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domingo, 24 de setembro de 2023

No auge da militância, tolerância com trans desaba no Reino Unido - Gazeta do Povo

Cidadania Digital   -   Madeleine Lacsko

Nos últimos quatro anos, justamente no auge da militância, a tolerância com as pessoas trans desabou no Reino Unido. É o que mostra a pesquisa British Social Attitudes, feita periodicamente nos últimos 40 anos pelo governo britânico. Em todas as demais questões pesquisadas, que envolvem sempre a pauta de costumes, houve avanço da visão liberal.

É uma pesquisa interessante porque não tem relação com o que a pessoa pratica ou acredita ser melhor para a própria vida. O governo levanta periodicamente qual a tolerância para que outras pessoas tenham determinado comportamento, sob o ponto de vista exclusivo da avaliação moral. A pesquisa faz algumas afirmações e pergunta se o entrevistado concorda totalmente, discorda totalmente ou nenhuma das duas coisas. A primeira amostragem é de 1983, mas nem todas as perguntas começaram a ser feitas naquela época. A pesquisa ganhou mais nuances, então alguns temas começam a ser medidos depois.

    O repertório militante é apenas uma desculpa para promover no mercado determinado grupo e inviabilizar a concorrência.  Na questão da formação de família houve uma mudança grande entre a década de 1980 e esta década de 2020. As perguntas sobre o tema são, por exemplo:

Não há problema em um casal viver junto sem a intenção de se casar.

Em 1994, 64% concordavam com isso, número que subiu para 81% agora. Os que discordavam caíram de 19% para 8%.

Pessoas que desejam ter filhos devem obrigatoriamente se casar.

Em 1983, 70% pensavam assim e o número caiu para 24%. Os que eram contrários cresceram de 17% para 45%. Triplicaram os que não têm opinião formada, de 10% para 30%.

    A violência das campanhas que fingem defender direitos de pessoas trans ficou conhecida no mundo todo.  Também cresceu exponencialmente a tolerância com sexo antes do casamento e relações entre pessoas do mesmo sexo nos últimos quarenta anos, com uma pequena queda de 2019 para cá.

No gráfico, a linha roxa define quem acha não haver nenhum problema com sexo antes do casamento. A cor de rosa é dos que consideram não haver nenhum problema com relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

A importância dada à fidelidade no casamento, no entanto, permanece quase inabalada entre os britânicos nos últimos 40 anos.  Em 1983, 58% dos britânicos diziam considerar sempre errado o sexo de uma pessoa casada fora do casamento. Hoje, o índice é de 57%.

Um dado interessante do compilado das pesquisas é que a moral pública não muda do dia para a noite. Também quando vemos os recortes por idade, fica claro que cada geração acaba mantendo boa parte de seus conceitos morais ao longo da vida. Obviamente existem mudanças. O mundo muda e nós também aprendemos com a vida. O que não há ali é mudança radical. Aliás, há uma única: a visão sobre pessoas transgênero.

    A perseguição à escritora J. K. Rowling, criadora de Harry Potter, é um marco.  A discussão pública sobre o tema começa em 2004 no Reino Unido. Há um debate legal acerca do reconhecimento. Em 2005, passa uma lei que permite a mudança dos documentos das pessoas que se identificam com o outro sexo e comprovadamente têm disforia de gênero.

De 2016 até 2019, a visão sobre transexuais quase não mudou no Reino Unido. As perguntas feitas sobre o tema eram autodescritivas e divididas em três níveis diferentes.

O nível de preconceito auto-descrito em relação a pessoas que são transgênero.


“Muito preconceito” ficou sempre em torno de 2% ou 3%. Agora saltou para 6%.

“Um pouco de preconceito” era em torno de 12% a 5% e saltou agora para 27%.

“Nenhum preconceito” ficava em torno de 82% a 83% e agora caiu para 64%.

Qual a grande mudança que aconteceu em 2019? Foi a tal história da autodeclaração, que causa polêmica no mundo todo. 
Até 2019, só se reconhecia como transgênero a pessoa que tinha o diagnóstico de disforia de gênero e realmente fazia esforços para ser reconhecida como de outro sexo. Além disso, era um tema relacionado exclusivamente a pessoas maiores de idade.
É importante notar que, antes dessa época, nem no Reino Unido e nem no Brasil havia tanta popularidade nos tratamentos cirúrgicos.  
Claro que havia pessoas que recorriam e a história mais famosa por aqui é a de Roberta Close. 
Mas havia também casos como o de Rogéria, que jamais desejou um tratamento cirúrgico mas se apresentava socialmente como figura feminina.

    Basta carimbar uma mulher como transfóbica para que se justifique a destruição dela.

A autodeclaração passou a questão a uma outra realidade. Basta alguém dizer que é de outro sexo para ser reconhecido como sendo uma pessoa trans. É precisamente esse ponto que incendiou a opinião pública. No Reino Unido ainda tem o adicional de baixar a idade para 16 anos. A violência das campanhas que fingem defender direitos de pessoas trans ficou conhecida no mundo todo. A perseguição à escritora J. K. Rowling, criadora de Harry Potter, é um marco. Basta carimbar uma mulher como transfóbica para que se justifique a destruição dela.

Eu sou uma das pessoas que enxerga nesse tipo de militância um fenômeno de mercado e concorrência desleal completamente desconectado com causas. O repertório militante é apenas uma desculpa para promover no mercado determinado grupo e inviabilizar a concorrência.

A lógica do melhor produto deixa de valer e é substituída por julgamentos morais sumários, promovidos pelos canceladores. Este é, aliás, o pano de fundo de todos os casos que conto no meu livro, Cancelando o Cancelamento, publicado pela LVM Editora.

Se havia dúvidas quanto ao efeito da militância sobre a causa, agora não há mais. Tudo o que fizeram fingindo que defendiam o direito das pessoas trans só serviu para aumentar o preconceito.

 Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

Madeleine Lacsko, colunista - Gazeta do Povo - Cidadania Digital


quarta-feira, 27 de abril de 2022

Vale o que está escrito na Constituição

Alexandre Garcia

Na primeira série ginasial (hoje 6ª série), discutíamos se a maior palavra da língua seria inconstitucionalissimamente. Tem 27 letras, do mesmo tamanho de todas as letras do alfabeto. Mal imaginava eu que, 70 anos depois, ia conviver com a prática desse palavrão. E, suprema ironia, exercida no tribunal que deveria ser o guardião primeiro da Constituição. 
Alguns na Corte confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria. 
E o tribunal constitucional confundiu-se com tribunal constituinte. 
O agente público julgador, imparcial, impessoal, transformou-se em legislador e ativista defensor de suas ideias políticas.

Nossa última Assembleia Constituinte instalou-se em 2 de fevereiro de 1987, com 559 constituintes eleitos para fazer uma nova Constituição. Trabalharam 600 dias, inclusive sábados e domingos. Cobri cada dia e tinha um programa, com Marilena Chiarelli, na TV Manchete, chamado Brasil Constituinte. Por isso, entendo bem o discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, na promulgação de 5 de outubro de 1988, quando proclamou, referindo-se à Constituição: "Descumprir, jamais; afrontá-la, nunca!" "Promulgamos o estatuto do homem da liberdade". Ele se referia ao passado, mas foi profético: "Rasgar a Constituição… mandar os patriotas para a cadeia", "Pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública". "A corrupção é o cupim da República". Dr. Ulysses tampouco imaginava a prática hoje daquele palavrão do meu ginásio.

A Constituição foi chamada pelo Doutor Ulysses de Cidadã. Porque basta saber ler. Está muito claro e simples que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza — por que então há tantas distinções escritas na lei?  
Que a família é a união entre o homem e a mulher; 
que a vida é o primeiro dos direitos; 
que é livre a manifestação do pensamento; 
que é vedada a censura política, ideológica e artística; 
que a casa é o asilo inviolável; 
que os poderes são independentes e harmônicos. 
Pois o guardião que se apropriou da Constituição transferiu para prefeitos e governadores um poder que não tem: o de dispor sobre cláusulas pétreas, como o direito de ir e vir, livre exercício dos cultos, direito de reunião, acesso ao trabalho.
 
Hoje o assunto é o indulto. A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto. 
Não há condicionantes nem se nem mas. Mais uma vez o texto é claro, como na inviolabilidade por quaisquer palavras, do Art. 53. 
Não há obscuridade no texto. Basta ler. Não é preciso intérprete, tradutor, hermeneuta. Está escrito; vale o que está escrito. 
Quem ler o oposto do que está nela, ou não sabe ler ou está fora das quatros linhas do campo da democracia. Quando fiz 15 anos, em 11.11.55, houve um movimento chamado de "retorno aos quadros constitucionais vigentes". Lembro dele agora, porque há sinais de que é hora de retornar às quatro linhas. 
São tempos em que juiz do Supremo, no exterior, fala mal do chefe do Executivo, envolve as Forças Armadas e provoca resposta do ministro da Defesa. Tempos em que juízes supremos abandonaram a imparcialidade inerente ao magistrado. É hora de retornar à Constituição, ao que está escrito na Constituição.
 
Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense
 

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

A verdade sobre o indulto



Artigo de *Torquato Jardim:

Benefício não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público

Indulto é ato de clemência do presidente da República por expressa norma constitucional. Não depende de vontade judicial nem de alvitre do Ministério Público.

Assim, neste Natal, como em todo ano, o presidente da República editou decreto de indulto. As críticas severas que de pronto surgiram omitem valores e pressupostos fundamentais do instituto e dos critérios adotados. Imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação. Nada mais longe da verdade. O primeiro a se dizer é que o decreto traça uma linha de corte absolutamente clara em 25 de dezembro de 2017. É óbvio, mas não custa reiterar: só condenados até esta data estarão enquadrados nas regras do indulto e terão sua penas perdoadas.

Afirmar, portanto, que o decreto beneficiará no futuro indivíduos hoje investigados, denunciados ou mesmo processados, esteja ele ou não ligado à Operação Lava Jato, configura ignorância ou má-fé.  Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva.

Torquemadas contemporâneos, pseudomonopolistas da moral pública, levantaram a voz em ataque ao indulto com o argumento de que poucos são os bandidos comuns a serem beneficiados. Especificamente citam os 12% da população carcerária aprisionada por furto. Seriam esses os perdoados, já que o decreto exclui do perdão aqueles que cometeram crimes hediondos ou praticados mediante violência. Segundo dizem os críticos, o universo de beneficiados é pequeno, inexpressivo. Dizem aqui e ali que o objetivo real é beneficiar condenados por corrupção, perdoar crimes do colarinho branco.

Ocorre que, segundo a última edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, disponível no website do Ministério da Justiça, há 73.781 presos por furto. Em tese, a depender do percentual da pena cumprida, são abraçados pelo indulto. Ao mesmo tempo, há 50 presos por corrupção passiva. Ao que se tem notícia, só um deles é alcançado pelo indulto. E, repito, o decreto limita o benefício a 25 de dezembro passado, a sombra de seu benefício não se estende sobre o presente ou o futuro.

Urge defendermos a ideia, como próprio do Estado Democrático de Direito, de que a norma do indulto deve ser abstrata e impessoal e tender à universalidade (princípio da isonomia). Pretender, como critério de inclusão ou exclusão do crime indultável, o de previamente alcançar este ou aquele indivíduo cuja perseguição serve ao discurso político é prática autoritária e de retorno ao arbítrio de um tempo que o Brasil rejeita e não aceita reviver.

A quebra dessa isonomia só se admite para prevalência de outros valores não menos essenciais à paz social. Por isso mesmo, ficam excluídos os que tenham praticado:  
- crimes de tortura; 
- hediondos ou a este equiparado; 
- tráfico de drogas; 
- violência contra militares e agentes de segurança pública; 
- abuso sexual, dentre outros. 

Ou ainda, por exemplo, os submetidos a regime disciplinar diferenciado ou incluídos no sistema penitenciário federal. Seja pela natureza do crime ou pela periculosidade do agente.

Assim reposto o bom senso, resta esperar que o debate se ponha em plano institucional – fiel aos conceitos legais estabelecidos e à tradição cultural da nossa gente. 

E, principalmente, despido de realismos fantásticos – apenas leal aos fatos concretos. 

*Torquato Jardim é Ministro da Justiça e Segurança Pública.