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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Quem é usuário? Quem é traficante? - Osmar Terra, deputado federal

 

        Estabelecer quem é usuário de droga ou traficante pela quantidade transportada não funcionará!  
Um traficante pode estar com uma quantidade pequena de drogas porque acabou de vender grande quantidade, ou porque está vendendo pequenas parcelas de cada vez.

Pela ideia de quantificar drogas portadas não se prenderá mais traficantes! E o tráfico será livre.

A lei atual deixa a distinção entre um e outro para a autoridade policial, que tem experiência, avalia o local onde foi feito o flagrante, conhece os antecedentes e os cenários possíveis de venda de drogas. Além disso, o processo de prisão passa, ainda, pelo Ministério Público e por um juiz que determina se haverá prisão ou não.

É só a quantidade portada que define isso?
Não esqueçamos
: só existe um grande traficante de drogas quando ele tem uma grande rede de pequenos traficantes que trabalham para ele. Sem o pequeno traficante não existiria o tráfico de drogas. [vale destacar que SEM O USUÁRIO, também NÃO EXISTIRIA o tráfico de drogas = no usuário está a base de todo o tráfico.] 
 
Ninguém vende droga por atacado na “boca de fumo”. Deixar o traficante (por menor que seja) solto, ou legalizar o pequeno tráfico, só aumentará a venda de drogas e mais difícil será prender o grande traficante!

Em resumo: só vai piorar a destruição causada pelas drogas.

Site Conservadores e Liberais - Osmar Terra, deputado federal 

 

sexta-feira, 14 de maio de 2021

A Lei Fachin por trás do massacre - Revista Oeste

Como as determinações do STF elevaram a deterioração das favelas no Rio de Janeiro 

Silvio Navarro

Há mais de dez dias a morte de 28 pessoas na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, é um dos assuntos mais comentados nas redes sociais do país. Do presidente da República, que defendeu a dura ação policial, aos partidos de esquerda, que ofereceram narrativas para dar guarida aos narcoguerrilheiros, passando pelas manchetes da mídia tradicional esforçada em humanizar o pobre armado com fuzil, todos opinaram — e essa é uma daquelas discussões em que não há meio-termo no cenário político atual. 

Uma questão, contudo, parece ter sido relegada a segundo plano no debate, embora esteja no cerne do caso: mais uma vez, partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), do gabinete do ministro Edson Fachin, uma canetada sobre a condução da política de segurança nas favelas do Estado. É aí que, de fato, mora o perigo.

Edição de arte Oeste

De acordo com as apurações preliminares, tudo indica que não se tratou de nenhuma execução em massa morro acima: a polícia tinha seus alvos [alvos comprovados em mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público  - 19 mandados não foram cumpridos e a Polícia tem o DEVER e o DIREITO de onde encontrar os 'objetos dos mandados' prendê-los com o uso da força necessária.] — traficantes aliciadores de menores — e cumpriu seu papel. 
Mas por que, então, a operação se degenerou em algo tão tenso e virou vidraça rapidamente no noticiário? 
Para começar a entender essa história, é preciso relembrar um julgamento ocorrido no plenário do STF em agosto do ano passado. No meio da tarde do dia 18, a Corte que hoje delibera sobre qualquer coisa no Brasil determinou que helicópteros da polícia não poderiam mais patrulhar as favelas do Rio durante a pandemia — foram 7 votos contra 3 no plenário virtual.

Conforme o STF, a utilização de helicópteros é permitida em “operações policiais apenas nos casos de observância da estrita necessidade, comprovada por meio da produção, ao término da operação, de relatório circunstanciado”. Mais: são proibidas operações nas imediações de escolas possíveis somente com justificativa prévia —, os corpos de mortos não podem ser recolhidos e os agentes que balearam bandidos serão investigados pelo Ministério Público, e não mais pela Corregedoria da PM.

Segue um trecho autoexplicativo do voto de 97 páginas do ministro Fachin: “Visto sob essa perspectiva, é quase impossível imaginar situações nas quais o uso de helicópteros para tiro, o chamado ‘tiro embarcado’, possa ser autorizado. Afinal, o tiro só pode ser dado para prevenir a ocorrência de dano à vida de outrem; deve ser dado aviso prévio, salvo, por evidente, a impossibilidade de exigir essa atitude; e deve ser dado tempo para que a pessoa que seria atingida possa obedecer à ordem do agente de Estado. É certo que a utilização de helicópteros não se presta a captura, nem deve constituir a primeira opção de uma operação”.

Ou seja, para Fachin, deve ser dado tempo para que “a pessoa que seria atingida” (registre-se: no caso, trata-se de traficantes e seus bandos) possa obedecer à ordem do agente de Estado — para baixar o fuzil e se entregar. “Isso é um absurdo. O policial não precisa esperar o bandido atirar para revidar. O simples fato de esses criminosos estarem portando uma arma de alto calibre na favela já justifica a ação do policial. Por que um cidadão estaria portando um fuzil? Para fazer algo de bom? Ela está lá para matar o policial. Só isso já permite disparar contra ele”, avalia o deputado Capitão Augusto (PL-SP), líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública na Câmara, com 25 anos de atuação na Polícia Militar.

“É lamentável essa decisão do Fachin porque o tráfico continua correndo solto e com mais dinheiro”, diz o deputado. “Já não bastasse termos leis extremamente brandas e um Congresso Nacional que faz de tudo para endurecer legislação penal? Essa decisão dificulta ainda mais a ação policial. Chega a desanimar.”

Cenário de guerra
Não seria nem preciso dizer que a maioria dos especialistas em segurança pública avalia que a medida favorece as facções criminosas, cujo comando é propositadamente instalado no topo do morro, cada uma com seus sentinelas fortemente equipados e alertas para responder a qualquer movimentação policial nas entradas das favelas (literalmente) com uma chuva de balas.
Rodrigo Pimentel, ex-integrante do Bope (tropa de elite da polícia do Rio) e inspirador do clássico personagem do cinema Capitão Nascimento, analisou o caso do Jacarezinho. “Havia um inquérito policial, com aliciamento de crianças de 12 a 14 anos que eram seduzidas e armadas pelo tráfico.  
A Constituição diz que é dever do Estado — e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também — zelar pela vida. Era uma situação de excepcionalidade. 
 STF fala da necessidade de acompanhamento do Ministério Público, e ele estava lá. Foi tudo legal. Fiz várias operações naquela área, acompanhei a tentativa de instalação de uma UPP [Unidade de Polícia Pacificadora] que não deu certo e afirmo que é uma região complexa, com casas com seis ou sete andares, verdadeiros bunkers”, diz.
Pimentel também critica a judicialização das operações policiais: “São pessoas que nunca colocaram o pé lá, que não conhecem a realidade e não sabem que os moradores são vítimas dessas facções. Lamento muito a morte do herói André Frias [policial morto na ação], que sustentava a mãe. Entendo que a quantidade de armas apreendidas, entre pistolas, fuzis e granadas, é compatível com a quantidade de mortos, e é preciso esclarecer que o metrô está atrás do local da entrada dos policiais, ou seja, é impossível que as pessoas alvejadas tenham sido vítimas de disparos de policiais. 
Eram 21 alvos, tinha inteligência policial sim. Quem colocou o fuzil no chão foi conduzido para a delegacia. Havia a opção de sair vivo, mas, neste momento de judicialização, lamento até que a imprensa e alguns artistas falem em chacina. A polícia tinha todos os dados, mas não se combate o tráfico só com informação”.
[a situação no Rio de Janeiro, sob a lei Fachin é algo do tipo: imagine que você,  um cidadão do bem, por estar em área perigosa, anda armado e circula tranquilamente, a pé, por ruas do Rio. Em uma esquina próxima de onde você está, funciona um consulado de um determinado país - são comuns consulados diplomáticos no Rio de Janeiro e  outras cidades brasileiras. 
Dois marginais armados te atacam,  você consegue ser mais rápido, saca sua arma e consegue abatê-los. Em um estudo rápido da situação, logo percebe o consulado, consegue pular um muro de proteção, nele ingressando.
Imediatamente ergue as mãos, entrega sua arma e a partir daquele momento nenhuma autoridade brasileira pode efetuar sua prisão.
 
São iniciadas negociações e por fim  o cônsul decide te entregar aos policiais brasileiros - tudo de acordo com o protocolo diplomático. fato: você ganhou alguns minutos de segurança mas agora está preso em uma DP aguardando providências judiciais.
Calma, estou acabando: vamos imaginar  que você nas mesmas condições circula nas proximidades de uma 'boca de fumo', na entrada de uma favela, é atacado, reage e mata os dois agressores.
Você sendo esperto, não se preocupa com a polícia - que, certamente não está na entrada da favela. Se dirige à 'boca de fumo', conversa com o chefe do tráfico e solicita abrigo (usar o termo 'asilo diplomático'  é pegar pesado).
Autorizado sua permanência pelo chefão, por tempo indeterminado, não é preciso você se preocupar com a polícia - que não vai ingressar na favela para lhe prender, já que você está em favela, área sob domínio do tráfico, e a  polícia conforme decisão do ministro Fachin, só pode entrar em situações excepcionais.]

Num dos mais lúcidos depoimentos sobre o caso de Jacarezinho, o procurador Marcelo Rocha Monteiro, do Rio de Janeiro, afirmou que “ainda vamos descobrir o custo em vidas dessa decisão do STF”. Ele citou nas suas redes sociais que “especialistas” [especialistas em nada - essa corja ganhou muita grana posando de especialistas em covid-19, com entrevistas diárias na TV Funerária e ficaram desmoralizados, já que erravam até quando previam o passado. Agora tentam mudar o foco e passaram a defender bandidos.] da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) chegaram a enviar um vídeo ao ministro Edson Fachin, supostamente da ação ocorrida na semana passada, que por sua vez exigiu uma investigação dos policiais por “fortes indícios de execução sumária”. Detalhe: as imagens são do ano passado e foram captadas no Rio Grande do Sul durante uma briga entre bandidos rivais que usavam uniformes da polícia.

A pressa que o ministro Fachin tem em mandar investigar os policiais é inversamente proporcional à vontade de que traficantes dessas facções sejam reprimidos. Aí ele não tem pressa”, disse em entrevista à rádio Jovem Pan. “A operação foi antecedida por dez meses de coleta de informações e atividades de inteligência. Depois disso, o que se faz? Manda uma carta ao traficante pedindo que se entregue? A polícia tem que entrar. 

Desde o ano passado, o número de operações diminuiu porque o policial está sob ameaça de ser preso. 

Enquanto isso, o crime organizado se aproveitou para vender mais drogas e o dinheiro arrecadado é investido em armas pesadas para destruir blindados. Montaram ‘casamata’ de alvenaria [construção usada na 2ª Guerra Mundial] para atirar com fuzis contra a polícia. Montaram bloqueios que impedem a entrada de carros e de ambulância”, afirmou.

Juristas, parlamentares e especialistas em segurança pública ouvidos por Oeste — alguns pediram sigilo de fonte por receio de represálias do STF — questionam: será que é papel do Judiciário criar leis sobre segurança pública com o amparo de que estamos em meio a uma pandemia? Com a palavra, o corajoso procurador Rocha Monteiro: “Essa lei não existe; ele [Fachin] aplicou a visão política e ideológica de mundo dele, ainda que ela deveria ficar da porta do gabinete para fora”.

Em linhas gerais, as premissas que balizam o voto de Fachin fazem lembrar uma frase histórica do ex-governador Leonel Brizola (PDT) no início dos anos 1980, que para muitos acadêmicos está na origem desse problema quase insolúvel décadas depois: “No meu governo, a polícia não vai abrir as portas de um barraco com ‘botinaço’. Fará tudo na forma da lei, como em qualquer bairro”. Deu no que deu.

Silvio Navarro - Revista Oeste