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domingo, 26 de dezembro de 2021

A falta de lógica no “passaporte de vacina” do Supremo - Editorial

Gazeta do Povo

Barroso eleições

O ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas

Em mais uma etapa de sua transformação em verdadeiro “governo paralelo” no que se refere ao combate à pandemia de Covid-19, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a usurpação de competências do Poder Executivo no estabelecimento de uma política sanitária migratória, ao manter a exigência de comprovante de vacinação para que viajantes ingressem no Brasil, vindos do exterior. Até a noite de quinta-feira, oito dos 11 ministros (a composição do STF fica completa nesta quinta com a posse de André Mendonça) já haviam votado a favor do relatório de Luís Roberto Barroso, mas um destaque do ministro Nunes Marques tirou o julgamento do plenário virtual, levando-o a ser analisado em sessão presencial que só ocorrerá no ano que vem, e na qual todos os ministros votarão novamente.

Em seu voto, seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, Barroso fez leves alterações e esclarecimentos em relação ao conteúdo da liminar que ele mesmo havia concedido em ação do partido Rede Sustentabilidade. Os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estão vacinados, por exemplo, ficaram livres de um “exílio” totalmente desproporcional: os que não apresentarem certificado de vacinação podem entrar no país com teste negativo e realizando quarentena, que só será encerrada mediante novo resultado negativo em teste. As regras para estrangeiros em viagem ao Brasil, no entanto, são mais rígidas, embora padeçam de algumas contradições sérias do ponto de vista sanitário.

O coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém. Não há lógica em dispensar o “passaporte de vacina” de um cidadão não vacinado de país onde as vacinas são escassas e exigi-lo de outro que vem de um país com alta cobertura vacinal  Nem todo estrangeiro está obrigado a comprovar a vacinação para entrar no Brasil; há casos, por exemplo, de contraindicação médica (o que, aliás, existe para muitas outras vacinas, pelos mais diversos motivos), mas Barroso não abriu apenas esta exceção para dispensar o comprovante. Em seu voto, o relator afirmou: “fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”.

É a penúltima exceção que escancara o caráter ilógico da decisão. Em primeiro lugar, o que caracteriza um país “que comprovadamente não tem vacinação disponível com amplo alcance”?  
No caso de nações com cobertura vacinal baixa, como saber ao certo se ela se explica por baixa disponibilidade de vacinas ou por resistência da população ao imunizante? 
A decisão não responde, e tampouco atribui a definição de critérios a algum órgão como a Anvisa. E este nem é o maior problema do critério estabelecido por Barroso (e que não existia na portaria interministerial publicada em 8 de dezembro).

Veja Também: O STF e o “passaporte de vacina” para entrada no Brasil (editorial de 14 de dezembro de 2021)
Passaporte de vacina, uma imposição desnecessária (editorial de 3 de outubro de 2021)
“Passaportes vacinais” e direitos individuais (editorial de 29 de abril de 2021)

Na lógica interna da decisão de Barroso, um não vacinado proveniente de um país como o Quênia (com apenas 6% de pessoas totalmente vacinadas, segundo a plataforma Our World in Data), desde que apresente o teste negativo e cumpra a quarentena, pode entrar no Brasil – ainda que ele tenha deixado de se imunizar por escolha própria, e não necessariamente pela falta de acesso à vacina –, mas um não vacinado que seja cidadão de Portugal (onde 88% dos adultos cumpriram o ciclo completo de vacinação) seria barrado, mesmo que ele também tivesse teste negativo e se isolasse pelo mesmo período de tempo. 

Ora, se o coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém, qual a lógica do critério definido pelo STF? 
Não seriam ambos os viajantes igualmente “seguros” em termos de risco de trazer a Covid-19 para dentro do Brasil? 
Por que liberar um e impedir o outro?

Além disso, o critério de Barroso parece ser diametralmente oposto ao sugerido pela Anvisa nas notas técnicas que, segundo o ministro, deveriam embasar as políticas de entrada no país. A Nota Técnica 112, que trata dos critérios para ingresso no Brasil por via terrestre, recomenda proibir a entrada de não vacinados, mas também afirma que seria aceitável a dispensa do certificado de vacinação no caso de pessoas vindas de países vizinhos “em que cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que esteja em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros”, ou seja, nações com muita gente vacinada, e não aquelas em que há poucas vacinas. Já a Nota Técnica 113, sobre a entrada no Brasil por via aérea, não cita nenhum critério no trecho em que faz recomendações, limitando-se a prescrever testagem e quarentena para não vacinados.

Por fim, a simples permissão para que alguém vindo de um país com baixa cobertura vacinal entre no país sem o comprovante, desde que cumpra os demais requisitos, é uma admissão implícita de que a combinação de teste negativo e quarentena é aceita até mesmo pelo Supremo como meio suficiente para se garantir a saúde dos brasileiros. Esta era, no fim das contas, a premissa adotada pelo governo federal, que, se por um lado divergiu da Anvisa ao escolher não exigir o comprovante de vacinação, por outro seguiu as recomendações da agência para não vacinados ao impor a quarentena e a apresentação de teste a todos os que entrassem no país.

Não se deve concluir, de tudo o que foi dito acima, que a vacina é inútil ou que não colabora para frear a pandemiacomo afirmamos, os dados brasileiros mostram exatamente o contrário disso e demonstram a capacidade de a vacina reduzir os números da Covid, especialmente o de mortes

Tampouco afirmamos que uma eventual exigência de vacinação como condição para estrangeiros entrarem no Brasil seja algo completamente absurdo ou descabido; muitos países têm adotado medidas semelhantes, e o Brasil, se tomasse tal decisão, estaria apenas exercendo sua soberania. 

No entanto, há dois problemas graves na forma como isso está sendo estabelecido no país: o primeiro é o fato de a obrigação ser imposta por via judicial, atropelando prerrogativa do Poder Executivo; 
e o segundo é a falta de coerência nos critérios escolhidos pelo relator Barroso, às vezes em oposição às recomendações da Anvisa. Em resumo, uma decisão em que faltam tanto a “ciência, ciência, ciência” quanto a “Constituição, Constituição, Constituição”.
 
Editorial - Gazeta do Povo

domingo, 12 de dezembro de 2021

Barroso determina que governo federal deve adotar passaporte de vacina para entrada no Brasil - O Globo

Ministro decidiu que substituição de imunização por quarentena só pode ocorrer em casos excepcionais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado que o governo federal deve exigir a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada no Brasil, tanto por via área como terrestre. O presidente Jair Bolsonaro é contrário à exigência.

A decisão vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados, segundo o Supremo, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, 13.

[e agora? como ficamos? se trata de uma decisão monocrática que invade a competência do Poder Executivo; entendemos que na busca da pacificação entre os poderes, decisões monocráticas de ministros do STF que contrariem decisões de um outro poder, deveriam ser evitadas. Passando o assunto para o colegiado.]

Entenda: Parte dos sistemas já foi restabelecida após ataque hacker, mas dados da Covid-19 seguem fora do ar

De acordo com Barroso, a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes.

O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país. A Anvisa afirmou que aguarda ter acesso  à decisão do STF pelos canais oficiais, para eventuais manifestações.

Dificuldade com tornozeleira eletrônica
Um dos argumentos usados por Barroso é a dificuldade de monitorar todos que estiverem de quarentena: "Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela."

Outro ponto da decisão do ministro diz respeito à possibilidade de o governo brasileiro autorizar a entrada de um estrangeiro sem comprovante de vacinação nem teste para Covid-19 em caso de "interesse público". Para Barroso, isso "gera certa apreensão", por ser uma "norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas para sua aplicação, podendo dar ensejo ao esvaziamento, por completo, das demais exigências da própria portaria". Ele não anulou essa medida, mas determinou que ela deverá ser "previamente justificada, demonstrada sua razoabilidade e proporcionalidade".

O ministro destacou também que, em outro julgamento, o STF já decidiu que é válida a vacinação obrigatória por meios indiretos, isto é, sem uso da força. Em outras palavras, é possível proibir não vacinados de entrarem em determinados locais.

Plenário virtual analisará liminar
A decisão de Barroso dada neste sábado, provisória, vai ser analisada pelos demais ministros em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. O julgamento foi marcado pela ministra Rosa Weber para começar no dia 15, quarta-feira, e terminar no dia 16, quinta-feira. No plenário virtual, os ministros votam pelo sistema eletrônico, sem a necessidade de se reunirem, com um prazo para apresentarem seus votos.

Na quinta-feira, o governo federal publicou uma portaria com novas regras para entrada no Brasil. As medidas passariam a valer neste sábado, mas foram adiadas em uma semana devido ao ataque que derrubou sistemas do Ministério da Saúde.  Em rede social, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), parabenizou Barroso pela decisão. "Parabéns ao Ministro do STF Luís Roberto Barroso, por determinar a obrigatoriedade do passaporte vacinal contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Temos que proteger os brasileiros. Decisão acertada do Ministro", escreveu. [

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), do partido que elaborou a ação, disse que, durante a pandemia, foi preciso recorrer ao STF diversas vezes em prol do cumprimento de medidas sanitárias adequadas. — Essa é mais uma vitória da vida contra os comensais da morte. Com o governo Bolsonaro é assim, orar e vigiar até o final dele. O governo tem descaso e irresponsabilidade com a saúde dos brasileiros. É preciso recorrer sempre ao STF para restabelecer a ordem. [esse senador, mais uma vez, tenta compensar suas derrotas se valendo do Poder Judiciário; 
- insiste, até de forma exagerada, abusiva, compensar a estrondosa derrota que sofreu na CPI da Covid = o maior de todos os fracassos, visto que aquele 'circo' foi uma total inutilidade, resultou em nada = apenas desperdiçou recursos públicos e provou, pelo destino do que produziu = arquivo = que o presidente Bolsonaro NÃO COMETEU CRIME.]

Em nota, o CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) disse que "reforça a importância de exigir o certificado de vacinação contra Covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil e lamenta que tal decisão não tenha sido tomada pelo governo federal de modo a proteger a população brasileira".

Embate com o governo
Segundo o GLOBO apurou, a decisão foi avaliada por uma ala de ministros como necessária para o controle sanitário da pandemia no país. A compreensão é a de que a portaria publicada pelo governo ao longo da semana não teve caráter técnico, mas político, de forma a agradar a Bolsonaro.

Outro grupo de ministros, no entanto, entende que Barroso ultrapassou o que foi definido pela Anvisa, autoridade competente sobre o tema. Apesar de Barroso determinar que o governo siga os "estritos termos" das notas técnicas da Anvisa, os documentos da agência ressaltam que não estava sendo recomendado que o certificado de vacina fosse um "requisito absoluto para entrada em território nacional", mas sim o "principal requisito".

As notas técnicas sugeriam a quarentena para quem não estivesse vacinado "por qualquer razão", sem citar os requisitos estabelecidos pelo ministro do STF (condições médicas ou falta de disponibilidade de imunizantes em seu país de origem).

A decisão de Barroso, que ocorre em meio a um movimento de novos ataques de Bolsonaro à Corte, tem o potencial de engatilhar uma nova crise entre o Planalto e o Supremo — que pode culminar com a ida programada do presidente à posse de André Mendonça no próximo dia 16, quinta-feira. É que, para entrar nas dependências do tribunal, os convidados do evento terão que apresentar comprovante de vacinação ou um teste RT-PCR negativo para a covid-19. Há o temor no STF [entendemos que o temos mencionado não é compartilhado pelo ministro Barroso = a decisão em comento,  monocrática, não combina com intenções apaziguadoras.
Ao contrário tem, em nossa opinião, um viés de confronto.] que a medida aplicada pelo ministro aumente ainda mais a resistência do presidente em cumprir as medidas sanitárias.

Na terça-feira, Bolsonaro criticou a proposta da Anvisa — descrita por ele, de forma incorreta, como de "fechar espaço aéreo — e questionou se "de novo, vai começar esse negócio".  — Estamos trabalhando agora com a Anvisa, que quer fechar o espaço aéreo (para não vacinados). De novo, porra? De novo, vai começar esse negócio? "Ah, Ômicron...". Vai ter um montão de vírus pela frente, um montão de variante pela frente. Talvez, peça a Deus que esteja errado. Mas temos que enfrentar — disse Bolsonaro, durante evento promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No mesmo dia, horas mais tarde, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, descartou a adoção do passaporte e repetiu uma frase de Bolsonaro contrapondo vida e liberdade: —  O presidente ainda pouco falou: às vezes melhor perder a vida do que perder a liberdade. Não estamos aqui querendo fazer nenhum tipo de polemização, mas são direitos fundamentais, que têm a mesma importância, e o nosso compromisso é com isso, com a vida, com a liberdade.

'Absoluto descontrole'
Em sua decisão, Barroso cita casos em que o STF atuou para reforçar medidas de ordem sanitária para justificar a decisão. E disse que "permitir a livre opção pela quarentena a quem quiser cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Leia também: Ataque hacker: 'Dados não serão perdidos', afirma Queiroga

No começo da semana, o ministro havia pedido que o governo explicasse uma portaria publicada em outubro que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável para a covid-19.  Na ação, a Rede Sustentabilidade pede para que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Anvisa para o ingresso no Brasil de pessoas vindas do exterior, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes.

Ao acionar o Supremo, a Rede afirmou que o presidente, ao não adotar as medidas de controle sanitário nas fronteiras, é omisso. "A inércia trata-se, em verdade, de mais uma postura adotada pelo negacionismo e pela postura antivacina do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro", disse a Rede, na petição inicial.[esse partideco chamado de Rede é o criado pela Marina Silva - a sempre escalada para perder - para que ela tenha algo que possa chamar de 'seu', politicamente, já que no sentido eleitoral, nem votos ela possui.                                                Não surpreende que bem ao estilo dos que querem apenas chamar atenção, o projeto de partido (um dos mais apavorado com a cláusula de barreira) sempre está questionando alguma coisa.]

A portaria publicada na quinta-feira estabelecia que quem chegasse do exterior por via área, seja brasileiro ou estrangeiro, precisaria apresentar um comprovante de vacinação, além de um teste negativo para a doença. Esse comprovante poderia ser dispensado, no entanto, caso a pessoa fizesse uma quarentena de cinco dias após chegar no país.

Para quem chegasse por via terrestre, a portaria estabelecia que deveria ser apresentado comprovante de vacinação ou resultado negativo de teste, e não os dois conjuntamente. Procurados, Palácio do Planalto e Ministério da Saúde não responderam ao nosso pedido até a publicação desta reportagem.

Saúde - O Globo