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terça-feira, 12 de novembro de 2019

A Vitória da Impunidade - Maria Lucia Victor Barbosa

A decisão do STF, em 8 do 11, transcorreu com pose, pompa e longos discursos como é habitual.  O resultado foi o de seis ministros contra a prisão em segunda instância e cinco a favor.  Uma vitória frágil por apenas um voto. Durante um bom tempo o STF aceitou a prisão em segunda instância defendida, inclusive, pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, os quais voltaram atrás. Tal reviravolta aumentou a sensação de insegurança jurídica, pois não se sabe o que vale e o que não vale nas decisões do STF, que em um momento pende para um lado e em outro modifica o que foi acordado.

O resultado beneficiou de imediato o presidiário, que se encontrava recolhido por seus crimes na cobertura da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.  Ele foi o primeiro a ser rapidamente solto, como antecipadamente havia anunciado a cúpula de seus correligionários. Segundo o tão citado art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Em que situações se estabelece a prisão preventiva? “Como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (art. 312 da CPP). Isso significa que a prisão transitada em julgado pode ser aplicada ou não, dependendo de quantos advogados famosos e caros o criminoso possui.  Nesse caso ele pode matar, estripar, estuprar, roubar, enfim, cometer os crimes que lhe aprouver e não será preso, porque a Justiça brasileira tarda e falta, e até o processo chegar ao Supremo ou o bandido estará morto ou seu crime ou crimes prescritos.  Para as “pessoas comuns”, sem recursos financeiros, vale a prisão preventiva

De todo modo, vai ser difícil ser preso no Brasil graças a Lei de Abuso de Autoridade, com a qual o Congresso presenteou os facínoras e puniu os honestos, os corretos, os que cumprem com seus deveres. Segundo essa anomalia, uma simples condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou de uma testemunha, pode enquadrar um juiz  e as penas vão de 3 meses a 4 anos de prisão. Na verdade, criminosos terão carta branca e a autoridade que ousar prendê-los ou mesmo algemá-los é que será presa.  A lei já fez efeito e autoridades já deixaram de prender por medo de serem punidas.

O presidente do STF, ao chegar ao término da votação sobre a prisão em segunda instância, jogou a batata quente para o Congresso, em que pese a Suprema Corte ultimamente ter também legislado. Mas, se a Constituição é abstrata, qual é a definição exata de trânsito em julgado?  
Se mudar a Constituição é complicado ou não pode ser feito no caso das Leis Pétreas, não poderiam os legisladores fazer uma lei complementar alterando o Código Penal, definindo o que é trânsito em julgado para que a partir de uma sentença penal condenatória possa a prisão ser efetuada na primeira ou na segunda instância?

A dificuldade dessa possível solução reside no fato de que muitos integrantes do Congresso, notadamente do PT e do chamado Centrão, têm problemas com a Justiça, incluindo a Lava Jato e não vão votar contra si mesmos. No momento eles têm foro privilegiado, mas posteriormente podem não ser reeleitos e até presos.

Lula já devia estar em prisão domiciliar, mas avisou que não aceita isso e nem usaria tornozeleira. Agora solto pela decisão do STF, saiu dizendo que vai ser mais de esquerda e reiterou seus ataques raivosos, pesados, cheios de ódio aos que considera seus inimigos: a Polícia Federal, o Ministério público, a Receita Federal, o arqui-inimigo Sérgio Moro e o mega adversário, presidente Jair Bolsonaro.

O chefão petista não recuperou seus direitos políticos como disse Haddad. Continua condenado na primeira instância, no TRF-4, no STF, no caso, do Tríplex de Guarujá. [atualizando: condenação confirmada pelo TRF - 4, que por ser órgão colegiado já inclui o condenado na Lei da Ficha Limpa.] Foi condenado em primeira instância com relação ao sítio de Atibaia, o Instituto Lula e o apartamento de São Bernardo. Pesa ainda sobre ele os processos de tráfico de influência na compra dos Gripen da FAB, do “quadrilhão” do PT na Petrobrás, das propinas da Odebrecht. Por isso ele se diz o homem mais inocente do mundo, um injustiçado preso político.

Só falta agora se realizar o desejo de Lula da Silva através do STF: Moro ser considerado um juiz parcial no caso do tríplex, com base na ação criminosa de Hackers comandados pelo jornalista do site 'intercePTação'. [essa ação não vai prosperar;
o STF não vai ter a ousadia de revogar o inciso do  artigo 5º da CF que não aceita a inclusão no processo de provas obtidas por meios ilícitos. 
 
O próprio decano do STF, que acumula as funções de porta-voz anti presidente Bolsonaro, Bolsonaro, deixo bem claro em seu voto pró soltura do condenado petista, a vedação constitucional às provas ilícitas.]  Então, ele recupera seus direitos políticos. Contudo, se isso ocorrer, desmoralizando ainda mais o Supremo perante a sociedade, não está garantida a eleição do ex-presidiário. Portanto, não será prudente ele sair por aí em caravana.
 
A última foi um desastre político e pode ser pior agora porque a repulsa ao PT permanece e pode até ter aumentado.

Maria Lucia Victor Barbosa,    socióloga 
 
 
 

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

O alerta de Bolsonaro à sua tropa - O Globo

PARTIDOS

por Gabriel Mascarenhas

O plano A de Jair Bolsonaro ainda é permanecer no PSL, desde que Luciano Bivar abra mão do comando da legenda — um desfecho quase impossível para a crise partidária da qual o capitão é o protagonista.

Durante a reunião com seus correligionários mais próximos, anteontem, Bolsonaro pediu que ninguém se desfilie intempestivamente, para evitar o risco de cassação por infidelidade partidária— Tomem cuidado com os seus mandatos — pediu o presidente a quem o cercava.

Bolsonaro deixou claro o temor com a possibilidade de perder sua tropa. Disse ter a convicção de que os ministros do TSE não hesitariam em cassar seus aliados para atingi-lo. A tese de Bolsonaro vai de encontro à de seu conselheiro jurídico, o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga.

Na mesma reunião, Gonzaga sustentou que não vê o tribunal capaz de ficar com essa "batata quente nas mãos", que seria retirar da Câmara até 30 deputados lia gados ao presidentenúmero de parlamentares que deve acompanhá-lo, caso ele deixe o PSL.  

Blog do Lauro Jardim - Publicado em O Globo


terça-feira, 6 de março de 2018

O penúltimo degrau - Com mais uma decisão unânime contrária, a Lula só resta a espera de um milagre no STF



Justiça desmonta teoria de que o petista é vítima de perseguição



A Justiça vai, passo a passo, desmontando a versão de conspiração e varrendo para o lixo da história a teoria de que o ex-presidente Lula é vítima de perseguição política e judicial. Ponto a ponto, o Superior Tribunal de Justiça demonstrou sem sombra de qualquer dúvida a inexistência de justificativa para o pedido de habeas corpus preventivo para evitar a hipótese de prisão assim que o tribunal da 4ª região conclua o exame dos embargos de declaração.

Embargos que, aliás, não têm o condão de mudar o mérito da decisão que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão. Sentença, lá como cá, sustentada pela posição unânime dos magistrados. Politicamente isso tem um peso muito maior que decisões só por maioria, embora juridicamente importa mesmo é o resultado.

A defesa do ex-presidente recorrerá ao Supremo Tribunal Federal que, assim, vai se ver na contingência de se pronunciar mais uma vez sobre a questão da prisão depois de um julgamento em segunda instância. A presidente do STF, Carmen Lucia, vem resistindo a pautar o assunto já resolvido em prol da permissão do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado completo, por 6 votos a 5. [nada obriga a presidente do STF a pautar a questão da prisão em segunda instância;
se tem ministros pressionado, querendo pautar a pauta da presidente do Supremo e tais pressões se tornarem inconvenientes, que ela denuncie - tal denúncia deixará os supostos pretendentes a pautadores, sem rumo.
Enquanto o Supremo não deliberar sobre o assunto, vai valer a regra atual e com base nela o TRF-4 vai confirmar a condenação de Lula e determinar sua prisão e a JUSTIÇA, em maiúsculas, será realizada.]
 
O processo de Lula no caso do apartamento no Guarujá subiu o penúltimo degrau no STJ. Subirá o último no STF, que estará diante da situação de confirmar ou renegar uma decisão tomada pelo próprio tribunal sem que nada além do caso de Lula tenha ocorrido para justificar a alteração da jurisprudência. 

 Uma batata quentíssima que a Corte Suprema não terá opção a não ser descascar.

Coluna Dora Kramer - VEJA
 

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Aécio, uma batata quente

Aécio não está livre, Senado não resolveu problema, e Supremo tem muito o que julgar

O senador Aécio Neves, presidente licenciado do PSDB, virou uma batata quente para o Judiciário e o Legislativo. Por ora, deixou de ser um problema imediato do Supremo para ser o principal problema do próprio Senado, que, ao dizer “não” ao seu afastamento e à Primeira Turma do STF, na próxima terça-feira, estará obrigado a ter sua própria solução para Aécio. No Conselho de Ética? O histórico das decisões ali é claramente corporativo. [as acusações contra Aécio está devidamente provadas? provas representadas por latidos de delatores, sem nada mais a corroborar a mensagem transmitidas pelos latidos, nada valem.]
A manobra para transformar a votação no plenário do Senado nem parece uma tentativa desesperada de mudar o resultado, mas apenas para “proteger” os senadores dos seus próprios votos. Vão deixar as evidências contra Aécio por isso mesmo? Eles se acertam entre eles e não querem que seus eleitores fiquem sabendo como votam?  Apesar disso, a roda continua girando: Aécio sobrevive agora, mas tem um encontro inexorável com a Justiça; o Senado está livre da acusação de confrontar o Supremo, mas é justamente a casa dos três campeões de inquéritos com foro privilegiado; e o Supremo rachou ao meio para resolver o impasse com o Senado, mas, mais cedo ou mais tarde, vai ter de julgar não só Renan Calheiros, Romero Jucá e Aécio Neves, mas os demais parlamentares investigados.

O que esteve, e está, em discussão no Supremo é se os fins justificam os meios. Há ministros que, como a sociedade em geral, cansaram da confusão entre imunidade parlamentar e impunidade – como disse o relator da Lava Jato, Edson Fachin – e da velha tradição brasileira de “prender os miúdos e proteger os graúdos” – como acrescentou, em bom e claro português, o ministro Luís Roberto Barroso. De certa forma, tentam um atalho rápido para punir quem eles julgam que deva ser punido. No caso de Aécio, o atalho é o artigo 319 do Código de Processo Penal. [que não pode ser usado contra parlamentar, haja vista que a Lei adequada para punir parlamentar é a CF 88; 
curiosidade: o que leva a grande mídia a não comentar, pelo menos de vez em quando, o fato de um atual ministro do STF quando indicado para aquele cargo utilizou como 'cabo eleitoral' e 'cicerone' junto ao Senado da República o bandido Ricardo Saud, que atualmente se encontra encarcerado? ]
Do outro lado, há ministros “garantistas”, como o novato Alexandre de Moraes, defendendo que as leis se submetem à Constituição, não o contrário. Ela, a Carta Magna, só prevê prisão de parlamentares em caso de flagrante delito inafiançável, como o Supremo julgou e o Senado acatou quando o senador Delcídio Amaral foi gravado acertando dinheiro e alternativas de fuga para potenciais delatores. Para esses ministros, a ordem jurídica está acima de tudo. Não há atalhos, há o caminho constitucional.  É uma discussão importante, num País que efetivamente vive um eterno “pacto oligárquico” (outra expressão de Barroso) que se ramifica por todas as regiões, Estados, cidades e setores e está na mente de cada um. Aos poderosos, tudo; aos pobres e desvalidos, a lei – e as prisões fétidas, as humilhações, as condições vis, a renda precária, a pior educação, a pior saúde.

A Lava Jato, porém, já tem quebrado esse pacto, ao desvendar a corrupção e investigar presidentes da República, líderes dos principais partidos, banqueiros, donos das maiores empreiteiras e produtoras de carne, altos executivos de estatais e empresas privadas. É um avanço, uma herança e tanto para as futuras gerações, desde que não se use o bom pretexto de acabar com a impunidade dos poderosos para “dar um jeitinho” na Constituição e nas leis, “quando necessário”.  Mal comparando, quando se acha que “um pouquinho de inflação não faz mal a ninguém”, a inflação dispara, implode os indicadores macroeconômicos e quem acaba pagando o maior preço é o mais fraco. Achar que atalhos jurídicos fazem bem à sociedade e mal aos corruptos pode ter um efeito oposto: favorecer os corruptos e prejudicar a sociedade, com efeito danoso sobre todo o fantástico trabalho da Lava Jato. Aécio não é santo, mas precisa ser investigado e julgado à luz da Constituição. Os fins, por mais nobres que sejam, não justificam os meios.


Fonte: Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo