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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Pena que Moro proibiu que o condenado seja algemado; tinha que usar algemas nos pés e mãos e cinto de contenção

Moro manda Lula se entregar até 17h de amanhã para cumprir pena
Juiz proibiu o uso de algemas no ex-presidente. 'Concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba', determinou ele  

[Moro errou: o 'ocupou' tinha que ser substituído por 'conspurcou'.]

Moro manda Lula se entregar até as 17h desta sexta-feira. Juiz vedou uso de algemas ‘em qualquer hipótese’

O juiz Sergio Moro determinou nesta quinta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se entregue à Polícia Federal até as 17h desta sexta-feira para início da execução da pena de 12 anos e um mês no caso tríplex do Guarujá. O magistrado recebeu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) documento que da aval à prisão. A PF preparou uma cela especial para receber o ex-presidente. Ontem, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista.

“Em relação a Lula, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até ás 17h do dia 6 de abril, quando deverá ser cumprido o mandado."  

Moro vedou a utilização de algemas em qualquer hipótese e informou que foi preparada uma sala reservada, espécie de “sala de Estado Maior”, na própria Superintendência da Polícia Federal, para início do cumprimento da pena. Nela, Lula ficará separado dos demais presos, “sem risco para a integridade moral ou física”. Os detalhes da apresentação de Lula, de acordo com a decisão do juiz, deverão ser combinados diretamente entre a defesa e o delegado Maurício Valeixo, superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Moro ressaltou que não cabem mais recursos suspensivos à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que hipotéticos “embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória” que deveria “ser eliminada do mundo jurídico”.

O magistrado ressaltou que embargos de declaração não alteram julgamento e que, portanto, a condenação não é mais possível de ser alterada em segunda instância.  Minutos antes, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) enviara a Moro um ofício que dá aval à prisão de Lula. Assinado pelo juiz Nivaldo Brunoni, o documento informa que o processo terminou na segunda instância, embora a defesa de Lula ainda tenha direito a um recurso na corte: o embargo dos embargos.

Instantes antes de o TRF-4 enviar o ofício que permite a prisão do ex-presidente Lula, o advogado do petista Cristiano Zanin Martins disse que não havia nenhum risco imediato de prisão do ex-presidente. Segundo ele, a defesa ainda teria direito a recursos tanto na segunda instância como nos tribunais superiores.
Não trabalhamos com essa hipótese de prisão porque entendemos que a decisão condenatória é frágil e será reformada com os recursos adequados e porque temos medidas jurídicas para tomar a fim de impedir qualquer restrição dos direitos do ex-presidente Lula — disse Zanin Martins, que deixou o Instituto Lula logo após a entrevista coletiva. Cerca de quinze minutos depois, voltou ao prédio.

LEIA: A íntegra do despacho de Sergio Moro


EX-EXECUTIVOS DA OAS JÁ ESTÃO PRESOS
Além de Lula, também foram alvo do mandado de prisão Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS condenado no caso tríplex a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, o que lhe permitiria regime semiaberto, mas ele já cumpre pena por outra condenação na Lava-Jato. Também foi determinado regime aberto para Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, condenado a um ano, dez meses e sete dias de reclusão, que também está preso por outras ações já julgadas na Lava-Jato.

O Globo 

 

terça-feira, 3 de abril de 2018

Juíza do DF questiona no STF a prisão domiciliar de Maluf

Magistrada afirma que viagem do deputado para a capital paulista não teve autorização da Justiça local

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) Leila Cury pediu, nesta segunda-feira, explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ida do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para a prisão domiciliar em São Paulo. No documento, a magistrada afirma que a viagem para a capital paulista foi organizada sem a autorização da Justiça do Distrito Federal.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no sábado. A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, após a defesa do parlamentar alegar problemas de saúde. O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. Fachin e Toffoli ainda não se manifestaram sobre o pedido.


Sem tornozeleira
Segundo a juíza, Maluf abandonou o cumprimento da pena, uma vez que deveria ter se apresentado à Justiça assim que recebesse alta médica, o que não ocorreu. Ao não se apresentar, diz a juíza, Maluf não participou da audiência admonitória, não recebeu uma tornozeleira eletrônica e não foi informado sobre as condições em que deveria cumprir sua pena.
“Assim, restou impedida a efetiva fiscalização, por esta VEP-DF, por meio da colocação de tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus à prisão domiciliar humanitária”, assinala a magistrada.
Cury também questiona o ministro Fachin sobre como proceder com o processo de execução da pena de Maluf, uma vez que ele se encontra fora do alcance de sua jurisdição.

Defesa
O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o pedido feito no habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli “era expresso para que o dr. Paulo cumprisse a prisão domiciliar em sua residência, em São Paulo, inclusive perto dos médicos e hospitais, com a finalidade de dar continuidade aos tratamentos que já vinha realizando”. De acordo com Kakay, os fatos sobre a ida para a capital paulista serão esclarecidos ao STF.

Veja

 

quinta-feira, 1 de março de 2018

É um novo direito penal. Ainda bem

Debate pega fogo na medida em que Lula foi condenado na segunda instância, e se aproxima julgamento de recurso

‘Agora, neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”.

Não se trata de um voto em alguma corte superior, muito menos de um parecer juntado aos autos. Foi uma frase dita numa conversa rápida com jornalistas, na saída de um evento. Mas, conhecendo-se o autor, a tirada ganha força especial.  Trata-se de Eros Grau, advogado e professor de Direito, como ele se apresenta hoje, e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, como todos conhecem. Ocorre que ele, se não quer apagar, pretende colocar em plano bem inferior sua passagem pelo STF. “Não me entusiasmo” (por ter sido ministro), comentou.

E, entretanto, sua passagem por lá e sua frase mais recente, dita na última terça, em São Paulo, tiveram e têm enorme e muito atual importância. Ocorre que Eros Grau foi o autor, no Supremo, do voto que, em 2009, mudou o entendimento da Corte sobre a execução da pena.  Até então, entendia-se que o condenado em segunda instância já poderia ser preso e assim iniciar o cumprimento da pena. Grau argumentou — e formou maioria — que o condenado só poderia ser preso depois de esgotados todos os recursos nas instâncias superiores.

Em 2016, com Grau já fora do Supremo, e por uma apertada maioria de 6 a 5, a Corte voltou ao entendimento anterior: que a prisão após condenação em segunda instância é constitucional e não viola o princípio da presunção de inocência.  Mas o caso não morre aí. Há um debate nacional sobre a necessidade ou não de mudança desse entendimento. Debate que vai pegando fogo na medida em que Lula foi condenado na segunda instância e se aproxima o momento em que o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre vai julgar o último recurso e determinar a prisão do ex-presidente.

Temos, portanto, uma questão em tese, de doutrina jurídica, e um caso político, especial, a situação de Lula. O pessoal, digamos assim, do “velho direito” brasileiro, do garantismo, acha que a prisão em segunda instância é um absurdo. Seguem o pensamento e a prática, como diz o jurista José Eduardo Faria, do direito romano-germânico, “bastante litúrgico, cheio de entraves burocráticos, cheio de sistemas de prazos e recursos que permitiam aos advogados discutir não grandes questões factuais, mas sim teses, pleitear vícios, aguardar que tais pleitos fossem julgados lentamente e, assim, obter a prescrição dos crimes dos seus clientes”.

Dito de outro modo: se o condenado só puder ser preso depois de todos os recursos em última instância, isso significa no Brasil, e muito especialmente no Brasil dos mais ricos, que não vai em cana nunca mais.  Contra o garantismo, surgiu e se desenvolve no Brasil um novo direito penal econômico, praticado especialmente na Justiça Federal de primeira e segunda instância, pelo Ministério Público e por setores da Polícia Federal. Sim, estamos falando, entre tantos, de Curitiba, Sergio Moro; do Rio, Marcelo Bretas; de Porto Alegre dos desembargadores Thompson Flores, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen, Victor Luiz dos Santos Laus.

Na linha do mensalão, essa turma, nos seus 45 anos, e seguindo a descrição de José Eduardo Faria, tem uma “visão mais americana, mais voltada a esse direito penal que vai direto ao foco, que trabalha com a identificação de atos que fogem a determinados padrões. Em geral, essa nova visão do direito penal é, de fato, sustentada por pessoas e equipes que entendem de contabilidade, que usam bem a tecnologia, que têm formação interdisciplinar, que sabem identificar procedimentos de ocultação de propriedades e de patrimônio. É uma turma capaz de descobrir os rastros deixados por documentos em vastas cadeias utilizadas para ocultar patrimônio ou dinheiro sujo”.

Essa doutrina não nasceu por acaso, mas para responder à sofisticação global dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, especialmente ligados ao tráfico de drogas e ao terrorismo. No caminho, apanhou sonegadores que escondiam dinheiro no caixa 2.  Essa doutrina começou a se introduzir no país com o julgamento do mensalão e se instalou com o petrolão, já então apoiada nos essenciais instrumentos da delação premiada e do acordo de leniência.

Mudaram as circunstâncias, muda o crime, muda-se o direito penal, mudam-se as interpretações.  Como entendeu Eros Grau. Com tantos bandidos por aí, pode ser o caso de prender esses bandidos da corrupção e do assalto ao Estado logo na primeira instância. O repórter perguntou: “O senhor está falando do Lula?”.
Eros Grau: “Inclusive. Não tenha dúvida nenhuma porque se ele foi condenado depois de uma série de investigações e tudo é porque ele é um sujeito culpado”.

O professor não se julga contraditório. Ele entende que a mudança na realidade (na sociedade, nos costumes, na vida) exige nova interpretação da mesma lei.  O ministro Gilmar Mendes e seus seguidores falam com desprezo do “direito penal de Curitiba”. Seria uma aberração. Pois, ao contrário, há sim um novo direito, é praticado em Curitiba, e está colocando um monte de bandido na cadeia.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista