[Procurador fala demais - tanto ele quanto o Dallagnol - desrespeitando a liturgia do cargo e merece(m) punição.
Tem que respeitar a dignidade do cargo e também o acusado.]
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decide
nesta terça-feira se arquiva ou dá prosseguimento a um processo disciplinar
contra o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima. Ele é acusado
de indisciplina por ter reagido à insinuação de Michel Temer segundo a qual o
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot recebera propina para
denunciá-lo. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso…”, escreveu Carlos
Fernando no Facebook.
A acusação de indisciplina nasceu de forma inusitada. Quem primeiro recorreu contra Carlos Fernando foi Lula. O pajé do PT abespinhara-se porque o procurador escrevera nas redes sociais que ele estava no topo de uma organização criminosa. A reclamação foi arquivada. [há de se considerar que uma manifestação de um réu condenado a mais de doze anos de prisão e réu em vários outros processos é a manifestação de um criminoso condenado - o que justifica o arquivamento de sua manifestação;
Quanto ao Temer ele é, pelo menos por enquanto, apenas acusado da prática de delitos.
Ele tem o direito de receber de todos, especialmente de um servidor público (um procurador é membro do Ministério Público e tem a obrigação de ser comedido ao expedir críticas, especialmente quando o criticado é o Presidente da República.)
Mesmo sendo membro do Ministério Público Carlos Fernando tem a obrigação de se portar de forma educada e compatível com a dignidade do cargo que ocupa e do9 cargo que o criticado também ocupa.] Considerou-se que o membro da força-tarefa de Curitiba apenas exercitara seu direito à livre manifestação do pensamento. A decisão incluiu uma recomendação para que Carlos Fernando se abstivesse de emitir “juízos de valor, por meio das redes sociais, e da esfera privada em relação a políticos ou partidos políticos investigados.''
Lula não gostou. Recorreu. No recurso, realçou que Carlos Fernando criticara também Michel Temer. E o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, decidiu desarquivar o processo. Fez isso não para rever a decisão sobre Lula, mas para julgar a indisciplina cometida pelo procurador ao criticar Temer. Quer dizer: escrever que Lula está no ápice de uma gangue é tolerável. Apontar leviandades de Temer merece enquadramento mais rigoroso. Reaberto, o processo foi à mesa do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Por mal dos pecados, ele ocupa no CNMP a poltrona de representante do Senado, uma Casa apinhada de investigados.
Lula, o reclamente original, está preso em Curitiba. Foi condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Temer, o ofendido secundário, já foi denunciado um par de vezes e tornou-se protagonista de dois inquéritos por suspeita de corrupção. Num, apura-se a acusação de que recebeu propinas de empresas portuárias. Noutro, investiga-se que fim levou o repasse de R$ 10 milhões feito pelo departamento de propinas da Odebrecht para Temer e seu grupo político, depois de um jantar oferecido a Marcelo Odebrecht no Palácio do Jaburu.
Contra esse pano de fundo, punir por indisciplina um procurador que enxerga a liberdade de expressão como direito, não como uma concessão das autoridades, seria um retrocesso. Fazer isso num processo em que Carlos Fernando é acusado de reagir a uma leviandade de Temer seria uma temeridade (com trocadilho, por favor). Procurador não é juiz, que, em tese, só fala nos autos. Em grande medida, o sucesso da Lava Jato se deve à capacidade dos procuradores de se comunicar com a sociedade. O julgamento desta terça no CNMP interessa a todos os brasileiros que julgam ter direito a um Estado moralmente sustentável. Um Estado onde a liberdade de expressão não seja um monopólio daqueles que têm dificuldade de se exprimir na hora em que são chamados a explicar o envolvimento nos crimes do poder.
Blog do Josias de Souza
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