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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Com STF na mira do Congresso, Barroso escolhe quais brigas comprar - O Globo

Dois assuntos espinhosos da chamada “pauta de costumes” devem ganhar um tratamento diferente na gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso: a descriminalização do aborto e a diferenciação do usuário do traficante de drogas.

Tanto o julgamento do aborto quanto o da maconha têm potencial de irritar o Congresso em um momento em que os parlamentares articulam medidas para limitar o poder dos ministros do STF. A estratégia tem ficado clara à medida que Barroso começa a definir a pauta de julgamento – que é sua prerrogativa como presidente do tribunal.

Aos colegas ministros e auxiliares, o ministro tem dito que vai pautar os processos pela fila de espera, sem se guiar por qualquer outra distinção. No caso da pauta de costumes, Barroso tem indicado que vai escolher as brigas que vale a pena comprar.  A primeira delas será o julgamento sobre os critérios para diferenciar quem é usuário e quem é traficante de drogas, que deve retornar à pauta da Corte no primeiro semestre do ano que vem.[imperioso lembrar que SEM os usuários não há tráfico de drogas - o tráfico só existe para suprir a demanda causada pelos usuários. A forma eficaz, infalível, para acabar com o tráfico até petista consegue identificar.] 

Por ora, já há cinco votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Ou seja, o STF está a um voto de formar maioria nesse caso, que começou a ser julgado em 2015 e foi interrompido por sucessivos pedidos de vista – de Fachin (em agosto de 2015), de Teori Zavascki (em setembro de 2015) e, por último, de André Mendonça, em agosto deste ano.

Um dos integrantes da ala conservadora do STF, Mendonça foi o último ministro a interromper a discussão do caso, mas o prazo de suspensão por 90 dias já acabou, o que na prática liberou a retomada da análise do processos. Mas, se no caso do porte de drogas Barroso pretende ir adiante, na discussão sobre a descriminalização do aborto ele não deve avançar, ao menos por enquanto.

Barroso já afirmou publicamente, pouco depois de assumir a presidência do Supremo, em setembro, que não considerava o debate sobre o aborto maduro o suficiente na sociedade brasileira. Por ora, há apenas um voto pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação: o de Rosa Weber, que fez questão de deixar registrada a sua posição antes de se aposentar, em setembro.

Atualmente, a lei garante o direito ao aborto para salvar a vida da grávida, ou quando a gestação é fruto de um estupro. Em 2012, uma decisão do STF garantiu a medida no caso de fetos anencéfalos.

O PSOL acionou o Supremo para permitir a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação, independentemente da situação da mulher. Além de Rosa, Barroso e Edson Fachin são votos certos pró-descriminalização porque já se manifestaram nesse sentido em um julgamento da Primeira Turma do STF, ocorrido em 2016, que envolvia esp fetos anencéfalosecificamente a situação de uma clínica clandestina no Rio
 
 A bancada bolsonarista pretende trazer esses dois assuntos – aborto e drogas – para fustigar Flávio Dino na sabatina marcada para esta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 
Mas como Rosa Weber já votou nesses dois casos antes de se aposentar, o ministro da Justiça não vai poder votar nesses julgamentos.
 
Malu Gaspar, colunista - Blog em O Globo 


quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Quem é usuário? Quem é traficante? - Osmar Terra, deputado federal

 

        Estabelecer quem é usuário de droga ou traficante pela quantidade transportada não funcionará!  
Um traficante pode estar com uma quantidade pequena de drogas porque acabou de vender grande quantidade, ou porque está vendendo pequenas parcelas de cada vez.

Pela ideia de quantificar drogas portadas não se prenderá mais traficantes! E o tráfico será livre.

A lei atual deixa a distinção entre um e outro para a autoridade policial, que tem experiência, avalia o local onde foi feito o flagrante, conhece os antecedentes e os cenários possíveis de venda de drogas. Além disso, o processo de prisão passa, ainda, pelo Ministério Público e por um juiz que determina se haverá prisão ou não.

É só a quantidade portada que define isso?
Não esqueçamos
: só existe um grande traficante de drogas quando ele tem uma grande rede de pequenos traficantes que trabalham para ele. Sem o pequeno traficante não existiria o tráfico de drogas. [vale destacar que SEM O USUÁRIO, também NÃO EXISTIRIA o tráfico de drogas = no usuário está a base de todo o tráfico.] 
 
Ninguém vende droga por atacado na “boca de fumo”. Deixar o traficante (por menor que seja) solto, ou legalizar o pequeno tráfico, só aumentará a venda de drogas e mais difícil será prender o grande traficante!

Em resumo: só vai piorar a destruição causada pelas drogas.

Site Conservadores e Liberais - Osmar Terra, deputado federal 

 

sábado, 19 de março de 2022

Telegram: Moraes abre investigação sobre vazamento de decisão

Poder 360 - Justiça


terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Combater o usuário, essencial para vencer o traficante



Na posse, Jungmann critica classe média que financia crime consumindo drogas

Em seu discurso de posse no cargo, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, criticou a classe média que pede segurança, mas, ao mesmo tempo, consome as drogas ilícitas que financiam o crime organizado. Ele também defendeu um papel maior do governo federal na segurança, cuja responsabilidade hoje recai principalmente sobre os estados, embora o crime organizado tenha atuação nacional e internacional. Jungmann chamou ainda a atenção para o fato de a segurança, diferentemente da educação e da saúde, não ter um piso de gastos públicos. - Pela frouxidão dos costumes, pela ausência de valores, pela ausência de capacidade de entender o que é lícito e ilícito, passam a consumir drogas Me impressiona no Rio de Janeiro, onde vejo as pessoas durante o dia clamarem pela segurança, contra o crime. E estão corretas. E à noite financiarem esse crime pelo consumo de drogas. Não é possível! São pontas que muitas vezes se ligam e precisam de estratégias diversas para serem devidamente combatidas - disse Jungmann.

Ele destacou que a maior parte dos gastos está com os estados. - Dos R$ 81 bilhões gastos com segurança em 2016, o esforço maior ficou com os estados: R$ 68 bilhões. A União com R$ 9 bilhões e os municípios com R$ 5 bilhões. Os três grandes centros de gastos que temos nos estados na área social são: saúde, educação e segurança. Saúde e educação conquistaram pisos: 15% e 25%. Segurança não. Não estou aqui a defender uma revinculação de receitas. Estou apenas a mostrar que, na medida em que a crise fiscal que recebemos mergulhava a União e o estados, a segurança acompanhou sem piso algum - disse o ministro.

Jungmann também apontou os problemas na segurança no Brasil, como os 61 mil assassinatos anuais, o crescente déficit de vagas no sistema penitenciário, o baixo índice de solução de homicídios, e o fato de líderes criminosos comandarem seus grupos mesmo presos, transformando o presídio em "home office". Em razão da atuação do crime organizado para além das fronteiras dos estados e do próprio país, Jungmann também defendeu a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no Brasil, e de uma autoridade sul-americana para tratar do tema.
- Estamos prendendo, mas estamos perdendo essa corrida. Prendemos muito, mas prendemos mal. Além disso, nossa justiça criminal apresenta uma face, em que pese o trabalho de todos os operadores da justiça, muito negativa. Aproximadamente 27% a 30% de quem se encontra atrás das grade estão lá por causa das drogas. Apenas 8% dos homicídios cometidos chegam à fase da denúncia. O resto praticamente não é julgado, não tem continuidade - ressaltou o ministro. [precisa aumentar o número dos que estão presos por uso de drogas - qualquer que seja a droga, qualquer que seja a quantidade.]

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui 
 

terça-feira, 28 de março de 2017

Para um combate exitoso às drogas o confronto é necessário e o usuário e o traficante devem ser tratados como iguais, COM RIGOR, lembrando sempre que SEM USUÁRIO o TRÁFICO NÃO EXISTE


“A droga no Brasil já é livre na mão do traficante”, afirma FHC


O ex-presidente participou de um debate sobre a descriminalização das drogas promovido por ÉPOCA com Ilona Szabó e Drauzio Varella 

“A droga no Brasil já é livre na mão do traficante”, afirmou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele participou do debate sobre a liberação das drogas promovido por ÉPOCA, editora Zahar, Instituto Igarapé e a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). O evento marca o lançamento do livro Drogas: as histórias que não te contaram, de Ilona Szabó. A autora do livro debateu com FHC e o médico Drauzio Varella, sob mediação de João Gabriel de Lima, diretor de Redação de ÉPOCA.

Para contar por que abraçou a causa da descriminalização das drogas, FHC lembrou de sua Presidência. Disse que assumiu o Palácio do Planalto com a intenção tradicional de acabar com as drogas, pela via do confronto. “Fizemos ações em várias partes do país, no Polígono da Maconha”, afirma. Mas, segundo ele, o esforço, por maior que fosse, não trazia os resultados esperados. O problema continuava. FHC contou que, participando mais de perto de discussões internacionais sobre o assunto, foi percebendo que haviam outras abordagens sendo propostas. FHC citou os Estados Unidos, país que travou uma guerra às drogas durante várias décadas. E que nos últimos anos passou a incorporar outras iniciativas. Vários estados americanos liberaram a maconha para uso medicinal e alguns até para fins recreativos. “O proibicionismo não vai funcionar”, diz. FHC destacou que não se trata de uma liberação descontrolada. “Não é legalizar”, afirmou. “É regulamentar. O que pode, o que não pode e em quais posições. É não colocar como criminoso o usuário de drogas.” Sobre o caminho político para esse tipo de proposta caminhar no Brasil, FHC sugere que acredita mais na via da Justiça do que do Legislativo. “O Congresso é reticente. Diz que o povo é conservador. O Supremo [Tribunal Federal], como não tem de responder a questões eleitorais, pode ter posições mais controversas”, afirma FHC.

Drauzio Varella descreveu o que acontece quando os países tratam da mesma forma o traficante e o consumidor. Segundo ele, no Brasil, boa parte dos presos é usuária de drogas, eles são julgados como traficantes. Drauzio trabalhou no presídio Carandiru. Contou como aprendeu na Suécia os limites de qualquer política controlar as drogas na cadeia. Ele lembrou que conheceu uma cadeia especial em Estocolmo, para onde iam os presos com melhor comportamento. Era uma prisão  para cerca de 50 detentos, com aulas práticas como marcenaria, onde eles tinham condições melhores para ressocialização. 

Nessa cadeia, lembra Drauzio, as autoridades suecas realizavam testes diários para checar o consumo de drogas pelos encarcerados. Mesmo naquele lugar, com frequência, as substâncias proibidas acabavam sendo apreendidas. Se mesmo naquela cadeia tão pequena e para os detentos com melhor comportamento era impossível erradicar as drogas, qual é a chance de fazer isso nos presídios superlotados do Brasil, perguntou Drauzio. “É impossível você ter uma cadeia sem drogas. Imagine as prisões brasileiras, que são superlotadas e sem condições de fiscalização”, afirmou.

Para Drauzio, é importante começar diferenciando as substâncias em questão. “Não gosto de chamar de ‘drogas’. Uma coisa é maconha. Outra, é cocaína ou heroína. Cada uma tem uma capacidade diferente da outra. Causam compulsões diferentes. Não dá para tratar todas do mesmo jeito”, diz. Segundo o médico, a discussão deve começar com a maconha, pela popularidade e pelas características de uso. “Acho que uma postura é começar com a maconha, que é a droga mais utilizada”, afirma. Nesse caso, ele sugere limites legais mais razoáveis. “Não adianta dizer que a partir de 5 gramas de maconha a pessoa já é um traficante.”

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

PM do ES põe arma na cabeça do povo. Exército aplaudido

A Constituição proíbe a greve de PMs. Todos os líderes têm de ser processados pelo Código Penal Militar e punidos exemplarmente 

No dia em que o presidente Michel Temer indica para o Supremo Tribunal Federal um jurista que já foi secretário de Segurança Pública da unidade da Federação com a maior população de país — refiro-me, claro!, a Alexandre de Moraes e a São Paulo —, a violência explode no Espírito Santo, particularmente em Vitória, capital. No fim de semana, o Estado contabilizou 52 homicídios. Vídeos que trazem a ação das gangues chocam pelo desassombro. Era o diabo no comando. Arrastões, carros roubados à luz do dia, assaltos à mão armada, ônibus lotados de passageiros à mercê dos bandidos…

E onde estava a Polícia Militar do Estado? Ora, em greve. Foi a decisão tomada pelos valentes na sexta-feira. Ao arrepio da lei. Militares não podem recorrer a esse instrumento. E a razão é simples: quando homens armados, que constituem a defesa essencial dos cidadãos fazem greve, quem se prejudica? É a população. Esse movimento é um acinte e um disparate. Os senhores sindicalistas terão de arcar com as consequências de sua escolha. Aquilo a que assistiu o Espírito Santo é obra de marginais de várias estirpes: daqueles que saíram às ruas para barbarizar e daqueles que não saíram para conter os bárbaros. É intolerável o que se viu no Estado, e as punições têm de ser muito duras. É uma agressão, antes de mais nada, à Constituição.

O que estabelece o Artigo 42 da Carta, entre outras coisas? Leiam: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
  • 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições (…) do art. 142, Parágrafos 2º e 3º (…).”
Pois bem. O que diz o Inciso IV do Parágrafo 3º? Isto: “IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”

E fim de papo!
Ninguém é obrigado a ser militar ou policial. Trata-se de uma escolha. Homens armados não fazem greve nem se aquartelam. Os policiais que estão em greve no Espírito Santo — e me nego, por enquanto, a debater as reivindicações — se tornaram aliados objetivos dos bandidos e, pois, colaboram com o banditismo.  A greve absurda teve início da sexta-feira, e o caos se instaurou logo no sábado. O governo do Espírito Santo pediu a intervenção da Força Nacional de Segurança e do Exército, que patrulha as ruas. Os caminhões com os militares entraram em Vitória sob os aplausos da população. Parecia um daqueles clichês de filme, com cidadãos submetidos ao nazismo que são libertados pelos aliados. 

Vejam:
O Espírito Santo vem fazendo o certo nas contas públicas. Paulo Hartung, o governador, submeteu o Estado a forte ajuste fiscal. Está pondo em prática o que outros não tiveram coragem de fazer. Ora, é claro que isso gera demandas de todos os lados. Também dos policiais. Mas com greve? Aí, não!

Não pode sobrar pedra sobre pedra! Todos os líderes dessa greve têm de ser processados pelo Código Penal Militar. E as punições têm de ser as mais severas porque se juntam à pusilanimidade — que consiste em deixar a população à mercê da bandidagem — a demagogia e o populismo baratos. Familiares dos grevistas estão acampados à frente dos batalhões da PM, exibindo cartazes, como se fossem as vítimas.

Leio um troço asqueroso na Folha. Um sujeito identificado como Bruno Bocayuva se apresenta como “diretor de marketing” da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo. É o fim da picada! O marketing desses valentes conta a sua eficiência em cadáveres. O tal Bocayuva contabilizava orgulhoso que todas as saídas de batalhões estavam obstruídas. Que nojo!

Não há negociação com essa gente. Não existe reivindicação justa quando grevistas se associam, queiram ou não, a bandidos.  E ponto!

Situação difícil 
Eis aí. É oportuno que um ex-secretário de Segurança Pública esteja indo para o Supremo. Sabemos que há muito a fazer nessa área. O Ministério da Justiça, por sua vez, vai abrigar o Fórum Permanente de secretários estaduais de Segurança, Justiça e Penitenciárias. Isso que se vê no Espírito Santo é, claro, obra da radicalização política de irresponsáveis, sim, mas também vem nos lembrar de que o gigantesco desafio da Segurança Pública ainda aguarda resposta. E, é preciso observar, falta dinheiro para o setor. [um ex-secretário de Segurança Pública que antes de tomar posse já começa falando bobagem:  diz ser contra a prisão de usuários e pequenos traficantes, esquecendo o que sua condição de ex-secretário permite saber que sem usuário não existe tráfico.]

Mas isso se equaciona depois. Agora, cumpre ao estado brasileiro demonstrar as graves consequências que advêm àqueles que, tendo o direito de usar uma arma na cintura, a apontam para a cabeça do cidadão comum, do homem de bem.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


sábado, 22 de agosto de 2015

Operadoras unidas vencerão o WhatsApp? ou o WhatsApp jamais será vencido?

Operadoras se unem e preparam documento contra uso do WhatsApp no Brasil

O WhatsApp, mais do que nunca, está na mira das operadoras de telecomunicações do Brasil. De acordo com a agência Reuters, em dois meses elas pretendem entregar às autoridades locais um documento com embasamentos jurídicos e econômicos contra o funcionamento do aplicativo.

O alvo das operadoras no relatório que deverá ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) diz respeito principalmente ao serviço de voz do WhatsApp. O sistema de troca de mensagens não será citado no documento.

As operadoras esperam questionar o modo como a oferta de serviço chega ao usuário. No WhatsApp, ele se dá por meio do número de telefone móvel do usuário, enquanto em outros serviços, como Skype, ele acontece por login específico.

O argumento que as operadoras tem e esperam ser aceito pela Anatel é de que o número do celular
é outorgado pela própria agência e as empresas pagam tributos para cada linha autorizado, coisa que o WhatsApp não faz. Além dessa questão, a fiscalização pela qual passam as operadoras não é repetida com o aplicativo.


Fonte: Reuters 

 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Liberação geral das drogas? ou só da maconha?

Supremo inicia debate sobre descriminalização do porte de maconha

STF discutirá a diferenciação entre usuário e traficante

Pode haver uma quantidade de droga que diferencie o usuário do traficante? Países como Colômbia, Holanda e México têm diversos limites tolerados por lei para o porte de maconha, por exemplo. Esta poderá ser uma das questões em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de hoje, durante o julgamento que definirá se portar drogas para consumo pessoal no Brasil continuará sendo crime. Especialistas no assunto pedem, também, critérios objetivos para separar o consumidor do vendedor de drogas. Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estabelecer um limite quantitativo para o porte pode dar objetividade à forma de lidar com uma pessoa flagrada com drogas, mas ele acha que esse não deve ser o único critério para distinguir traficante de usuário. — Acho que uma eventual determinação de quantidade servirá para excluir o tráfico. Mas a quantidade, por si só, não deve ser o critério definitivo.
  De acordo com Barroso, o tribunal tem poderes para definir critérios objetivos para, assim, orientar o juiz ou a autoridade policial na classificação de usuário e de traficante: — Há uma questão importante debatida no mundo todo sobre a descriminalização especificamente do consumo de maconha, se isso invadiria ou não um espaço próprio da privacidade e da autonomia da pessoa. E há uma segunda questão, caso esta passe, estou falando em tese, que é a de definir critérios para distinguir o que seja consumo do que seja tráfico — diz o ministro.

JULGAMENTO NÃO DEVE TERMINAR HOJE
A expectativa é de que o julgamento não termine hoje, porque deve haver pedido de vista de um dos integrantes do Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello afirma que o julgamento não deve determinar os fatores que definem o consumidor e o traficante. — Não dá para nós definirmos neste julgamento quem é usuário e quem é traficante. Isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. O juiz deve ouvir as testemunhas, perceber os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e, então, definir caso a caso quem é usuário e quem é traficante. Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário — comenta o ministro, acrescentando que o uso de droga deve ser encarado como um problema de saúde, em vez de penal.

No Brasil, usar drogas não é crime, mas portar, sim — mesmo que seja pouca quantidade, para consumo próprio. O tribunal vai analisar um processo em que uma pessoa flagrada com 3g de maconha contesta a constitucionalidade dessa lei. Para a defesa, impedir alguém de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, valores que estão expressos na Constituição Federal. Se o réu ganhar a causa, a mesma decisão será aplicada em processos semelhantes.[inconstitucional  é permitir o consumo de drogas; proibindo - o que inclui, sem limitar,  combater com rigor o porte e consumo e punir severamente o consumidor - o consumo a demanda cai e caindo o tráfico vai junto.]
 
Barroso ressaltou a importância do julgamento na definição da política de drogas. Na avaliação do ministro, países de primeiro mundo estão mais preocupados com o usuário. Ele também salientou o alto índice de encarceramento de pessoas flagradas com drogas para uso pessoal, mas que não representam perigo à sociedade.  — Não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito —concluiu Barroso.

A atual Lei de Drogas considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Mas a lei não prevê a prisão de condenados pelo simples porte. [qual a diferença entre portar e trazer consigo?] As penas listadas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo. Eventual condenação pelo crime também tira da pessoa a condição de réu primário.

O diferenciação entre usuários e traficantes foi tema de nota técnica elaborada por especialistas das áreas médica, jurídica e criminal em ação coordenada pelo pelo Igarapé, instituto dedicado às agendas de segurança e desenvolvimento. No documento, divulgado no início desta semana, eles sugerem quantidades de maconha (de 25g a 100g), cocaína e crack (de 10g a 15g para ambas) que distinguiriam o porte para uso de tráfico, citando estudos científicos e experiências internacionais.

“CLIMA FAVORÁVEL”, DIZ PROCURADOR
Mas a pesquisadora Ana Paula Pellegrino, do Igarapé, afirma que a proposta não é mesmo tornar a quantidade um critério exclusivo para a distinção: — A legislação traz oito critérios para serem considerados pelo aplicador da lei, entre eles, a quantidade. A nossa sugestão é tornar a aplicação da legislação mais segura — diz Ana Paula, para quem as declarações dos ministros indicam que eles podem votar pela inconstitucionalidade do artigo 28, que prevê punições para o porte de drogas para uso próprio. — Há pessoas presas que poderiam estar do lado de fora, sendo tratadas por outras políticas de Estado. [se tais pessoas estivessem em liberdade estariam assaltando, roubando, furtando para manter o vício e estimulando o tráfico.] Sinto que o clima é de reconhecimento dessa situação. Os ministros dão sinais de que o Brasil está pronto para corrigir rumos.

Defensor público e signatário do documento, Rodrigo Pacheco faz coro:
— Acredito que as duas declarações renovam a percepção de que o clima é favorável à declaração de inconstitucionalidade. Mas temo que, se isso ocorrer sem a fixação de uma quantidade, haja um retrocesso — pondera, reafirmando que o estabelecimento de uma quantidade mínima serviria de referência para autoridades. — Os juízes não estariam obrigados a considerar automaticamente a quantidade, mas o parâmetro poderia ser usado em todo o Brasil. Se a quantia não for fixada, haverá decisões contraditórias e atuações policiais contraditórias.

Fonte: O Globo