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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Punição a juiz que decretar prisão de maneira 'ilegal' opõe Bolsonaro e Congresso - O Globo


Naira Trindade

Relator prevê derrubada de quatro vetos à lei de abuso de autoridade

Ricardo Barros (PP-PR) defende manutenção de condenação por uso de prova ilícita e por negar às partes acesso aos autos

Apesar da declaração do presidente Jair Bolsonaro de que pretende vetar nove pontos do projeto de abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, líderes do Congresso afirmam que vão intensificar os trabalhos esta semana para tentar reverter esses vetos e, assim, evitar que sejam derrubados quando passarem pela chancela do Congresso. 
O relator da proposta na Câmara, deputado federal Ricardo Barros, disse ao GLOBO que pelo menos quatro pontos não deveriam ser retirados da legislação: - a condenação por negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação;
- a possibilidade de perda do cargo, mandato ou função pública a partir da condenação (em caso de reincidência);
- a condenação por obtenção de prova por meio manifestamente ilícito; e,
-  decretar prisão ou deixar de conceder liberdade em manifesta desconformidade com a lei.

ENTENDA : O alcance da lei que pode punir juízes e policiais
Bolsonaro falou sobre os vetos no sábado, em almoço com jornalistas, no Quartel-General do Exército, em Brasília. — Isso já está definido. Vamos vetar nove dos dez pedidos — afirmou o presidente.
Líderes no Congresso dizem ter costurado um acordo com o governo para que seja vetado apenas o artigo 17, que prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso. Segundo Barros, o acerto contava com o aval do líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO).
Na semana passada, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, decidiu sugerir ao presidente a exclusão de nove dispositivos do projeto. Na lista estão os artigos que proíbem prisões em “desconformidade com a lei”, flagrante preparado e uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial.[qualquer pessoa, com o mínimo de bom senso, noção, entenderá que o artigo 17 TEM QUE SER VETADO - quem vai garantir que o preso não resistiu e demonstra que não vai resistir por aguardar momento mais propício a reagir? 

o mesmo destino deve ser seguido pelo artigo que proíbe prisões em desconformidade com a lei? Da forma que está, qualquer advogado de 'porta de cadeia' vai encontrar uma desconformidade e isso inibe a ação do policial - que tem o direito de ter pontos a seu favor no exercício de suas funções;
só cai no 'flagrante preparado' quem tem intenção de cometer o crime - o veto é essencial;

o uso de 'algemas' tem que ser a regra - se fosse usado uma bola de ferro pesando alguns quilos e correntes (como fizeram com o Cabral - só faltou a bola de ferro)  caberia manter a proibição - jamais, a exceção - veto merecido.

Limitação à função do juiz
Na avaliação do ministério, a detenção de 1 a 4 anos para magistrado que decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” limita a liberdade do juiz de decidir.


Após o pedido de Moro, Vitor Hugo também enviou a Bolsonaro outra relação com 10 artigos que poderiam ser vetados por entender que atentam contra a atuação das polícias e a autonomia e independência dos juízes, promotores e procuradores. Pelo menos seis artigos da lista de Vitor Hugo se repetem na de Moro. Entre eles, condenação a partir da prisão emmanifesta desconformidade com as hipóteses legais”. 

Para Barros, o Congresso está empenhado agora em trabalhar para evitar o máximo de vetos. Ele disse que o líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB), ficou responsável pelas articulações junto ao Planalto. — Vamos ver o que pode ter acordo, mas se não houver, eventualmente haverá uma derrubada dos vetos. Mas isso ainda vai depender de uma orientação de todas as bancadas e é um outro momento do jogo. Nosso momento agora é para ele evitar vetar o máximo de coisas possíveis — afirmou Barros.

O Congresso mostrou sua força na semana passada ao derrubar o veto do presidente a penas mais rígidas para quem propaga fake news. Foram 326 votos favoráveis na Câmara e mais 48 no Senado. O governo só conseguiu apoio de 84 deputados e seis senadores. Barros diz ainda que o presidente sabe a importância do projeto de abuso de autoridade, sugerindo como exemplo de “abuso” a investigação sobre a movimentação financeira contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). — O presidente sabe exatamente do que se trata o assunto, inclusive por questões pessoais. Ele mesmo já passou esse problema de abuso com os vazamentos de Flávio Bolsonaro, que foram seletivos. Ele sabe o que está fazendo e nós no Congresso também sabemos o que estamos fazendo. 

Naira Trindade - O Globo


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Juiz é condenado por fraude processual, peculato e apropriação indébita de bens de Eike Batista

Juiz que se apropriou de bens de Eike é condenado a oito anos de prisão 

O juiz Marcelo Bretas condenou o magistrado Flávio Roberto de Souza a um ano de prisão por fraude processual e sete anos por peculato após se apropriar dos bens de Eike Batista.

Ele chegou a ser flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike e, segundo a decisão, se apropriou de R$ 24 mil e US$ 400 apreendidos pela justiça.

Em sua decisão, Bretas chama Souza de "hipócrita". Leia o trecho: 
"Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de
experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na
Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de
seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. 


Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita".


O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, condenou o juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que andou com o carro do empresário Eike Batista. O magistrado impôs a Flavio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flavio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do empresário Eike Batista. Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empresário, e de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Marcelo Bretas fixou o valor mínimo de reparação de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria. O Ministério Público Federal relatou na denúncia que em fevereiro e março de 2015, o então juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “manteve custódia ilegal de valores apreendidos no curso de ação penal que tramitava naquele Juízo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores”.

O juiz Bretas narrou que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala de Flavio Roberto de Souza, “foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, porém sem as Libras, Euros e Dólares americanos, anteriormente armazenados por ordem do próprio magistrado”. Verificou-se ausência de R$ 27 mil. A denúncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua própria sala, “sem autorização, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato”.


Marcelo Bretas determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto. “Diante da inteligência do artigo 69 do Código Penal, as penas deverão ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclusão), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (detenção)”, ordenou o juiz.

Fonte: Lauro Jardim - O Globo e O Estado de S. Paulo