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domingo, 3 de janeiro de 2021

Carteiradas absolutistas do STF e do STJ - O Estado de S. Paulo

Roberto Romano

No Brasil, funcionários públicos e suas famílias estão acima de quem paga impostos

[Registrando: Presidente da República, parlamentares, ministros do STF e dos tribunais superiores, desembargadores, juízes,  promotores, procuradores, barnabés, TODOS são funcionários públicos.
 
Só que os parlamentares, ministros dos tribunais e integrantes do Poder Judiciário, procuradores, promotores,  são denominados MEMBROS  - do Poder Legislativo,  Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder da União  ( a denominação, entre várias funções, é  uma forma de se manterem separados da 'arraia miúda' = barnabés e de seus  privilégios não alcançarem os barnabés, nem de medidas contra esses prejudicarem àqueles. 
Por fim, os funcionários públicos, TODOS - sem diferenciar membros e barnabés - pagam impostos. ]

A diferença entre regimes absolutistas e Repúblicas modernas reside nos direitos usufruídos pelas hierarquias do Estado. Para garantir apoio ao rei e à centralização do poder o Antigo Regime concede privilégios ao clero e aos nobres. Isenção de impostos, cargos públicos, dignidades, pensões e prebendas, regalos que minam os cofres nacionais. Naquela forma política existem dois setores. O primeiro reúne funcionários estatais. Ministérios, empregos civis e militares se destinam aos nobres. Os padres cumprem idênticas funções, menos as militares. Mas Richelieu se apresenta sob armadura, líder dos ataques aos nobres protestantes. O cerco de La Rochelle mostra um cardeal bélico e político que tenta esmagar minorias.

Nobres e clero recebem trato diferenciado na vida política, econômica, cultural. Quando não herdam cargos e privilégios, seus integrantes os compram. A garantia do poder centralizador, portanto, está na corrupção e na venda de apoio ao governante. Daí surge a bipartição das pessoas. Quem se move no aparelho do Estado usufrui prerrogativas e privilégios, generosos se o rei precisa de ajuda. No outro lado, as pessoas sem prerrogativas nem privilégios, salvo quando elas possuem dinheiro para comprar cargos. O Estado ostenta dois tipos de súditos: os que recebem todas as graças, o clero e a nobreza, e os que integram um terceiro setor sem rosto próprio. 

A Revolução Inglesa do século 17 institui a República, atenua os privilégios, amplia os direitos universais. Um exemplo: no exército os postos são herdados pelos nobres ou adquiridos por graça real. Como os aristocratas usam perucas enormes, símbolo de sua superioridade, os republicanos abolem as ditas perucas, uniformizam o corte de cabelo, estabelecem critérios de mérito para a entrada na hierarquia das forças armadas. É o tempo dos cabelos militares curtos (os Roundheads, simultâneos ao New Model Army, cuja estrutura é oposta à do Antigo Regime), que desafiam os privilégios dos nobres. Em todos os setores do Estado republicano ocorrem mudanças rumo à igualdade. 

Os puritanos, expulsos da Inglaterra por sua fé religiosa e política, fundam na América do Norte um Estado no qual, em vez da pretensa superioridade de elites, regem o princípio da accountability (retomado pelos republicanos da ordem democrática grega), a livre imprensa (basta ler a Areopagítica, de John Milton) e direitos iguais. A presença norte-americana na Revolução Francesa é relevante: liberdade, igualdade, fraternidade.

As origens sociais (nobre/plebeu) deixam de valer no Estado moderno. Um funcionário, juiz da mais alta Corte ou governante, não herda nem transmite cargos ou privilégios aos seus familiares. Entra-se na hierarquia estatal por mérito (concurso) ou por eleição popular. Nos Estados Unidos vigoram as duas formas: juízes são concursados ou eleitos. Em ambas as hipóteses as vantagens e desvantagens dos cargos pertencem ao indivíduo, não à sua família. Esta última pode ter importância nas campanhas políticas ou em acertos financeiros ilegais para provimento de funções. Mas a regra é a plena separação dos indivíduos e de sua grei familiar.

Certa feita sou convidado para a posse de um desembargador amigo. Chego ao salão, onde fitas de isolamento separam dois terços do espaço. Uma hostess vestida de vermelho o Judiciário aprecia muito tal cor me pergunta: “O senhor é de alguma família ou apenas convidado?”. Apenas convidado... Espantei-me: na casa da Justiça paulista uma cerimônia pública reduzida a festinha “dos entes queridos”! O Estado posto como propriedade familiar: dois terços para os familiares, um terço para a cidadania. É o que vemos no Brasil, renitente em usos e costumes absolutistas, pré-republicanos. Os funcionários juízes, parlamentares, governantes e suas famílias estão acima dos que pagam impostos. [atualização: todos os funcionários e também os MEMBROS pagam impostos.]

No final de 2020 continua a ausência total de accountability nos Poderes nacionais: Executivo, Legislativo, Judiciário. A cidadania recebe nova bofetada absolutista na face: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretensos garantidores da República e da igualdade, exigem tratamento especial na aplicação de vacinas contra a covid para seus integrantes e familiares. O sistema político e jurídico deve ser coerente: na Constituição republicana as leis precisam ser assumidas por todos e cada um dos cidadãos. Ninguém vive com segurança num país onde ocupantes dos Poderes podem, pelo uso de sua carteira profissional ou por importância política, separar o corpo nacional em dois, como no Antigo Regime. Com o ato ignóbil dos tribunais superiores é solapada a base física e anímica da República. Cortes são necessárias para manter a lei. Mas se elas próprias corroem a fé pública com exigências de privilégios no caso, a vida e a morte dos brasileiros estão em jogo –, perdem serventia e podem ser fechadas sem grandes comoções públicas. 

Termino: os excelentíssimos magistrados deveriam estudar a história do STF e do STJ. Dos muitos feitos execráveis desses tribunais, a carteirada na fila das vacinas é dos mais hediondos.

Roberto Romano, Professor da Unicamp - O Estado de S.Paulo - Espaço aberto

 

terça-feira, 13 de junho de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos.

Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos. Saiba quem tem direito


A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito.

Pessoas com deficiência possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e IOF, além de terem também isenção do recolhimento de IPVA. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito. Os benefícios se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais.

Isso não é tudo. Além de pessoas com deficiência e familiares, pessoas portadoras doenças (câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, diabetes, LER/DORT, HIV positivo e hemofílicos) e até os idososta mbém têm direito em muitos casos. No total, são mais de 100 milhões de brasileiros que podem ter direito a comprar carros 0 KM com isenções de impostos.

De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, há no país cerca de 46 milhões de brasileiros com alguma deficiência ou mobilidade reduzida. “Além deles, idosos, diabéticos, HIV positivo, pessoas com câncer ou hepatite C, entre outras patologias, podem aproveitar as isenções tributárias que a legislação oferece na hora de comprar um veículo 0KM. Isso inclui pessoas que têm direito, não pela idade ou pelas doenças em si, mas por alguma sequela física ou motora que a idade ou as doenças trazem”, afirma Rodrigo Rosso, presidente Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF).

Confira algumas pessoas que têm direito a comprar CARROS 0KM com isenção de impostos:
. Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares
. Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares
. Pessoas cegas e familiares
. Paralisia cerebral e familiares
. Síndrome de Down e familiares
. Autistas e familiares
. Amputação ou ausência de membro
. Artrodese e Artrose
. Artrite reumatoide
. AVC (Acidente Vascular Cerebral)
. Câncer de Mama e Linfomas
. Doenças Degenerativas e Neurológicas
. Doenças Renais e Crônicas
. Talidomida
. Mal de Parkinson
. Nanismo
. Esclerose Múltipla
. Escoliose Acentuada
. Hérnia de Disco
. Hemiplegia e Tetraparesia
. Problemas na ColunaGraves e Crônicos
. Monoparesia e Monoplegia
. Prótese Interna e Externa
. Mastectomia
. Dort (LER) e Bursites Graves
. Poliomelite
. Má formação de membros
. Túnel de Carpo e Tendinite Crônica
. Manguito Rotator
. Neuropatias Diabéticas
. Doenças Renais
. Hemofílicos

Fonte: Jus Brasil





quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Utilidade Pública - Como comprar carro zero com 30% de desconto = carro com isenção de impostos

Uma lei não divulgada e que completa 20 anos dá esse direito à metade dos brasileiros. Você também pode ter e nem sabe.

Tomamos conhecimento do assunto, fizemos pesquisa e constatamos que tem fundamento - muito fundamento

Optamos por divulgar a título de UTILIDADE PÚBLICA. Adiante publicamos alguns trechos do que lemos e fornecemos LINKs para que nossos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo', - querendo,  acessem.
Estamos divulgando com um único interesse:  servir aos nossos dois leitores. 

Os trechos abaixo  = entre aspas = são parte dos resultados das nossas pesquisas e podem ser lidos na íntegra acessando os LINKS ao final

"Uma lei escondida pelo governo federal pode te dar direito a comprar carro com desconto e nunca mais pagar IPVA.


Não é novidade que deficientes físicos tem direito a comprar carro com desconto. O que você não sabe, é que   talvez a receita federal te considere deficiente   e você também tenha direito ao benefício. 
Esse desconto é baseado em uma lei que completa 20 anos e mais da metade dos brasileiros não conhecem.

Todos achamos terrível pagar o preço cobrado nos carros aqui no Brasil, ainda mais quando sabemos que grande parte disso é imposto.
 (...)

O que eu posso saber se tenho direito?

São mais de 30 patologias que dão direito ao benefício. Listamos abaixo as mais comuns: - Artodese
- Escoliose
- Artrite Reumatóide
- Hérnia de Disco
- Parkinson
- Artrose
- Derrame
- Vários tipos de câncer
- Próteses internas e externas
- Bursite
- Tendinite
- LER

Doenças como Síndrome de Down e Autismo também dão direito como Não condutor."
 Para saber mais, acesse:
Como comprar carro zero com 30% de desconto
Com isenção, JEEP Renegade  sai mais barato que VW GOL 
Por: Editores do Blog Prontidão Total 

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Receita Federal suspende isenção de impostos do Instituto Lula - tem é que fechar, aquilo ali é um antro de ladrões, só tem bandido

Investigação identificou ‘desvio de finalidade’ no uso do instituto. Conta deve ficar entre R$ 8 milhões e de R$ 12 milhões, segundo jornal

A Receita Federal decidiu suspender a isenção tributária do Instituto Lula entre 2011 e 2014, por “desvio de finalidade”. Segundo o jornal Folha de S. Paulo desta segunda-feira, a conta final deve ficar entre 8 milhões e 12 milhões de reais.

A decisão foi tomada após o encerramento da investigação da Polícia Federal, aberta em dezembro do ano passado sobre o instituto. A suspeita dos investigadores era que a entidade tinha sido usada para lavar dinheiro do esquema de corrupção instalado na Petrobras. Entre o período investigado, o instituto recebeu 35 milhões de reais – a maior parte de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, como Odebrecht e Camargo Corrêa.


De acordo com o jornal, a principal irregularidade identificada foi o repasse de 1,3 milhão de reais para a empresa G4 Entretenimento, que pertence ao filho mais velho do ex-presidente – Fábio Luís, vulgo Lulinha -  e a Fernando Bittar, dono do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, investigado por ter sido frequentado por Lula.

Para os técnicos, o instituto simulou a prestação de serviço pela G4, como forma de mascarar a transferência de recursos da entidade para o ex-presidente ou parentes, configurando o desvio de funcionalidade. Os auditores apontam também pagamentos sem destinatários e o aluguel de um imóvel apontado como sede, mas que era diferente do endereço do instituto – criado em 2011 em substituição ao antigo Instituto da Cidadania, também ligado a Lula.


Conforme informou o jornal, a Receita se limitou aos aspectos contábeis das irregularidades e pediu, por exemplo, explicações ao presidente do instituto, Paulo Okamotto, do motivo que teria levado grandes construtoras a doarem ao menos 18 milhões de reais. Além disso, contestou doações de duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram 1,5 milhão de reais ao instituto entre 2013 e 2014.

À Folha, o Instituto Lula respondeu, por meio de sua assessoria, que não recebeu notificação sobre o assunto. O presidente do instituto, Paulo Okamotto, disse à Receita Federal que a empresa G4 Entretenimento prestou serviços gratuitamente para fazer sites ligados ao instituto e foi contratada em 2012 para cuidar da parte digital da entidade.

Em relação às empreiteiras, Okamotto afirmou que a missão do instituto é promover a inclusão social, marca do governo do ex-presidente Lula. O projeto seria replicar a experiência brasileira em países da África. Como as empreiteiras têm obras no continente africano, tinham interesse em patrocinar programas sociais por meio do instituto.
Questionado pelo fisco do por que nenhum grande projeto foi levado adiante na África, até o momento, o presidente do instituto disse que a entidade está elaborando esses projetos, mas que priorizou a organização do acervo de Lula.

A decisão da Receita não cancela a isenção fiscal do instituto para depois de 2014, a não ser que novos indícios de irregularidades sejam identificados a partir do ano-base de 2015.

Fonte: Veja.com