362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!
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Caso esse Marco Temporal não seja observado, a qualquer tempo e em qualquer lugar do Brasil, qualquer terra, seja urbana ou rural, poderá ser reivindicada como Terra Indígena.
De acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2022, vivem atualmente em áreas indígenas, 622.100 pessoas que se declaram como índios. São 573 áreas, perfazendo um total de 110 milhões de hectares. Isso dá em média 176 hectares ou 1.760.000 metros quadrados para cada um, seja homem, mulher, idoso, criança ou bebê.
Essas áreas já ocupam 13% do território nacional, o que equivale ao total somado dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, todo o Estado de São Paulo e metade de Minas Gerais.
E ainda estão sendo reivindicadas mais 598 áreas, o que elevará o total a 26% do território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França!
Cada vez menos índios e cada vez mais terras
A grande imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias publicadas, que o número de índios mais do que dobrou, desde o censo de 2010 até o de 2022.
Mas de fato, nas terras indígenas, foi o contrário que aconteceu. Havia 681.421 em 2010 e caiu para 622.100 em 2022. Uma diminuição de quase 10%.
A realidade é que a população nas terras indígenas vem diminuindo. É natural, pois a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.
Em sentido contrário, as terras indígenas têm aumentado. Ainda agora, a FUNAI voltou a mostrar interesse em 66 áreas, as quais já tinham sido descartadas anteriormente.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal voltou a tratar do assunto e está julgando um processo que decidirá pela manutenção do Marco Temporal garantido pela Constituição ou se, pelo contrário, o Marco Temporal não teria mais vigência e qualquer local do Brasil, seja rural ou urbano poderia ser declarado como Terra Indígena, com a consequente “desintrusão” dos habitantes do local e sem direito a indenização pela propriedade.
Concomitantemente, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.903, que regulamenta o Marco Temporal, deixando claro que não poderão ser declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente ocupadas por ocasião da Constituição.
A falácia da pretensa indenização
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