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terça-feira, 17 de novembro de 2015

STF julga sobre uso de banheiros. Supremo ou Ínfimo Tribunal Federal? até onde vão forçar o Supremo a descer

STF decide qual banheiro transgêneros podem usar

A insignificância  das causas que são submetidas ao Supremo só reduz a importância de nossa Suprema Corte

Excelentíssimos Senhores  ministros do STF, só Vossas Excelências podem trazer o STF de volta ao patamar que ele merece e que propiciará que suas decisões sejam realmente consideradas SUPREMAS 

 Hudson Pontes | Agência O Globo

Está na pauta de amanhã do STF o julgamento de um recurso que pode definir que banheiro os transgêneros podem usar.

O caso começou em Santa Catarina, quando uma mulher trans, cujo nome de batismo é André dos Santos Fialho, foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping center.
Ela, então, alegou danos morais e processou o local.

A Justiça catarinense negou o pedido, e ela recorreu ao STF.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor dela em outubro. [será que,  ainda por um instante,  Janot pensou no que as mulheres que terão sua privacidade violada pensam sobre o assunto.
Ou a absurda pretensão do tal de 'trans' - certamente um reles capricho ou vontade de aparecer -  pode prevalecer sobre o direito à privacidade das mulheres?] Não há uma clara tendência ainda dos ministros sobre o assunto. A decisão, portanto, é imprevisível. 

[um assunto dessa natureza não é merecedor sequer da atenção de um Tribunal; nem mesmo um de primeiro grau.
Um assunto deste deveria ser ignorado, qualquer pessoa que tenha preso ao corpo órgãos que são típicos das pessoas do sexo masculino - mesmo que tais órgãos não funcionem ou seu portador não os queira - deve utilizar um banheiro para pessoas do sexo masculino - no mínimo por respeito à privacidade das mulheres que utilizam um banheiro adequado às mulheres.
O mesmo vale para as mulheres.
Um assunto desse não deve ser discutido nem naquelas rodas de 'dominó' ou 'damas' em que senhores idosos costumam passar horas de lazer.
Se um assunto desta natureza ocupa o tempo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que além da SUPREMA CORTE da nosso PODER JUDICIÁRIO é também a CORTE CONSTITUCIONAL DO BRASIL, que valor pode as decisões do STF possuir?

Por essas e outras é que um simples ministro do Poder Executivo, um pau mandado da Dilma e que logo no inicio do governo da gerentona levou um ESPORRO PÚBLICO corta verbas do Poder Judiciário sem sequer avisar previamente.]  

 Fonte: Lauro Jardim - O Globo

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