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sábado, 10 de dezembro de 2016

Moro classifica como ‘lamentável’ ação de Lula contra PF

Juiz demonstra pesar com o fato de que autoridades fiquem sujeitas a retaliações de investigados

Em despacho desta quinta-feira, o juiz Sergio Moro chamou de “lamentável” a iniciativa da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de processar o delegado da Polícia Federal (PF) Felipe Pace e a equipe de investigações que apura desvios na Petrobras. Na decisão, em que o juiz autoriza o compartilhamento das informações do processo para que Advocacia Geral da União (AGU) faça a defesa do delegado, Moro demonstra pesar com o fato de que “autoridades públicas, no exercício de seu dever legal, fiquem sujeitas a retaliações por parte de investigados que confundem o exercício do dever funcional com ilícitos”.

O ex-presidente também moveu uma ação contra Moro por abuso de autoridade. Ele [Lula] foi indiciado pela PF em julho. E está na mira de quatro processos da operação Lava-Jato. Lula entrou com ação de reparação por danos morais de R$ 100 mil contra Pace, por este afirmar, no âmbito das investigações da Lava-Jato, que o ex-presidente foi identificado com o codinome de “amigo” nas planilhas de propinas apreendidas na empreiteira  Odebrecht. Em seu relatório, Pace diz que a alcunha era utilizada por Marcelo Odebrecht e por seus interlocutores para se referir ao ex-presidente. “O interesse público reclama o deferimento do requerido para que a defesa da autoridade policial não fique prejudicada, já que a demanda não é apenas contra ela, mas também contra o serviço policial federal”, diz o despacho de Moro.

A AGU, que assumiu a defesa da PF no caso, solicitou acesso aos autos, que estavam sub a tutela de Moro. A defesa do ex-presidente rechaça a informação do juiz Sergio Moro de que Lula promove demanda contra todo o “serviço policial federal”. De acordo com os advogados, Lula moveu uma ação de reparação de danos morais contra um agente policial federal que usou de seu cargo para satisfazer seu intento pessoal de promover um verdadeiro ataque à imagem, à reputação e à honra do ex-presidente.

“Sergio Moro, que insiste em julgar Lula a despeito de todas as provas já apresentadas de que perdeu a imparcialidade, mais uma vez se transforma em acusador de Lula ao classificar a ação judicial por este proposta como “lamentável”. A demanda proposta pelo ex-Presidente contra o agente policial federal é cível e não tem qualquer relação com Moro, e por mais este motivo não cabia a ele emitir qualquer juízo sobre o tema, diz a nota da defesa de Lula.

[Esclarecimento dos Editores do Blog Prontidão Total:  entendemos necessário anteceder o comentário sobre a manifestação do juiz Sérgio Moro,  deste esclarecimento aos nossos dois leitores de forma a que fique cristalino:
- consideramos o Lula um criminoso e deve ser processado, julgado, condenado e encarcerado pelos muitos crimes que cometeu - só na área  criminal ele já responde a quatro processos;

Temos o maior apreço pelo juiz Sérgio Moro, mas, consideramos que o magistrado incorre em equívoco ao condenar Lula ou qualquer outra pessoa por  ingressar com uma ação contra a PF, o MP, o Poder Judiciário ou qualquer outro órgão, seja o processo contra a instituição,  ou um dos seus integrantes ou ambos.

Infelizmente, não é possível retirar de criminosos o direito de intentar uma ação contra qualquer autoridade ou a instituição a qual pertença, cabendo ao CRIMINOSO o DEVER de provar a acusação.

No caso temos que reconhecer que devido a demanda alcançar também a PF, a AGU está incumbida da defesa do policial e da instituição PF, nada impedindo que provada a improcedência da acusação, o acusador, Lula se torne réu de mais uma ação a ser movida pelo delegado ora acusado. 
Que fique claro que NÃO ESTAMOS DEFENDENDO o Lula e dependesse do nosso arbítrio aquele indivíduo já estaria encarcerado, ainda que em caráter preventivo.]


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TJ nega indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença de 1.ª Instância. A alegação da defesa de Suzane era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (interior de São Paulo) teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, ‘causando constrangimentos e danos à sua imagem’. [desde quando bandido, assassino, especialmente autor de crime hediondo, possui imagem? um dos maiores erros da Justiça brasileira é conceder direito a bandido.
Bandidos dessa natureza já devem agradecer por lhes ser permitido ficarem vivos, confinados em prisões  -   que deveriam ser piores do que são - pelo resto de suas miseráveis vidas.]

As informações foram divulgadas no site do TJ neste domingo, 10.

Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos próprios pais - Manfred e Marisia Von Richthofen -, crime ocorrido em outubro de 2002. Também foram condenados os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.


Em 2005, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional, segundo argumentou a defesa no pedido de indenização por danos morais. O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso de Suzane no TJ, anotou em seu voto que ela afirmou que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, ‘sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio’.

Para o desembargador, a versão, ‘já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução’.  Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do ocorrido. Segundo o desembargador, testemunhas forneceram depoimentos ‘incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo’.

Ainda segundo o relator, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira ‘não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu’.

Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A votação foi unânime. 


Fonte: Agência Estado
 

terça-feira, 17 de novembro de 2015

STF julga sobre uso de banheiros. Supremo ou Ínfimo Tribunal Federal? até onde vão forçar o Supremo a descer

STF decide qual banheiro transgêneros podem usar

A insignificância  das causas que são submetidas ao Supremo só reduz a importância de nossa Suprema Corte

Excelentíssimos Senhores  ministros do STF, só Vossas Excelências podem trazer o STF de volta ao patamar que ele merece e que propiciará que suas decisões sejam realmente consideradas SUPREMAS 

 Hudson Pontes | Agência O Globo

Está na pauta de amanhã do STF o julgamento de um recurso que pode definir que banheiro os transgêneros podem usar.

O caso começou em Santa Catarina, quando uma mulher trans, cujo nome de batismo é André dos Santos Fialho, foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping center.
Ela, então, alegou danos morais e processou o local.

A Justiça catarinense negou o pedido, e ela recorreu ao STF.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor dela em outubro. [será que,  ainda por um instante,  Janot pensou no que as mulheres que terão sua privacidade violada pensam sobre o assunto.
Ou a absurda pretensão do tal de 'trans' - certamente um reles capricho ou vontade de aparecer -  pode prevalecer sobre o direito à privacidade das mulheres?] Não há uma clara tendência ainda dos ministros sobre o assunto. A decisão, portanto, é imprevisível. 

[um assunto dessa natureza não é merecedor sequer da atenção de um Tribunal; nem mesmo um de primeiro grau.
Um assunto deste deveria ser ignorado, qualquer pessoa que tenha preso ao corpo órgãos que são típicos das pessoas do sexo masculino - mesmo que tais órgãos não funcionem ou seu portador não os queira - deve utilizar um banheiro para pessoas do sexo masculino - no mínimo por respeito à privacidade das mulheres que utilizam um banheiro adequado às mulheres.
O mesmo vale para as mulheres.
Um assunto desse não deve ser discutido nem naquelas rodas de 'dominó' ou 'damas' em que senhores idosos costumam passar horas de lazer.
Se um assunto desta natureza ocupa o tempo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que além da SUPREMA CORTE da nosso PODER JUDICIÁRIO é também a CORTE CONSTITUCIONAL DO BRASIL, que valor pode as decisões do STF possuir?

Por essas e outras é que um simples ministro do Poder Executivo, um pau mandado da Dilma e que logo no inicio do governo da gerentona levou um ESPORRO PÚBLICO corta verbas do Poder Judiciário sem sequer avisar previamente.]  

 Fonte: Lauro Jardim - O Globo

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Analista do Santander que previu caos no governo Dilma será indenizada por danos morais*



Desastre no governo Dilma -  Ela avisou: Analista que previu caos do governo Dilma será indenizada por danos morais
Como foi tomada em 1ª instância, o banco Santander ainda pode recorrer da decisão
Demitida do banco Santander, no ano passado, por conta de uma carta enviada aos clientes que alertava sobre os riscos que a reeleição da presidente Dilma Rousseff poderia trazer à economia, a ex-superintendente de investimentos Sinara Polycarpo deverá receber do banco uma indenização de R$ 450 mil por danos morais. ...

A matéria foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo. Sinara foi demitida pelo banco, onde trabalhou por oito anos, após redigir uma carta, em junho de 2014, em que apresentava um cenário de deterioração da economia brasileira, alta do dólar e queda do Ibovespa, caso a então candidata à reeleição Dilma Rousseff voltasse a subir nas pesquisas de intenção de voto.   

Na época, a reação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi enfática: ele pediu ao então presidente mundial do Santander, Emilio Botín, a demissão da analista e chegou  a dizer, dirigindo-se à Sinara como “moça”, que ela “não entende p**** nenhuma de Brasil e de governo Dilma”. Após um pedido formal de desculpas ao governo brasileiro, o banco Santander comunicou o desligamento da superintendente.

Falta de comprometimento
Dentre os argumentos que embasaram a decisão da juíza Lucia Toledo Rodrigues está o fato de que, tendo em vista o atual cenário econômico do país, a atitude do banco demonstrou falta de comprometimento perante os seus investidores e parcialidade ao demitir Sinara, atendendo a interesses políticos por conta da eleição.  “Se eles (os investidores) acreditassem na assertiva de que a economia seguiria a ‘bem-sucedida trajetória de desenvolvimento’ (como foi divulgado pelo banco), fatalmente amargariam prejuízos financeiros, dada a retração da economia e a desvalorização do nosso câmbio e dos ativos negociados na bolsa de valores”, ressaltou a juíza.

As informações são de reportagem publicada no portal InfoMoney.

sábado, 5 de setembro de 2015

Igreja Universal - IURD - é condenada a indenizar soropositivo em R$ 300 mil por prometer cura da AIDS



Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que homem foi levado a deixar o tratamento da doença em nome da cura pela fé e a contaminar sua mulher
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença "em nome da cura pela fé", e levado a contaminar sua mulher.

Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele deixou de tomar a medicação - o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos "como prova de fé" - ela também foi infectada pelo vírus - e a ceder bens materiais para Universal.

Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS. O depoimento da psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que "apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor".
"A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré, disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de "potência econômica" da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.

Procurada pelo site de VEJA, a Universal informa que o autor da ação já era portador do vírus HIV quando foi acolhido pela igreja, em 2007. "Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos", diz a IURD. "A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com base em 'vídeos do YouTube', matérias mentirosas de jornal e, mais grave, mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos".

(Da redação)