[ministro Barroso demonstra, matematicamente, que STF errou ao passar para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes que são julgados pela Justiça Federal:
Leia os argumentos do ministro ao final desta matéria.]
Rejeitada a tese de que o caixa dois em conexão com outros
crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado,
ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a
Justiça comum”
O Supremo Tribunal federal (STF)
manteve sua jurisprudência sobre o
caixa a dois, numa votação apertada —
6 a 5 —, na qual o voto decisivo
foi o do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Com isso, os crimes
de caixa dois continuarão sendo julgados na Justiça Eleitoral, e não
pela Justiça comum, como desejava o Ministério Público Federal (MPF). A
decisão é um muro de contenção à ofensiva da força-tarefa da Operação
Lava-Jato de Curitiba contra os políticos citados nas delações premiada
da Odebrecht e JBS.
Na legislação vigente, o caixa dois eleitoral é punido com denegação
ou cassação do diploma do candidato; suspensão do repasse dos recursos
do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras
atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros; e rejeição das
contas dos partidos e candidatos.
Sempre foi julgado pela Justiça
Eleitoral,
nunca foi tipificado como um crime comum, apesar dos muitos
projetos apresentados no Congresso para isso, o mais recente, no pacote
anticorrupção do ministro da Justiça, Sérgio Moro.
A decisão do Supremo rejeitou a tese de que o caixa dois em conexão
com outros crimes,
como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser
desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os
demais, com a Justiça comum. Na votação de ontem,
foram vitoriosos os
ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Defenderam a tese de
compartilhar os processos com crimes conexos os ministros Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármem Lúcia.
Comentando o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, que defendeu o compartilhamento, minimizou os riscos de
retrocesso na Lava-Jato. A tese principal do MPF era de que a Justiça
Eleitoral não tem estrutura para analisar os crimes mais complexos. O
impacto imediato da decisão pode ser o envio de alguns casos que estão
na alçada da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral.
Novo paradigma
O caixa dois eleitoral é uma prática recorrente na política
brasileira, na qual a linha que separava os políticos honestos dos
desonestos era a formação de patrimônio pessoal, e não a origem do
dinheiro. A Constituição de 1988, os órgãos de controle e a sociedade,
porém, não fazem esse tipo de distinção. O que importa é a origem do
dinheiro, geralmente proveniente de doações ilegais, propinas e desvio
de recursos públicos.
O sinal de esgotamento desse modelo de financiamento da política, dos
partidos e dos políticos já havia sido dado na crise do “mensalão”,
durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
mas foram o escândalo da Petrobras, no segundo mandato do petista,
investigado pela Lava-Jato, e as delações premiadas da Odebrecht e da
JBS, negociadas pelo ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, que
implodiram o caixa dois dos partidos.
Centenas de políticos estão sendo processados pela Lava-Jato, alguns
dos quais foram condenados e estão presos, entre eles o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de ontem, porém, permitirá que
muitos dos envolvidos sejam julgados apenas por crime eleitoral e não
por crime comum, principalmente os que receberam doações ilegais de
campanha das empresas envolvidas no escândalo da Petrobras.
A ofensiva da Lava-Jato, porém, continua. Ontem, o ministro relator
Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para
julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra
quatro parlamentares do PP reeleitos em 2018: os deputados Aguinaldo
Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE); e o senador Ciro
Nogueira (PI), presidente da legenda. O MPF também denunciou à Justiça
12 acusados de crimes ligados ao apoio financeiro do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo J&F, entre os
quais o empresário Joesley Batista, da JBS, o ex-presidente do BNDES
Luciano Coutinho e os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci. A
ação pede reparação de R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.
Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB
[Veja o que diz o ministro Barroso, que não questiona a competência da Justiça Eleitoral e sim a falta de estrutura:
Barroso não questiona a competência da Justiça
Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns.
Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do
Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas
para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos
crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por
organizações criminosas."
"Cada vara da Justiça criminal tem a lotação
de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos
judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas
varas federais: "Além da parte jurisdicional propriamente dita, exercem
inúmeras atribuições de ordem administrativa ou de apoio. Por exemplo: controle
de bens apreendidos, armazenamento e encaminhamento dos instrumentos de
produtos do crime, prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça
sobre interceptações telefônicas e mandados de prisão e controle do cumprimento
de penas substitutivas das penas privativas de liberdade"
Na sequência, Barroso comparou: "A Justiça
Eleitoral de primeiro grau é organizada em zonas eleitorais. A imensa maioria
das zonas eleitorais no Brasil tem lotação de um técnico judiciário e um
analista judiciário. Portanto, nós vamos transferir para essa estrutura
inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no
Brasil, quando associada a delitos eleitorais. Não será uma transformação para
melhor." ]
Barroso não questiona a
competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi
equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos
do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no
Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria
criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o
sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações
criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14
servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos
judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições
dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja
mais em
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola
Barroso não questiona a
competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi
equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos
do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no
Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria
criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o
sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações
criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14
servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos
judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições
dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja
mais em
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola