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domingo, 14 de agosto de 2022

AVULSAS

O NOVO MST


É PHODA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

LULA TENTOU DE NOVO E LEVOU UMA SURRA


ELES GOSTAM DA VAGABUNDAGEM

HEBER CRUZ – MANAUS-AM

Condenado em três instâncias judiciais e descondenado pela Lei do CEP.

O Fachin, depois de 4 anos, descobriu que os Processos não deveriam ser julgados em Curitiba e sim em Brasília.

Mudou o CEP.

 

 

ACONTECEU EM PORTO ALEGRE

A esquerda está indignada com um banner que foi veiculado num prédio em Porto Alegre, com críticas ao comunismo.

Políticos ligados a partidos esquerdistas na cidade buscam a retirada do material, demonstrando o seu caráter totalitário, contra a liberdade de expressão.

A Folha de São Paulo deu destaque ao caso, afirmando que foram apresentadas “mentiras” sobre a esquerda, demonstrando cabalmente como a imprensa virou militância política.

Ora, a Folha está sugerindo que todo esquerdista é comunista?

A matéria traz post de política comunista, afirmando que as afirmações seriam “mentiras criminosas”.

* * *

Se não fosse minha vizinha eleitora de Lula, eu iria propor fazer o mesmo aqui no nosso prédio, na próxima reunião do condomínio.

Mas num sou doido não: A vizinha luleira iria quebrar uma cadeira no meu lombo!!

QUE ELE NUM MEXA CUM NÓIS

Presente no plano de governo do Partido dos Trabalhadores (PT), a regulação da mídia é uma bandeira antiga de Lula.

O tema está presente no discurso político do ex-presidente há alguns anos, recorrente principalmente desde o período em que o petista enfrentou denúncias sobre corrupção.

A regulação da mídia aparece no item 118 das diretrizes do programa de governo de Lula, em tópico que descreve o tema como uma espécie de esforço para favorecer o debate democrático.

* * *

Que o ladrão descondenado pelo S-PT-F não invente de censurar esta gazeta escrota.

O jumento Polodoro, nosso mascote, já avisou que o bandidão vermêio vai se arrepender se fizer isso.

Polodoro garantiu que enfiará sua pajaraca todinha no furico do ladrão se ele inventar de mexer cum nóis.

Num vai sobrar uma única prega!!!!



quinta-feira, 9 de julho de 2020

Organizações e seus líderes se escondem no momento em que o País precisaria oferecer resistência à escalada ditatorial do STF - J.R. Guzzo



‘Sociedade civil’





Onde andaria, nos dias de hoje, asociedade civil”? Muita gente talvez ainda se lembre dela – um condomínio de nomes com registro no CNPJ, chefiados por gente que jamais chegou perto de uma eleição direta para ganhar os cargos que ocupa e dedicados, segundo o que está escrito nos seus estatutos, a assinar documentos em favor das boas causas. Cidadania, igualdade entre as pessoas e povos, “diversidade”, oposição ao racismo, proteção das “minorias”, dos índios, dos moradores de rua – enfim, tudo serve. Até um tempo atrás, sua Bíblia exigia, também, o respeito religioso à Constituição e às liberdades públicas e individuais, a começar pela livre manifestação do pensamento. Faziam questão fechada, enfim, de que fossem cumpridas as mais extremadas miudezas legais que protegem o direito de defesa sobretudo quando se trata da defesa de acusados por crimes de corrupção cometidos entre 1º. de janeiro de 2003 e 31 de agosto de 2016, mais ou menos.







Muito bem: o Brasil está passando hoje pela mais intolerante ofensiva contra as liberdades, a democracia e o estado de direito desde que o governo do general Costa e Silva baixou o Ato Institucional número 5, em 1968, que durante dez anos inteiros serviu como manual de regras do regime militar. A violação da lei, hoje, não vem do QG do Exército – vem do Supremo Tribunal Federal, onde dez ministros se tornaram cúmplices de atos que agridem abertamente a Constituição e outros códigos de lei, com seu inquérito ilegal e secreto contra os militantes radicais do governo do presidente Jair Bolsonaro. Mas justo nessa hora em que o país precisaria tanto da “sociedade civil”, para oferecer um mínimo de resistência à escalada ditatorial do STF, suas organizações e seus líderes se escondem. A lei é para todos o fato de serem adeptos de Bolsonaro não elimina os direitos civis de nenhum dos brasileiros hoje perseguidos ilegalmente pelo STF. Ninguém, nem o tribunal que se diz “supremo”, tem a autoridade legal de anular a sua cidadania. Está acontecendo o contrário.

“Estamos vivendo um período crítico, em que vários direitos fundamentais do cidadão estão sendo violados”, diz o advogado Emerson Grigollette, um dos coordenadores da ação que 7.000 advogados brasileiros movem no momento contra o inquérito ilegal do STF. “Precisamos ter acesso ao inquérito na íntegra, para que a gente possa exercer a nossa profissão – preservando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”. A OAB, à esta altura, deveria estar dando todo apoio para os 7.000 dos seus associados que cobram o direito de trabalhar – além do mais, são 7.000, não uma meia dúzia. Mas não está; sumiu, simplesmente. “A OAB não fez absolutamente nada”, diz Grigollette. Melhor assim, talvez: se a OAB tiver de tomar posição é possível que tenhamos o espetáculo inédito de uma associação de advogados que fica contra os advogados.


Não é pouca coisa. A maioria das entidades da “sociedade civil” tem importância próxima ao zero. Nenhum jornalista, por exemplo, é obrigado a ser sócio da Associação Brasileira de Imprensa. A única atividade de alguma relevância da União Nacional dos Estudantes é traficar carteirinhas de meia entrada no cinema. Se você não é bispo, pouco se lhe dá o que fazem ou não fazem os membros da Conferência Nacional dos Bispos. Mas com a OAB a história é diferente. Todos os 1,1 milhão de advogados do Brasilsim, é isso mesmo, mais de 1 milhãosão obrigados por lei a serem filiados (e pagarem anuidade) à OAB; sem a “carteira da Ordem”, não podem exercer a profissão. O mínimo que os associados poderiam esperar é que sua entidade profissional não os persiga. Mas no Brasil a “sociedade civil” é outra coisa. [atualmente a OAB é usada como palanque para seu presidente criticar o governo de um presidente eleito com quase 60.000.000 de votos.] 

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DETRAN - DF mantém cerco sobre motociclistas barulhentos - Após confusão entre PM e motoboy, condomínio proíbe entrada de entregadores

No último fim de semana, um morador que é policial e estava de folga chegou a sacar uma arma e agredir um entregador de comida em Taguatinga

Após a confusão envolvendo um morador que é policial militar e um entregador de comida, no último fim de semana, o condomínio Carpe Diem decidiu proibir a entrada de entregadores no prédio residencial em Taguatinga. De acordo com a nota a que o Correio teve acesso, a decisão é provisória até decisão definitiva em assembleia.

O texto foi enviado aos moradores, na manhã desta terça-feira (21/1), por meio de um aplicativo de mensagens. De acordo com a mensagem, a decisão foi tomada “após orientação da polícia militar e do sistema de inteligência” e que, como ocorreu na segunda-feira (20/1), os motoboys pretendiam voltar a realizar protestos no local. “Por isso, temendo pela segurança de todos se fez  necessário essa decisão administrativa”, diz trecho da nota.

“A PM orientou que, caso ocorram  novas manifestações, que os moradores não fiquem na recepção, garagem e na área de lazer, já que quanto mais moradores eles conseguirem chamar a atenção, mas demorado será o ato. E, se necessário intervenção, poderá dificultar o trabalho da polícia”, diz trecho da nota. Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal disse que desconhece a informação contida na mensagem.

[o Blog Prontidão Total nada tem contra o DETRAN-DF, mas, não produzimos notícias e nossos comentários são sempre sobre fatos. Este parágrafo faz com  que a maior parte do que comentamos/noticiamos sobre o DETRAN-DF seja negativo.

Mas, elogiamos a acertada, oportuna e necessária decisão do DETRAN-DF de empreender uma campanha moralizadora sobre os chamados 'motoqueiros' e suas motos.

Precisa mesmo ser fiscalizado, coibido e controlado o costume nefasto, talvez pela impunidade que gozavam (passado, parece que o DETRAN-DF vai acabar com o elevado nível de impunidade) dos motoqueiros de perturbar o trânsito, oferecendo risco aos próprios e a terceiros - as vezes até pedestres são vítimas.

É moto com motor fazendo mais barulho do que turbina de avião; motoboy, a pretexto de estar trabalhando, efetuar entregas em motos super barulhentas até mesmo após a meia-noite;

motoqueiros fechando carros, avançando sinal;

quando contrariados por algum motorista - que as vezes, involuntariamente, até mesmo devido a imprudência do condutor impedir que a moto seja percebida, 'fecha' um motoqueiro, é comum que o 'fechado' se vingue, chutando o retrovisor do carro;

de uns tempos para cá - já ocorreu pelo menos quatro vezes, nos últimos 30 dias, um motoqueiro se aborrece com um motorista, passa a ter o apoio de outros e obrigam o motorista a parar e depredam o veículo.

DESTA VEZ, nota para o DETRAN-DF, que está apenas e tão somente aplicando o CTB aos condutores de motos.

MOTO é um veículo e TEM QUE RESPEITAR todas as normas de trânsito - o veículo não estando OK, o motorista e sua documentação OK, a moto tem que ser apreendida, dependendo a CNH do motoqueiro (quanto ele possuir, muitos rodam há anos e nunca o DETRAN - fiscalizou.) 

Uma nota negativa para o DETRAN-DF é a demora na emissão de CNHs. 

Surgiu outra NOTA NEGATIVA - uma leniência, ou mesmo omissão,do DETRAN-DF na fiscalização das condições de veículos em circulação nas ruas do DF.

A pouco, me desloquei da W 3 - 515 Sul até a 711 Norte e passei por cinco veículos, três com reboques, sem a MENOR CONDIÇÃO de circular - em um dos veículos faltava o pára-choque dianteiro e os faróis; 

- outro conduzia um reboque sem as luzes, obrigatórias, que devem existir, e funcionando, na traseira do reboque - freios e seta; 

- dois outros também com reboques, em um reboques havia as lanternas, mas, não acendiam e no outro além de faltar a lanterna do lado direito, faltava a placa;                                                                                                                            - o quinto, conduzia faltava a placa dianteira.

Voltamos à matéria sobre o PM e ao final nossa opinião.] 

Motoboy foi preso
A Polícia Militar do DF prendeu, nessa segunda-feira, o motoboy que se envolveu na confusão na porta do condomínio. De acordo com a corporação, a moto usada por ele é clone de uma motocicleta usada por uma moradora de Aparecida de Goiânia (GO).


A proprietária teria registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, em 23 de julho do ano passado, depois que começou a receber multas. “A placa usada na moto não tem código de barras e a numeração do lacre é inexistente. O suspeito entregou a motocicleta de livre e espontânea vontade e a conduziu até a 27ª DP. Ele ficou detido por uso de documento falso e receptação”, informou a PM em nota.


Entenda a briga
O entregador de aplicativo de 21 anos foi agredido pelo policial militar, que chegou a sacar a arma, na noite de domingo (19/1), em frente a um condomínio na QI 12 de Taguatinga Norte. A discussão ocorreu após o motoboy se negar a retirar a moto da frente do prédio. O militar é morador do prédio e não estava a serviço no momento.  A ocorrência foi registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga) pelo próprio PM. Em nota oficial, a PM afirmou que o síndico e o porteiro do condomínio solicitaram a ajuda do policial, "devido à atitude agressiva e à suspeita de um homem que, segundo eles, estava com um volume na cintura em frente ao prédio.'

"Tratava-se de um entregador que já havia finalizado seu serviço e se recusava a ir embora e retirar sua motocicleta da entrada do edifício, local impróprio para estacionamento". A nota ainda diz que, na delegacia, "foi constatado que o entregador possui várias passagens pela polícia, entre elas, porte ilegal de arma de fogo, receptação, desacato, entre outras. A PMDF vai analisar as imagens para verificar e apurar qualquer excesso".
Os nomes deles não foram divulgados. Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, as instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações
.

[o PM interferiu atendendo a solicitação do síndico do condomínio;
PARABÉNS a PM por analisar a procedência da moto do desordeiro e contribuir para sua recuperação e a retirada, ainda que por algumas horas, de um receptador = categoria de criminoso que estimula assaltos.]

 No Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA

 

domingo, 3 de novembro de 2019

CASO MARIELLE - Promotoria com Partido e - Bernardo Mello Franco

O Globo

A doutora Carmen Eliza Bastos de Carvalho já assinou um manifesto em defesa do movimento Escola sem Partido. Agora ela virou símbolo do Promotoria com Partido. Na quarta-feira, Carmen participou da entrevista sobre a confusa investigação do assassinato de Marielle Franco. Ela desqualificou o depoimento do porteiro do condomínio Vivendas da Barra, que relatou uma ligação do principal suspeito para a casa de Jair Bolsonaro. [o depoimento do porteiro foi desqualificado por ser mentiroso, visto que entre várias mentiras, se destacam:
- identifica como sendo do presidente Bolsonaro a voz de quem autoriza a entrada de Élcio Queiroz no condomínio onde residia o presidente Bolsonaro - MENTIRA: atendendo consulta do MP a Câmara dos Deputados informou que no dia 14 de março Bolsonaro estava em Brasília, votando, assinando presença, sendo filmado pelas câmeras da Câmara;
- mesmo que estivesse falando a verdade - fosse do então deputado  Bolsonaro a voz autorizando o ingresso - o Élcio não foi para a casa do parlamentar e sim para a do Lessa.

Quem merece mais crédito: um porteiro fantasma (surgiu do nada, sem nome - ou uma declaração de uma das Casas do Congresso Nacional?

Quanto ao uso da camiseta pró Bolsonaro no dia das eleições, as promotoras não estando de plantão no MP, não estando a serviço da Justiça Eleitoral e não sendo do MP Eleitoral, são apenas e tão somente cidadão, com todos os direitos e deveres inerentes a tal condição - inclusive a de manifestar opção política, desde que na forma facultada pela legislação eleitoral a qualquer cidadão.]


A promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho em campanha por Bolsonaro

Na manhã seguinte, o jornalista Leandro Demori revelou a militância virtual da promotora. Durante a corrida ao Planalto, ela usou as redes sociais para fazer campanha aberta pelo dono da casa 58. Numa das postagens, Carmen posou de camiseta com a foto do capitão e a inscrição “Bolsonaro presidente”. Em outra, festejou sua vitória com mensagens como “Libertos do cativeiro esquerdopata” e “#vaificarpresobabaca”.

Em janeiro, ela voltou ao Instagram para celebrar a posse do presidente. Apontou o celular para a TV e publicou o clique com uma legenda festiva. “Há anos que não me sinto tão emocionada. Essa posse entra naquela lista de conquistas”, desmanchou-se.  Além de pedir votos para seu candidato, a promotora postou foto ao lado do deputado Rodrigo Amorim, do PSL. O bolsonarista despontou do anonimato ao quebrar uma placa em homenagem à vereadora morta. [placa colocada ilegalmente,  sem respeitar a legislação que regulamenta a denominação de logradouro públicos.]

A revelação deveria ter levado Carmen a se afastar imediatamente do caso Marielle. No entanto, ela bateu o pé e se recusou a deixar a investigação. Em reunião com a cúpula do Ministério Público do Rio, alegou que só havia exercido seu direito à liberdade de expressão na internet. Ficaria nisso, não fosse a pressão dos colegas que conhecem os limites do cargo. Afastada na sexta-feira, a promotora se disse vítima de uma “ofensiva de inspiração subalterna e flagrantemente ideológica”. O discurso só deve convencer quem acreditou no arrependimento de Eduardo Bolsonaro após defender a reedição do AI-5. [Eduardo não tem do que se arrepender, apenas elencou várias medidas que podem ser adotadas para conter sequestros, assaltos com motivação política e outros crimes, incluindo, sem limitar, medida nos moldes do AI-5, que na época de sua edição tornou possível muitas coisas impossíveis e hoje é considerado politicamente incorreto.]

A Constituição impede que juízes e promotores exerçam “atividade político-partidária”. [nada prova que a promotora  nas ocasiões que vestiu camiseta do nosso presidente Bolsonaro ou postou nas redes sociais tenha feito menção a sua condição de membro do MP ou mesmo estivesse exercendo atividade político-partidária, prática que é bem diferente do exercício dos direitos de cidadão comum.]  A proibição tem uma finalidade óbvia: preservar a imagem das instituições e a confiança no sistema de Justiça.  Na era das redes sociais, a regra tem virado letra morta. Os conselhos nacionais da Justiça e do MP já editaram manuais de conduta, mas não conseguiram frear a militância virtual. Talvez seja a hora de trocar as recomendações por punições.

Bernardo Mello Franco, colunista político - O Globo



sexta-feira, 1 de novembro de 2019

E nada da Globo se desculpar - José Nêumanne

Que vexame da Globo

Não há mais dúvida de que o porteiro do condomínio, onde moravam em 14 de março de 2018, o presidente Bolsonaro e o suposto assassino de Marielle Franco e Anderson Gomes, mentiu à polícia ao afirmar que o ex-PM acusado na investigação de ter levado o atirador ao local do crime teve autorização para entrar, dada por alguém que ele identificou como “seu Jair”, mas foi para a casa do atirador, Ronnie Lessa. Quando a Globo deu ao funcionário status de sua fonte, o MP já sabia que ela mentia, conforme constava dos autos por iniciativa do próprio Élcio Queiroz. 

Que vexame da Globo



E a emissora continua misturando tudo de forma a dar ao telespectador ilusão de que ela não errou. Errou. Errou feio. E, além de se desculpar, o que não fez, teria de informar detalhes sobre a vida e as intenções da origem de sua notícia falsa envolvendo Bolsonaro no hediondo crime da execução da vereadora do PSOL e de seu motorista. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

José Nêumanne - Direto ao assunto

domingo, 9 de junho de 2019

Ministério Público pede que GDF exonere delegado condenado por crime

[Ibaneis é picado pela mosca que picou o ministro Toffoli e quer acumular as funções de governador - que está executando pessimamente - com as de 2ª Instância do Poder Judiciário]

Laércio de Carvalho Alves é chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) e recebeu pena em 2018 por crime ambiental, mas governador garante que ele continua no cargo

Uma condenação por crime ambiental fez com que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedisse a exoneração do delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de Carvalho Alves. Mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse ao Correio, por telefone, que o investigador continua no cargo. “Recebi a recomendação do Ministério Público, analisei e não vou atendê-la, porque ele (delegado) está correto. A penalidade que sofreu não o impede de ocupar cargo comissionado”, defende o chefe do Executivo.

Em 30 de maio de 2018, a Vara Criminal de Sobradinho fixou pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa contra o policial por uma construção feita em 2008 de uma área de lazer no Condomínio RK, onde ele mora, na época em que Laércio era síndico do setor habitacional. Mas o réu não foi preso. No atual governo de Ibaneis Rocha (MDB), Laércio assumiu a 35ª DP. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), Fábio Nascimento, pediu a demissão dele do cargo de chefia. Na avaliação do MPDFT, o delegado ocupa a função de forma indevida, pois é condenado em segunda instância.
 
Ao Correio, o delegado disse desconhecer o pedido de exoneração. Ele alegou que, diferentemente como consta no processo judicial, não construiu um complexo de lazer no condomínio, mas, sim, um banheiro e um vestiário para os atletas que utilizavam um campo society que já existia à época. “Eles estão me atribuindo apenas a construção do banheiro e do vestiário. Não há que se falar em crime ambiental, uma vez que fiz um complemento de uma obra antiga, onde não existe área ambiental”, defende. Mas na denúncia à Justiça, o MPDFT detalha que o denunciado decidiu “instalar complexo de lazer denominado Centro Cultural Esportivo” em uma Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do dreno tributário do Córrego Capão Grande. Segundo a denúncia, a obra causou danos ambientais estimados em R$ 304.710, conforme consta em um laudo de perícia criminal. 

Laércio contesta a informação: “Alegaram que eu construí em um local onde não poderia, mas como, já que o condomínio possui 2,2 mil casas, está consolidado há mais de 30 anos e tem obras de infraestrutura de todo tipo, inclusive feitas pelo governo?”, questiona. Em nota, a Polícia Civil informou que a nomeação do delegado foi legal, “tendo em vista que a condenação em segunda instância foi superveniente àquele ato, o que não contraria a lei da ficha limpa.”  A corporação também defendeu que antes mesmo da manifestação do MPDFT, comunicou esse posicionamento institucional ao Governo do Distrito Federal (GDF). 
 
Processo em recurso
O delegado também destaca que não há motivo para o pedido de exoneração. Ele explica que o processo está em recurso. “Foi dado vista ao próprio Ministério Público para ele recorrer, depois será aberto para a defesa recorrer, e é uma situação já prescrita há muitos anos. Eu nunca reconheci esse suposto crime ambiental e ele nunca ocorreu”, confirma. Ele também enfatiza que o crime é de menor potencial ofensivo e é revertido a penas alternativas. “Basta ir ao condomínio para ver que não há lógica no que dizem e, mesmo que tivesse, trata-se de um suposto caso já prescrito e que não afeta em nada o exercício das minhas funções”, destaca.

Laércio cogita o crime a um embate político dentro do condomínio. “Fui administrador de onde moro e lá tinha oposição, assim como acontece na política. Se criou uma suposta denúncia de crime ambiental”, defende. Sobre o pedido de exoneração do cargo de chefia da 35ª DP, Laércio diz que recebe a notícia com tranquilidade. “O Ministério Público tem essas ações, principalmente de ordem pública. É um fato rotineiro e recebo com muita tranquilidade, porque os argumentos são completamente equivocados”, acrescenta.

Além de delegado, Laércio também é vereador do município de Água Fria, município goiano aproximadamente 150 quilômetros de Brasília. Ele explica que está na Câmara Municipal apenas em dias de terças-feiras, as 20h.“Uma norma constitucional (sic) da Polícia Civil me dá o direito de ter as duas funções. Eu trabalho como delegado de segunda a segunda na hora em que o serviço me exige e apenas tenho esse outro compromisso a noite, uma vez por semana, na minha cidade”, detalha.
 
 
 

 

 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Auxílio insultuoso - Episódio do auxílio-moradia é uma vergonha

O caso aproxima o Judiciário dos piores momentos do Legislativo


A maneira como o Judiciário lidou com o caso da concessão de auxílio-­moradia a seus pares lembra os piores momentos das mais insidiosas transações feitas no âmbito do Legislativo, causa direta do repúdio da população à política em geral, senadores e deputados em particular, e uma das mais fortes motivações para a ascensão de Jair Bolsonaro de coadjuvante no Congresso a protagonista da Presidência da República.

O resultado final aparentemente correto, no qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõe uma série de restrições à autorização do adicional para ajuda de pagamento de moradia, não passa de uma aparente correção. São elas: só pode receber auxílio o magistrado transferido de sua comarca de origem para outra localidade onde não tenha imóvel funcional nem próprio, incluindo nisso o cônjuge ou qualquer pessoa com quem divida a casa; o benefício será temporário, concedido mediante comprovação do gasto e restrito ao pagamento de aluguel, excluídas todas as outras despesas.

Mas espere aí, isso tudo podia? Ganhar a graninha (4 377,73 reais) mesmo tendo casa na cidade ou morando com alguém que tivesse? Era para a vida toda, sem comprovante e podendo pagar condomínio, impostos (IPTU, por exemplo) ou qualquer outra coisa sem restrição? Por incrível que pareça, era aceito, a despeito de a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelecer que a ajuda de custo seria paga “onde não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

Essa mesma lei diz que a regulamentação de seus usos e costumes deveria ocorrer no Congresso. Pois o ministro Luiz Fux, do Supremo, transferiu monocrática e ilegalmente essa prerrogativa para o CNJ, que recentemente se decidiu pela manutenção do benefício a um determinado número de juízes depois da negociação (esquisita) mediante a qual o adicional seria extinto em troca do aumento de 16,38% nos proventos dos magistrados.  

Tal decisão caberia ao Legislativo, e não ao CNJ como determinou o ministro Luiz Fux, numa iniciativa muito semelhante às tomadas pelo Congresso em benefício próprio sem levar em conta os fatos legais nem as circunstâncias reais. Foram muitas as vezes em que o Parlamento decidiu no escuro, de costas para a sociedade, apresentando justificativas legais eticamente injustificáveis.

[conheça as negociações em curso (algumas já em plena vigência) que compensam com folga o auxílio-moradia - tem o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação e outras.]

Nos anos 90, discutíamos muito sobre o tema do controle externo do Judiciário. Nesse ambiente surgiu o CNJ, supostamente para dar melhor baliza ao Poder. Enganamo-nos. O conselho não controla o externo, antes privilegia o interno.
O episódio do auxílio-moradia é uma vergonha e, vindo de instâncias judiciais, em tese garantidoras do estado de direito, ameaça-o mais do que meia dúzia de arreganhos de um filhote de presidente, tão ingênuo quanto trabalhado na fantasia de que a democracia possa ser ameaçada por um cabo e um soldado, e a vontade de gente ultrapassada, autoritária, a quem uma sociedade moderna não tem mais paciência para dar ouvidos.

 Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614

sábado, 27 de outubro de 2018

Vizinhos de Bolsonaro são orientados a votar cedo para evitar tumultos

Estimativa da Polícia Militar é que 500.000 simpatizantes venham para a frente do conjunto habitacional onde mora o presidenciável

Moradores do condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde mora o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, receberam neste sábado um comunicado que os orienta a votar o mais cedo o possível neste domingo. As zonas eleitorais funcionam de 8h às 17h. A recomendação se sustenta pelo movimento que é esperado no local. A estimativa da Polícia Militar é que 500.000 simpatizantes venham para a frente do conjunto habitacional. Intensa movimentação é observada todos os dias da semana, mas, neste sábado o número de apoiadores foi maior.

Tanto o condomínio de Bolsonaro como os prédios vizinhos contrataram seguranças privados. Agentes da Polícia Federal que têm reforçado a segurança do presidenciável também estão de olhos atentos a qualquer movimentação de entrada ou saída de veículos. Bolsonaro não tem agenda para o dia. Segundo assessores, ele permanecerá em casa como ocorreu na sexta-feira. Ainda que tenha negado a possibilidade de não votar para garantir sua segurança, os rumores de que ele pode ficar em casa no domingo ainda persistem.

Há, ainda, autorização para que à tarde uma produtora de televisão entre no condomínio. Não há definição sobre uma possível entrevista do candidato após o resultado das eleições, no domingo. A expectativa é que um esquema especial seja montado.

Na sexta-feira, o articulador político da campanha, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou que, se eleito, Bolsonaro deve falar à nação. Segundo ele, haverá uma manifestação do candidato por meio de uma transmissão de televisão que será feita por emissoras previamente escolhidas.

Agência Brasil
 

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Vice de Bolsonaro: país herdou indolência do índio e malandragem do negro

General Antonio Hamilton Mourão (PRTB) fez a declaração ao participar, em Caxias do Sul, do primeiro evento público após ser anunciado na chapa presidencial

O candidato a vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), o general da reserva Antonio Hamilton Mourão (PRTB), disse nesta segunda-feira, 6, que o Brasil herdou a “indolência” dos indígenas e a “malandragem” dos africanos. Ele participou da reunião-almoço da Câmara de Indústria e Comércio de Caxias do Sul, cidade da Serra Gaúcha, o primeiro evento público seu na condição de candidato. O general também afirmou ser favorável à democracia e voltou a dizer que “intervenção militar não é varinha mágica”.

Mourão estava apresentando as condições de subdesenvolvimento e conflitos políticos e sociais da América Latina, que chamou de “condomínio de países periféricos”. Ao mencionar a “malandragem” dos africanos, desculpou-se com o vereador negro Edson da Rosa (MDB), que estava na mesa de autoridades.“E o nosso Brasil? Já citei nosso porte estratégico. Mas tem uma dificuldade para transformar isso em poder. Ainda existe o famoso ‘complexo de vira-lata’ aqui no nosso país, infelizmente. Nós temos que superar isso. Está aí essa crise política, econômica e psicossocial. Temos uma herança cultural, uma herança que tem muita gente que gosta do privilégio. Mas existe uma tendência do camarada querer aquele privilégio para ele. Não pode ser assim. Essa herança do privilégio é uma herança ibérica. Temos uma certa herança da indolência, que vem da cultura indígena. Eu sou indígena. Meu pai é amazonense. E a malandragem, Edson Rosa [vereador negro presente na mesa], nada contra, mas a malandragem é oriunda do africano. Então, esse é o nosso cadinho cultural. Infelizmente gostamos de mártires, líderes populistas e dos macunaímas”, disse Mourão.

O general, entretanto, defendeu políticas sociais para resolver o problema da violência e do tráfico de drogas, argumentando que só repressão não é suficiente. Entre as políticas sociais para diminuir a insegurança, Mourão citou a criação de escolas e a urbanização de comunidades, onde o tráfico e a milícia controlam serviços como água, luz e internet.

Depois da palestra, o general participou do lançamento da candidatura do tenente-coronel Luciano Zucco (PSL) a deputado estadual. Na economia, Mourão defendeu o livre mercado, privatizações e ajuste fiscal. Questionado por VEJA se concorda com a privatização da Petrobras, conforme Bolsonaro afirmou em entrevista à GloboNews, o general respondeu que “não tem nada contra” e que Bolsonaro “vai estudar a melhor forma de isso acontecer, se for necessário”.

Mourão também comentou sobre o Rio Grande do Sul ter quatro candidatos a vice-presidente. “Não querendo ser ufanista, o Rio Grande do Sul tem uma parcela significativa na história do Brasil. Nunca estivemos afastados dos grandes momentos. Isso revela a força do povo gaúcho”, disse. A respeito da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Mourão afirmou que ele “não pode concorrer, de acordo com a lei”.

Veja
 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Policial militar que assassinou vizinho em Samambaia continua foragido

O crime aconteceu no início da noite desta quinta-feira (7/9). A discussão ente os dois teria começado em um grupo de Whatsapp utilizado pelos moradores do condomínio

Policial militar que assassinou vizinho em Samambaia continua foragido

O desentendimento teria começado em um grupo de Whatsapp utilizado pelos moradores. Adilson morava em um apartamento acima do policial. Na conversa, José acusa a vítima de ter cuspido na janela dele. A 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) investiga o caso. A Polícia Militar informou que será "instaurado o devido procedimento apuratório para o fato"

Fonte: Correio Braziliense 
 

segunda-feira, 6 de março de 2017

O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento

[a solução mais adequada para resolver o problema em definitivo é o Brasil - por seus governantes  - criar vergonha e implantar a mesma política adotada nas Filipinas: traficante e usuário de drogas, sem diferenciação, estão sendo abatidos.

O usuário é tão nefasto quanto o traficante: se não existisse o usuário, o noiado, não existiria o tráfico.

Nas Filipinas tanto o maconheiro safado quanto o traficante vão para a vala sem formalidades.

Inclusive, tem uma brasileira presa e que deve ser executada ainda este ano.

Na Indonésia depois que dois traficantes foram executados e os uivos de protesto  da escarrada Dilma de nada adiantaram, parece que os facínoras brasileiros estão evitando aquele País. ]

Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade. 



O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas. O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem. 

 E se for dentro do apartamento?
Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.   Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?

De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal.

Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.  É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?
O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver. Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.

Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.

Fonte: JusBrasil  - Gazeta do Povo
 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

PM mata criança de 10 anos suspeita de roubar um carro



Segundo a Polícia Militar, dois garotos trocaram tiros com os policiais que revidaram alvejando um deles na cabeça, na Zona Sul de São Paulo
Um garoto de 10 anos, suspeito de furtar um carro, foi morto por policiais militares durante troca de tiros na noite desta quinta-feira, na Vila Andrade, Zona Sul de São Paulo. Outro menino de 11 anos, que o acompanhava no veículo, foi apreendido e levado para prestar depoimento.

De acordo com a PM, policiais faziam patrulhamento por volta das 19 horas na Rua José Ramon Urtiza quando viram um carro furtado circulando pela região. O motorista fugiu da abordagem e os agentes iniciaram perseguição, que só terminou após o veículo bater em um ônibus. Os PMs teriam se aproximado do carro e, segundo a polícia, foram recebidos a tiros pelos suspeitos. Os policiais teriam revidado, atirando contra os garotos. Um deles foi alvejado na cabeça e morreu no local. Uma arma calibre 38 foi apreendida.

A ocorrência foi levada ao 89º Distrito Policial, no Morumbi, mas o caso será investigado pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Procurada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que comunicou o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude. O Conselho da região de Campo Limpo confirmou ao site de VEJA que foi acionado na noite desta quinta-feira, mas disse que não precisou ir ao local porque familiares dos dois meninos compareceram à delegacia. O órgão também disse que está levantando os dados dos garotos, como endereço residencial, por exemplo, para saber qual Conselho ficará responsável pelo caso.

Depoimento - Acompanhado da mãe, o menino de 11 anos afirmou à Polícia Civil que estava em casa quando foi procurado pelo amigo. Segundo o boletim de ocorrência, o garoto mais novo disse ao mais velho que tinha uma arma e o convidou para roubar um prédio localizado no Campo Limpo, também na Zona Sul. O menino disse aos policiais que não queria acompanhar o amigo, mas que foi ameaçado e obrigado. Os dois chegaram de ônibus ao local e pularam o muro para invadir o condomínio. Na garagem, perceberam que um carro tinha o vidro do motorista aberto e a chave no contato.

O menino de 10 anos assumiu o volante, enquanto o amigo ficou no banco de trás. Segundo ele, os dois deixaram o prédio sem dificuldade, mas o colega não sabia trocar as marchas do carro e logo passaram a ser perseguidos por policiais militares. De acordo com o menino mais velho, o amigo não respeitou a abordagem policial e efetuou dois tiros para fora.

O garoto de 11 anos afirmou que, após a batida no ônibus, o amigo atirou na direção dos PMs, momento em que houve o revide. Ele foi alvejado na cabeça e morreu no local. O outro menino sofreu escoriações na face decorrentes da colisão. A arma calibre 38 usada pelo menino foi apreendida.

Fonte: Estadão Conteúdo