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sexta-feira, 14 de maio de 2021

A Lei Fachin por trás do massacre - Revista Oeste

Como as determinações do STF elevaram a deterioração das favelas no Rio de Janeiro 

Silvio Navarro

Há mais de dez dias a morte de 28 pessoas na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, é um dos assuntos mais comentados nas redes sociais do país. Do presidente da República, que defendeu a dura ação policial, aos partidos de esquerda, que ofereceram narrativas para dar guarida aos narcoguerrilheiros, passando pelas manchetes da mídia tradicional esforçada em humanizar o pobre armado com fuzil, todos opinaram — e essa é uma daquelas discussões em que não há meio-termo no cenário político atual. 

Uma questão, contudo, parece ter sido relegada a segundo plano no debate, embora esteja no cerne do caso: mais uma vez, partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), do gabinete do ministro Edson Fachin, uma canetada sobre a condução da política de segurança nas favelas do Estado. É aí que, de fato, mora o perigo.

Edição de arte Oeste

De acordo com as apurações preliminares, tudo indica que não se tratou de nenhuma execução em massa morro acima: a polícia tinha seus alvos [alvos comprovados em mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público  - 19 mandados não foram cumpridos e a Polícia tem o DEVER e o DIREITO de onde encontrar os 'objetos dos mandados' prendê-los com o uso da força necessária.] — traficantes aliciadores de menores — e cumpriu seu papel. 
Mas por que, então, a operação se degenerou em algo tão tenso e virou vidraça rapidamente no noticiário? 
Para começar a entender essa história, é preciso relembrar um julgamento ocorrido no plenário do STF em agosto do ano passado. No meio da tarde do dia 18, a Corte que hoje delibera sobre qualquer coisa no Brasil determinou que helicópteros da polícia não poderiam mais patrulhar as favelas do Rio durante a pandemia — foram 7 votos contra 3 no plenário virtual.

Conforme o STF, a utilização de helicópteros é permitida em “operações policiais apenas nos casos de observância da estrita necessidade, comprovada por meio da produção, ao término da operação, de relatório circunstanciado”. Mais: são proibidas operações nas imediações de escolas possíveis somente com justificativa prévia —, os corpos de mortos não podem ser recolhidos e os agentes que balearam bandidos serão investigados pelo Ministério Público, e não mais pela Corregedoria da PM.

Segue um trecho autoexplicativo do voto de 97 páginas do ministro Fachin: “Visto sob essa perspectiva, é quase impossível imaginar situações nas quais o uso de helicópteros para tiro, o chamado ‘tiro embarcado’, possa ser autorizado. Afinal, o tiro só pode ser dado para prevenir a ocorrência de dano à vida de outrem; deve ser dado aviso prévio, salvo, por evidente, a impossibilidade de exigir essa atitude; e deve ser dado tempo para que a pessoa que seria atingida possa obedecer à ordem do agente de Estado. É certo que a utilização de helicópteros não se presta a captura, nem deve constituir a primeira opção de uma operação”.

Ou seja, para Fachin, deve ser dado tempo para que “a pessoa que seria atingida” (registre-se: no caso, trata-se de traficantes e seus bandos) possa obedecer à ordem do agente de Estado — para baixar o fuzil e se entregar. “Isso é um absurdo. O policial não precisa esperar o bandido atirar para revidar. O simples fato de esses criminosos estarem portando uma arma de alto calibre na favela já justifica a ação do policial. Por que um cidadão estaria portando um fuzil? Para fazer algo de bom? Ela está lá para matar o policial. Só isso já permite disparar contra ele”, avalia o deputado Capitão Augusto (PL-SP), líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública na Câmara, com 25 anos de atuação na Polícia Militar.

“É lamentável essa decisão do Fachin porque o tráfico continua correndo solto e com mais dinheiro”, diz o deputado. “Já não bastasse termos leis extremamente brandas e um Congresso Nacional que faz de tudo para endurecer legislação penal? Essa decisão dificulta ainda mais a ação policial. Chega a desanimar.”

Cenário de guerra
Não seria nem preciso dizer que a maioria dos especialistas em segurança pública avalia que a medida favorece as facções criminosas, cujo comando é propositadamente instalado no topo do morro, cada uma com seus sentinelas fortemente equipados e alertas para responder a qualquer movimentação policial nas entradas das favelas (literalmente) com uma chuva de balas.
Rodrigo Pimentel, ex-integrante do Bope (tropa de elite da polícia do Rio) e inspirador do clássico personagem do cinema Capitão Nascimento, analisou o caso do Jacarezinho. “Havia um inquérito policial, com aliciamento de crianças de 12 a 14 anos que eram seduzidas e armadas pelo tráfico.  
A Constituição diz que é dever do Estado — e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também — zelar pela vida. Era uma situação de excepcionalidade. 
 STF fala da necessidade de acompanhamento do Ministério Público, e ele estava lá. Foi tudo legal. Fiz várias operações naquela área, acompanhei a tentativa de instalação de uma UPP [Unidade de Polícia Pacificadora] que não deu certo e afirmo que é uma região complexa, com casas com seis ou sete andares, verdadeiros bunkers”, diz.
Pimentel também critica a judicialização das operações policiais: “São pessoas que nunca colocaram o pé lá, que não conhecem a realidade e não sabem que os moradores são vítimas dessas facções. Lamento muito a morte do herói André Frias [policial morto na ação], que sustentava a mãe. Entendo que a quantidade de armas apreendidas, entre pistolas, fuzis e granadas, é compatível com a quantidade de mortos, e é preciso esclarecer que o metrô está atrás do local da entrada dos policiais, ou seja, é impossível que as pessoas alvejadas tenham sido vítimas de disparos de policiais. 
Eram 21 alvos, tinha inteligência policial sim. Quem colocou o fuzil no chão foi conduzido para a delegacia. Havia a opção de sair vivo, mas, neste momento de judicialização, lamento até que a imprensa e alguns artistas falem em chacina. A polícia tinha todos os dados, mas não se combate o tráfico só com informação”.
[a situação no Rio de Janeiro, sob a lei Fachin é algo do tipo: imagine que você,  um cidadão do bem, por estar em área perigosa, anda armado e circula tranquilamente, a pé, por ruas do Rio. Em uma esquina próxima de onde você está, funciona um consulado de um determinado país - são comuns consulados diplomáticos no Rio de Janeiro e  outras cidades brasileiras. 
Dois marginais armados te atacam,  você consegue ser mais rápido, saca sua arma e consegue abatê-los. Em um estudo rápido da situação, logo percebe o consulado, consegue pular um muro de proteção, nele ingressando.
Imediatamente ergue as mãos, entrega sua arma e a partir daquele momento nenhuma autoridade brasileira pode efetuar sua prisão.
 
São iniciadas negociações e por fim  o cônsul decide te entregar aos policiais brasileiros - tudo de acordo com o protocolo diplomático. fato: você ganhou alguns minutos de segurança mas agora está preso em uma DP aguardando providências judiciais.
Calma, estou acabando: vamos imaginar  que você nas mesmas condições circula nas proximidades de uma 'boca de fumo', na entrada de uma favela, é atacado, reage e mata os dois agressores.
Você sendo esperto, não se preocupa com a polícia - que, certamente não está na entrada da favela. Se dirige à 'boca de fumo', conversa com o chefe do tráfico e solicita abrigo (usar o termo 'asilo diplomático'  é pegar pesado).
Autorizado sua permanência pelo chefão, por tempo indeterminado, não é preciso você se preocupar com a polícia - que não vai ingressar na favela para lhe prender, já que você está em favela, área sob domínio do tráfico, e a  polícia conforme decisão do ministro Fachin, só pode entrar em situações excepcionais.]

Num dos mais lúcidos depoimentos sobre o caso de Jacarezinho, o procurador Marcelo Rocha Monteiro, do Rio de Janeiro, afirmou que “ainda vamos descobrir o custo em vidas dessa decisão do STF”. Ele citou nas suas redes sociais que “especialistas” [especialistas em nada - essa corja ganhou muita grana posando de especialistas em covid-19, com entrevistas diárias na TV Funerária e ficaram desmoralizados, já que erravam até quando previam o passado. Agora tentam mudar o foco e passaram a defender bandidos.] da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) chegaram a enviar um vídeo ao ministro Edson Fachin, supostamente da ação ocorrida na semana passada, que por sua vez exigiu uma investigação dos policiais por “fortes indícios de execução sumária”. Detalhe: as imagens são do ano passado e foram captadas no Rio Grande do Sul durante uma briga entre bandidos rivais que usavam uniformes da polícia.

A pressa que o ministro Fachin tem em mandar investigar os policiais é inversamente proporcional à vontade de que traficantes dessas facções sejam reprimidos. Aí ele não tem pressa”, disse em entrevista à rádio Jovem Pan. “A operação foi antecedida por dez meses de coleta de informações e atividades de inteligência. Depois disso, o que se faz? Manda uma carta ao traficante pedindo que se entregue? A polícia tem que entrar. 

Desde o ano passado, o número de operações diminuiu porque o policial está sob ameaça de ser preso. 

Enquanto isso, o crime organizado se aproveitou para vender mais drogas e o dinheiro arrecadado é investido em armas pesadas para destruir blindados. Montaram ‘casamata’ de alvenaria [construção usada na 2ª Guerra Mundial] para atirar com fuzis contra a polícia. Montaram bloqueios que impedem a entrada de carros e de ambulância”, afirmou.

Juristas, parlamentares e especialistas em segurança pública ouvidos por Oeste — alguns pediram sigilo de fonte por receio de represálias do STF — questionam: será que é papel do Judiciário criar leis sobre segurança pública com o amparo de que estamos em meio a uma pandemia? Com a palavra, o corajoso procurador Rocha Monteiro: “Essa lei não existe; ele [Fachin] aplicou a visão política e ideológica de mundo dele, ainda que ela deveria ficar da porta do gabinete para fora”.

Em linhas gerais, as premissas que balizam o voto de Fachin fazem lembrar uma frase histórica do ex-governador Leonel Brizola (PDT) no início dos anos 1980, que para muitos acadêmicos está na origem desse problema quase insolúvel décadas depois: “No meu governo, a polícia não vai abrir as portas de um barraco com ‘botinaço’. Fará tudo na forma da lei, como em qualquer bairro”. Deu no que deu.

Silvio Navarro - Revista Oeste


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

STJ e STF inaugurarão a execução sumária na política? Fascistoides ganham! - Reinaldo Azevedo

Sob o pretexto de se combater a corrupção a ferro e fogo, o Brasil foi se tornando um país arreganhadamente despudorado.

Ficamos sabendo — e é fato — que o governo Bolsonaro intensifica seu lobby junto ao Superior Tribunal de Justiça para que a Corte Especial que vai avaliar o recurso da defesa de Wilson Witzel endosse o seu afastamento cautelar, imposto, monocraticamente, pelo ministro Benedito Gonçalves. [FANTÁSTICO: o presidente Bolsonaro, que grande parte da mídia considerava já impedido e execrava uma eventual pretensão presidencial de se tornar um 'digital influencer',  ganha o status de herói e "influencer of justice".]

Imagem: Reprodução/NEFF

Atentem para uma questão importante: o problema não está apenas no fato de a decisão ser monocrática. Se o STF decidiu, em 2017, que um governador pode ser afastado sem prévia autorização da Assembleia — o que é um erro —, está mantida, no entanto, a exigência de que haja ao menos a aceitação da denúncia — o que tornaria o governador réu. E ele ainda não é réu porque nem sequer foi ouvido. Não se constrói democracia sólida assim. O que se tem é bagunça.

A defesa recorreu, claro!, à Corte Especial do STJ contra a decisão. A coisa deve ser votada na quarta-feira. Até onde se sabe, vai endossar a decisão de Gonçalves. "Ah, aí a coisa não será mais monocrática, então!" Não resolve nada, minhas caras, meus caros! Um governador eleito diretamente está sendo retirado do cargo sem nem ainda ser réu; sem que o próprio STJ tenha apreciado a denúncia. E não se pode tomar o endosso a uma liminar como sinônimo de denúncia aceita.

Há algo de errado num país em que é mais fácil tirar do cargo um governador do que um deputado estadual. Sim, um deputado estadual está submetido à jurisprudência do Supremo que vale para parlamentares federais: enquanto conservar o mandato, não pode ser submetido a medidas cautelares que impeçam o livre exercício do mandato sem a concordância da Assembleia. [a decisão de um ministro do STF de suspender o mandato do ex-deputado Eduardo Cunha e 'pegar carona' na medida ilegal para retirá-lo da presidência da Câmara dos Deputados, foi acatada pelo plenário do STF, passando a existir uma legislação virtual - só acessível por ministros da Suprema Corte - amparando o absurdo.] Que sentido faz impor a um governador uma sanção antecipada como essa?
A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. - Rui Barbosa - PENSADOR

A defesa também recorreu ao STF para derrubar a liminar. A decisão cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli. Ele deu 24 horas para o STJ se manifestar e depois igual prazo para a PGR — cuja resposta já sabemos. Vale dizer: só vai decidir depois da votação da Corte Especial, cujo resultado é conhecido de antemão. Vamos ver o que fará Toffoli se a Corte Especial endossar a decisão de Benedito. Um caminho é considerar o recurso prejudicado porque o que se pedia era a derrubada de decisão monocrática, que monocrática não será mais. Nesse caso, a defesa de Witzel deverá voltar ao Supremo com outro recurso, cuja natureza precisa ser estudada.

Insista-se: o governador Wilson Witzel nem sequer foi denunciado. "E por que não se denuncia logo?" Porque se está ainda na fase da investigação. Não houve tempo.  Deixo aqui uma questão para reflexão: se, do concerto entre STJ e STF resultar uma decisão em que um governador de Estado pode ser afastado do cargo com base em declarações de um delator, sem nem ao menos ter sido ouvido e antes que tenha se tornado réu — já que não existe a denúncia —, então teremos as cortes superiores investindo no baguncismo.

Tanto pior quando se sabe que uma dessas cortes, o STJ, está sob o cerrado assédio do Poder Executivo. Os dois tribunais vão inaugurar a fase da execução sumária para políticos? Quem ganha? Os fascistoides.

Reinaldo Azevedo, jornalista - Coluna no UOL




sábado, 24 de janeiro de 2015

Pena de Morte, forma um TRIO PUNITIVO IDEAL, quando complementada por Prisão Perpétua e Prisão com Trabalhos forçados

A polêmica execução sumária


A chocante morte do brasileiro Marco Archer e o iminente fuzilamento do paranaense Rodrigo Gularte na Indonésia, onde os índices de criminalidade continuam altos apesar da severidade das penas, reacendem o debate sobre a eficácia desse método punitivo [foi, é e sempre será eficaz, pois não permite reincidência e tem um efeito didático bem maior do que ver o criminoso ficar livre após alguns anos de cadeia.]

Um campo aberto e uma cruz de madeira na ilha de Nusakambangan. Essa foi a última paisagem contemplada por Marco Archer Cardoso Moreira, que morreu aos 53 anos, fuzilado na Indonésia por tráfico de drogas no sábado 10. Assim como os outros quatro condenados à morte, Marco vestia uma camisa branca com uma marca preta na altura do coração, para facilitar a mira dos atiradores. O brasileiro decidiu morrer vendado e em pé – poderia ter ficado sentado ou de joelhos. E em pé ouviu o comandante do pelotão soprar o apito que anunciava a execução. A espada erguida sinalizava para os atiradores mirarem o peito dos condenados. Segundos depois, o disparo. Marco foi executado com um único tiro, a uma distância entre cinco e dez metros. Confirmada a morte, foi vestido em um terno preto, providenciado pelo governo local, e levado por uma ambulância. 
FIM
Terreno descampado em Nusakambangan, Indonésia, local onde cinco prisioneiros foram executados. Marco Archer  (no detalhe) morreu na segunda cruz da esquerda para a direita
 
A cremação ocorreu em uma cidade vizinha, sobre uma folha de bananeira. Antes mesmo de o corpo ser calcinado, um homem quebrou manualmente os ossos, que foram entregues à tia do brasileiro, Maria de Lourdes Archer Pinto, único parente presente no país, em uma urna. Ainda sob o torpor da medieval execução do carioca, o País agora assiste à via-crúcis de outro brasileiro, Rodrigo Muxfeldt Gularte, 42 anos, também condenado por tráfico de entorpecentes e um dos 130 prisioneiros que podem ser executados nos próximos meses. Enquanto a polêmica da pena capital voltava ao debate, motivada pelas execuções na Indonésia, na terça-feira 20 mais um caso chocou a nação. O surfista Ricardo dos Santos morreu aos 24 anos após ser baleado por um policial à paisana na porta de sua casa, em Santa Catarina  e a agonia do jovem esportista, causada por um profissional que deveria zelar por sua segurança, inflamou ainda mais a parcela da população que defende a morte como método punitivo. [não tem sentido considerar a execução de dois criminosos condenados à morte - sabiam amplamente que a punição na Indonésia para o crime que cometiam era, é e continuará sendo, PENA DE MORTE - com o assassinato covarde, devido uma simples discussão, havido em Santa Catarina.
Sendo verdadeira a versão apresentada,  o assassino, no caso um policial militar, mereceria pena tão severa quando a aplicada no arquipélago asiático.]

Após fracassar nas sucessivas tentativas de salvar Marco Archer – a presidente Dilma chegou a emitir um apelo humanitário pessoal ao atual presidente, Joko Widodo, para que concedesse clemência ao condenado –, o governo brasileiro batalha pela vida do paranaense Gularte, preso no Aeroporto Internacional de Jacarta em 2004 ao tentar entrar no país com seis quilos de cocaína escondidos em pranchas de surfe. O Itamaraty não entrou em detalhes sobre a estratégia a ser adotada junto ao governo da Indonésia, mas parentes de Gularte buscaram a ajuda do papa Francisco para interceder no caso. A postura de negociação tem sido, desde o início, optar por um trabalho discreto, sem constrangimento por parte do governo indonésio. Segundo especialistas em relações internacionais, esse tipo de ação é adotada para não provocar um efeito contrário ao desejado – o de esquentar ainda mais os ânimos e piorar o quadro dos condenados. Fontes próximas à família confirmam a existência de um laudo médico atestando que Rodrigo desenvolveu sintomas de esquizofrenia na prisão e apresenta sinais de perda da consciência.

A Justiça indonésia permite que, em casos de demência, o condenado seja transferido para um hospital. “Reconheço que o Rodrigo cometeu um erro, mas não se justifica a pena de morte. Não foi um crime tão grave. Ele está preso há mais de dez anos e acredito que já pagou o suficiente”, disse a mãe, Clarisse Gularte. Na terça-feira 20, o Ministério das Relações Exteriores informou que o pedido de clemência foi rejeitado. Na quarta-feira 21, o embaixador brasileiro na Indonésia, Paulo Alberto Soares, chamado ao País pela presidente após a execução de Archer, se reuniu em Brasília com Dilma e o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. 

Resposta à insegurança
Enquanto governo e família se unem em defesa da vida de Gularte, a população do País se divide. Parte dos brasileiros se chocou com a execução de Archer, mas outra parcela não escondeu manifestações de apoio ao governo indonésio. E mesmo em países como o Brasil, em que o direito à vida é garantido pela Constituição, a pena capital tem simpatizantes. [só que a garantia da Constituição não vale para o cidadão de BEM que é covardemente assassinado por bandidos, que na maior parte das vezes ficam impunes ou recebem pena leve.]  Uma pesquisa realizada em setembro do ano passado pelo Datafolha mostrou que 43% dos brasileiros apoiam a pena de morte. O coordenador do Programa de Justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, diz que a pena capital carrega em si a ideia de castigo que encontra aceitação popular. “Há um conceito vulgarizado de que, quanto mais dura for a resposta da Justiça, mais segura será a sociedade e com isso a população passa a enxergar na execução uma medida necessária.” Assim, a pena de morte se torna uma resposta imediata ao medo em regiões assoladas pela violência, que não conseguiram desenvolver políticas de segurança bem estruturadas. Caso do Brasil.


Atualmente, a Anistia Internacional estima que 23 mil pessoas esperam no corredor da morte em todo o mundo. Os últimos números divulgados por esse órgão mostram que houve um aumento global no número de execuções. Em 2013, pelo menos 778 pessoas foram executadas em 22 países; em 2012, foram 682 mortes em 21 países. O aumento se deu principalmente por conta das execuções ocorridas na China, no Irã e no Iraque. “As condenações na China são consideradas segredos de Estado e no Irã houve uma forte tentativa de repressão de ativistas políticos”, diz Maurício, diretor-executivo da Anistia Internacional. Levantamentos de organismos internacionais dão conta de que países que adotam a pena de morte não têm necessariamente índices menores de criminalidade. “Uma maior população carcerária não implica mais segurança”, afirma Nivio Nascimento, coordenador da unidade de Estado de Direito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime da Organização das Nações Unidas (ONU). Países europeus como Suécia, Dinamarca, França e Inglaterra possuem baixas taxas de homicídio e não adotam a pena capital.

Dramas familiares
Nos últimos dias, a ONU apelou ao governo da Indonésia para que restabeleça uma moratória suspendendo a execução dos condenados à pena de morte e faça uma revisão de todos os pedidos de clemência. É muito comum na sociedade a ideia de que familiares de pessoas que já foram vítimas de violência serem favoráveis à pena capital. “É natural e legítimo à condição das vítimas a vontade de querer extravasar o sentimento”, diz Janaína Paschoal, advogada e professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP). 


“Não podemos exigir dos parentes esse desprendimento: alguns têm um comportamento punitivo, outros não desejam a morte do agressor.” Entretanto, nos Estados Unidos, por exemplo, há organizações como o grupo “Famílias das Vítimas de Assassinatos para os Direitos Humanos” liderando movimentos para abolir a pena de morte. No Brasil, o mesmo ocorre com familiares de vítimas de crimes brutais. Como o de Liana Friedembach, mantida em cárcere privado, sequencialmente estuprada e depois assassinada com golpes de facão aos 16 anos, em 2003, pelo menor Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, e seus comparsas. “Sou completamente contrário à pena de morte. Primeiro por uma questão religiosa, segundo porque não confio 100% no nosso Judiciário”, afirma o vereador por São Paulo Ari Friedembach (PROS), pai de Liana. “Acredito que precisamos de penas mais duras, longas e efetivamente cumpridas”, diz. Para ele, crimes como estupro, latrocínio e assassinato deveriam compreender um tempo de detenção de modo que a pessoa não voltasse ao convívio social. Champinha está internado há sete anos em uma Unidade Experimental de Saúde (UES), da Secretaria Estadual de Saúde, destinada à recuperação de jovens infratores com distúrbios mentais graves, em São Paulo.
IMPUNIDADE QUE REVOLTA
Autor de um crime que horrorizou o País em 2003, Champinha incendiou à época a parcela da população favorável à pena capital 
Cada país possui soberania para adotar ou não a pena de morte. O Brasil não pratica o método de execução porque entende punição como privação de liberdade, que funcionaria como um mecanismo de ressocialização. As execuções interrompem esse processo. “É um modelo cômodo, porque a sociedade descarta o criminoso sem a contrapartida de recuperá-lo”, disse à ISTOÉ o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto. “A pena de morte é um resquício da barbárie que se mostrou conhecida com a lei do olho por olho, dente por dente.” O direito de não ser condenado à morte é considerado uma cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser modificada nem mesmo por meio de uma emenda à Carta Magna. Apesar disso, o deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) acredita que a pena capital é a melhor saída para crimes que envolvam mortes ou abusos sexuais de crianças. “Se fosse com um filho meu, só teria um pouco de tranquilidade depois que esse homem fosse morto.” Bolsonaro declarou apoio à pena adotada na Indonésia. “O ser humano só respeita o que ele teme”, diz.

 No país do Sudeste Asiático, as condenações não conseguiram diminuir o tráfico de drogas. Em Bali, um dos arquipélagos mais famosos do mundo, há uma grande demanda pelas substâncias ilícitas. “O tráfico está ligado ao circuito internacional de drogas e as pessoas chegam à ilha acostumadas com uma política mais liberal”, diz Santoro, da Anistia Internacional. O perfil social dos traficantes de Bali é diferente do encontrado em outros países. Na ilha, quem vive do tráfico são, em geral, surfistas de classe média e com escolaridade. Ao longo dos anos, a Indonésia se tornou um centro de distribuição de drogas para os países asiáticos e para a Austrália. “A pena de morte não vai trazer qualquer impacto positivo”, disse à ISTOÉ Haris Azhar, diretor da ONG Kontras, que atua na Indonésia na defesa dos direitos humanos. “Até o momento o governo mostrou incapacidade de lidar com a guerra contra as drogas e com a rede de traficantes que circulam livremente dentro e fora do país.” Outro fato recente que expôs a incoerência da Justiça indonésia foi o pedido de clemência à Arábia Saudita para evitar a morte de Satinah Binti Jumadi Ahmad, uma cidadã daquele país condenada por assassinar e roubar sua empregadora. O governo indonésio fez um apelo formal pedindo a suspensão da execução. “Esse é o problema de adotar dois pesos e duas medidas”, diz Azhar. [são crimes diferentes e a Indonésia está apenas exercendo um direito de País SOBERANO.
Seria contraditório se a condenada tivesse praticado o crime de TRÁFICO DE DROGAS.]

A adoção da execução implica diversos riscos à sociedade. Em países com grande desigualdade, ela costuma recair sobre pessoas de classes sociais mais baixas. E como se trata de uma pena irreversível, há o temor de se condenar inocentes. Um estudo da Universidade de Michigan indica que um em cada 25 condenados nos Estados Unidos é inocente. É o caso do operário Manuel Vélez que, depois de passar nove anos detido, foi libertado em outubro do ano passado. Preso no Estado do Texas, em 2005, pela morte de um bebê, Vélez foi condenado à morte em 2008. Advogados contratados pelo Estado comprovaram que havia sinais de ferimento no bebê muito antes de ele ter tido contato com o operário. À época, o diretor do Death Penalty Information Center, Richard Dieter, afirmou que a libertação do operário demonstrava os diversos problemas da pena capital. “Muitos outros homens presos na câmara da execução nunca tiveram um bom advogado trabalhando em seus casos. A execução de Marcos Archer e o possível fuzilamento de Rodrigo Gularte, que colocaram o Brasil na rota das execuções, convidam à reflexão: o Estado tem direito de tirar a vida de um cidadão? Para a diretora da Human Rights Watch Brazil, Maria Laura Canineu, trata-se de um método cruel e degradante. “O individuo é torturado psicologicamente enquanto aguarda a decisão final”, diz ela. “Todos têm o direito de reinserção em um sistema que deveria ser restaurativo e não punitivo.”


O último condenado à morte no Brasil

A última sentença de morte oficial do Brasil foi dada ao fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro, em 1855. Ele foi enforcado em Macaé, no Rio de Janeiro, acusado de assassinar uma família de oito colonos que trabalhava em sua propriedade, em Macabu (RJ) – por isso ficou conhecido como “a fera de Macabu”. Assim como na Indonésia atual, pelas leis do Brasil imperial só era possível escapar da execução pela clemência do governante. Entretanto, dom Pedro II não concedeu a graça e Manoel se tornou o primeiro homem rico e de alto escalão social a ser enforcado no País. Anos depois, com a comprovação da inocência do fazendeiro, o imperador parou de aplicar a penalidade máxima. Com a Constituição da República, em 1891, execuções foram legalizadas apenas em situações de guerra, mas voltaram à legislação com a instituição do AI-5, em 1969. As vidas ceifadas durante a ditadura, no entanto, não foram registradas como execuções oficiais. [a matéria omite que eventuais mortes ocorridas durante o Governo Militar que atingiram terroristas e guerrilheiros foram cometidas por integrantes das forças de segurança e que agiam no ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL, já que reagiam a uma ação terrorista ou buscavam prender um terrorista legalmente condenado.
A matéria omite que MAUS BRASILEIROS - terroristas e guerrilheiros - cometeram vários crimes de morte contra vítimas inocentes e que a famigerada 'comissão da verdade' simplesmente ignorou.
Infelizmente, durante o Governo Militar o covarde assassino terrorista Theodomiro Romeiro foi condenado pela Justiça Militar à PENA DE MORTE, mas, por leniência da própria Justiça, aquele criminoso não foi executado e se tornou, ironicamente e de forma debochada, Juiz do Trabalho.] A Constituição de 1988 retorna a considerar a pena capital apenas em casos de guerra. 

Fonte: Revista IstoÉ 

Fotos: Shutterstock; Reuters; Divulgação; Mast Irham/efe; Renan Antunes de Oliveira