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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Juiz é condenado por fraude processual, peculato e apropriação indébita de bens de Eike Batista

Juiz que se apropriou de bens de Eike é condenado a oito anos de prisão 

O juiz Marcelo Bretas condenou o magistrado Flávio Roberto de Souza a um ano de prisão por fraude processual e sete anos por peculato após se apropriar dos bens de Eike Batista.

Ele chegou a ser flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike e, segundo a decisão, se apropriou de R$ 24 mil e US$ 400 apreendidos pela justiça.

Em sua decisão, Bretas chama Souza de "hipócrita". Leia o trecho: 
"Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de
experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na
Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de
seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. 


Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita".


O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, condenou o juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que andou com o carro do empresário Eike Batista. O magistrado impôs a Flavio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flavio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do empresário Eike Batista. Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria. O Ministério Público Federal relatou na denúncia que em fevereiro e março de 2015, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”.

O juiz Bretas narrou que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de R$ 27 mil. A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.


Marcelo Bretas determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto. “Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.

Fonte: Lauro Jardim - O Globo e O Estado de S. Paulo


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