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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

O Big Brother mudou-se para a cobertura. Na caradura. - Percival Puggina

Quando tudo parece muito ruim;

quando ministros do STF proferem decisões como quem dispara o gatilho e

quando leem a Constituição como magos em torno de obediente bola de cristal;

quando quem tem o dever constitucional de reagir não o faz;

quando quem tem o dever moral de denunciar, aplaude ou silencia;

quando a violência judicial é incitada pela orquestração midiática;

quando um ladrão pode concorrer à presidência da República e tantos não se importam com isso;

quando o Big Brother sem votos mudou-se para a cobertura e vai deixando vítimas,

devemos começar a pensar sobre o que vem depois.

Sim, porque haverá um depois. Hoje, o Brasil está assim, mesmo com nossa intimidade e nossos direitos de opinião e expressão respaldados pela claudicante Constituição Federal e legitimados pelo resultado eleitoral de 2018.

Mas, e se o pior acontecer? Se a nação for levada ao desvario pela manipulação midiática, da qual as cenas teatrais da última segunda-feira, representam um pequeno espasmo dos contorcionismos cotidianos no carretel dos noticiários? Se o poder que tudo pode se sentir legitimado, a ditadura consolidar-se na cobertura e os ratos ocuparem o prédio?

Na reta final da eleição mais decisiva de nossa história, somos levados a entender que os passos já foram dados, os postos tomados, as portas aferrolhadas. A grama do vizinho pisoteada; sua porta arrombada; já levaram seu computador, seu celular, seus papéis; já vieram buscá-lo. Mas aquilo não era com você, certo?

Há mais de um século é contada a sequência dessa história. Os que hoje trovejam o horizonte nacional, são fraternais amigos de ditadores vizinhos e distantes que estão fazendo exatamente isso. Outubro é logo ali. Faça a sua parte. 

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

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sábado, 19 de dezembro de 2020

Quem vai pagar a conta? - O Globo

Ascânio Seleme 

Quem pagará a conta de quem se negar a tomar vacina contra Covid?

Custos serão altos, mas ainda mais grave é o número assustador de mortes que a doença continuará produzindo, por causa e entre os negacionistas

Não se preocupe, se você se vacinar direitinho, tomar as duas doses como recomendado, não vai ser infectado por negacionistas, seja um vizinho, um parente, um amigo ou um desconhecido com quem esbarrar na rua. [não pode ser omitidos: e não estiver naquele percentual de ineficácia da vacina.
Calma! somos a favor da vacina e logo que esteja disponível, vamos nos empenhar para receber a imunização. A maior parte do nosso pessoal foi devidamente vacinado contra umas dez moléstias e nunca fomos contraímos nenhuma delas.
O que nos entristece mesmo é que abundam supremas decisões sobre a vacina, são feitas críticas e ameaças contra e a favor e a VACINA NÃO APARECE.
Também sentimos um certo desconforto quando constatamos que milhares e milhares de vidas continuam sendo perdidas para o infarto, AVC, câncer e outras moléstias e parecem valer menos do que as vidas ceifadas pela covid-19.] Você estará imune. Do ponto de vista da sua saúde ou da sua família, não precisa fazer mais nada, embora seja conveniente manter o uso de máscaras por ainda algum tempo. Também não custa nada lavar sempre as mãos com bastante água e sabão. Seu problema será outro e terá natureza financeira. Você vai solidariamente pagar a conta que os que se negaram a tomar a vacina contra a Covid acabarão gerando para os cofres públicos. E ela não será pequena.

Imagine o cenário final, pós-vacinação. Neste momento, 46 milhões de brasileiros, ou 22% da população, não estarão imunizados e continuarão a exercer pressão sobre a rede pública de saúde. [importante: qual a duração do efeito imunizante da vacina? é algo ainda incerto, devido a doença ter menos de um ano e a vacina um ou dois meses. Se o efeito for inferior a dois anos, antes de terminar a vacina de uma fase, outra terá que ser iniciada. Temos que rogar a DEUS para que a imunização seja permanente.] Se hoje os leitos dos hospitais estão quase 100% ocupados por pacientes com Covid, no futuro terão 22% da sua capacidade tomada por pessoas infectadas por uma doença que poderia ser evitada. Quem vai pagar esta conta? Você e eu. Na verdade, este volume pode ser maior, se os planos de saúde corretamente se recusarem a pagar internações hospitalares e remédios de quem se recusou a se vacinar. Se a doença era evitável, os planos vão recorrer e os pacientes com planos poderão acabar na rede pública.

Se a Justiça acabar obrigando os planos de saúde a pagar as contas dos negacionistas, o que sempre é possível, mesmo assim você e eu arcaremos com um custo adicional. Ninguém aqui é bobo, claro que os planos repassarão a conta para toda a sua clientela. Nós.

Haverá ainda outros custos indiretos gerados pelos negacionistas mas que serão arcados por nós. Primeiro, calcule o impacto que terão sobre a cadeia produtiva quando o mundo voltar ao normal. Se uma gripezinha de influenza afasta uma pessoa por dois ou três dias do trabalho, uma infecção pela Covid pode tirar o funcionário por até 14 dias da linha de produção, quando não o afastar definitivamente. Isso tem um custo que as empresas pagam e repassam aos preços dos produtos e serviços que você e eu iremos consumir.

Os não vacinados vão também compor uma nova estatística de morbidade no Brasil. Com a vida de volta ao normal, os 22% de não vacinados serão eventualmente contaminados e muitos vão morrer. Aos números. Mantida a média de 1.000 óbitos por dia, morrerão então 220 negacionistas a cada 24 horas. Em um ano, serão 80 mil. Mais do que os 12 mil que falecem a cada ano por câncer de próstata ou mama, os 44 mil que morrem em razão de doenças hipertensivas ou os 54 mil que são acometidos de diabetes. Trata-se de índice igual ao de mortes por infarto, que também somam 80 mil por ano. [morreram de infarto, AVC e outras doenças vasculares, este ano, de 1 janeiro a 15 outubro 2020, 350.000 brasileiros e o câncer tem que ser somado os vários tipos.

Só a soma das doenças citadas neste parágrafo (excluídos os negacionistas que não se pode estimar quantos serão - ainda não existe tais vítimas e nada garante que vão existir) - ultrapassa em muito as da covid-19. Lembrando que não estão incluídas as de mais de uma dezena de tipos de câncer não citados.]

Sim, há os que já foram infectados e dizem que não vão se vacinar porque já têm anticorpos, como afirma o magnífico Jair Bolsonaro. Estes ignoram a potencialidade da reinfecção ou o surgimento de cepas diferentes que podem lhes acometer. Vejam o caso da gripe influenza, que já exige quatro vacinas diferentes para ser obstruída. Na rede pública, as vacinas aplicadas são as trivalente, que imunizam contra até três variações da doença. Na rede privada já estão sendo aplicadas as tetravalente.

Claro que os custos serão altos, mas ainda mais grave é o número assustador de mortes que a doença continuará produzindo depois da vacinação em massa, por causa e entre os negacionistas. E elas ocorrerão por todos os lados, mas serão maiores nos grotões bolsonaristas. São os seguidores fiéis de Sua Excelência que mais se rebelam contra a vacina. Seguem o líder cegamente, como ratos ao flautista de Hamelin, mesmo que seja em direção ao hospital ou ao cemitério.

Rebanho

O que vai acontecer com aqueles que se recusarem a ser vacinados? 
Certamente perderão alguns direitos, como o de frequentar escolas, academias e clubes. Devem também perder o acesso a bolsas e outros auxílios oficiais, o direito de participar de concursos públicos e de votar. Podem ainda ser proibidos de viajar de avião e ônibus. E também não serão imunizados. Serão apenas parte do rebanho.

Eles erram
Presidentes erram. Sarney errou na economia, mas foi o presidente que avalizou a reabertura democrática. [avalizar a tal reabertura = embrião da 'nova República' = foi um erro maior do que todos os erros que cometeu na economia.]  Collor errou ao confiscar a poupança dos brasileiros e ao permitir que seu contador PC Farias trocasse influência por dinheiro, muito dinheiro. Mas é verdade também que abriu a economia brasileira para o mundo.  

(..........)

O Globo - MATÉRIA COMPLETA - Ascânio Seleme, jornalista



 

segunda-feira, 6 de março de 2017

O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento

[a solução mais adequada para resolver o problema em definitivo é o Brasil - por seus governantes  - criar vergonha e implantar a mesma política adotada nas Filipinas: traficante e usuário de drogas, sem diferenciação, estão sendo abatidos.

O usuário é tão nefasto quanto o traficante: se não existisse o usuário, o noiado, não existiria o tráfico.

Nas Filipinas tanto o maconheiro safado quanto o traficante vão para a vala sem formalidades.

Inclusive, tem uma brasileira presa e que deve ser executada ainda este ano.

Na Indonésia depois que dois traficantes foram executados e os uivos de protesto  da escarrada Dilma de nada adiantaram, parece que os facínoras brasileiros estão evitando aquele País. ]

Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade. 



O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas. O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem. 

 E se for dentro do apartamento?
Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.   Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?

De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal.

Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.  É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?
O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver. Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.

Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.

Fonte: JusBrasil  - Gazeta do Povo