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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Juiz é condenado por fraude processual, peculato e apropriação indébita de bens de Eike Batista

Juiz que se apropriou de bens de Eike é condenado a oito anos de prisão 

O juiz Marcelo Bretas condenou o magistrado Flávio Roberto de Souza a um ano de prisão por fraude processual e sete anos por peculato após se apropriar dos bens de Eike Batista.

Ele chegou a ser flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike e, segundo a decisão, se apropriou de R$ 24 mil e US$ 400 apreendidos pela justiça.

Em sua decisão, Bretas chama Souza de "hipócrita". Leia o trecho: 
"Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de
experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na
Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de
seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. 


Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita".


O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, condenou o juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que andou com o carro do empresário Eike Batista. O magistrado impôs a Flavio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flavio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do empresário Eike Batista. Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria. O Ministério Público Federal relatou na denúncia que em fevereiro e março de 2015, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”.

O juiz Bretas narrou que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de R$ 27 mil. A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.


Marcelo Bretas determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto. “Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.

Fonte: Lauro Jardim - O Globo e O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Corregedoria Nacional de Justiça decide afastar das funções o juiz do caso Eike



Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio, foi filmado dirigindo o Porsche do empresário
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite desta quinta-feira o afastamento imediato do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem Eike Batista. O juiz foi filmado esta semana dirigindo um Porsche Cayenne que pertence ao empresário e foi apreendido durante operação da Polícia Federal.
 Juiz Flávio Roberto de Souza foi afastado de suas funções nesta quinta-feira, dia 26 - Bloomberg



Na decisão, a corregedora considerou que a sequência de eventos divulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessário instaurar uma reclamação disciplinar.  Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora, na decisão. Além disso, a ministra acrescentou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestrar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.

A ministra avalia que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas de Flávio Roberto de Souza, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do juiz pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive, não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.

SUPOSTA PARCIALIDADE
Inicialmente, a votação para decidir se o juiz do caso Eike Batista seria afastado do processo estava marcada para a próxima terça-feira, dia 3 de março, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF). Em dezembro passado, os advogados de Eike entraram com um pedido de substituição do juiz junto ao tribunal, alegando a parcialidade do magistrado no processo que acusa o empresário dos crimes de manipulação de mercado e informação privilegiada (insider trading).

Na quarta-feira, a Corregedoria Regional de Justiça determinou que o juiz Flávio Roberto não poderia mais utilizar bens apreendidos do ex-bilionário. Além do Porsche, foi encontrado na garagem do edifício onde o magistrado mora, na Barra da Tijuca, o veículo Range Rover, de Thor Batista, filho mais velho de Eike. O piano de cauda, também apreendido pela PF no início de fevereiro, foi encontrado no apartamento de um vizinho do juiz Flávio Roberto de Souza.

Desde a divulgação das imagens do uso dos bens do empresário pelo juiz, a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhava a investigação do caso, a cargo da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Quando soube que um processo de sindicância fora instaurado pela corregedoria regional, a ministra Nancy Andrighi entrou em contato com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e com a própria corregedoria regional.