O Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro lado da cara para apanhar também.
Os recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias
Fundamentais” e os “Direitos
Individuais”, consagrados no Título II, Capítulo I, e no artigo 5º ,da
Constituição, e mesmo contra a Administração Pública, determinados pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli,que requisitou,
na “marra”, dados sigilosos, e outras informações, sobre movimentações financeiras (inteligência
financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco
Central, e Receita Federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão
para o livro negro da história, não só da Justiça brasileira, como da própria Administração
Pública Federal.
[o mais absurdo, irônico, prova inconteste de parcialidade, até mesmo de temor, é que tirando o pedido de reconsideração do Chefe da PGR - feito mais buscando demonstrar que não houve total omissão da PGR, visto que bastou uma negativa do presidente do STF - acompanhada de algumas explicações que nem explicam, menos ainda justificam, a suprema arbitrariedade - para o assunto ser dado por encerrado pela Procuradoria-Geral da República.
Se tratasse de um ato do Presidente da República, um decreto ou qualquer outro, ainda que respaldado na Constituição - tipo nomear um ministro, extinguir um conselho inútil, etc - seria imediatamente alvo de dezenas de contestações, incluindo da OAB, partidos políticos (tem uns dois ou três especializados em contestar atos do presidente da República = se dizem da oposição ao presidente Bolsonaro, quanto na realidade fazem oposição ao Brasil) ONGs, cidadãos anônimos, todos contestando o ato.
Sendo do presidente do STF, todos silenciaram.]
[o mais absurdo, irônico, prova inconteste de parcialidade, até mesmo de temor, é que tirando o pedido de reconsideração do Chefe da PGR - feito mais buscando demonstrar que não houve total omissão da PGR, visto que bastou uma negativa do presidente do STF - acompanhada de algumas explicações que nem explicam, menos ainda justificam, a suprema arbitrariedade - para o assunto ser dado por encerrado pela Procuradoria-Geral da República.
Se tratasse de um ato do Presidente da República, um decreto ou qualquer outro, ainda que respaldado na Constituição - tipo nomear um ministro, extinguir um conselho inútil, etc - seria imediatamente alvo de dezenas de contestações, incluindo da OAB, partidos políticos (tem uns dois ou três especializados em contestar atos do presidente da República = se dizem da oposição ao presidente Bolsonaro, quanto na realidade fazem oposição ao Brasil) ONGs, cidadãos anônimos, todos contestando o ato.
Sendo do presidente do STF, todos silenciaram.]
Mas muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua
Excelência”, foi a obediência “canina” das administrações desse órgãos, e mesmo do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente
Bolsonaro, a quem esses órgãos de alguma
forma devem responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a
consumação desse absurdo, só presentes em regimes tirânicos , como os praticados
na Coréia do Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”. A primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou
não, dessa ordem do Presidente do
Supremo, e se esse teria sido um ato
“jurisdicional”, ”administrativo” , “político”, ou simplesmente “criminoso”.
Ora, qualquer um sabe que é princípio elementar consagrado em direito que ORDEM ILEGAL NÃO SE
CUMPRE, não importando a posição hierárquica
da autoridade coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse
direito de restrição nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de representado pelo presidente do seu órgão
maior, o Supremo Tribunal Federal.
A relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e
“tirânica” de Toffoli nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que
sejam partes. Por isso todas essas 600
mil pessoas foram atingidas nos
seus direitos ao sigilo bancário, portanto nos seus “direitos,liberdades, e
garantias individuais”, protegidos pela Constituição, inteiramente
“atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.
Nessas condições, e considerando que as autoridades
responsáveis por essa ilegalidade, seja por ação, seja por omissão, e apesar de integrarem Poderes Constitucionais
diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado dos seus poderes, por ação ou omissão, todos,
porém, em nome e representação da UNIÃO
FEDERAL, lamentavelmente caberá à União a reparação civil dos danos sofridos pelas
pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino”
cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto, direito de regresso reparatório contra os agentes públicos e políticos
responsáveis pela submissão a essa ordem ilegal ,absurda e abusiva.
O único problema difícil de contornar é que se esse pedido
de reparação acabar nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório pelos atingidos, certamente a “última palavra”
seria pelo próprio STF, autor desse
“crime”, cabendo lembrar Ruy Barbosa:” A pior ditadura é a do Poder Judiciário.
Contra ele não há a quem recorrer”.
Considerando o pedido de
reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido pelo Dr. Augusto Aras,Procurador Geral da
República, e da sua imediata repulsa pelo Presidente do Supremo, vai ser preciso muita “criatividade”
para que se contorne essa situação, sendo absolutamente certo que a sua reversão jamais se daria pelas vias “normais”, “jurisdicionais”,
”políticas”, ou “democráticas” !!!
Sem dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que
o provocou.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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