Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento
[a solução mais adequada para resolver o problema em definitivo é o Brasil - por seus governantes - criar vergonha e implantar a mesma política adotada nas Filipinas: traficante e usuário de drogas, sem diferenciação, estão sendo abatidos.
O usuário é tão nefasto quanto o traficante: se não existisse o usuário, o noiado, não existiria o tráfico.
Nas Filipinas tanto o maconheiro safado quanto o traficante vão para a vala sem formalidades.
Inclusive, tem uma brasileira presa e que deve ser executada ainda este ano.
Na Indonésia depois que dois traficantes foram executados e os uivos de protesto da escarrada Dilma de nada adiantaram, parece que os facínoras brasileiros estão evitando aquele País. ]
Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.
Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade.
O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas. O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.
E se for dentro do apartamento?
Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros. Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?
De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal.
Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos. É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.
Adianta chamar a polícia?
O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella
Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial
ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida
alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à
comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver. Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.
Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”
E se for na rua?
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa
seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante
estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí
a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.
Fonte: JusBrasil - Gazeta do Povo