Ele alegou não ter
tido "bola de cristal" para prever o feminicídio. Especialista destaca
que era necessário preservar a vida da mulher acima de tudo e encaminhar
o agressor a atendimento psicossocial
Após matar a mulher, Vinícius tentou suicídio com cerca de 20
golpes de faca e está internado em estado gravíssimo - sedado,
respirando por aparelhos e com pressão mantida sob medicação - no
Hospital Regional de Taguatinga. Na avaliação
da antropóloga Lia Zanotta, especialista em violência doméstica, não é
necessária uma "bola de cristal". "O menor dano era manter a prisão
desse sujeito. Não basta medida cautelar, porque o Estado não garante a
proteção da mulher. Era também necessária medida que obrigasse o
agressor a ser encaminhado a um serviço psicossocial e que, de forma
nenhuma, fosse, sem outra escuta, liberado", argumenta.
[Esses 'especialistas' sempre assustam.
Especialista em que? em feminicidio?
os que criaram o termo, politicamente correto, feminicidio, com certeza são adeptos da teoria da 'mulher sapiens' criada pelo poste Dilma. A mulher é antes de tudo um ser humano - assim, ao ser assassinada é vítima de um homicidio.
As medidas protetivas comprovadamente são ineficazes, insuficientes, para proteger a vida da mulher - caso o autor das ameaças esteja disposto a cumpri-las;
e, infelizmente a legislação penal brasileira não permite a prisão de quem ameaça - exceto em situações excepcionais.
A propósito não sou especialista.]
Para Iara Lobo, colaboradora do Comitê Nacional de Vítimas da
Violência (Convive), o juiz foi precipitado ao relaxar a prisão. "É
comum que as pessoas não acreditem que isso (feminicídio) vá acontecer.
Só as medidas cautelares não são suficientes. Há casos em que se percebe
de pronto que necessitam de uma assistência maior e de um olhar
diferenciado. Dentro e fora de casa, casos de violência ocorrem com
grande constância", resume. No domingo,
Vinícius havia sido preso após, conforme depoimento da mulher à Polícia
Civil, ele ter se “descontrolado”, quebrado diversos eletrodomésticos
que haviam sido comprados por ela, como a televisão e a geladeira, tê-la
agredido, ameaçado de morte e tentado enforcá-la. O filho de 2 anos do
casal testemunhou a cena.
Segundo informações
do TJDFT, "a despeito do indiciado encontrar-se hospitalizado, o auto de
flagrante foi analisado e a prisão preventiva deferida, diante da
extrema gravidade do crime praticado, bem como mediante o franco
descumprimento de medida protetiva imposta em favor da vítima". Para
Lia Zanotta, é preciso que juízes e operadores do Direito escutem as
mulheres. Nesse caso, segundo ela, houve claros indícios de violência,
como denúncia de vizinhos, ações agressivas evidentes contra a mulher e
destruição do apartamento, que poderiam levar a mulher à morte. Lia
Zanotta reforça que o intuito da Lei Maria da Penha é prevenir a
continuidade da violência, mas que há juízes que a veem como muito
punitiva e que, por isso, relaxam as prisões diante do fato de que
muitas ameaças não configuram em atentados contra a vida.
Medidas protetivas
A
ata de audiência de custódia que relaxou a prisão de Vinícius na
terça-feira (8/6) mostra que o magistrado justificou que a concessão e a
fixação de medidas protetivas eram suficientes para acautelar o
processo e manter o suspeito a ele vinculado, protegendo também, por
consequência, a integridade da ofendida. As
medidas incluíam: afastamento do lar ou domicílio ou local de
convivência com a mulher e com os filhos; proibição de contato por
qualquer meio de comunicação; proibição de se aproximar da mulher e dos
familiares - limite mínimo de 300 metros de distância; proibição de
ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que
autorizado pela Justiça.
Ontem, após a morte de
Tauane e decretada prisão preventiva de Vinícius, o juiz Aragonê Nunes
Fernandes registrou em audiência: “Por não termos ‘bola de cristal’, não
temos como prever aqueles que realmente concretizarão as ameaças que
fazem. Prender a todos, indistintamente, não parece ser o melhor caminho
a seguir”. A prisão gerou a instauração de procedimento criminal distribuído
ao Tribunal do Júri de Samambaia, onde os fatos serão apurados e o
processo seguirá seu trâmite até o julgamento do acusado.
A
audiência de custódia em que Vinícius foi solto, na terça-feira (5),
contou com a participação de promotor. O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) informou ao Correio que,
na ocasião, "não havia registros policiais de episódios anteriores de
agressão, e o autor somente foi posto em liberdade condicionado ao
cumprimento das medidas protetivas em favor da vítima e dos filhos do
casal". "Assim, com base nos fatos trazidos nos
autos de prisão em flagrante, não havia elementos que indicassem que o
custodiado descumpriria as medidas protetivas, tampouco que mataria a
própria companheira antes de tentar ceifar a própria vida", informou o
órgão, em nota.
O MP lamentou o crime e garantiu
que "vem se empenhando para aperfeiçoar os critérios de avaliação de
risco de violência doméstica, sempre em busca de providências que
alcancem proteção à mulher".
Garantia do direito à vida
A
Lei Maria da Penha define, no artigo 3º, que devem ser asseguradas às
mulheres as condições
"para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao
acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária".
Vítimas e familiares podem buscar suporte diante de casos de violência doméstica em
núcleos espalhados por todo o DF.
Agressores devem comparecer a reuniões em promotorias de Justiça e
contam com apoio especializado em centros de atendimento psicossocial.
Correio Braziliense