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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Cerco às investigações - Merval Pereira


Publicado em O Globo

Decisão de Toffoli sobre Flávio Bolsonaro reforça cerco à Lava-Jato

O cerco às investigações da Lava Jato continua com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público, sem autorização judicial. Apesar de decisão do plenário do STF a favor, tomada em 2016. Também o Conselho Nacional do Ministério Público, através do corregedor Orlando Rochadel Moreira, decidiu investigar o coordenador da Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil, a pedido do PT.

Desconhecendo a ilegalidade da invasão dos celulares, o Corregedor tratou como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações aos procuradores. Segundo ele, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos". Esquecendo-se de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio CNMP. [resta saber o que move o Corregedor do CNMP a determinar investigações sobre atos praticados e que contam com autorização do CNJ e do próprio CNMP.
Logo que começou a disenteria no intercePTação o corregedor do CNMP determinou investigações que apresentaram resultados infrutíferos no que concerne a responsabilizar os procuradores - desconhecemos que se a investigação citada na presente matéria é aquela ou foi iniciada uma outra.]

A notícia boa para os procuradores foi que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, saiu de sua paralisia e, depois de uma reunião de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de Curitiba, declarou seu apoio à atuação deles na Operação Lava Jato.  O fato de Dodge não ter se pronunciado até agora, e de ter segurado delações como a de Leo Pinheiro, presidente da OAS, fez com que o procurador José Alfredo de Paula Silva, coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, pedisse demissão na sexta-feira.

Com origem em um recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, a liminar de Toffoli abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro.  Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial. [modestamente, destacamos que temos  várias restrições ao ministro Toffoli, destaque para o famoso 'inquérito secreto', cabe a pergunta: qual a novidade de um ministro do STF, mesmo não presidindo a Corte (Toffoli é o atual presidente do Supremo, que está em recesso, situação que autoriza seu presidente a tomar decisões em nome daquela Corte.
Além do mais os dados foram repassados ao Ministério Público do Rio, portanto, estadual e o 'investigado' tem foro privilegiado.
O mais grave é que além do uso indevido de dados sigilosos os mesmos vazaram e o assunto foi divulgado por toda a mídia - com o destaque sempre é dado a qualquer indício de possível, eventual, talvez, suposta, irregularidade do presidente Bolsonaro ou seus familiares.] O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

O STF deveria ter analisado o caso, com repercussão geral, em março, com base em um recurso do Ministério Público contra decisão do TRF-3, que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro.  Até lá, vale a sua decisão monocrática, durante o recesso do Judiciário. Toffoli reconhece que a jurisprudência do Supremo é a favor do compartilhamento sem necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou importante, reafirmada a jurisprudência, definir limites objetivos que os órgãos de fiscalização deveriam observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

O assunto voltou à discussão recentemente, quando uma investigação sobre o ministro Gilmar Mendes vazou para órgãos de imprensa. Ele ficou naturalmente indignado e deve ser o terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial. No julgamento anterior, em 2016, somente os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Melo votaram contra, ficando vencidos por 9 a 2.   O ministro Toffoli, que ontem suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso definitivamente.

O Globo - Merval Pereira, jornalista


segunda-feira, 11 de junho de 2018

Conselho instaura reclamação disciplinar contra promotor que chamou Gilmar Mendes de "laxante"

Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, afirmou que o ministro do STF "solta todo mundo" 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou uma reclamação disciplinar contra o promotor do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs. Ele, conforme noticiou EXPRESSO na quinta-feira (7), afirmou, em entrevista à rádio Brasil Central, que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes "é o maior laxante do Brasil" por "soltar todo mundo, sobretudo criminosos de colarinho branco".

Em despacho, o corregedor do CNMP, Orlando Moreira, afirma que Mendes encaminhou à corregedoria uma manifestação no sentido de apurar a responsabilidade disciplinar de Krebs "em razão de afirmação ofensiva". Krebs foi notificado sobre a reclamação disciplinar. O Conselho deverá solicitar à rádio o áudio da entrevista concedida por Krebs bem como sua transcrição. 

Procurado pela EXPRESSO, Krebs disse que utilizará falas do próprio Mendes em sua defesa. "Ele pode criticar todo mundo com acidez, mas não admite ser criticado!", diz. O promotor afirmou, ainda, que arrolará o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot (desafetos de Mendes) como testemunhas de defesa, além de juntar pedidos de impeachment contra Mendes.


 

terça-feira, 15 de maio de 2018

Punir procurador por criticar Temer é temeridade



[Procurador fala demais - tanto ele quanto o Dallagnol - desrespeitando a liturgia do cargo e merece(m) punição.

Tem que respeitar a dignidade do cargo e também o acusado.]

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decide nesta terça-feira se arquiva ou dá prosseguimento a um processo disciplinar contra o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima. Ele é acusado de indisciplina por ter reagido à insinuação de Michel Temer segundo a qual o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot recebera propina para denunciá-lo. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso…”, escreveu Carlos Fernando no Facebook

Sua manifestação causou arrepios em pessoas que se emocionam só de ouvir falar em liberdade de expressão. O sonho dessas pessoas é se verem livres da expressão alheia. Sobretudo a expressão crítica.  Nesta segunda-feira, véspera do pronunciamento do CNMP, 410 membros do Ministério Público e magistrados subscreveram um “Manifesto pela Liberdade de Expressão.” O texto sustenta que não está em jogo apenas a punição de um procurador, mas a liberdade de expressão de todo o Ministério Público. “Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes”, anota o manifesto. “Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso”.




A acusação de indisciplina nasceu de forma inusitada. Quem primeiro recorreu contra Carlos Fernando foi Lula. O pajé do PT abespinhara-se porque o procurador escrevera nas redes sociais que ele estava no topo de uma organização criminosa. A reclamação foi arquivada. [há de se considerar que uma manifestação de um réu condenado a mais de doze anos de prisão e réu em vários outros processos é a manifestação de um criminoso condenado - o que justifica o arquivamento de sua manifestação;

Quanto ao Temer ele é, pelo menos por enquanto, apenas acusado da prática de delitos.

Ele tem o direito de receber de todos, especialmente de um servidor público (um procurador é membro do Ministério Público e tem a obrigação de ser comedido ao expedir críticas, especialmente quando o criticado é o Presidente da República.)
Mesmo sendo membro do Ministério Público Carlos Fernando tem a obrigação de se portar de forma educada e compatível com a dignidade do cargo que ocupa e do9 cargo que o criticado também ocupa.] Considerou-se que o membro da força-tarefa de Curitiba apenas exercitara seu direito à livre manifestação do pensamento. A decisão incluiu uma recomendação para que Carlos Fernando se abstivesse de emitir “juízos de valor, por meio das redes sociais, e da esfera privada em relação a políticos ou partidos políticos investigados.''




Lula não gostou. Recorreu. No recurso, realçou que Carlos Fernando criticara também Michel Temer. E o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, decidiu desarquivar o processo. Fez isso não para rever a decisão sobre Lula, mas para julgar a indisciplina cometida pelo procurador ao criticar Temer. Quer dizer: escrever que Lula está no ápice de uma gangue é tolerável. Apontar leviandades de Temer merece enquadramento mais rigoroso. Reaberto, o processo foi à mesa do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Por mal dos pecados, ele ocupa no CNMP a poltrona de representante do Senado, uma Casa apinhada de investigados.




Lula, o reclamente original, está preso em Curitiba. Foi condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Temer, o ofendido secundário, já foi denunciado um par de vezes e tornou-se protagonista de dois inquéritos por suspeita de corrupção. Num, apura-se a acusação de que recebeu propinas de empresas portuárias. Noutro, investiga-se que fim levou o repasse de R$ 10 milhões feito pelo departamento de propinas da Odebrecht para Temer e seu grupo político, depois de um jantar oferecido a Marcelo Odebrecht no Palácio do Jaburu.




Contra esse pano de fundo, punir por indisciplina um procurador que enxerga a liberdade de expressão como direito, não como uma concessão das autoridades, seria um retrocesso. Fazer isso num processo em que Carlos Fernando é acusado de reagir a uma leviandade de Temer seria uma temeridade (com trocadilho, por favor). Procurador não é juiz, que, em tese, só fala nos autos. Em grande medida, o sucesso da Lava Jato se deve à capacidade dos procuradores de se comunicar com a sociedade. O julgamento desta terça no CNMP interessa a todos os brasileiros que julgam ter direito a um Estado moralmente sustentável. Um Estado onde a liberdade de expressão não seja um monopólio daqueles que têm dificuldade de se exprimir na hora em que são chamados a explicar o envolvimento nos crimes do poder.

Blog do Josias de Souza