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terça-feira, 12 de novembro de 2019

A Vitória da Impunidade - Maria Lucia Victor Barbosa

A decisão do STF, em 8 do 11, transcorreu com pose, pompa e longos discursos como é habitual.  O resultado foi o de seis ministros contra a prisão em segunda instância e cinco a favor.  Uma vitória frágil por apenas um voto. Durante um bom tempo o STF aceitou a prisão em segunda instância defendida, inclusive, pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, os quais voltaram atrás. Tal reviravolta aumentou a sensação de insegurança jurídica, pois não se sabe o que vale e o que não vale nas decisões do STF, que em um momento pende para um lado e em outro modifica o que foi acordado.

O resultado beneficiou de imediato o presidiário, que se encontrava recolhido por seus crimes na cobertura da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.  Ele foi o primeiro a ser rapidamente solto, como antecipadamente havia anunciado a cúpula de seus correligionários. Segundo o tão citado art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Em que situações se estabelece a prisão preventiva? “Como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (art. 312 da CPP). Isso significa que a prisão transitada em julgado pode ser aplicada ou não, dependendo de quantos advogados famosos e caros o criminoso possui.  Nesse caso ele pode matar, estripar, estuprar, roubar, enfim, cometer os crimes que lhe aprouver e não será preso, porque a Justiça brasileira tarda e falta, e até o processo chegar ao Supremo ou o bandido estará morto ou seu crime ou crimes prescritos.  Para as “pessoas comuns”, sem recursos financeiros, vale a prisão preventiva

De todo modo, vai ser difícil ser preso no Brasil graças a Lei de Abuso de Autoridade, com a qual o Congresso presenteou os facínoras e puniu os honestos, os corretos, os que cumprem com seus deveres. Segundo essa anomalia, uma simples condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou de uma testemunha, pode enquadrar um juiz  e as penas vão de 3 meses a 4 anos de prisão. Na verdade, criminosos terão carta branca e a autoridade que ousar prendê-los ou mesmo algemá-los é que será presa.  A lei já fez efeito e autoridades já deixaram de prender por medo de serem punidas.

O presidente do STF, ao chegar ao término da votação sobre a prisão em segunda instância, jogou a batata quente para o Congresso, em que pese a Suprema Corte ultimamente ter também legislado. Mas, se a Constituição é abstrata, qual é a definição exata de trânsito em julgado?  
Se mudar a Constituição é complicado ou não pode ser feito no caso das Leis Pétreas, não poderiam os legisladores fazer uma lei complementar alterando o Código Penal, definindo o que é trânsito em julgado para que a partir de uma sentença penal condenatória possa a prisão ser efetuada na primeira ou na segunda instância?

A dificuldade dessa possível solução reside no fato de que muitos integrantes do Congresso, notadamente do PT e do chamado Centrão, têm problemas com a Justiça, incluindo a Lava Jato e não vão votar contra si mesmos. No momento eles têm foro privilegiado, mas posteriormente podem não ser reeleitos e até presos.

Lula já devia estar em prisão domiciliar, mas avisou que não aceita isso e nem usaria tornozeleira. Agora solto pela decisão do STF, saiu dizendo que vai ser mais de esquerda e reiterou seus ataques raivosos, pesados, cheios de ódio aos que considera seus inimigos: a Polícia Federal, o Ministério público, a Receita Federal, o arqui-inimigo Sérgio Moro e o mega adversário, presidente Jair Bolsonaro.

O chefão petista não recuperou seus direitos políticos como disse Haddad. Continua condenado na primeira instância, no TRF-4, no STF, no caso, do Tríplex de Guarujá. [atualizando: condenação confirmada pelo TRF - 4, que por ser órgão colegiado já inclui o condenado na Lei da Ficha Limpa.] Foi condenado em primeira instância com relação ao sítio de Atibaia, o Instituto Lula e o apartamento de São Bernardo. Pesa ainda sobre ele os processos de tráfico de influência na compra dos Gripen da FAB, do “quadrilhão” do PT na Petrobrás, das propinas da Odebrecht. Por isso ele se diz o homem mais inocente do mundo, um injustiçado preso político.

Só falta agora se realizar o desejo de Lula da Silva através do STF: Moro ser considerado um juiz parcial no caso do tríplex, com base na ação criminosa de Hackers comandados pelo jornalista do site 'intercePTação'. [essa ação não vai prosperar;
o STF não vai ter a ousadia de revogar o inciso do  artigo 5º da CF que não aceita a inclusão no processo de provas obtidas por meios ilícitos. 
 
O próprio decano do STF, que acumula as funções de porta-voz anti presidente Bolsonaro, Bolsonaro, deixo bem claro em seu voto pró soltura do condenado petista, a vedação constitucional às provas ilícitas.]  Então, ele recupera seus direitos políticos. Contudo, se isso ocorrer, desmoralizando ainda mais o Supremo perante a sociedade, não está garantida a eleição do ex-presidiário. Portanto, não será prudente ele sair por aí em caravana.
 
A última foi um desastre político e pode ser pior agora porque a repulsa ao PT permanece e pode até ter aumentado.

Maria Lucia Victor Barbosa,    socióloga 
 
 
 

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