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sábado, 15 de outubro de 2016

Pente-fino em benefícios gera economia nos gastos

Resultados preliminares de auditoria feita em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez indicam haver muito o que avançar na redução de despesas

A grave crise fiscal em andamento tem mostrado em toda a dimensão distorções sérias na forma como o dinheiro do contribuinte é gasto. É quando falta dinheiro que se começa a rever despesas, embora não devesse ser assim em governos, que têm missão delegada pelos eleitores para, entre outras funções, zelar pela melhor aplicação possível dos recursos do contribuinte.

Não tem sido assim. A mesma eficiência em fiscalizar e taxar o pagador de impostos não é adotada nos gastos. E um dos campos em que o desleixo, para dizer o mínimo, fica mais evidente é o das despesas “sociais”. Com o déficit da Previdência apontando para acima de R$ 100 bilhões e uma recessão que corta receitas, mesmo no governo Dilma já se programava um pente-fino nesses gastos. Com Temer no Planalto, essa espécie de auditoria passou a ser executada, a começar pelo auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Os primeiros resultados são aterradores: o exame de 5 mil casos implicou suspensão de 80% dos benefícios.

Metade das pessoas supostamente impedidas de exercer alguma atividade produtiva — trabalhava e até contribuía para o INSS, algo vetado. Outra parcela, de 20%, sequer era inscrita no INSS. Havia sido beneficiada por decisões judiciais, prova de que há juízes que consideram dever do Estado sustentar qualquer pessoa, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência. A proporção de pessoas que se valeram de veredictos judiciais para se tornar beneficiárias do INSS é bem maior que 20%: das 530.157 pessoas que recebem auxílio-doença, 99,2% conseguiram o benefício ao bater à porta de um juiz.
O critério do pente-fino é rever todo auxílio concedido há mais de dois anos, sem que o beneficiário tenha sido periciado desde então. O resultado desta pequena amostra de 5 mil auxílios-doença prenuncia situações absurdas. Um dos filões a serem garimpados é a Loas, a Lei Orgânica de Assistência Social. Ela paga um salário mínimo a quem se declare de baixa renda e tenha no mínimo 60 anos ou seja deficiente. Não precisa ter contribuído um mês sequer para a Previdência. De 2002 a 2015, a Loas, de R$ 7,5 bilhões passou a representar R$ 39,6 bilhões na contabilidade das despesas do sistema. As regras do benefício até desestimulam idosos a contribuir para o INSS, porque receberão um salário mínimo de qualquer forma.

Todo este universo de gastos sociais vai se revelando um bilionário espaço vazio em que faltam controles mínimos e normas adequadas a um país de renda média, e em queda. Não se tem receita de economia escandinava para bancar um “estado de bem-estar” de Primeiro Mundo. E, mesmo lá, os tempos já foram melhores.  Emerge também deste pente-fino a confirmação do  entendimento equivocado de que cofre público não tem fundo e dinheiro do Tesouro não tem dono. Disso também resulta a crise fiscal.

Fonte: Editorial - O Globo
 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

A Falácia do Déficit Previdenciário e a Casa da Mãe Joana



A história do déficit previdenciário, o "rombo na previdência", é uma grande mentira. O governo sempre usa história como desculpa.
Da série - a falácia do déficit previdenciário e a casa da mãe joana!
Querem saber por que o governo sempre usa e abusa da previdência social (famosa casa da mãe joana!) Para tapar seus desgovernos?

Acessem a matéria no link abaixo e vejam qual é a maior fonte de arrecadação do país!

Segundo a ANFIP, a previdência social teve superávit de 2000 para superior a 700 bilhões! Isso mesmo, 700 (setecentos) bilhões! Basta olhar a exposição de motivos desta última minirreforma realizada pelo governo através de medidas provisórias para constatar que as justificativas são pífias! Remetem a possíveis problemas em 2050 e 2060! Isso mesmo! Isso é que é ser previdente, não?

Reflexão - o governo federal quer acabar com os direitos sociais e transformar o sistema numa máquina mortal arrecadatória, sob pena, das gerações futuras não poderem usufruir de um sistema de seguridade social?

Então esse é o preço?  Será que se olvidam os que assim pensam que se os direitos sociais continuarem a serem tratados assim, exterminados um a um, aí mesmo é que não se terá futuro?

Quanto se locupleta a previdência ao descumprir a lei?
Quanto se locupleta a previdência ao não conceder milhares e milhares de benefícios, onde nem todos procuram seus direitos na esfera judicial?

Quanto se locupleta a previdência ao não conceder milhares e milhares de benefícios e estes, na sua maioria esmagadora continuam contribuindo e estas contribuições não repercutem no seu benefício?

Quanto se locupleta a previdência com o espúrio prazo decadencial?

Quanto se locupleta a previdência com os espúrios “acordos” administrativos, onde mesmo após reconhecer o erro, só pagam os últimos 5 anos retroativos e em prestações que somam uma década?

É o verdadeiro devo não nego, pago quando quiser?

Tudo isso legitimado pelo estado e por parte do judiciário, há que se dar um basta!
Crueldade e covardia – essa última minirreforma mexeu:
  • Com o inválido / doente
  • Com a morte
  • Com o desempregado
Muitos acreditam, dentre eles, este que vos subscreve, que outro interesse escuso (além de cobrir as roubalheiras do governo) por trás dessas restrições a direitos sociais é a intenção de aumentar a procura pela previdência privada (privatização da previdência), “sonho de consumo” das instituições bancárias, face a grande margem de lucro obtida com tal serviço.

De fato, há grande aumento na procura pela previdência privada, segundo dados da Fenaprevi. Não há o menor sentido em impedir ou restringir os direitos dos aposentados e pensionistas enquanto existem recursos mais que suficientes nos cofres da previdência social, que é desviado para outras finalidades que não àquelas definidas na constituição federal. [não pode ser olvidado que o autor do chamado ajuste fiscal, um elenco de medidas que tem entre outras mazelas a extinção de benefícios previdenciários, ministro Joaquim Levy é ligado aos bancos.]

Ou seja, mesmo com roubalheiras DRU, e desoneração da folha (que não esta sendo repassada integralmente, diga-se de passagem!)  A previdência social é superavitária, o que, por si só, indica toda essa "balela" do mito do déficit.


Guilherme Portanova
https://www.facebook.com/guilherme.portanova.1

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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Juízes podem receber até 17 salários anuais e vários outros benefícios – sem Imposto de Renda e sem obedecer ao teto constitucional



Projeto de lei prevê até 17 salários e aumenta benefícios a juízes
Texto em análise no STF cria bônus por produtividade, dois salários extras nas férias e 20 tipos de indenizações
Uma proposta para a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em análise do Supremo Tribunal Federal, prevê até 17 salários anuais e assegura a todos os juízes brasileiros 20 benefícios que hoje só existem, dispersamente, em tribunais estaduais. Depois de analisado pelo STF, o texto vai a votação no Congresso. Caso seja aprovado em seu formato atual, a nova Loman vai multiplicar os já altos salários da categoria. Levantamento de ÉPOCA revelou que as médias reais de rendimentos de juízes e promotores estaduais ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763 e chegam a R$ 41.802 e R$ 40.853 mensais, respectivamente. O que faz a diferença entre os subsídios básicos que variam de R$ 24.818 mil a R$ 30.471 – são justamente as gratificações, abonos e indenizações. A nova lei estende esses benefícios a todos os juízes do país.

Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas por trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao limite estabelecido pela Constituição nem ao Imposto de Renda. É a saída para ultrapassar o teto legalmente e obter reajustes sem depender do aumento do salário do STF, ao qual estão vinculados pelo efeito em cascata do Judiciário. Aprovada, a nova Loman beneficiará os 16.400 magistrados estaduais e federais do país. Em um segundo momento, membros de todos os Ministérios Públicos também terão direito aos benefícios, por “simetria” da função.

Enquanto a lei atual permite dez indenizações, o novo texto da Loman garante o direito a 21 benefícios. Também elimina uma restrição da lei atual, de 1979, que veda a “concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei”. Assim, cria a possibilidade de os magistrados receberem outras vantagens, “inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura”.

A minuta do projeto, de atribuição do STF, foi elaborada por uma comissão composta pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e será debatida pelos 11 ministros do STF antes de ser enviada ao Congresso Nacional – ainda não há previsão de datas.

Até 17 salários anuais
Entre as mudanças está o aumento do valor do auxílio-moradia, dos R$ 4.377 atuais para 20% do subsídio – variando de R$ 4.963 a R$ 6.094 mensais, no caso dos desembargadores, juízes de segunda instância.

A nova Loman não altera outro ponto controverso, as férias de 60 dias gozadas por todos os juízes do país. Além de manter o descanso, os magistrados ganharão um acréscimo pelo período. Eles já recebem duas vezes por ano o abono de um terço do salário pelas férias – nos TJs do Paraná e do Espírito Santo é de 50%. Se aprovada a nova lei, passarão a ganhar um subsídio a mais cada vez que repousarem. Isso lhes renderá um total de 15 salários por ano. Os magistrados ganharão ainda outro período extra de descanso. O recesso forense, que atualmente dura entre 14 e 18 diasna maioria dos tribunais – passará a ser de um mês, de 20 e dezembro a 20 de janeiro.

Os juízes poderão ainda, dependendo do desempenho, receber mais dois salários por ano. Trata-se de um “prêmio por produtividade”, destinado aos que atingirem a meta de proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos. Com isso, poderiam receber até 17 salários por ano.

Auxílio-saúde pode chegar a R$ 9.141 mensais
De forma geral, o novo texto da Loman multiplica os benefícios financeiros, tornando-os universais aos juízes do país.  A vantagem individualmente mais vultosa é o “auxílio-saúde”. Por essa rubrica, cada magistrado passará a embolsar mensalmente de R$ 2 mil a R$ 3 mil (o equivalente a 10% do subsídio); mais R$ 2 mil a R$ 3 mil para despesas de saúde do cônjuge e metade disso para cada dependente. Ou seja, um juiz casado e com dois filhos do Rio de Janeiro, onde o menor subsídio é de R$ 24.818, receberá por mês mais R$ 7.445, pelo menos, além do salário – apenas sob a rubrica de gastos com saúde. Não há, no entanto, necessidade de comprovar nenhuma despesa médica. 

Se for desembargador, casado com dois filhos dependentes, o montante extra no contracheque atingirá R$ 9.141 mensais. Além disso, os juízes farão jus ao “reembolso total por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde”. Os TJs ainda passam a ser obrigados a oferecer assistência médico-hospitalar aos membros no local de trabalho, com médicos, paramédicos, farmacêuticos, psicólogos e dentistas.

O polêmico auxílio-educação mensal, para os filhos de magistrados, será disseminado a todos os tribunais brasileiros, variando de R$ 1.240 a R$ 1.523 por dependente, do nascimento até os 24 anos, se ainda estiver cursando faculdade. Hoje, esse benefício só existe nos TJs e MPs do Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Pelo projeto, todos os magistrados sem veículo oficial também passam a ter direito a auxílio-transporte de 5% do subsídio (de R$ 1.240 a R$ 1.523). São a maioria. Na maior parte dos tribunais estaduais e federais, apenas os desembargadores – ou em alguns casos, os presidentes, vice-presidentes e corregedores – têm direito ao veículo funcional. O benefício hoje recebido somente no TJ-RJ e no MP-RJ será estendido a todos os juízes do país.

O auxílio-alimentação, presente na maioria dos tribunais, variará de R$ 1.240 a R$ 1.523 (5% do subsídio), superior à média atual de R$ 937 nos TJs e MPs nos estados.  Somando-se essas indenizações a que terão direito se a lei for aprovada, um magistrado recém-empossado (salário de R$ 24.818), casado e com dois filhos, receberá por mês mais R$ 12.405, totalizando R$ 42.186 – 25% acima do teto constitucional dos funcionários públicos. Todas as indenizações recebidas pelos juízes entram em valores líquidos, e não estão sujeitas ao teto constitucional de R$ 33.763 nem a Imposto de Renda.

O abono de permanência, pago a quem já tem tempo para se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando, será fixado em 5% do subsídio (de R$ 1.240 a R$ 1.523), por ano de serviço, até o limite de 25% (de R$ 5.500 a R$ 7.617). No modelo atual, o abono se restringe ao correspondente aos desembolsos com previdência, que deixam de ser descontados, e raramente excede R$ 3.700 mensais.

Também passa a ser oficializado na lei orgânica o pagamento de um terço (de R$ 8.272 a R$ 10.157) mensal por acúmulo de jurisdição ou função administrativa de um colega em férias ou licença, benefício já vigente em muitos estados. O mesmo valor será destinado a magistrados designados para localidades de difícil provimento, como um atrativo para áreas isoladas ou inóspitas. Nesses e em outros casos de transferência, eles contarão com ajuda de custo para mudança correspondente a um a três saláriospodendo chegar a R$ 91.413, no caso de um desembargador, com dois dependentes, por exemplo.

Além dos auxílios já citados, quem fizer um curso de capacitação engordará o contracheque em 10%, para instituições no Brasil e 20% no exterior. Ainda estão previstos diárias de 1/30 do subsídio nas viagens nacionais (R$ 827, para quem ganha R$ 24.818) e 1/15 nas internacionais (R$ 1.654), diária por prestação de serviços especiais (mutirões, treinamentos, fiscalização de concursos); pagamento por hora-aula em curso oficial de aperfeiçoamento ou participação em banca; e indenização de auxílio-mudança e transporte para a família do magistrado que morrer até um ano após a transferência.

“Uniformização” de benefícios
O juiz federal Saulo Bahia, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que a lei orgânica de 1979 está “completamente defasada”, e a nova Loman apenas “uniformiza” os benefícios dispersos nos Estados. “O que ocorre hoje na magistratura é a ausência de uniformidade; os TJs estabelecem as verbas de modo não-uniforme. Com a regulação, a Loman se padroniza de forma transparente e estabelece limites. A magistratura é nacional, a remuneração não deve discrepar, como ocorre hoje. O texto estabelece o que deve ser pago”, disse a ÉPOCA.

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo dos Santos Costa, afirmou que o texto não foi elaborado pela entidade nem contém propostas dela. Ele afirma que várias outras carreiras recebem benefícios específicos, da mesma maneira que os magistrados. Ele defende a valorização dos subsídios, para preservar uma carreira sólida e estável”.

Joaquim Falcão, ex-conselheiro do CNJ e diretor da Faculdade de Direito da FGV, considera haver excessos. Para ele, os magistrados “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão. “Não creio que o Judiciário como um todo será favorável a um projeto dessa natureza. Sou otimista. Sobretudo confio nos juízes mais jovens. Está nascendo uma geração nova de juízes mais jovem e mais com mulheres. Isso fará a diferença e terá um impacto a médio-prazo e cada vez mais digital”, afirmou Falcão. Em sua opinião, “o que a Loman deveria propor é mandato para o STF e desembargador: 12 anos para ministro do STF e tribunais superiores e máximo de 25 anos nos TJs. A vitaliciedade até os 70 cria politização interna dos tribunais com mandato de dois anos de presidência. Uma assume e executa o orçamento feito por outra”.

Bahia discorda de que a magistratura seja privilegiada na comparação a outras carreiras de Estado, como a diplomacia e auditores fiscais e procuradores da fazenda nacional, cujos rendimentos totais são de cerca de R$ 22.500 no fim da atividade profissional. “Sempre se pode especular no sentido de que cada categoria tem suas vantagens. Os militares também têm por seu regime funcional, auditores fiscais têm, é preciso analisar de forma contextualizada. É preciso o CNJ criar limites, uniformizar e garantir a simetria com o Ministério Público.”

Uma vez aprovada a Loman, os membros do MP devem também se beneficiar dos mesmos benefícios, por equivalência. Para a presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Norma Cavalcanti, o texto é excelente. “É um sonho! Você imagina o ideal, busca o ideal para a carreira, devemos sempre buscar. Mas tudo é muito difícil de passar”, disse.

O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Heráclio Camargo, considera que as indenizações garantidas para os juízes criam castas de privilegiados na administração pública. “Eventualmente, pode haver uma ou outra verba indenizatória, desde que tenha embasamento, plausibilidade, razoabilidade. Não concordamos com penduricalhos que não sejam publicamente justificáveis”, disse Heráclio. “É um trabalho importantíssimo, nobre, mas precisam prestar contas à sociedade. Não é possível criarmos castas de privilegiados que se autoconcedem penduricalhos injustificáveis em um país tão injusto”, disse o presidente do Sinprofaz.

Fonte: Revista Época