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domingo, 17 de novembro de 2019

Toffoli age como ditador e tirano, não como juiz - Sérgio Alves de Oliveira


O Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro lado  da cara para apanhar também.


Os recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias Fundamentais” e  os “Direitos Individuais”, consagrados no Título II, Capítulo I, e no artigo 5º ,da Constituição, e mesmo contra a Administração Pública, determinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli,que requisitou, na “marra”, dados sigilosos, e outras  informações, sobre movimentações financeiras (inteligência financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco Central, e Receita Federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão para o livro negro da história, não só da Justiça brasileira, como da própria Administração Pública Federal.

[o mais absurdo, irônico,  prova inconteste de parcialidade, até mesmo de temor,  é que tirando o pedido de reconsideração do Chefe da PGR - feito mais buscando demonstrar que não houve total omissão da PGR, visto que bastou uma negativa do  presidente do STF -  acompanhada de algumas explicações que nem explicam, menos ainda justificam, a suprema arbitrariedade -  para o assunto ser dado por encerrado pela Procuradoria-Geral da República.  

Se tratasse de um ato do Presidente da República, um decreto ou qualquer outro, ainda que respaldado na Constituição  - tipo nomear um ministro, extinguir um conselho inútil, etc - seria imediatamente alvo de dezenas de contestações, incluindo da OAB, partidos políticos (tem uns dois ou três especializados em contestar atos do presidente da República = se dizem da oposição ao presidente Bolsonaro, quanto na realidade fazem oposição ao Brasil) ONGs, cidadãos anônimos, todos contestando o ato.

Sendo do presidente do STF, todos silenciaram.]

Mas muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua Excelência”, foi a obediência “canina”  das administrações desse órgãos, e  mesmo do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente Bolsonaro, a quem esses órgãos  de alguma forma devem responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a consumação desse absurdo, só presentes em regimes tirânicos , como os praticados na Coréia do Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”. A primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou não, dessa ordem  do Presidente do Supremo, e se esse teria sido  um ato “jurisdicional”, ”administrativo” , “político”, ou simplesmente “criminoso”.

Ora, qualquer um sabe que é princípio elementar  consagrado em direito que ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, não importando a posição hierárquica  da autoridade coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse direito de restrição nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de  representado pelo presidente do seu órgão maior, o Supremo Tribunal Federal.

A relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e “tirânica” de Toffoli nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que sejam partes. Por isso todas essas 600  mil  pessoas foram atingidas nos seus direitos ao sigilo bancário, portanto nos seus “direitos,liberdades, e garantias individuais”, protegidos pela Constituição, inteiramente “atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.

Nessas condições, e considerando que as autoridades responsáveis por essa ilegalidade, seja por ação, seja  por omissão, e apesar  de integrarem Poderes Constitucionais diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado  dos seus poderes, por ação ou omissão, todos, porém,  em nome e representação da   UNIÃO FEDERAL, lamentavelmente caberá à União  a reparação civil dos danos sofridos pelas pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino” cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto,  direito de regresso reparatório  contra os agentes públicos e políticos responsáveis pela submissão a essa ordem ilegal ,absurda e  abusiva.

O único problema difícil de contornar é que se esse pedido de reparação acabar nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório  pelos atingidos, certamente a “última palavra” seria pelo  próprio STF, autor desse “crime, cabendo lembrar Ruy Barbosa:A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

Considerando o pedido de  reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido  pelo Dr. Augusto Aras,Procurador Geral da República,  e da sua imediata repulsa  pelo Presidente  do Supremo, vai ser preciso muita “criatividade” para que se contorne essa situação, sendo absolutamente certo que a  sua reversão jamais  se daria  pelas vias “normais”, “jurisdicionais”, ”políticas”, ou “democráticas” !!!

Sem dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que o provocou.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo