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terça-feira, 31 de maio de 2022

Durante abordagem policial, aluno é jogado no chão e algemado no CED 1

Dois alunos discutiram no meio do pátio do Centro Educacional 1, localizado na Estrutural. Após a confusão, policiais militares agiram de forma truculenta com os adolescentes

Em menos de um mês, os alunos do Centro Educacional 1 (CED), localizado na Estrutural, alegaram ter sofrido violência novamente dos policiais militares que comandam a escola — modelo cívico-militar. Em vídeos divulgados por meio de redes sociais, um aluno menor de idade foi algemado e prensado com força no chão. [nossa opinião: o que é inaceitável que qualquer pessoa - seja maior de idade ou 'di menor' ao ser abordado pela polícia, reaja e fique por isso mesmo; 
é inaceitável o que ocorreu em Sergipe, houve excesso dos agentes da PRF que serão punidos; 
mas também é inconcebível que seja dada ao abordado oportunidade para ter uma reação violenta - nos moldes que teve o individuo abordado no Ceará por dois agentes da PRF, que vacilaram e foram desarmados e morto.
Se os agentes policiais - da PRF ou de qualquer outra corporação - fossem treinados para realizar abordagens com segurança (para eles e para o abordado) situações como as ocorridas no Ceará e em  Sergipe seriam evitadas.
Consideramos que cursos de formação, reciclagem e treinamento de integrantes de força policial, devem ser centrados em preparar os que estão treinados/reciclados para agirem com eficiência na contenção de bandidos, ou mesmo de suspeitos. 
Atenção MP: se os policiais forem treinados nos cursos de formação/reciclagem para cuidar de direitos humanos, o número de policiais mortos em serviço vai aumentar. Eles tem que ser treinados para preservar os DIREITOS HUMANOS dos HUMANOS DIREITOS e não os dos MANOS.
Se a Polícia não for respeitada, onde vamos parar?] 
 
Além disso, é possível escutar que outros alunos estavam tossindo em decorrência do uso do spray de pimenta. A situação começou com uma briga entre dois alunos no pátio do colégio. Após a confusão, um dos adolescentes foi contido no chão e algemado. Mas a história não parou por aí. Com a chegada da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em várias viaturas, outros alunos foram prejudicados. 

De acordo com uma adolescente que estuda no CED 1 — que preferiu não se identificar —, uma colega chegou a desmaiar com o cheiro do spray. “Os meninos começaram a brigar e foram para a direção. Depois disso, várias viaturas chegaram na escola, e eles usaram spray de pimenta, só que o cheiro era muito forte. Foi nesse momento que a minha amiga desmaiou e ficou no chão, pois não conseguia levantar. Ela tentou, mas caiu de novo e levaram ela para a direção”, contou.

E a situação foi confirmada por funcionários do local. A profissional, que preferiu não se identificar, confirmou ao Correio que os fatos aconteceram nesta segunda-feira (30/5), e que os alunos ficaram aterrorizados. “Teve uma briga sim, e os policiais da escola, pela falta de preparo, jogaram o aluno no chão, algemaram, e chamaram reforços. Esses reforços entraram na escola batendo nos alunos com cassetete e jogando spray de pimenta. Uma das adolescentes chegou a desmaiar com o cheiro”, garantiu.

Até a publicação desta reportagem, a Polícia Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Educação não se posicionaram sobre o caso. O espaço permanece aberto.

Continue lendo - Correio Braziliense 

sábado, 23 de outubro de 2021

A legítima defesa “eleitoral”da chapa Bolsonaro/Mourão:”matar para não morrer” - Sérgio Alves de Oliveira


Essas duas ações que tramitam no TSE pretendendo a cassação dos mandatos do Presidente Bolsonaro, e do seu vice Mourão, e que tendem a ser julgadas procedentes, por pretensas irregularidades eleitorais relativas às eleições de outubro de 2018, promovidas pela tal coligação “Brasil Feliz de Novo”,dos partidos de esquerda então derrotados e inconformados,certamente tem o potencial requerido para desencadear uma verdadeira “guerra”.Uma “guerra”entre as canetas e as armas.

Nos chamados “estados-democráticos-de-direito”, principalmente nos falsificados, fake news”,como é o caso dessa “coisa”no Brasil,que inclusive os políticos tiveram a cara de pau de fazer uma lei para “proteger”,ou seja,”proteger” o que não existe, a caneta das autoridades judiciárias passou a substituir paulatinamente as armas nos chamados “golpes-de-estado”,e também nos violentos atentados contra a verdadeira democracia.

Com absoluta certeza se operacionaliza aí um sutil acordo entre a esquerda e os “seus” juízes, assentados nos tribunais superiores de Brasilia, principalmente no TSE e no STF. O bem estudado “descarte” do impedimento (impeachment) de Bolsonaro na Câmara e no Senado com certeza se deve ao fato da consequente posse presidencial que haveria nessa hipótese do General Mourão, o que afinal de contas também não seria do agrado das nefastas forças políticas que optaram pela “Justiça” para essa “ingrata”missão, para esse “trabalho sujo”,ficando bem mais fácil para a esquerda “lavar as suas mãos” por essa atitude. Além do mais , Mourão também teria o “cheiro” militar, igual a Bolsonaro,que causa repugnância incontrolável à “esquerdalha”. [o que favorece a maldita esquerda é o fato que o contato prolongado, continuado com um determinado 'cheiro' o torna suportável - e os esquerdopatas, gostando ou não, vão conviver muito tempo com tal 'cheiro'; além do mais, a ação contra a chapa Bolsonaro/Mourão, padece de um mal que afeta todas acusações contra o 'capitão' = padecem da falta de provas.
Terão que conviver com o capitão por mais UM, talvez DOIS, mandatos e...]

É praticamente certo que o Tribunal Superior Eleitoral “baterá o martelo” na cassação do Presidente e Vice, obviamente resguardado”, lá atrás”, pelo Supremo Tribunal Federal, num eventual recurso da chapa cassada, porquanto esses tribunais em última análise são uma “coisa só”,”farinha do mesmo saco”, com o TSE sendo integrado também por Ministros do STF.

Se eu fosse essas autoridades, e para me proteger da “morte” quase certa,  talvez buscasse alguma inspiração para me defender no filme MATAR OU MORRER, um clássico “western”,”bang-bang”, de 1952, dirigido por Fred Zinnemann, considerado um dos melhores de todos os tempos, estrelado pelo “mocinho” Gary Cooper, no papel de Xerife Kane,na pequena cidade de Hadleyville, Novo México, que acabou lhe valendo o “Oscar” de melhor ator, e a religiosa Amy Fowler,interpretada por Grace Kelly, futura Princesa de Mônaco. [mais uma vez o ilustre articulista mostra seu bom gosto pelos bons filmes de 'far-west'; foram os filmes de 'cowboy' que permitiram que programas de TV, quase sempre propiciando aos admirados do gênero rever o que já os tinha deleitado na 'telona',  estilo CINERAMA, tivessem duração de vários anos - isto nos tempos em que emissoras de TV não se dedicavam a contar cadáveres e publicar,  como verdades,  'fake news', desde que contra o governo do presidente Bolsonaro. 
A existência de um juiz fujão no filme citado pelo ilustre escriba Sérgio e menção em outro artigo de sua lavra, não é mera coincidência.
Ao ensejo, expressamos nossa convicção de que a Justiça inocentará a chapa Bolsonaro/Mourão.]

O enredo desse filme se resume na cerimônia de casamento na Igreja local do Xerife Kane com Amy. Durante a cerimônia Kane recebe um telegrama dando conta que Frank Miller, um temido fora da lei que antes Kane havia prendido, foi solto e estava se dirigindo para a cidadezinha para se “vingar” de Kane,acompanhado de outros três perigosos bandoleiros,no  “Trem da Onze”.

O Xerife acabara de devolver a sua “estrela” e iria viajar com a mulher em lua-de-mel.Mas teve uma crise de consciência e resolveu ficar para enfrentar os bandidos.E embarcou a mulher no trem. Kane ”pensou” que teria apoio na comunidade para enfrentar os 4 bandidos. Mas todos recuaram na “hora H”. O próprio juiz local fugiu. E até hoje não o encontraram.

A moral desse filme reside no fato de que o “mito”,o “herói” individual ,só pode aparecer num ambiente de falência moral coletiva ,de covardia da comunidade. E que numa sociedade que prima pelos valores mais altos da dignidade,não há lugar ,nem é preciso ,o surgimento de “mitos”,de “heróis”. A própria sociedade incorpora o papel do herói. Procurando uma analogia entre a situação do Xerife Kane e a situação da “chapa” Bolsonaro/Mourão, não há como fugir de diversos pontos comuns entre as duas situações.

Mas a “caneta” dos juizões tende a anular as eleições de Bolsonaro e Mourão. Mas Bolsonaro também tem o privilégio de poder se defender e usar uma caneta tão ou mais poderosa que as dos juízes que querem derrubá-lo por “frescuras” eleitorais.
Bastaria para tanto assinar um decreto convocando as Forças  Armadas,com base nas claras disposições do artigo 142 da Constituiçao,para “defenderem a pátria” contra inimigos externos infiltrados nos Três Poderes da República,e também para  proteção de um dos poderes da República,o “Poder Executivo”,ameaçado de mutilação pelos outros Poderes.

Talvez estrategicamente o momento mais propício para essa intervenção dos militares,com base na “canetada” de Bolsonaro,fosse após a “batida de martelo” pela cassação da chapa Bolsonaro/Mourão. Mas ANTES da  sua publicação  no Diário Oficial.

A famosa frase de Ruy Barbosa de que a “força do direito deve prevalecer sobre o direito da força” deve ser vista com reservas em determinadas situações, desde o momento em que as “fontes” do direito, ou seja, as leis, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, se tornam corrompidas, corrompendo, portanto, por consequência, também o próprio direito,que passa a se tornar,portanto,(anti)direito,um “direito torto”. Nessas situações os fuzis são as únicas armas capazes de restabelecer a ordem,a segurança,a paz,e a implantação de um sadio estado democrático de direito.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo 

 

segunda-feira, 6 de março de 2017

O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento

[a solução mais adequada para resolver o problema em definitivo é o Brasil - por seus governantes  - criar vergonha e implantar a mesma política adotada nas Filipinas: traficante e usuário de drogas, sem diferenciação, estão sendo abatidos.

O usuário é tão nefasto quanto o traficante: se não existisse o usuário, o noiado, não existiria o tráfico.

Nas Filipinas tanto o maconheiro safado quanto o traficante vão para a vala sem formalidades.

Inclusive, tem uma brasileira presa e que deve ser executada ainda este ano.

Na Indonésia depois que dois traficantes foram executados e os uivos de protesto  da escarrada Dilma de nada adiantaram, parece que os facínoras brasileiros estão evitando aquele País. ]

Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito.

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade. 



O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas. O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem. 

 E se for dentro do apartamento?
Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.   Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?

De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal.

Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.  É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?
O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver. Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.

Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?
Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.

Fonte: JusBrasil  - Gazeta do Povo