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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Alinhamento político-ideológico reduz o custo político e acrescenta resiliência à governabilidade - Alon Feuerwerker

Análise Política

O custo orçamentário, para o governo, de aprovar as mudanças na previdência social está sendo significativo. O Palácio do Planalto vem executando o orçamento relativo às emendas parlamentares na medida necessária para para fazer passar “a mãe de todas as reformas”. Mas o custo político é baixo, baixíssimo. O que em outras circunstâncias seria objeto de escândalo (“compra de votos!”) desta vez é deglutido sem maior dificuldade.

A constatação não chega a ser nova. A governabilidade de Jair Bolsonaro é sólida pois o núcleo da agenda governamental, o programa econômico liberal, tem o apoio de pelo menos dois terços do Congresso, é quase unânime no empresariado e continua bem sustentado na esmagadora maioria da imprensa. Daí por que as “crises” vêm, parecem por um instante terminais, e logo viram poeira. Ou fumaça. Como foi a mais recente, dos incêndios florestais. Olha o trocadilho.

Há, é claro, mercado para os projetos em torno de um liberalismo bem-educado e cosmopolita, autointitulado progressista, e daí as versões repaginadas do Velho do Restelo, a advertir que tudo vai dar errado. Para esse “bolsonarismo sem Bolsonaro", o país estaria à beira do caos, se já não mergulhado nele. Mas a cada episódio o que leva jeito de tsunami, quando chega à praia de Brasília fica mais com cara de marolinha.

Inclusive por esse cosmopolitismo arejado chocar-se com a linha nacionalista, ainda que fortemente ocidentalista, hegemônica nas Forças Armadas. A polêmica amazônica comprova. Outro aspecto reforça a resiliência governamental. O partido mais forte capaz de lhe fazer oposição, com ramificações sólidas e profundas nas diversas instâncias de poder, está isolado. O aqui livremente chamado de Partido da Lava Jato (PLJ) mantém musculatura e apoio popular, pode inclusive continuar produzindo fatos político-policiais em série, mas sua capacidade de alterar a correlação de forças operacional está contida por causa do isolamento.

Mais um mérito (ou demérito) da agenda econômica. O caráter consensual da agenda, mais o amplo espectro dos alvos do PLJ, mais a objeção a que o PLJ provoque uma disrupção (e viva os anglicismos e neologismos) num quadro tão produtivo, tudo induz a um alinhamento raro entre os poderes, pelo menos desde a instalação da hoje carcomida Nova República. O estilo do presidente da República é uma linha de produção de manchetes, mas na vida prática os vetores executivo, legislativo e judiciário produzem boa resultante.

Onde estão os riscos? Principalmente  

1) na nova modalidade de enquadramento do Legislativo pelo Executivo e 
2) na sede de protagonismo do braço judiciário do PLJ. 
Se a velocidade da recuperação da economia e dos empregos seguir baixa, quanto tempo o Congresso levará para voltar a exigir o dito loteamento da Esplanada e das estatais? 
E até onde irão os torquemadas dos tribunais, especialmente nos superiores, para revitalizar o próprio protagonismo, hoje corroído?

No instável presidencialismo brasileiro, onde a pulverização do Congresso é um foco permanente a ameaçar a saúde política do ocupante do Planalto, é sempre bom ficar esperto. Mas por enquanto as coisas para o governo caminham bastante bem nesse terreno. 



Alon Feuerwerker, jornalista e analista político - Análise Política


 

*

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidatura laranja leva à cassação de toda a chapa. Mas como provar que a candidatura é laranja? Fácil, candidatas-laranja não são de verdade, são de mentirinha, nem fazem campanha. Mas, e se alguém decide ser candidata e depois desiste de fazer campanha a partir de um certo ponto, como é que fica? E se a candidata faz uma campanha pra inglês ver, gasta uma graninha, então está tudo bem?

Outra consequência da decisão do TSE: o sujeito entra numa chapa, faz sua campanha direitinho, elege-se. Aí alguém diz que tinha uma (ou um?) laranja na chapa. O sujeito perde o mandato sem ter cometido nenhuma irregularidade, nenhum crime? Talvez o STF tenha, um dia, de verificar se a decisão do TSE não viola algum direito constitucional. Ainda que esteja fora de moda argumentar com Constituição contra o que parece ser “certo” e “justo”.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

A verdade sobre o indulto



Artigo de *Torquato Jardim:

Benefício não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público

Indulto é ato de clemência do presidente da República por expressa norma constitucional. Não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público.

Assim, neste Natal, como em todo ano, o presidente da República editou decreto de indulto. As críticas severas que de pronto surgiram omitem valores e pressupostos fundamentais do instituto e dos critérios adotados. Imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação. Nada mais longe da verdade. O primeiro a se dizer é que o decreto traça uma linha de corte absolutamente clara em 25 de dezembro de 2017. É óbvio, mas não custa reiterar: só condenados até esta data estarão enquadrados nas regras do indulto e terão sua penas perdoadas.

Afirmar, portanto, que o decreto beneficiará no futuro indivíduos hoje investigados, denunciados ou mesmo processados, esteja ele ou não ligado à Operação Lava Jato, configura ignorância ou má-fé.  Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva.

Torquemadas contemporâneos, pseudomonopolistas da moral pública, levantaram a voz em ataque ao indulto com o argumento de que poucos são os bandidos comuns a serem beneficiados. Especificamente citam os 12% da população carcerária aprisionada por furto. Seriam esses os perdoados, já que o decreto exclui do perdão aqueles que cometeram crimes hediondos ou praticados mediante violência. Segundo dizem os críticos, o universo de beneficiados é pequeno, inexpressivo. Dizem aqui e ali que o objetivo real é beneficiar condenados por corrupção, perdoar crimes do colarinho branco.

Ocorre que, segundo a última edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, disponível no website do Ministério da Justiça, há 73.781 presos por furto. Em tese, a depender do percentual da pena cumprida, são abraçados pelo indulto. Ao mesmo tempo, há 50 presos por corrupção passiva. Ao que se tem notícia, só um deles é alcançado pelo indulto. E, repito, o decreto limita o benefício a 25 de dezembro passado, a sombra de seu benefício não se estende sobre o presente ou o futuro.

Urge defendermos a ideia, como próprio do Estado Democrático de Direito, de que a norma do indulto deve ser abstrata e impessoal e tender à universalidade (princípio da isonomia). Pretender, como critério de inclusão ou exclusão do crime indultável, o de previamente alcançar este ou aquele indivíduo cuja perseguição serve ao discurso político é prática autoritária e de retorno ao arbítrio de um tempo que o Brasil rejeita e não aceita reviver.

A quebra dessa isonomia só se admite para prevalência de outros valores não menos essenciais à paz social. Por isso mesmo, ficam excluídos os que tenham praticado:  
- crimes de tortura; 
- hediondos ou a este equiparado; 
- tráfico de drogas; 
- violência contra militares e agentes de segurança pública; 
- abuso sexual, dentre outros. 

Ou ainda, por exemplo, os submetidos a regime disciplinar diferenciado ou incluídos no sistema penitenciário federal. Seja pela natureza do crime ou pela periculosidade do agente.

Assim reposto o bom senso, resta esperar que o debate se ponha em plano institucional – fiel aos conceitos legais estabelecidos e à tradição cultural da nossa gente. 

E, principalmente, despido de realismos fantásticos – apenas leal aos fatos concretos. 

*Torquato Jardim é Ministro da Justiça e Segurança Pública.