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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Ciumeira MPF x PF

PF fez acordo com Palocci para provar que tinha o poder de fazer, diz procurador da Lava Jato

Carlos Fernando defende delações, mas diz que há acordos que são mais benéficos aos réus

Carlos Fernando dos Santos Lima parece confortável. Vestindo trajes casuais, o procurador recebe a reportagem no QG da Lava Jato para falar sobre um assunto que conhece bem: as colaborações premiadas.  Passados quatro anos do primeiro acordo firmado no âmbito da operação, o instituto segue motivo de polêmica. Há três meses, a contragosto do Ministério Público, a Polícia Federal marcou posição ao fechar a delação do ex-ministro Antônio Palocci.

Para Santos Lima, ainda assim, a Procuradoria é a porta da frente para os acordos. Sobre a colaboração de Palocci, não poupa críticas: “Qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada.”  Para ele, a autorização do Supremo Tribunal Federal aos acordos com a polícia “deu excessivo poder ao juiz”. [para Carlos Augusto o poder tem que ser da procuradoria-geral, especialmente se o chefe for Janot.]  “A PF faz o acordo: você me entrega e depois o juiz vai te dar o benefício. Nosso acordo diz assim: você me entrega isso e vamos oferecer esse benefício. Se o juiz negar, vamos recorrer. Isso dá mais segurança jurídica.”

A primeira fase ostensiva da Lava Jato foi em março de 2014. Em agosto do mesmo ano, foi fechado o primeiro acordo de colaboração, com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A investigação e as delações sempre andaram lado a lado?  Um dos pilares da Lava Jato é a colaboração, uma técnica que nós criamos em 2003, [sendo] a primeira com o Alberto Youssef no Banestado. É a única forma de você compreender como uma investigação sai de uma Range Rover presenteada a um ex-diretor da Petrobras para chegar na situação atual. Economiza muito do dinheiro público em relação a investigações complexas.

Como seria a Lava Jato sem as colaborações?
Nós mal teríamos chegado à conclusão de que houve corrupção na Petrobras. Na primeira vez em que a Petrobras veio aqui, veio para nos dizer que era impossível ter corrupção na Petrobras, que todos os esquemas de controle funcionavam perfeitamente. Mas vem Paulo Roberto Costa e diz: “Não, existia”. Ele explica tudo. Estaríamos nos batendo hoje, ainda, com uma discussão se houve ou não corrupção.


Isso torna a operação dependente dos acordos?
É uma técnica moderna que tem que ser usada. Todas as investigações de crime organizado hoje vão depender da colaboração. Quando você tem uma organização criminosa, você tem uma confiança entre os membros. Eles estão todos ganhando, não tem por que derrubar o esquema.

Quando você introduz a possibilidade da colaboração, começa a gerar desconfiança. Isso tem um aspecto preventivo. Hoje, no Brasil, esquemas estão acontecendo. Entretanto, eles sabem que a qualquer momento qualquer um pode, se tiver possibilidade de ser pego, colaborar. Acho que está havendo uma reação injusta contra o instituto. Nós tivemos colaborações que não foram boas, não foram feitas com a melhor técnica.

O senhor pode citar algumas?
O caso do Delcídio [do Amaral], do Sérgio Machado, por exemplo. Quando você faz com excesso de rapidez, corre o risco de fazer colaborações mal feitas. Delcídio, na minha opinião, quase nem se autoincrimina. A primeira coisa é o colaborador falar os crimes que cometeu.


(...)

O acordo dos irmãos Batista, da JBS, arranhou o instituto perante a opinião pública?
Acho que sim. É uma confusão, um ataque ao instituto, e não ao acordo em si. O instituto é bom. Nós, em Curitiba, não damos imunidade, por princípio. Marcelo Odebrecht era até uma figura mais importante que Joesley, mas nós exigimos que ele ficasse um ano preso depois de assinado o acordo. Ficou três anos no regime fechado. Você precisa explicar para a população por que você fez o acordo. Vou dar o exemplo também do acordo do [Antônio] Palocci, celebrado pela PF depois que o Ministério Público recusou.


Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras. O instituto é o problema? Eu acho que a PF fez esse acordo para provar que tinha poder de fazer.

Foi uma queda de braço?
Foi uma queda de braço talvez conosco, mas a porta da frente dos acordos sempre será o Ministério Público. A porta dos fundos é da PF. As pessoas irão à PF se não tiverem acordo conosco. Não recusamos porque não gosto da cara do cidadão, mas porque vamos ter dificuldade para explicar por que fizemos. Acordo não é favor.


Por que o senhor acha que o Supremo autorizou a PF a firmar os acordos?
Acho que a interpretação do Supremo deu excessivo poder ao juiz. A PF faz o acordo: você me entrega e depois o juiz vai te dar o benefício. Nosso acordo diz assim: você me entrega isso e vamos oferecer esse benefício. Se o juiz negar, vamos recorrer. Isso dá mais segurança jurídica. Tenho a impressão que houve excesso de empoderamento do Judiciário.


Juiz tem que ser inerte. Não pode participar de negociação porque começa a se interessar pelo resultado da investigação. Tem que decidir conforme as provas, não pode se envolver emocionalmente. Por mais que se fale aqui no Paraná, no Brasil inteiro, que o [Sergio] Moro dirige as investigações, doutor Moro não dirige investigação nenhuma.
que fomos acumulando, que temos que resolver. Um dos problemas que está nos segurando é a estrada, que é ruim. Se os ministros do Supremo insistirem em tirar as coisas do Paraná ou mandar para a Eleitoral, vai ficar difícil. A Justiça Eleitoral em segundo grau é muito menos jurídica e muito mais influenciada por fatores políticos. O Supremo hoje diz: esse caso não é seu. Mas se alguém olhar a Constituição, o Supremo não tem essa competência. Quem decide conflito de competência entre Justiça Federal e Estadual é o STJ.
 
(...)
 

RAIO-X
Carlos Fernando dos Santos Lima, 54, é procurador regional da República. 

 Ana Luiza Albuquerque,  Folha de S. Paulo


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Juiz é condenado por fraude processual, peculato e apropriação indébita de bens de Eike Batista

Juiz que se apropriou de bens de Eike é condenado a oito anos de prisão 

O juiz Marcelo Bretas condenou o magistrado Flávio Roberto de Souza a um ano de prisão por fraude processual e sete anos por peculato após se apropriar dos bens de Eike Batista.

Ele chegou a ser flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike e, segundo a decisão, se apropriou de R$ 24 mil e US$ 400 apreendidos pela justiça.

Em sua decisão, Bretas chama Souza de "hipócrita". Leia o trecho: 
"Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de
experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na
Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de
seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. 


Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita".


O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, condenou o juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que andou com o carro do empresário Eike Batista. O magistrado impôs a Flavio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flavio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do empresário Eike Batista. Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria. O Ministério Público Federal relatou na denúncia que em fevereiro e março de 2015, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”.

O juiz Bretas narrou que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de R$ 27 mil. A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.


Marcelo Bretas determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto. “Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.

Fonte: Lauro Jardim - O Globo e O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Corregedoria Nacional de Justiça decide afastar das funções o juiz do caso Eike



Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio, foi filmado dirigindo o Porsche do empresário
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite desta quinta-feira o afastamento imediato do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem Eike Batista. O juiz foi filmado esta semana dirigindo um Porsche Cayenne que pertence ao empresário e foi apreendido durante operação da Polícia Federal.
 Juiz Flávio Roberto de Souza foi afastado de suas funções nesta quinta-feira, dia 26 - Bloomberg



Na decisão, a corregedora considerou que a sequência de eventos divulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessário instaurar uma reclamação disciplinar.  Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora, na decisão. Além disso, a ministra acrescentou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestrar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.

A ministra avalia que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas de Flávio Roberto de Souza, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do juiz pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive, não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.

SUPOSTA PARCIALIDADE
Inicialmente, a votação para decidir se o juiz do caso Eike Batista seria afastado do processo estava marcada para a próxima terça-feira, dia 3 de março, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF). Em dezembro passado, os advogados de Eike entraram com um pedido de substituição do juiz junto ao tribunal, alegando a parcialidade do magistrado no processo que acusa o empresário dos crimes de manipulação de mercado e informação privilegiada (insider trading).

Na quarta-feira, a Corregedoria Regional de Justiça determinou que o juiz Flávio Roberto não poderia mais utilizar bens apreendidos do ex-bilionário. Além do Porsche, foi encontrado na garagem do edifício onde o magistrado mora, na Barra da Tijuca, o veículo Range Rover, de Thor Batista, filho mais velho de Eike. O piano de cauda, também apreendido pela PF no início de fevereiro, foi encontrado no apartamento de um vizinho do juiz Flávio Roberto de Souza.

Desde a divulgação das imagens do uso dos bens do empresário pelo juiz, a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhava a investigação do caso, a cargo da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Quando soube que um processo de sindicância fora instaurado pela corregedoria regional, a ministra Nancy Andrighi entrou em contato com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e com a própria corregedoria regional.