[Ibaneis é picado pela mosca que picou o ministro Toffoli e quer acumular as funções de governador - que está executando pessimamente - com as de 2ª Instância do Poder Judiciário]
Laércio de Carvalho
Alves é chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) e recebeu pena
em 2018 por crime ambiental, mas governador garante que ele continua no
cargo
Uma condenação por crime ambiental fez com que o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedisse a exoneração do
delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de
Carvalho Alves. Mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse ao Correio, por telefone, que
o investigador continua no cargo. “Recebi a recomendação do Ministério
Público, analisei e não vou atendê-la, porque ele (delegado) está
correto. A penalidade que sofreu não o impede de ocupar cargo
comissionado”, defende o chefe do Executivo.
Em
30 de maio de 2018, a Vara Criminal de Sobradinho fixou pena de 6 meses
de detenção e 10 dias-multa contra o policial por uma construção feita
em 2008 de uma área de lazer no Condomínio RK, onde ele mora, na época
em que Laércio era síndico do setor habitacional. Mas o réu não foi
preso. No atual governo de Ibaneis Rocha (MDB),
Laércio assumiu a 35ª DP. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio
Público e Social (Prodep), Fábio Nascimento, pediu a demissão dele do
cargo de chefia. Na avaliação do MPDFT, o delegado ocupa a função de
forma indevida, pois é condenado em segunda instância.
Ao Correio, o delegado disse desconhecer o pedido
de exoneração. Ele alegou que, diferentemente como consta no processo
judicial, não construiu um complexo de lazer no condomínio, mas, sim, um
banheiro e um vestiário para os atletas que utilizavam um campo society que já existia à época. “Eles
estão me atribuindo apenas a construção do banheiro e do vestiário. Não
há que se falar em crime ambiental, uma vez que fiz um complemento de
uma obra antiga, onde não existe área ambiental”, defende. Mas
na denúncia à Justiça, o MPDFT detalha que o denunciado decidiu
“instalar complexo de lazer denominado Centro Cultural Esportivo” em uma
Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do dreno tributário do
Córrego Capão Grande. Segundo a denúncia, a obra causou danos
ambientais estimados em R$ 304.710, conforme consta em um laudo de
perícia criminal.
Laércio contesta a
informação: “Alegaram que eu construí em um local onde não poderia, mas
como, já que o condomínio possui 2,2 mil casas, está consolidado há mais
de 30 anos e tem obras de infraestrutura de todo tipo, inclusive feitas
pelo governo?”, questiona. Em nota, a Polícia
Civil informou que a nomeação do delegado foi legal, “tendo em vista que
a condenação em segunda instância foi superveniente àquele ato, o que
não contraria a lei da ficha limpa.” A
corporação também defendeu que antes mesmo da manifestação do MPDFT,
comunicou esse posicionamento institucional ao Governo do Distrito
Federal (GDF).
Processo em recurso
O delegado também
destaca que não há motivo para o pedido de exoneração. Ele explica que o
processo está em recurso. “Foi dado vista ao próprio Ministério Público
para ele recorrer, depois será aberto para a defesa recorrer, e é uma
situação já prescrita há muitos anos. Eu nunca reconheci esse suposto
crime ambiental e ele nunca ocorreu”, confirma. Ele
também enfatiza que o crime é de menor potencial ofensivo e é revertido
a penas alternativas. “Basta ir ao condomínio para ver que não há
lógica no que dizem e, mesmo que tivesse, trata-se de um suposto caso já
prescrito e que não afeta em nada o exercício das minhas funções”,
destaca.
Laércio cogita o crime a um embate
político dentro do condomínio. “Fui administrador de onde moro e lá
tinha oposição, assim como acontece na política. Se criou uma suposta
denúncia de crime ambiental”, defende. Sobre o
pedido de exoneração do cargo de chefia da 35ª DP, Laércio diz que
recebe a notícia com tranquilidade. “O Ministério Público tem essas
ações, principalmente de ordem pública. É um fato rotineiro e recebo com
muita tranquilidade, porque os argumentos são completamente
equivocados”, acrescenta.
Além de delegado,
Laércio também é vereador do município de Água Fria, município goiano
aproximadamente 150 quilômetros de Brasília. Ele explica que está na
Câmara Municipal apenas em dias de terças-feiras, as 20h.“Uma
norma constitucional (sic) da Polícia Civil me dá o direito de ter as duas
funções. Eu trabalho como delegado de segunda a segunda na hora em que o
serviço me exige e apenas tenho esse outro compromisso a noite, uma vez
por semana, na minha cidade”, detalha.