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domingo, 26 de dezembro de 2021

A falta de lógica no “passaporte de vacina” do Supremo - Editorial

Gazeta do Povo

Barroso eleições

O ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas

Em mais uma etapa de sua transformação em verdadeiro “governo paralelo” no que se refere ao combate à pandemia de Covid-19, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a usurpação de competências do Poder Executivo no estabelecimento de uma política sanitária migratória, ao manter a exigência de comprovante de vacinação para que viajantes ingressem no Brasil, vindos do exterior. Até a noite de quinta-feira, oito dos 11 ministros (a composição do STF fica completa nesta quinta com a posse de André Mendonça) já haviam votado a favor do relatório de Luís Roberto Barroso, mas um destaque do ministro Nunes Marques tirou o julgamento do plenário virtual, levando-o a ser analisado em sessão presencial que só ocorrerá no ano que vem, e na qual todos os ministros votarão novamente.

Em seu voto, seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, Barroso fez leves alterações e esclarecimentos em relação ao conteúdo da liminar que ele mesmo havia concedido em ação do partido Rede Sustentabilidade. Os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estão vacinados, por exemplo, ficaram livres de um “exílio” totalmente desproporcional: os que não apresentarem certificado de vacinação podem entrar no país com teste negativo e realizando quarentena, que só será encerrada mediante novo resultado negativo em teste. As regras para estrangeiros em viagem ao Brasil, no entanto, são mais rígidas, embora padeçam de algumas contradições sérias do ponto de vista sanitário.

O coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém. Não há lógica em dispensar o “passaporte de vacina” de um cidadão não vacinado de país onde as vacinas são escassas e exigi-lo de outro que vem de um país com alta cobertura vacinal  Nem todo estrangeiro está obrigado a comprovar a vacinação para entrar no Brasil; há casos, por exemplo, de contraindicação médica (o que, aliás, existe para muitas outras vacinas, pelos mais diversos motivos), mas Barroso não abriu apenas esta exceção para dispensar o comprovante. Em seu voto, o relator afirmou: “fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”.

É a penúltima exceção que escancara o caráter ilógico da decisão. Em primeiro lugar, o que caracteriza um país “que comprovadamente não tem vacinação disponível com amplo alcance”?  
No caso de nações com cobertura vacinal baixa, como saber ao certo se ela se explica por baixa disponibilidade de vacinas ou por resistência da população ao imunizante? 
A decisão não responde, e tampouco atribui a definição de critérios a algum órgão como a Anvisa. E este nem é o maior problema do critério estabelecido por Barroso (e que não existia na portaria interministerial publicada em 8 de dezembro).

Veja Também: O STF e o “passaporte de vacina” para entrada no Brasil (editorial de 14 de dezembro de 2021)
Passaporte de vacina, uma imposição desnecessária (editorial de 3 de outubro de 2021)
“Passaportes vacinais” e direitos individuais (editorial de 29 de abril de 2021)

Na lógica interna da decisão de Barroso, um não vacinado proveniente de um país como o Quênia (com apenas 6% de pessoas totalmente vacinadas, segundo a plataforma Our World in Data), desde que apresente o teste negativo e cumpra a quarentena, pode entrar no Brasil – ainda que ele tenha deixado de se imunizar por escolha própria, e não necessariamente pela falta de acesso à vacina –, mas um não vacinado que seja cidadão de Portugal (onde 88% dos adultos cumpriram o ciclo completo de vacinação) seria barrado, mesmo que ele também tivesse teste negativo e se isolasse pelo mesmo período de tempo. 

Ora, se o coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém, qual a lógica do critério definido pelo STF? 
Não seriam ambos os viajantes igualmente “seguros” em termos de risco de trazer a Covid-19 para dentro do Brasil? 
Por que liberar um e impedir o outro?

Além disso, o critério de Barroso parece ser diametralmente oposto ao sugerido pela Anvisa nas notas técnicas que, segundo o ministro, deveriam embasar as políticas de entrada no país. A Nota Técnica 112, que trata dos critérios para ingresso no Brasil por via terrestre, recomenda proibir a entrada de não vacinados, mas também afirma que seria aceitável a dispensa do certificado de vacinação no caso de pessoas vindas de países vizinhos “em que cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que esteja em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros”, ou seja, nações com muita gente vacinada, e não aquelas em que há poucas vacinas. Já a Nota Técnica 113, sobre a entrada no Brasil por via aérea, não cita nenhum critério no trecho em que faz recomendações, limitando-se a prescrever testagem e quarentena para não vacinados.

Por fim, a simples permissão para que alguém vindo de um país com baixa cobertura vacinal entre no país sem o comprovante, desde que cumpra os demais requisitos, é uma admissão implícita de que a combinação de teste negativo e quarentena é aceita até mesmo pelo Supremo como meio suficiente para se garantir a saúde dos brasileiros. Esta era, no fim das contas, a premissa adotada pelo governo federal, que, se por um lado divergiu da Anvisa ao escolher não exigir o comprovante de vacinação, por outro seguiu as recomendações da agência para não vacinados ao impor a quarentena e a apresentação de teste a todos os que entrassem no país.

Não se deve concluir, de tudo o que foi dito acima, que a vacina é inútil ou que não colabora para frear a pandemiacomo afirmamos, os dados brasileiros mostram exatamente o contrário disso e demonstram a capacidade de a vacina reduzir os números da Covid, especialmente o de mortes

Tampouco afirmamos que uma eventual exigência de vacinação como condição para estrangeiros entrarem no Brasil seja algo completamente absurdo ou descabido; muitos países têm adotado medidas semelhantes, e o Brasil, se tomasse tal decisão, estaria apenas exercendo sua soberania. 

No entanto, há dois problemas graves na forma como isso está sendo estabelecido no país: o primeiro é o fato de a obrigação ser imposta por via judicial, atropelando prerrogativa do Poder Executivo; 
e o segundo é a falta de coerência nos critérios escolhidos pelo relator Barroso, às vezes em oposição às recomendações da Anvisa. Em resumo, uma decisão em que faltam tanto a “ciência, ciência, ciência” quanto a “Constituição, Constituição, Constituição”.
 
Editorial - Gazeta do Povo

domingo, 20 de junho de 2021

O recado dos mortos - Merval Pereira [Já que mortos mandam recados, que sejam efetuados despachos, sessões espíritas, etc]

O Globo

Impeachment de Bolsonaro

[a liderança do capitão é de tal de ordem que o criticam quando exige o voto impresso - dizem que defende o atraso, que quer voltar no tempo; só que imitam o capitão quando pretendem se valer da    mediunidade = recurso bem antigo = em uma inútil tentativa para conseguir o impeachment do presidente.


 

Prezado articulista! antes de iniciar a sessão com os mortos, dê graças a DEUS pelos quase  17.000.000 que se recuperaram. Também renda graças a DEUS pelos mais de 90% dos brasileiros que não foram contaminados ou tiveram a maldita peste na forma mais branca.]

Quantos milhares de mortos mais teremos que enterrar antes que nos convençamos de que um governo que, por incúria ou projeto, deixou morrer mais de 500 mil pessoas, não pode continuar tendo o comando do país em meio a essa verdadeira guerra que estamos perdendo por falta de comando ?. Em pouco mais de um ano, o Brasil perdeu para a COVID-19 o equivalente ao número de vidas que perde para violência a cada dez anos, um dos nossos maiores problemas sociais.

Somos também o segundo país, atrás só do Peru, com maior número de mortes por milhão entre os com população acima de dez milhões de habitantes, o que tira da classificação distorções por questão de escala. Mas corremos o risco de passar o numero de mortos dos Estados Unidos, que tem uma população maior.  Um gráfico com base nos dados do Our World in Data mostra que a vacinação começou em 15 de dezembro de 2020 em países como Israel, Canadá, Rússia e China. O Brasil só começou a vacinar quando Estados Unidos e China já tinham vacinado cerca de 30 milhões de doses cada um, Reino Unido já alcançava 10 milhões  e Israel e Índia chegavam a cerca de 5 milhões de doses.

O Brasil aparece no dia 1º de fevereiro com cerca de 2 milhões de doses, logo abaixo de Rússia e Alemanha. No dia 14 de junho, o Brasil já surge nas estatísticas em quarto lugar, com perto de 79 milhões de doses, atrás apenas de Índia, Estados Unidos e China. Mas esse número representa apenas cerca de 11% da população vacinada, menos que o Reino Unido (45%), Estados Unidos (45%), Chile (48%) e República Dominicana (20%). [não podemos esquecer: Reino Unido e Estados Unidos, são países que sediam produtores de vacinas e possuem  grande poder econômico; 
Rússia é um produtor de vacina; 
Israel tem uma população inferior à da cidade de São Paulo; 
República Dominicana população de 10.000.000 de habitantes = vacinou apenas 2.000.000 - tiro no pé de quem a escolheu para  ser citada como exemplo; 
Chile a vacina andou bem, só que a pandemia está com força total, lockdown geral;

Brasil já vacinou um número equivalente à soma da população total
de Israel + República Dominicana + Chile;
O Brasil é o quarto colocado no ranking dos que mais aplicaram vacinas no mundo:
Ranking dos 10 países com maior número absoluto de doses aplicadas
1 – China – 945,15 milhões
1 – Estados Unidos – 312,9 milhões
2 – Índia – 258,33 milhões
4 – Brasil – 81,54 milhões
5  – Reino Unido – 72,46 milhões
6 – Alemanha – 63,65 milhões
7 – França – 45,59 milhões
8 – Itália – 43,60 milhões
9 – México – 38,25 milhões
10 – Turquia – 37,74 milhões
Nosso Brasil  é o sexto país do mundo em população, só que os quarto e quinto colocados -  Indonésia e Paquistão - sequer constam entre os dez que mais vacinaram. Se um país tem uma população elevada, é óbvio que precisa de um número absoluto maior de vacinas.
Outro lembrete: a CPI Covidão (presidida por um senador enrolado com corrupção na área de Saúde, tem como relator um especialista em venda de bovinos - venda interestadual, quando as fronteiras de Alagoas, seu estado, estavam fechadas devido um surto de febre aftosa - o vice-presidente é um senador que só cria caso, além da participação de outro integrante do Senado Federal, que atende pelo vulgo 'drácula' = devido a quando era ministro da Saúde no governo do criminoso petista, se envolveu em desvio de recursos em 'bancos de sangue = operação sanguessuga) = quer, a qualquer custo, envolver o presidente Bolsonaro em omissão na compra de vacinas = um dos argumentos é que o Instituto Butantan, ofereceu em meados de 2020 vender ao Governo Bolsonaro 50.000.000 de doses da CoronaVac - na ocasião, em desenvolvimento e sem aprovação da Anvisa; (óbvio que o governo não comprou). O irônico da acusação é que até o inicio deste mês o Butantan não conseguiu produzir, considerando a época da oferta como inicio da contagem do prazo, 50.000.000 de doses.] 

A CPI da Covid-19, apesar de excessos em alguns momentos e de uma certa desorganização nos interrogatórios, está conseguindo montar um quebra-cabeças que revela um quadro aterrador. [imaginar - já que provas não existem; ] Todos os 14 nomes incluídos na lista de investigados da CPI da COVID recentemente, depois de depoimentos pífios, mentiram muito, esconderam deliberadamente ações internas do ministério da Saúde, como o “gabinete paralelo”, as decisões para forçar a imunidade de rebanho e de atrasar a compra das vacinas, a insistência no tratamento precoce com cloroquina e outros medicamentos, mesmo depois que a polêmica sobre suas validades no combate à pandemia foi encerrada por declaração oficial da Organização Mundial da Saúde.

Mas, para os bolsonaristas, todos os organismos internacionais são dominados por comunistas, e a  orientação da OMS não tem valor, pois a soberania do país deve prevalecer sobre as regras gerais. A política de governo, contra o distanciamento social, contra o uso de máscara, contra a vacinação em massa, matou mais do que o número de mortes inevitáveis pela pandemia. [o governo tem uma opinião contrária ao uso de máscaras, contra a política de vacinação = sem vacinas (só no inicio de 2021 é que as vacinas começaram a aparecer, tanto que em quatro meses incompletos o Governo já aplicou mais de 80.00.000 de doses) mas, não adotou  nenhuma medida de força para que sua opinião fosse imposta à população.] 

Enquanto o presidente Bolsonaro, irresponsavelmente, chancela um estudo paralelo desqualificado em termos científicos que apontava para uma superestimação do número de mortes, estudos acadêmicos apontam em outra direção. Haveria, na realidade, uma subnotificação de mortes, que pode chegar a 20%. Esse é um caso exemplar de improbidade administrativa.  Essas decisões conjuntas representam um erro de avaliação, ou uma política criminosa ?

É uma definição que a CPI pode ajudar a dar. Se um governo tem projeto de combate a uma pandemia que vai contra todas as recomendações dos órgãos oficiais, desde a OMS até organizações cientificas internas e externas, não é um simples erro. É um projeto político, uma atitude criminosa. As autoridades tinham todas as informações e sabiam o que poderia acontecer.

Pode-se dizer que não é um crime doloso, com a intenção de matar, mas pode ser enquadrado como dolo eventual, que é aquele em que o autor conhece o risco, e mesmo assim age temerariamente. Ou, no mínimo, crime culposo. Que houve crime, já não há dúvida. O caminho para a abertura do processo de impeachment é amplo, as mais de 500 mil mortes exigem ações urgentes, e as ruas estão advertindo o presidente da Câmara, Arthur Lira, de que não há mais tempo a ganhar à espera de uma melhora econômica, que não recuperará nossos mortos.[as mortes são lamentáveis, sejam as decorrentes da covid-19 e as de outras causas, até as que vitimam os inimigos do Brasil e dos brasileiros, mas jamais conseguirão atribuir que foram causadas pelo governo do presidente Bolsonaro,  e a razão é simples: ter opinião não é crime.]

Merval Pereira, colunista - O Globo