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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Deputado preso no semiaberto recebe auxílio-moradia de R$ 4,2 mil




Celso Jacob (PMDB-RJ) passa os dias no Congresso e se recolhe à prisão após o expediente [óbvio que o ilustre presidiário parlamentar teve ajuda de terceiros para receber o auxílio-moradia e não se trata só de cortar o beneficio.  O que se espera é cortar o beneficio, obrigar devolver o recebido, identificar os cumplices do Celso Jacob, processar todos, julgar, demitir e prender.
É crime tanto da parte do Jacob quanto da dos que o ajudaram. Não pode ser usado a desculpa 'falha do sistema' para arquivar.]



Preso desde 6 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília (DF), o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) continua recebendo R$ 4,2 mil todos os meses da Câmara a título de “auxílio-moradia”. Cumprindo pena no regime semiaberto, o parlamentar passa os dias no Congresso e se recolhe à prisão após o expediente. A decisão judicial que lhe permitiu comparecer à Casa não autoriza o parlamentar a dirigir-se a nenhum outro local durante o período em que está fora da cadeia. A Câmara afirma que a sua área técnica faz uma análise jurídica do caso para decidir se o benefício será mantido ou não.

Questionado pelo GLOBO sobre o recebimento do auxílio, Jacob afirmou que a resposta não cabe a ele.
— Isso quem tem de responder é a Casa — afirmou o deputado.
Ele reclamou que sua defesa não tem espaço na mídia para debater o mérito da condenação, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e, irritado, encerrou a conversa. — Coloca o que você quiser aí — disse Jacob, desligando o telefone.

Jacob recebe o auxílio-moradia em espécie, com depósito na sua conta. A Câmara aplica o desconto do imposto de renda, de 27,5%, fazendo com que o depósito seja de R$ 3 mil. Ele optou por receber os recursos desta forma depois que já estava preso. Antes, apresentava notas do valor pago a título de aluguel e era ressarcido.

Jacob foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação na construção de uma creche. Ele foi acusado de fraudar a publicação de uma lei do município de Três Rios (RJ) em 2003, quando era prefeito. Com isso, teria criado um crédito orçamentário adicional para construir a creche. O deputado afirma que um adversário político incluiu o texto na lei e que assinou o documento sem saber que ele continha irregularidade. Diz ainda que houve contratação emergencial porque a empresa que tocava a obra faliu.

Apesar da condenação, o deputado pediu à Vara de Execuções Penais e obteve do juiz Valter André de Lima Bueno Araújo a autorização para continuar a exercer seu mandato.
Ele voltou à Câmara 24 dias depois de ser preso. O peemedebista votou contra as duas denúncias que envolviam Michel Temer, sendo que, na segunda, foi o responsável pelo voto 171, o que garantiu em definitivo a vitória do presidente.

O Globo



quarta-feira, 31 de maio de 2017

INsegurança Pública no DF - presos agora tem direito a saídão para se divertir nas festas juninas

Saidão junino de presos divide opiniões e recebe críticas da população

Decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF de liberar presos entre 9 e 12 de junho recebe críticas da população. Especialistas avaliam, no entanto, que o saidão junino atende requisitos legais e pode contribuir para a ressocialização

A decisão da Justiça de liberar presos para o saidão de festas juninas ampliou o debate sobre os limites do benefício aos detentos do sistema penitenciário. Enquanto especialistas em direitos humanos aprovam a concessão dada pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Leila Cury, nas ruas, a notícia deixou a população em alerta. Muitos acreditam que a medida não tenha eficácia real e colabora com o aumento da violência. Por lei, cada preso pode deixar a cadeia, sem custódia, para reencontrar parentes, 35 dias no ano. [a característica principal dos pseudo especialistas em direitos humanos é exatamente defender direitos humanos de bandidos, esquecendo os direitos humanos  dos HUMANOS DIREITOS.]

Neste ano, houve duas saídas: de Páscoa e do Dia das Mães. Ao todo, 1.723 presos foram liberados, sendo 846 em abril e 877 em maio. Na primeira, 12 não retornaram ao sistema, mas dois foram recapturados. Já no segundo benefício, oito fugiram e dois foram presos.  Em 2016, nas seis saídas, 8.892 internos receberam o benefício. A previsão para junho é de que cerca de 915 apenados deixem o sistema carcerário. Desses, 41 são mulheres e 874, homens. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública. Detentos em regime semiaberto poderão deixar o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) das 7h de 9 junho até as 10h do dia 12. Entre os principais crimes cometidos pelos beneficiados, estão roubo, furto e tráfico de drogas.

Regras
Com o benefício de junho, a VEP aumentou para 10 o número de saidões de presos por ano, com uma quantidade menor de tempo a cada período. Os beneficiados não podem frequentar bares, usar drogas, nem sair de casa após as 18h, outro ponto criticado na medida, já que as festas de São João começam, normalmente, no fim da tarde e início da noite. Porém, de acordo com o TJDFT, a juíza não usou o termo “saidão de festas juninas” no documento enviado à Secretaria de Segurança. “(A decisão da VEP) delimitou, apenas, o período de 9 a 12 de junho como data para o saidão”, informou o tribunal. Essa é a primeira vez que o benefício é concedido nessa época do ano no DF.

O funcionário público Cláudio Ferreira, 50 anos, é contra a medida. Morador do Lago Norte, ele acredita que o benefício é uma oportunidade para reincidências. “Não acho que valha a pena soltar nesse período. Essa medida só prejudica, não favorece em nada”, expõe. A diarista e moradora do P Norte, em Ceilândia, Eliane Ribeiro da Silva, 42, concorda. Ela acredita que, nos saidões, as ruas ficam mais inseguras. “Não acredito que ressocialize. Eu acho que só vai provocar mais violência, aumentar o perigo”, opina.

Objetivo
Para o presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o distrital Lira (PHS), não há justificativa para liberar presos no período de festas juninas. “Interpreto como uma falha do poder Judiciário. Esse período de junho é movimentado, com festas e eventos. As pessoas clamam por mais segurança. Quando se libera um saidão, da mesma forma que tem presidiários com boas intenções, há aqueles que saem para praticar crimes. A sensação de segurança fica comprometida”, avaliou.

Na visão do consultor em segurança pública George Felipe Dantas, as datas comemorativas são meramente referenciais. “Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal ou Ano-Novo são datas que, para alguns, fazem sentido e, para outros, não. Não há nenhum problema em imaginar que os saidões possam ser estendidos para outros dias. Na verdade, utilizam-se esses períodos mais como marcos simbólicos”, esclareceu.

O professor de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Bernardino Costa ressalta a necessidade do benefício e não vê problema em ocorrer em junho. Para ele, não há polêmica, mas “preconceito”. “O benefício é reservado aos presos de bom comportamento. Há preconceito por segmentos da sociedade. É preciso se informar mais. Existe uma quantidade grande de presos provisórios nas cadeias. A maior parte dos apenados em regime fechado foram condenados por tráfico não violento. Comercializaram entorpecentes, mas não têm histórico de violência. Em seguida, vêm os que cometeram furtos. Também não é um ato violento. Só depois, vêm as pessoas que cometeram assaltos e, por último, em uma incidência absolutamente menor, homicidas e latrocidas”, enumera.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF, Ricardo Vale (PT), também defende a medida. “Se a decisão é tomada de forma legal, tem que ser cumprida. Os direitos dos presos têm de ser garantidos sempre. A sociedade precisa apoiar o processo de recuperação dessas pessoas. No fim, todos queremos que os presos deixem o sistema integrados à sociedade, para que não cometam mais crimes. Se alguém aproveita um saidão para fugir, para cometer assaltos ou para traficar, essa pessoa será novamente presa, e vai perder o benefício. Claro que é uma possibilidade, mas não uma regra. Não podemos condenar uma maioria com base no comportamento de uma minoria”, diz.

O que diz a lei
A Lei nº 7.210/1984, mais conhecida como Lei de Execução Penal, estabelece que os condenados em regime semiaberto podem [podem é uma opção e não uma determinação; explicando o óbvio: PODEM é diferente de DEVEM.
A Lei de Execução Penal vale para todo o território nacional, mas, essa excrescência de liberar bandido para se divertir só existe no DF e com uma agravante que chega a ser cômica: os liberados não podem sair as 18h, mas, foram liberados para participar de festejos que só se realizam à noite. ] ter autorização para saída temporária do sistema prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. A autorização para saída temporária é dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que fixa um calendário anual para a concessão do benefício. O limite é de 35 dias de saidão por ano.

Suspeito de assalto preso
A Polícia Militar de Goiás deteve, ontem, em Goiânia, o quarto suspeito de participação no assalto que feriu um policial em uma loja de títulos de capitalização na 703 Norte. Segundo informações da PMDF, Tiago Henrique Rufino Teixeira, 27 anos, havia fugido com a ajuda de Francisco Oliveira de Araújo, que acabou morto em troca de tiros com a PM de Goiás. 

Francisco estava armado e era tido como foragido da Justiça. Tiago, por sua vez, se rendeu e foi levado sob custódia. Na segunda-feira, dia em que aconteceu o crime, a PMDF havia prendido dois homens na QNN 19, em Ceilândia. Hércules da Silva Castro, 46, e Renato Vargas de Oliveira, 56,  tinham diversas passagens pela polícia. Também foi detida Jocilene Maria Viegas Pires, 38 anos, liberada ontem, pois a participação dela no crime não foi confirmada. De acordo com a PMDF, Orlando segue em recuperação no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e o estado dele inspira cuidados.

[por uma mera coincidência o POST abaixo deste noticia a libertação do ex-governador do DF, o petista Agnelo Queiroz; 
repetindo: trata-se de mera coincidência, o petista não foi favorecida por nenhum tipo de saídão.]

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 19 de julho de 2016

Justiça do Rio de Janeiro determina bloqueio do WhatsApp no Brasil - Confira aplicativos alternativos para usar durante a suspensão do WhatsApp



Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que empresa se recusa a divulgar informações
O WhatsApp ficará bloqueado novamente nesta terça-feira (19). Por determinação da juíza de fiscalização Daniela Barbosa Assunção de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a empresa de troca de mensagens terá os serviços suspensos em todo o país. A medida pode atingir mais de 100 milhões de usuários.

Essa é a quarta decisão adotada pela Justiça brasileira em menos de um ano. Em todos os casos, os juízes atribuíram a suspensão dos serviços pelo descumprimento de pedidos de quebra de sigilo de informações. Órgãos de segurança pública entendem que o WhatsApp estaria dificultando investigações das autoridades.

O último bloqueio foi expedido pelo juiz Marcelo Montalvão, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal alegou que o não fornecimento de informações estava obstruindo o trabalho da polícia, que investigava suspeitos de integrar uma organização ligada ao tráfico de drogas em Lagarto, município a 75 km de Aracaju.

O TJ-RJ ainda não informou oficialmente o prazo de suspensão do aplicativo de troca de mensagens. No último bloqueio, o período foi de 72h. A reportagem ainda aguarda posicionamento das operadoras de telefonia móvel sobre a decisão judicial.

Confira aplicativos alternativos para usar durante a suspensão do WhatsApp o Correio preparou uma lista de outros mensageiros gratuitos para você não ficar sem se comunicar com os parentes e amigos

Largamente utilizado no Brasil e com mais de 1 bilhão de usuários em todo o mundo, o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp teve seu funcionamento suspenso no país pela terceira vez em menos de um ano.  Antes, o mensageiro havia sido alvo da Justiça de São Paulo, em dezembro do ano passado e em maio da Justiça de Sergipe e agora a do Rio.

Novamente, os usuários ficaram sem saber como fariam para manter contato com familiares e amigos. Pensando nisso, o Correio preparou uma lista com outros mensageiros gratuitos que podem servir como alternativa durante os dias de bloqueio do WhatsApp.

Snapchat

Apesar de ter uma proposta diferente do WhatsApp, o Snapchat também pode ser utilizado pra enviar fotos, vídeos e mensagens a outras pessoas. A grande diferença é que neste aplicativo, os conteúdos só ficam disponíveis por um tempo limitado, sendo excluídos na sequência.

Telegram
Atualmente é um dos mais utilizados pelos brasileiros. Com foco em segurança, é possível abrir chats "secretos", trocar imagens e vídeos. 

Fonte: Correio Braziliense


 ATUALIZAÇÃO: por decisão do Supremo Tribunal Federal o WhatsApp foi liberado. A decisão adotada por liminar não tem efeito vinculante, já que foi tomada por ato solitário do atual presidente do STF - a Corte Suprema está em recesso.
Assim, qualquer juiz pode, desde que atendendo outra ação, decretar nova suspensão.