a tal independência, em que há divergência de valores, o que me parece contar, de forma definitiva, é o fato de que não podemos ter uma lei específica para cada empresa pública. Sendo assim, é evidente que a decisão está com o presidente da República e que a lei que regula a EBC fere a Constituição.

Isso não quer dizer que eu ache que o governo se comportou da melhor maneira no episódio. Penso que deveria ter sido mais hábil e cuidadoso, mas tal reserva não torna correta, a meu ver, a decisão de Toffoli.  Se a moda pega, cada ente público terá a sua própria lei e seu presidente, imunes à ordem democrática.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo