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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

LULA QUER OS MILITARES COMO CIDADÃOS DE 2ª CLASSE - Sérgio Alves de Oliveira

A “raiva” que Lula sempre nutriu contra os militares - apesar das “regalias” que sempre recebeu da Ditadura Militar, enquanto “dedo duro” de colegas de ideologia - disfarçada durante os seus dois mandatos anteriores,de 2003 a 2010,finalmente veio à tona na entrevista que o ex-presidiário deu à jornalista Christiane Amapour,da CNN.

Nessa entrevista Lula garantiu que os “militares não participam mais do processo político”, e “quem quiser participar da política tira a farda,se candidate e enfrente a situação política da forma que o cidadão civil enfrenta,e não tentar enfrentar a situação vestido de militar”. Lula inovou. Agora o “nós contra eles” não se trata mais da esquerda contra a direita, dos comunistas contra os conservadores,dos “progressistas” contra os “agentes do atraso”,dos  “pobres contra os ricos”,porém dos “civis contra os militares’,dos ‘políticos contra os militares”.

Lula confunde “ alhos com bugalhos” Confunde mera participação dos militares na  política,assumindo o lado “a”ou”b” de alguma ideologia , partido politico,ou preferência  eleitoral por algum candidato,com a participação propriamente dita na busca de algum cargo eletivo.

A Constituição não dá qualquer limite aos militares para “fazer” política,exceto quando pretender concorrer a algum cargo eletivo,onde terá que se enquadrar nas restrições preconizadas pelo parágafo 8º do artigo 14 da CF: “O militar alistável é elegível,atendendo as seguintes condições: I) se contar com menos de 10 anos de serviço,deverá afastar-se das
atividades;II) se contar com mais de 10 anos de serviço,será agregado pela entidade superior,e  se eleito,passará automaticamente no ato da diplomação,para a inatividade.

O que pensa Lula? Quer fazer uma constituição própria para satisfazer a sua raiva contra os militares? LULA ESTÁ DESRESPEITANDO o “caput ” do artigo 5º da Constituição,pelo qual “Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza...”,evidentemente enquadrada nessa proibição qualquer distinção contra militares.

LULA ESTÁ DESRESPEITANDO um dos principais “fundamentos” da República Federativa do Brasil,consagrado no inciso II do artigo 1º da Constituição,que é o direito à CIDADANIA,considerando os militares não-cidadãos,meio-cidadãos ,ou cidadãos de 2ª classe;

LULA ESTÁ DESRESPEITANDO o parágrafo 8º,incisos I e II, do artigo 14 da Constituição,que assegura aos militares alistáveis a plena ELEGIBILIDADE...”(I) se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se das atividades”,e “(II) se contar mais de 10 anos de serviço,será
agregado pela autoridade superior,e se eleito,passará imediatamente no ato da diplomação,para a inatividade”.

Vê-se, por conseguinte, que algumas restrições políticas são previstas constitucionalmente aos militares que pretenderem competir em eleições políticas para cargos proporcionais ou majoritários,tanto quanto o mesmo acontece com uma infinidade de outros cargos públicos,a exemplo dos juízes,dentre outros.

Mas ninguém poderá ser impedido de participar da política fora do horário de serviço,desde que não seja para concorrer. Essa participação não é só um direito assegurado pela cidadania,porém um dever de todos os brasileiros ,inclusive dos militares. Como negar aos militares,como quer Lula,o direito de participar da política,”cassando” os seus direitos civis e
políticos?

“Castrofobia”? Então por sua inescondível aversão e preconceito contra os militares,Lula deve ser considerado um “castrofóbico”,apesar dessa “fobia”(contra militares) ter sido omitida dos dicionários e de tipificação penal !!!


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

domingo, 3 de janeiro de 2021

Carteiradas absolutistas do STF e do STJ - O Estado de S. Paulo

Roberto Romano

No Brasil, funcionários públicos e suas famílias estão acima de quem paga impostos

[Registrando: Presidente da República, parlamentares, ministros do STF e dos tribunais superiores, desembargadores, juízes,  promotores, procuradores, barnabés, TODOS são funcionários públicos.
 
Só que os parlamentares, ministros dos tribunais e integrantes do Poder Judiciário, procuradores, promotores,  são denominados MEMBROS  - do Poder Legislativo,  Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder da União  ( a denominação, entre várias funções, é  uma forma de se manterem separados da 'arraia miúda' = barnabés e de seus  privilégios não alcançarem os barnabés, nem de medidas contra esses prejudicarem àqueles. 
Por fim, os funcionários públicos, TODOS - sem diferenciar membros e barnabés - pagam impostos. ]

A diferença entre regimes absolutistas e Repúblicas modernas reside nos direitos usufruídos pelas hierarquias do Estado. Para garantir apoio ao rei e à centralização do poder o Antigo Regime concede privilégios ao clero e aos nobres. Isenção de impostos, cargos públicos, dignidades, pensões e prebendas, regalos que minam os cofres nacionais. Naquela forma política existem dois setores. O primeiro reúne funcionários estatais. Ministérios, empregos civis e militares se destinam aos nobres. Os padres cumprem idênticas funções, menos as militares. Mas Richelieu se apresenta sob armadura, líder dos ataques aos nobres protestantes. O cerco de La Rochelle mostra um cardeal bélico e político que tenta esmagar minorias.

Nobres e clero recebem trato diferenciado na vida política, econômica, cultural. Quando não herdam cargos e privilégios, seus integrantes os compram. A garantia do poder centralizador, portanto, está na corrupção e na venda de apoio ao governante. Daí surge a bipartição das pessoas. Quem se move no aparelho do Estado usufrui prerrogativas e privilégios, generosos se o rei precisa de ajuda. No outro lado, as pessoas sem prerrogativas nem privilégios, salvo quando elas possuem dinheiro para comprar cargos. O Estado ostenta dois tipos de súditos: os que recebem todas as graças, o clero e a nobreza, e os que integram um terceiro setor sem rosto próprio. 

A Revolução Inglesa do século 17 institui a República, atenua os privilégios, amplia os direitos universais. Um exemplo: no exército os postos são herdados pelos nobres ou adquiridos por graça real. Como os aristocratas usam perucas enormes, símbolo de sua superioridade, os republicanos abolem as ditas perucas, uniformizam o corte de cabelo, estabelecem critérios de mérito para a entrada na hierarquia das forças armadas. É o tempo dos cabelos militares curtos (os Roundheads, simultâneos ao New Model Army, cuja estrutura é oposta à do Antigo Regime), que desafiam os privilégios dos nobres. Em todos os setores do Estado republicano ocorrem mudanças rumo à igualdade. 

Os puritanos, expulsos da Inglaterra por sua fé religiosa e política, fundam na América do Norte um Estado no qual, em vez da pretensa superioridade de elites, regem o princípio da accountability (retomado pelos republicanos da ordem democrática grega), a livre imprensa (basta ler a Areopagítica, de John Milton) e direitos iguais. A presença norte-americana na Revolução Francesa é relevante: liberdade, igualdade, fraternidade.

As origens sociais (nobre/plebeu) deixam de valer no Estado moderno. Um funcionário, juiz da mais alta Corte ou governante, não herda nem transmite cargos ou privilégios aos seus familiares. Entra-se na hierarquia estatal por mérito (concurso) ou por eleição popular. Nos Estados Unidos vigoram as duas formas: juízes são concursados ou eleitos. Em ambas as hipóteses as vantagens e desvantagens dos cargos pertencem ao indivíduo, não à sua família. Esta última pode ter importância nas campanhas políticas ou em acertos financeiros ilegais para provimento de funções. Mas a regra é a plena separação dos indivíduos e de sua grei familiar.

Certa feita sou convidado para a posse de um desembargador amigo. Chego ao salão, onde fitas de isolamento separam dois terços do espaço. Uma hostess vestida de vermelho o Judiciário aprecia muito tal cor me pergunta: “O senhor é de alguma família ou apenas convidado?”. Apenas convidado... Espantei-me: na casa da Justiça paulista uma cerimônia pública reduzida a festinha “dos entes queridos”! O Estado posto como propriedade familiar: dois terços para os familiares, um terço para a cidadania. É o que vemos no Brasil, renitente em usos e costumes absolutistas, pré-republicanos. Os funcionários juízes, parlamentares, governantes e suas famílias estão acima dos que pagam impostos. [atualização: todos os funcionários e também os MEMBROS pagam impostos.]

No final de 2020 continua a ausência total de accountability nos Poderes nacionais: Executivo, Legislativo, Judiciário. A cidadania recebe nova bofetada absolutista na face: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretensos garantidores da República e da igualdade, exigem tratamento especial na aplicação de vacinas contra a covid para seus integrantes e familiares. O sistema político e jurídico deve ser coerente: na Constituição republicana as leis precisam ser assumidas por todos e cada um dos cidadãos. Ninguém vive com segurança num país onde ocupantes dos Poderes podem, pelo uso de sua carteira profissional ou por importância política, separar o corpo nacional em dois, como no Antigo Regime. Com o ato ignóbil dos tribunais superiores é solapada a base física e anímica da República. Cortes são necessárias para manter a lei. Mas se elas próprias corroem a fé pública com exigências de privilégios no caso, a vida e a morte dos brasileiros estão em jogo –, perdem serventia e podem ser fechadas sem grandes comoções públicas. 

Termino: os excelentíssimos magistrados deveriam estudar a história do STF e do STJ. Dos muitos feitos execráveis desses tribunais, a carteirada na fila das vacinas é dos mais hediondos.

Roberto Romano, Professor da Unicamp - O Estado de S.Paulo - Espaço aberto

 

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A “INTERVENÇÃO” Com revogação sumária de mandatos eletivos e cargos públicos - Sérgio Alves de Oliveira



Os espertos constituintes e legisladores que são eleitos para fazer  as constituições  e as leis ,nas suas “realizações” sempre advogaram em causa própria, no sentido deles próprios ficarem  “protegidos ”,independentemente do que fizerem à frente dos seus mandatos políticos ou cargos públicos, exercidos em algum dos   Três Poderes Constitucionais (Executivo,Legislativo ou Judiciário). 


Ao estabelecerem os mecanismos do IMPEACHMENT e da CASSAÇÃO DE MANDATO, fizeram-no numa espécie de “faz-de-conta” , prevendo no “papel” essas punições , porém dificultando tanto quanto possível as  suas consumações, invariavelmente procurando  evitar qualquer possibilidade de  algum dia serem “pegos” pelas suas infrações, por intermédio dos  instrumentos legais que eles próprios  criaram.


Talvez a maior “esperteza” dos criadores do impeachment e da cassação de mandato esteja no fato de que tanto os “réus” , quanto os “juízes”  que irão julgá-los,  integrarem   a mesma “confraria”,a mesma “população”, a mesma “corporação”, seja dentro do Poder Legislativo, ou do Judiciário ,e que se revezam ,como réus ou juízes, no julgamento dessas demandas. [um dos argumentos irrefutáveis para se perceber o quanto não há interesse em punir,especialmente com o 'impeachment' é que a Lei que regula tal mecanismo é de 1950 - deixando na mão do presidente da Câmara dos Deputados o poder de manter um presidente ou de submetê-lo a processo de impeachment (ele decidindo pelo arquivamento, o presidente está absolvido sumariamente) e quem decide se uma CPI para investigar o Supremo cola ou não, é o presidente do Senado que, a exemplo do seu colega da Câmara, é quem decide se um pedido de impeachment de um ministro da Supremo Corte vai em frente ou segue para o arquivo.

O pior é que decidirem 'atualizar' a legislação, ficará ainda mais dificil aplicar a medida punitiva.]

Esses dois mecanismos legais (impeachment e cassação de mandato) hoje existentes seriam plenamente satisfatórios  caso as irregularidades no serviço público,dentro  dos  Três Poderes, fossem em pequeno número,pontuais”, ”excepcionais”. Mas desde o momento em que tais irregularidades começam a ser praticadas em “massa”,  não  por uma minoria, porém pela MAIORIA, e considerando a “confusão”  entre  a população  dos infratores a serem julgados, e os seus próprios “juízes”, é evidente que os interesses da “corporação” irão suplantar os interesses da própria justiça.  Tanto o impeachment, quanto a cassação de mandato, deixarão de  funcionar, estabelecendo-se a impunidade generalizada e a abertura ilimitada das portas do serviço público  para a corrupção generalizada.

Nem é preciso ser bom em cálculos para que se perceba  desde logo que no estágio atual da  gigantesca corrupção dentro do serviço público, nos Três Poderes,  pelos instrumentos do impeachment e da cassação de mandato, certamente demoraria mais de MIL  ANOS para que se fizesse a “limpeza” necessária.                                                                                                  

Portanto , à vista dos instrumentos legais “moralizadores” hoje existentes, o  efetivo combate a corrupção não passa de utopia, de algo impossível,apesar das “exceções”, que só confirmam a regra. E os corruptos e os seus representantes políticos que fizeram as leis  que os protegem sabem disso melhor que ninguém, não se constrangendo  em  prosseguir nas suas práticas delituosas. Porém acabamos nos defrontando com o enorme impasse no sentido da  absoluta ausência de outros mecanismos legais mais capazes de enfrentar   a corrupção. Só existe o impeachment e a cassação de mandato, que em última  análise, pelas razões apontadas,  mais protegem que punem os infratores.


E no que depender dos nossos “ilustres” políticos ,tudo vai continuar exatamente  como está, ou seja, não funcionando.  Na expectativa de que as novas forças políticas  eleitas em outubro de 2018 tomem   consciência de  que não conseguirão mudar nada se insistirem em ficar atreladas à Constituição e às leis vigentes, feitas pelos seus “algozes”, deveriam essas forças políticas  partir diretamente   para a única alternativa constitucional que poderia lhes favorecer , mais precisamente, a “intervenção” do artigo 142 da Constituição, que autorizaria desde logo  TODAS as reformas necessárias, mediante instalação excepcional do “Poder Constituinte Interventor”, sustentado  pelo citado artigo, provisoriamente, até que convocada uma nova  Assembléia Nacional  Constituinte, porém jamais composta  por políticos, como foi até hoje.


Pois bem, a primeira medida que deveria  ser  tomada  pelo  Poder Interventor  Constitucional  teria que ser  a  imediata expedição de uma norma jurídica qualquer  para REVOGAR  ( em não  meramente  poder “cassar”,ou impichar”)  todos os mandatos  eletivos e cargos públicos existentes nos Três Poderes, incluindo os  Estados, o Distrito Federal, e os Municípios, considerados nocivos à Nação Brasileira, assegurando-se, no entanto, aos “revogados”, amplo direito de defesa, sem prejuízo dos seus imediatos e sumários  afastamentos.


Mas a “revogação” de mandato eletivo ,ou  cargo/função pública, na verdade  não está contemplada no ordenamento jurídico brasileiro,ao contrário do impeachment e da cassação de mandato, motivo pelo qual teria que ser instituída essa modalidade, apesar de sê-lo em caráter tão “excepcional”, quanto “excepcional” tem sido o ataque da oposição  política no Congresso e nos Tribunais  Superiores à “governabilidade” do país, ignorando e desrespeitando, por essa razão,  completamente, o “Poder Executivo Federal”, portanto justificando plenamente  a aplicabilidade do  instituto da  INTERVENÇÃOprevista no  art. 142 da CF ,para “garantia de um dos Poderes Constitucionais” (do Poder Executivo).


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo




segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Bolsonaro cresce nas pesquisas, a esquerda se assusta e começam a surgir acusações infundadas e insinuações sem suporte

Patrimônio de Bolsonaro e filhos cresceu na política, diz jornal

Por meio de um blog, na tarde deste domingo, a família Bolsonaro se defendeu dizendo que acusações são "calúnia" e "mentira da esquerda amedrontada"

O patrimônio do deputado e candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSC-RJ) cresceu consideravelmente desde sua entrada na política, apontou reportagem do jornal Folha de S.Paulo deste domingo.  Bolsonaro e três de seus filhos, que também exercem cargos públicos, são donos de 13 imóveis com valor mínimo de 15 milhões de reais. Segundo o jornal, a maioria dos imóveis está localizada em áreas nobres do Rio de Janeiro, como Copacabana, Barra da Tijuca e Urca.


De acordo com as informações obtidas por meio de documentos de cartórios, todos os imóveis foram adquiridos nos últimos dez anos. Os bens dos Bolsonaro também incluem carros com valores de até 105.000 reais e aplicações financeiras de 1,7 milhão de reais.  Procurados por VEJA, Jair e um de seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro, não responderam às tentativas de contato sobre a reportagem.

Horas depois, Jair retuitou um post do blog Família Bolsonaro, que chamava as acusações do jornal de “mentira da esquerda amedrontada”. “As calúnias não param e outras, infelizmente, virão! A mais recentes acusam Jair Bolsonaro de ‘lavagem de dinheiro’ e de possuir, além de uma mansão em Angra dos Reis – RJ, outras duas na cidade do Rio de Janeiro que valeriam R$ 10 milhões.” O post ainda prometia “breves explicações sobre essas piadas” em dois links, que direcionavam, na verdade, a páginas não disponíveis do Facebook.

Até 2008, a família havia declarado à Justiça Eleitoral bens em torno de 1 milhão de reais, entre eles apenas três dos 13 imóveis que possuem atualmente. Quando ingressou na política, em 1998, Jair Bolsonaro tinha declarados apenas um Fiat Panorama, uma moto e dois lotes que valiam pouco mais de 10.000 reais, segundo a Folha. Bolsonaro não tem nenhuma outra ocupação além da política.

Três filhos dos cinco filhos do deputado federal também ocupam cargos públicos. Flávio Bolsonaro é deputado estadual pelo Rio de Janeiro, Eduardo é deputado por São Paulo e Carlos vereador no Rio desde 2001. Eles também apresentaram crescimento de patrimônio acelerado nos últimos anos. Flávio negociou 19 imóveis nos últimos 13 anos. [negociar imóveis, o que inclui, sem limitar, operações de compra e venda não representam acréscimo patrimonial.]

Lavagem de dinheiro
Segundo a Folha, as transações para a compra da casa em que Jair Bolsonaro vive, na Barra da Tijuca, têm indícios de lavagem de dinheiro, segundo critérios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazendo e do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). O presidenciável recebe atualmente salário bruto de 33.700 reais como parlamentar, além de um soldo do ExércitoO valor real dos imóveis de toda a família, cinco em nome de Jair Bolsonaro, três de Carlos, dois de Eduardo e três de Flávio, representa cerca do triplo do que a família declarou à Justiça. A lei, contudo, exige apenas o informe de bens, e não de seu valor. [alguém precisa explicar para a Folha que indícios são bem diferentes de provas e insinuações fundadas em indícios não merecem sequer ser consideradas.]

Revista VEJA