Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador corrupção e lavagem de dinheiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador corrupção e lavagem de dinheiro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de julho de 2020

José Dirceu receberá quase R$ 10 mil de aposentadoria pela Câmara [O crime compensa? [Zé Dirceu diz que sim]

José Dirceu receberá quase R$ 10 mil de aposentadoria pela Câmara 

[O crime compensa?  Zé Dirceu diz que sim. Condenado a dezenas de anos e em liberdade, passa a receber mais um penduricalho,  debochando dos milhões de brasileiros que se contaminam usando  coletivos superlotados em busca de uma aposentadoria ínfima. 

E, ao que nos consta, o criminoso petista não devolveu nem um centésimo do que roubou.]

O Tribunal de Contas da União concedeu aposentadoria a José Dirceu. Condenado a 30 anos, 9 meses e dez dias de reclusão na Operação Lava-Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-ministro e ex-deputado federal receberá um benefício mensal de R$ 9.646,57.

A análise feita pela Corte considerou o tempo de 10 anos e 10 meses que Dirceu teve de mandatos eletivos na Câmara dos Deputados para conceder a aposentadoria. O ex-parlamentar ingressou na Casa em 1991 e deixou o Legislativo federal em 2007.
Além de Dirceu, foram contemplados com a aposentadoria o ex-ministro da Saúde José Saraiva Felipe e os ex-deputados federais José Mentor Guilherme de Mello Netto e José Linhares Ponte, também investigados pela Lava-Jato.

coluna Brasília-DF

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça determina transferência de Lula para São Paulo - Veja

[é questão de tempo e da confirmação de mais uma condenação para que o presidiário petista vá para uma penitenciária comum - local adequados para que bandidos, ex-presidentes ou não, cumpram pena.]

Juíza Carolina Lebbos decidiu que o novo local em que o ex-presidente cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro será definido pela Justiça paulista



A juíza Carolina Lebbos autorizou nesta quarta-feira, 07, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o estado de São Paulo. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja cumprida.

Lebbos, responsável pela execução penal do caso, decidiu que o local onde ele cumprirá pena deverá ser definido pela Justiça paulista. Na decisão, a juíza afirma que Lula deve ser transferido para um estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e moral, bem como de sua imagem”. [integridade física até que é possível preservar; já a moral e a imagem, não se pode preservar o que não existe e nunca existiu.]

A transferência foi requisitada pela Superintendência da PF em Curitiba, que reclamava da alteração na rotina no prédio com a permanência de Lula no local.
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex do Guarujá, após confirmação em segunda instância da sentença aplicada ao petista. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa reservada para profissionais do Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.

Segundo Lebbos, a prisão em sala especial ou de Estado Maior se restringe só a casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.  Lebbos pontuou, no entanto, que é uma obrigação estatal garantir a integridade de Lula em função do cargo já ocupado pelo petista. Para a juíza, o ex-presidente deve ser transferido para uma nova Sala de Estado Maior somente se não houver um local adequado para o cumprimento da pena em segurança.

Ao justificar a transferência, a juíza concordou que não há mais razões para Lula permanecer preso em Curitiba, longe do seu núcleo social e familiar. Ela afirma que há “contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, para manter o ex-presidente no prédio da Superintendência de Curitiba. Lebbos diz que a situação traz “prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado”.

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram, em janeiro de 2018, que o imóvel no Guarujá foi repassado ao ex-presidente pela empreiteira OAS como uma contrapartida a benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras.

Publicado em VEJA - 7/8/2019

sábado, 16 de março de 2019

A polêmica do caixa dois

[ministro Barroso demonstra, matematicamente, que STF errou ao passar para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes que são julgados pela Justiça Federal:

Leia os argumentos do ministro ao final desta matéria.] 

Rejeitada a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum”


O Supremo Tribunal federal (STF) manteve sua jurisprudência sobre o caixa a dois, numa votação apertada 6 a 5 —, na qual o voto decisivo foi o do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Com isso, os crimes de caixa dois continuarão sendo julgados na Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, como desejava o Ministério Público Federal (MPF). A decisão é um muro de contenção à ofensiva da força-tarefa da Operação Lava-Jato de Curitiba contra os políticos citados nas delações premiada da Odebrecht e JBS.

Na legislação vigente, o caixa dois eleitoral é punido com denegação ou cassação do diploma do candidato; suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros; e rejeição das contas dos partidos e candidatos. Sempre foi julgado pela Justiça Eleitoral, nunca foi tipificado como um crime comum, apesar dos muitos projetos apresentados no Congresso para isso, o mais recente, no pacote anticorrupção do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A decisão do Supremo rejeitou a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum. Na votação de ontem, foram vitoriosos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Defenderam a tese de compartilhar os processos com crimes conexos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármem Lúcia.

Comentando o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu o compartilhamento, minimizou os riscos de retrocesso na Lava-Jato. A tese principal do MPF era de que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para analisar os crimes mais complexos. O impacto imediato da decisão pode ser o envio de alguns casos que estão na alçada da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral.

Novo paradigma
O caixa dois eleitoral é uma prática recorrente na política brasileira, na qual a linha que separava os políticos honestos dos desonestos era a formação de patrimônio pessoal, e não a origem do dinheiro. A Constituição de 1988, os órgãos de controle e a sociedade, porém, não fazem esse tipo de distinção. O que importa é a origem do dinheiro, geralmente proveniente de doações ilegais, propinas e desvio de recursos públicos.

O sinal de esgotamento desse modelo de financiamento da política, dos partidos e dos políticos já havia sido dado na crise do “mensalão”, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foram o escândalo da Petrobras, no segundo mandato do petista, investigado pela Lava-Jato, e as delações premiadas da Odebrecht e da JBS, negociadas pelo ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, que implodiram o caixa dois dos partidos.

Centenas de políticos estão sendo processados pela Lava-Jato, alguns dos quais foram condenados e estão presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de ontem, porém, permitirá que muitos dos envolvidos sejam julgados apenas por crime eleitoral e não por crime comum, principalmente os que receberam doações ilegais de campanha das empresas envolvidas no escândalo da Petrobras.

A ofensiva da Lava-Jato, porém, continua. Ontem, o ministro relator Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares do PP reeleitos em 2018: os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE); e o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda. O MPF também denunciou à Justiça 12 acusados de crimes ligados ao apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo J&F, entre os quais o empresário Joesley Batista, da JBS, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci. A ação pede reparação de R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

[Veja o que diz o ministro Barroso, que não questiona a competência da Justiça Eleitoral e sim a falta de estrutura: 


Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas."

"Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional propriamente dita, exercem inúmeras atribuições de ordem administrativa ou de apoio. Por exemplo: controle de bens apreendidos, armazenamento e encaminhamento dos instrumentos de produtos do crime, prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre interceptações telefônicas e mandados de prisão e controle do cumprimento de penas substitutivas das penas privativas de liberdade"

Na sequência, Barroso comparou: "A Justiça Eleitoral de primeiro grau é organizada em zonas eleitorais. A imensa maioria das zonas eleitorais no Brasil tem lotação de um técnico judiciário e um analista judiciário. Portanto, nós vamos transferir para essa estrutura inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no Brasil, quando associada a delitos eleitorais. Não será uma transformação para melhor." ]

Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola
Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola



 

quinta-feira, 14 de março de 2019

Toffoli abre inquérito para apurar fake news e ameaças contra ministros do STF


Investigação provoca reações e ficará sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para investigar a existência de fake news, ameaças e denunciações caluniosas, difamantes e injuriantes que atingem a honra e a segurança dos membros da corte e de seus familiares.

No início da sessão plenária desta quinta-feira (14), Toffoli afirmou que o inquérito apurará as infrações “em toda a sua dimensão”. A investigação tramitará em sigilo e ficará sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que poderá requerer à presidência da corte a estrutura necessária para o trabalho.  “Tenho dito sempre que não existe estado democrático de direito, democracia, sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. Este Supremo Tribunal Federal sempre atuou na defesa das liberdades, e em especial a liberdade de imprensa, em vários de seus julgados”, disse Toffoli antes de anunciar a apuração.

O escopo do inquérito, aberto de ofício por Toffoli, é bem amplo. A divulgação de informações falsas contra ministros há meses vem preocupando o tribunal. No final do ano, o Supremo reformulou seu esquema de segurança, com a compra de armas não letais (armas de choque e spray de pimenta) que até então não eram utilizadas. Também foram comprados 14 carros blindados para os magistrados.  O ato de instaurar um inquérito sem ser provocado por um outro órgão é incomum no Judiciário, mas, segundo o tribunal, existem precedentes. No ano passado, a Segunda Turma do STF abriu, também de ofício, um inquérito para apurar o uso de algemas na transferência do ex-governador Sergio Cabral (MDB-RJ) do Rio para o Paraná.

Nesta quinta-feira, a coluna Painel da Folha mostrou que, liderados por bolsonaristas, grupos de WhatsApp que tinham sido desativados após a campanha voltaram a operar. A retomada coincidiu com o apelo da cúpula do Congresso para que o presidente religasse, em nome da reforma da Previdência, a rede de contatos que o ajudou a chegar ao Planalto. Além de textos de defesa da medida, as comunidades elegeram um alvo comum: o Supremo. Montagens pedem o “fim do STF”, apontam “a toga contra o povo” e chamam os ministros de criminosos. Além do tom de protesto, mensagens que circulam nesses grupos disseminam informações falsas sobre a função, o funcionamento e os membros do STF.

 Uma das postagens chega a afirmar que a corte tem “clientes como o BNDES”, e que “OAB e Judiciário estão aparelhados com essa máfia comunista e o narcotráfico de toda a América Latina”. “O STF só pode ser derrubado com uma ação efetiva e massiva do povo. O governo não pode os tirar de lá (sic)”.

Reações

A notícia da abertura da investigação pelo ministro Toffoli nesta quinta-feira causou reações imediatas de membros do Ministério Público nas redes sociais.  O procurador da República Bruno Calabrich escreveu em sua conta no Twitter que o ato do STF é preocupante. 
“Preocupante a notícia de instauração de inquérito pelo STF por críticas ao tribunal. De muitas, duas questões: 
 (a) foro por prerrogativa de função é definido pelo agente, não pela vítima; 
(b) investigação pelo judiciário é inconstitucional (violação ao princípio acusatório)”, disse.

Na quarta, a relação entre os ministros da corte e procuradores se mostrou tensa. Toffoli disse na sessão que enviaria à Corregedoria do Ministério Público Federal uma representação contra o procurador Diogo Castor, da força-tarefa da Lava Jato, que escreveu em um artigo para o site O Antagonista que os ministros preparavam um “novo golpe” contra a operação.
Esse golpe seria a determinação de enviar investigações de corrupção e lavagem de dinheiro, quando relacionadas a caixa dois, à Justiça Eleitoral, e não à Federal, como querem os procuradores. O debate sobre essa controvérsia está sendo realizado nesta tarde no Supremo.

Folha de S. Paulo

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Mais 12 anos de cadeia

Lula da Silva não desiste. Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente continua a se dizer vítima de “perseguição política”

Lula da Silva não desiste. Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República continua a se dizer vítima de “perseguição política”. Com isso, quer fazer crer que todos os magistrados que decidiram contra ele – na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – estão mancomunados, junto com “a imprensa, o mercado e os poderosos do Brasil e de fora”, para “apagar a lembrança” de Lula da “memória do povo pobre e trabalhador do Brasil”, conforme diz uma nota oficial do PT, que ele continua controlando. 

No texto, o partido diz que Lula é alvo de “uma vingança política sem precedentes na história do Brasil”. Afirma que a primeira condenação que sofreu, no caso relativo ao triplex no Guarujá, se prestou a “impedir que Lula voltasse a ser eleito presidente da República pela vontade do povo”. Com a nova condenação, afirma a nota lulopetista, o Judiciário tenta “influenciar a opinião pública internacional” justamente “no momento em que Lula é indicado ao Prêmio Nobel da Paz por mais de meio milhão de apoiadores” referência a uma campanha inventada pelo partido para tentar tirar o chefão petista do limbo político e midiático em que ele se encontra, como presidiário em Curitiba. 

Lula e seus devotos querem fazer crer que o País vive ares carregados semelhantes aos da ditadura militar e recorrem à retórica embolorada da “perseguição política” porque, ao fim e ao cabo, não têm como se defender ante as provas reunidas nos processos em que o ex-presidente foi condenado. Ademais, afirmar que Lula é um “preso político” é uma afronta aos que padeceram nos porões do regime de exceção e uma ofensa aos que efetivamente lutaram pelo restabelecimento do Estado de Direito – o mesmo Estado de Direito que garantiu ao ex-presidente ampla defesa e amplas possibilidades de recurso. Com o discurso da “perseguição política”, o PT tenta escamotear o fato de que Lula da Silva, que se tem em altíssima conta – na nota, o partido o qualifica simplesmente de “o maior presidente da história do País” –, é hoje apenas um corrupto condenado e preso. 

E as contas que o ex-presidente tem a acertar com a Justiça, no âmbito da Lava Jato, não param de aumentar. Depois de ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que ele cumpre desde 7 de abril de 2018 –, Lula da Silva foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, na ação que investigou a reforma no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Lula ainda responde a uma terceira ação, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em caso que envolve propina para a compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo. 

Na sentença relativa ao sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, explicitou o vínculo de Lula com o esquema de corrupção na Petrobrás, do qual foi beneficiário na forma de mimos de empreiteiras – como a reforma do sítio – pagos como retribuição pelos contratos com a estatal. A juíza cita um depoimento do empreiteiro Emílio Odebrecht em que ele diz que “a reforma seria uma retribuição do Grupo Odebrecht pela atuação dele (Lula) ‘em prol da organização’, com referência expressa em seguida à atuação dele (Lula) em favor da Odebrecht no setor petroquímico, Braskem, e na Petrobrás”. 

A sentença afirma que “Luiz Inácio Lula da Silva tinha pleno conhecimento de que a empresa Odebrecht era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobrás” e “contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”. Logo, diz a juíza, Lula sabia muito bem que o dinheiro que bancou seu bem-estar em Atibaia só podia ser fruto da roubalheira.
Diante desse monumento à corrupção chamado petrolão, uma reforma modesta num sítio em Atibaia pode soar apenas pitoresco – mas serve para simbolizar a pequenez moral dos envolvidos.

Opinião - O Estado de S. Paulo


 

 

terça-feira, 15 de maio de 2018

Punir procurador por criticar Temer é temeridade



[Procurador fala demais - tanto ele quanto o Dallagnol - desrespeitando a liturgia do cargo e merece(m) punição.

Tem que respeitar a dignidade do cargo e também o acusado.]

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decide nesta terça-feira se arquiva ou dá prosseguimento a um processo disciplinar contra o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima. Ele é acusado de indisciplina por ter reagido à insinuação de Michel Temer segundo a qual o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot recebera propina para denunciá-lo. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso…”, escreveu Carlos Fernando no Facebook

Sua manifestação causou arrepios em pessoas que se emocionam só de ouvir falar em liberdade de expressão. O sonho dessas pessoas é se verem livres da expressão alheia. Sobretudo a expressão crítica.  Nesta segunda-feira, véspera do pronunciamento do CNMP, 410 membros do Ministério Público e magistrados subscreveram um “Manifesto pela Liberdade de Expressão.” O texto sustenta que não está em jogo apenas a punição de um procurador, mas a liberdade de expressão de todo o Ministério Público. “Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes”, anota o manifesto. “Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso”.




A acusação de indisciplina nasceu de forma inusitada. Quem primeiro recorreu contra Carlos Fernando foi Lula. O pajé do PT abespinhara-se porque o procurador escrevera nas redes sociais que ele estava no topo de uma organização criminosa. A reclamação foi arquivada. [há de se considerar que uma manifestação de um réu condenado a mais de doze anos de prisão e réu em vários outros processos é a manifestação de um criminoso condenado - o que justifica o arquivamento de sua manifestação;

Quanto ao Temer ele é, pelo menos por enquanto, apenas acusado da prática de delitos.

Ele tem o direito de receber de todos, especialmente de um servidor público (um procurador é membro do Ministério Público e tem a obrigação de ser comedido ao expedir críticas, especialmente quando o criticado é o Presidente da República.)
Mesmo sendo membro do Ministério Público Carlos Fernando tem a obrigação de se portar de forma educada e compatível com a dignidade do cargo que ocupa e do9 cargo que o criticado também ocupa.] Considerou-se que o membro da força-tarefa de Curitiba apenas exercitara seu direito à livre manifestação do pensamento. A decisão incluiu uma recomendação para que Carlos Fernando se abstivesse de emitir “juízos de valor, por meio das redes sociais, e da esfera privada em relação a políticos ou partidos políticos investigados.''




Lula não gostou. Recorreu. No recurso, realçou que Carlos Fernando criticara também Michel Temer. E o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, decidiu desarquivar o processo. Fez isso não para rever a decisão sobre Lula, mas para julgar a indisciplina cometida pelo procurador ao criticar Temer. Quer dizer: escrever que Lula está no ápice de uma gangue é tolerável. Apontar leviandades de Temer merece enquadramento mais rigoroso. Reaberto, o processo foi à mesa do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Por mal dos pecados, ele ocupa no CNMP a poltrona de representante do Senado, uma Casa apinhada de investigados.




Lula, o reclamente original, está preso em Curitiba. Foi condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Temer, o ofendido secundário, já foi denunciado um par de vezes e tornou-se protagonista de dois inquéritos por suspeita de corrupção. Num, apura-se a acusação de que recebeu propinas de empresas portuárias. Noutro, investiga-se que fim levou o repasse de R$ 10 milhões feito pelo departamento de propinas da Odebrecht para Temer e seu grupo político, depois de um jantar oferecido a Marcelo Odebrecht no Palácio do Jaburu.




Contra esse pano de fundo, punir por indisciplina um procurador que enxerga a liberdade de expressão como direito, não como uma concessão das autoridades, seria um retrocesso. Fazer isso num processo em que Carlos Fernando é acusado de reagir a uma leviandade de Temer seria uma temeridade (com trocadilho, por favor). Procurador não é juiz, que, em tese, só fala nos autos. Em grande medida, o sucesso da Lava Jato se deve à capacidade dos procuradores de se comunicar com a sociedade. O julgamento desta terça no CNMP interessa a todos os brasileiros que julgam ter direito a um Estado moralmente sustentável. Um Estado onde a liberdade de expressão não seja um monopólio daqueles que têm dificuldade de se exprimir na hora em que são chamados a explicar o envolvimento nos crimes do poder.

Blog do Josias de Souza