Ministro ancora a sua argumentação na estabilidade dos diretores das agências reguladoras; ocorre que estes são aprovados pelo Senado
[é público e notório que Toffoli foi reprovado em concursos para juiz de primeira instância - o que não ocorreria se possuísse o notório saber jurídico.
No caso Paulo Bernardo o ministro Toffoli mais uma vez demonstrou não ser possuidor do conhecimento jurídico que se espera ser comum a um ministro da Suprema Corte.
ERRO do ministro Dias Toffoli no caso do ex-ministro Bernardo: a prisão foi decretada por juiz de primeira instância, assim a análise do recurso deveria ser realizada pelo TRF de São Paulo, cabendo recurso contra eventual decisão daquela Corte ao STJ e só então ao Supremo.
Qual a base legal para que o caso do marido da senadora - que não tem foro privilegiado - tenha saltado da primeira instância para a Corte Suprema?]
Se você
quiser ler a íntegra da decisão de Dias Toffoli, que concedeu liminar
garantindo o retorno de Ricardo Melo à presidência da EBC, clique aqui.
Como se sabe, ele havia sido demitido pelo presidente da República, mas
foi reintegrado em resposta do ministro a um mandado de segurança. Dias
antes de ser afastada, Dilma havia nomeado Melo para o comando da EBC.
Acho que Toffoli errou. Não tenho
tido razões para desconfiar da isenção do ministro em seus votos, mas é
evidente que discordo dele nesse caso e já deixei claro por quê. Noto,
inclusive, que um dos pontos a orientar o seu voto são as regras válidas
para as agências reguladoras. Ocorre que a EBC é uma empresa pública,
não uma agência. Aliás, fosse, seus dirigentes teriam de ser aprovados
pelo Senado.
Mais: como o ministro explica que um presidente possa NOMEAR — E NÃO APENAS INDICAR — alguém que não pode ser demitido?
Destaco aqui
os dois pontos que me parecem especialmente frágeis na liminar
concedida ao mandado de segurança impetrado por Melo. Leiam:
Há aí,
entendo eu, um erro importante, além da comparação indevida com agências
reguladoras. Toffoli diz: em regra, as empresas como a EBC são
comandadas por pessoas que podem ser demitidas “ad nutum” — isto é, por
vontade de uma das partes. É verdade! Mas emenda ele: não é proibido que
lei crie particularidades.
Eis aí minha
discordância. A Constituição diz que lei específica vai regular esses
aspectos. Ocorre que, obviamente, há de ser uma lei geral para todas as
empresas públicas — ou cada uma teria autonomia para fazer a sua?
Mais: nas
questões de natureza pública, envolvendo órgãos e funcionários do
estado, faz-se apenas o que a lei manda, não o que lei não proíbe.
Ponto dois
Escreve o ministro:
“No caso dos autos, parece-me que a
intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao
corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário,
consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem
por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob
determinados princípios, dos quais destaco ‘autonomia em relação ao
Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de
conteúdo no sistema público de radiodifusão” (art. 2º, VIII, da Lei nº
11.652/08 e art. 2º, VIII, do Decreto nº 6.689/08).’
Pois é… A EBC não tem essa “autonomia” editorial — e basta que se vejam alguns programas da
TV Brasil para constatar que jornalistas contratados a peso de ouro
estão na emissora apenas para puxar o saco do petismo. A empresa está
sendo usada para remunerar alguns pistoleiros a serviço do partido.
Ainda que se
quisesse deixar essa questão pra lá porque implicaria entrar num
acalorado debate sobre a tal independência, em que há divergência de
valores, o que me parece contar, de forma definitiva, é o fato de que
não podemos ter uma lei específica para cada empresa pública. Sendo
assim, é evidente que a decisão está com o presidente da República e que
a lei que regula a EBC fere a Constituição.
Isso não
quer dizer que eu ache que o governo se comportou da melhor maneira no
episódio. Penso que deveria ter sido mais hábil e cuidadoso, mas tal
reserva não torna correta, a meu ver, a decisão de Toffoli. Se a moda pega, cada ente público terá a sua própria lei e seu presidente, imunes à ordem democrática.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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