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quinta-feira, 11 de março de 2021

O STF continua morto como corte constitucional - O Estado de S. Paulo

A resposta automática que se obtém a cada vez que alguém crítica algum desmando do Supremo Tribunal Federal, por mais grosseiro que seja, é: tudo bem, mas o STF é o pai e a mãe das instituições brasileiras, e por isso tem de ser respeitado em qualquer circunstância. “Decisão do Supremo não se discute; se cumpre”. Por conta dessa aberração lógica, pela qual os onze ministros devem ter poderes divinos (e responsabilidade zero pelas decisões que tomam) fica eliminada da conversa a única obrigação real do STF – aquela, justamente, que faz dele um alicerce do Estado de direito. É a sua função, essencial, de decidir se a Constituição brasileira está ou não está sendo cumprida. 

O STF atual faz tudo, menos cuidar do respeito à Constituição
O que essa última decisão do ministro Fachin tem a ver com alguma coisa constitucional? 
Ele decidiu que todos os processos que envolvem o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo aquele em que ele já foi condenado em terceira e última instância, não valem mais nada. Por que não valem? O ministro não diz nada sobre a culpa do réu - provada em três instâncias, perante nove juízes diferentes, no caso da primeira condenação. Diz apenas que Lula não deveria ter sido processado em Curitiba, e sim em Brasília. 

Nenhum dos oito magistrados que julgaram a correção da primeira sentença achou nada de anormal ou de irregular, ao longo destes últimos cinco anos. Não se achou nada porque nunca houve nada de errado com as condenações de Lula, nem quanto à sua culpa nem quanto a qualquer outra questão. Isso de julgarem o indivíduo aqui ou ali é uma das questõezinhas processuais mais elementares da praça; qualquer advogado de porta de cadeia, quando não tem mais o que dizer em favor do réu, pode alegar que ele não está sendo julgado no “foro” certo. Que raio de grande assunto constitucional é esse, para ser decidido no Supremo – onde, ainda por cima, o ministro que julga o caso joga no lixo cinco anos de decisões da Justiça?

A decisão do ministro Fachin, caso confirmada, vai provar uma vez mais que o STF continua morto como corte constitucional. Virou um escritório de despachos com a função de colocar para fora da cadeia gente que deveria estar dentro, de corruptos primitivos a traficantes de droga. Está sendo intensamente usado, ao mesmo tempo, como ferramenta para satisfazer interesses políticos do mais baixo nível – hoje em dia, quando perdem uma votação no Congresso, ou querem impor a sua vontade sem que se vote nada, os interessados correm direto para o STF. Se estiverem do “lado certo da contradição” o lado em que está a maioria dos onze ministros – vão levar. No caso, um ministro que trabalhou ativamente no PT decidiu, na prática, que Lula pode ser candidato às próximas eleições presidenciais de 2022. 

O STF, ao proceder como tem procedido, não apenas deixou de exercer o seu dever básico de fiscal do cumprimento da Constituição. Está, com decisões como a de Fachin, agindo concretamente contra ela. 
Não pode existir segurança jurídica, nem estado de direito, e nem democracia, quando o principal tribunal de justiça do país funciona como um partido político e seus juízes operam como militantes partidários ou ideológicos. 
O que vale, aí, não é o que está escrito na lei. 
É o que satisfaz as ideias e os interesses de cada ministro, dos seus amigos e dos seus clientes.  
É onde estamos.

J. R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Por uma Corte Constitucional no lugar do STF - Modesto Carvalhosa

Revista Oeste  

Hoje, vários ministros são lacaios dos políticos e confiscam todas as competências dos demais tribunais do país 

Somando-se aos inúmeros desacertos que vêm sendo catalogados na triste história do Supremo Tribunal Federal, a partir de 2016, quando a Constituição foi acintosamente rasgada na sessão de impeachment de Dilma Rousseff, outro grave incidente envolveu aquela Corte na primeira semana de dezembro de 2020. 

Encantados e profundamente gratos ao atual presidente do Senado, que engavetou pedidos de impeachment de que vários deles são alvo, os ministros conhecidos como “garantistas”, mais uma vez, afrontosamente, rasgaram a Constituição em seus votos para permitir a recondução do Sr. Davi Alcolumbre à presidência daquela Casa. Como ficaria muito feio que a inconstitucional reeleição beneficiasse apenas um dos potentados do Poder Legislativo, quatro ministros garantistas ainda estenderam o privilégio monárquico ao Sr. Rodrigo Maia, eterno ocupante da presidência da Câmara dos Deputados.

Tudo isso nas barbas do povo brasileiro, que no fim de semana mostrou, nas redes sociais, a sua profunda indignação e repulsa a essa ignomínia. A reação da sociedade foi de tal intensidade que os demais seis ministros se mobilizaram para, no próprio fim de semana, pôr cobro a essa vergonhosa conduta de seus colegas. Por 6 votos a 5, deixou — desta vez — de ser rasgada a Constituição, cuja guarda cabe exatamente àquela Corte.

O execrável episódio leva à reflexão a respeito de suas causas. Estaria o Supremo deslegitimado pelo fato de sucessivos presidentes da República haverem pinçado os ministros da mais alta Corte entre pessoas sem qualificação moral e sem suficientes conhecimentos jurídicos? Ou a causa estaria numa estrutura de poder exacerbado e sem nenhum controle outorgado pela própria Constituição de 1988 à Suprema Corte? Três fatores são centrais: nomeações de explícito caráter político; 
excesso de competências judicantes; e, 
falta de controle dos atos dos ministros e do próprio STF. 
 
Ou seja, vários ministros são lacaios dos políticos, confiscam todas as competências dos demais tribunais do país, transformando o STF em fábrica de habeas corpus para políticos corruptos e para chefes de organizações criminosas. E, finalmente, o Conselho Nacional de Justiça não tem controle externo sobre o STF, sendo presidido e dirigido pelo próprio presidente da Suprema Corte.

Enfim, o Supremo Tribunal Federal não está submetido a nenhum órgão superior que controle os seus atos e os de seus ministros, não obstante as suas decisões sejam cada vez mais tendenciosas a favor da impunidade dos políticos e de seus asseclas, ao arrepio das normas constitucionais. Estas, quando não são simplesmente derrogadas pelas decisões monocráticas ou de uma das duas turmas, são interpretadas sempre a favor de determinados políticos da ocasião, como na decisão plenária sobre a prisão de condenado somente após trânsito em julgado (para favorecer Lula); o trancamento das atividades do Coaf (decretado por um presidente da Corte para favorecer a dinastia Bolsonaro); ou a remessa para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos processos-crime que envolvem os políticos corruptos não protegidos pelo foro privilegiado.

Nenhuma das competências outorgadas ao atual STF pela Constituição deverá prevalecer
O rosário de decisões que desmoralizaram e continuam desmoralizando inteiramente o STF perante o povo brasileiro é imenso, devendo, a respeito, ser consultados os esclarecedores relatórios anuais da Transparência Internacional, ao nos atribuir as notas vexaminosas que nos colocam entre os países mais corruptos do planeta, a despeito de todas as revelações, prisões e condenações originadas da Operação Lava Jato.
..........

Entendemos que deve ser instituída uma Corte Constitucional em substituição ao atual Supremo Tribunal Federal, cuja competência será a de decidir unicamente matéria de constitucionalidade. Não deve ser a nova Corte um foro de recursos de nenhum contencioso — civil, penal ou administrativo. Caberá à Corte Constitucional pura e simplesmente a competência declaratória da constitucionalidade ou não de lei, de atos normativos e administrativos.

(............) 

Propõe-se, ainda, que a Corte Constitucional seja formada por 11 ministros, com mandato de oito anos, cujos cargos serão preenchidos automaticamente pelos mais antigos membros do Superior Tribunal de Justiça, ou em rodízio pelos decanos dos três tribunais superiores (o STJ, o STM e o TST). Retira-se, dessa forma, a competência do presidente da República para nomear os ministros da mais alta Corte do país, providência essa que dispensa maiores justificativas, em face do descalabro que as nomeações políticas têm causado a todo o país pela errática atuação do atual STF. Além disso, o prazo máximo de oito anos de judicatura para os membros da Corte Constitucional atende, de um lado, à necessidade de permanente renovação dos seus quadros de magistrados e, de outro, permite a consolidação de uma experiência necessária para o exercício dessas relevantes funções de Estado.

E o Conselho Nacional de Justiça terá plena jurisdição administrativa, normativa, orçamentária, fiscalizatória e disciplinar sobre a Corte Constitucional. O CNJ será, para tanto, formado unicamente por promotores, advogados e auditores — deixando de ser composto de juízes, o que é uma aberração —, não mais sendo presidido pelo presidente da mais alta Corte.

Essas mudanças estruturais, ligadas à competência restrita, à nomeação automática sem interferência dos demais Poderes, ao prazo máximo de judicatura e à fiscalização externa pelo Conselho Nacional de Justiça, virão atender às necessidades de restaurar a legitimidade da mais alta Corte do país, hoje degradada por defeitos em sua constituição e consequente atuação.

MATÉRIA COMPLETA, Revista Oeste

Leia uma das entrevistas que Modesto Carvalhosa concedeu à Revista Oeste:
“EXCLUSIVO: ‘A presidência de Toffoli é uma página negra na história do STF’, diz Carvalhosa a Oeste” 

Modesto Carvalhosa é advogado. Autor de obras sobre o tema, entre as quais Uma Nova Constituição para o Brasil: de um País de Privilégios para uma Nação de Oportunidades (no prelo).