O Estado de S. Paulo É tudo muito diferente daquela vez quando a Câmara proibiu que um deputado fosse processado pelo regime militar
Do
ponto de vista do estado de direito e do funcionamento de suas instituições era
mais fácil então identificar onde estava o “bem” e o “mal”. Não, não é a
questão da “liberdade de expressão” consagrada na imunidade parlamentar: essa
proteção não é absoluta nem existe para a prática de delitos penais e o
incitamento do golpe e destruição da ordem democrática. O pano de fundo muito
mais preocupante é o da legitimidade das instituições envolvidas.
[um único comentário: preferimos empregar o termo INVIOLÁVEL do que imunidade - tanto pela fidelidade ao texto constitucional, também para evitar 'imunidade' que lembra memória imunização, igual a vacina, etc, etc.
Não pretendemos afazer apologia ao Ato Institucional nº 5 = AI 5, vamos nos limitar a fatos - citá-los ainda não é crime no Brasil.
Não vemos intenção de punir a Câmara dos Deputados no episódio do deputado Márcio Moreira Alves, que foi apenas a gota d'água que fez transbordar o cálice com todos os abuso da situação vigente: o Brasil enfrentava o terrorismo, a guerrilha, sequestros de aviões, de pessoas, atentados a bomba contra instalações militares, manifestações de rua, morte de estudantes.
A Câmara dos Deputados exercendo sua autonomia negou o pedido para processar o parlamentar - o Governo Militar não foi logo prendendo o acusado solicitou a necessária permissão. Negada, a situação afunilou para ou endurece ou endurece - o Brasil caminhava para a Guerra Civil, deixar impune o deputado seria o fim da nossa Pátria = O pleonástico CAOS CAÓTICO, seria insuficiente para definir.
Nosso entendimento é que no caso do deputado do PSL, Daniel Silveira, a Câmara dos Deputados vai analisar se ao veicular as lives e outros comentários o deputado estava amparado pela inviolabilidade do seu mandato, estatuída no artigo 53 da Constituição Federal?
Entendendo que o parlamentar não estava abrigado pela inviolabilidade expressa naquele artigo, cabe analisar:
a) se a prisão ocorreu em flagrante delito? (situação que a expedição do mandado de prisão anula);
b) o ato praticado pelo deputado é crime inafiançável?
A Câmara dos Deputados, com tal procedimento, estará exercendo uma COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL e sua decisão DEVE ser acatada, tanto pelo STF quanto pelo Deputado Daniel Silveira = não há constrangimento em se curvar ao IMPÉRIO DA LEI.] conferindo ao parlamentar
Começa
pelo STF. Uma parte relevante da
“insegurança jurídica” que caracteriza as relações na sociedade brasileira se
deve à atuação política desse órgão. E do entendimento, entre seus integrantes,
de qual seria o melhor efeito político ao tomarem decisões que fizeram da Constituição (que
cabe ao STF zelar) uma questão de interpretação dependendo das circunstâncias
do momento. Com ministros dando rasteiras em ministros.
Essa
noção (a da instabilidade causada por canetadas de magistrados), mais a
situação de caos social com a greve dos caminhoneiros, é o que estava na raiz
do “pronunciamento” em 2018 do então comandante do Exército, general Villas Bôas. Na prática, o
coletivo do STF aceitou o que dizia o oficial. [nada impedindo que qualquer um dos 'onze' manifestasse individualmente sua posição, ainda que discordante do coletivo.]
Naquele mesmo ano assumiu um
novo presidente da Corte e, num entendimento peculiar com o próprio general,
aceitou-se como um dos principais assessores do presidente do STF quem até ali
fora o chefe de Estado-Maior do Exército (e hoje é o ministro da Defesa). Tudo
em nome da pacificação e estabilização da atmosfera política.
A
franja aloprada do bolsonarismo, eleita com expressiva votação na onda
disruptiva daquele ano, dedicou-se desde sempre a atacar qualquer instituição
ou nome entendido como obstáculo ou adversário do “mito”, em boa parte
incentivada por ele mesmo. Para efeitos práticos, foi acompanhada por alguns
militares que, de fato, passaram a enxergar no STF um tolhimento
inconstitucional dos poderes do chefe do Executivo. Até ele entender-se
prazerosamente com o “Centrão”, esse velho conjunto de forças políticas em
parte conduzido por gente notória por colidir com a ética, a moral e o Código
Penal.
O Legislativo brasileiro, a quem
cabe a relevante decisão política sobre o deputado aloprado bolsonarista, vem
perdendo qualidade [fosse só o Legislativo a perder qualidade o remédio seria fácil = o recurso das eleições permitiria uma correção em no máximo dois anos.] e sofre com extraordinária fragmentação. São resultados
muito evidentes de décadas de desgaste do sistema político. No topo desse
desgaste figura exatamente a questão da representatividade, ou seja, do
distanciamento entre quem elege e quem foi eleito – como ocorre com outros
fenômenos do populismo moderno (como Trump), há mais do que um grão de verdade
na denúncia que esses movimentos fazem “disso tudo que está aí”.
Em
1968, a decisão da Câmara de proibir que um deputado fosse processado pelo
regime militar foi um divisor de águas na nossa história política. Não é o que
se prenuncia agora, pois a palavra de ordem em Brasília é “acomodação”. Fora os
estridentes aloprados e suas redes sociais, não há forças relevantes dispostas
a partir para qualquer coisa remotamente parecida a um tudo ou nada. Os
militares se acomodaram no governo, que se acomodou com o Centrão, empenhado
desde sempre em acomodar seus interesses às custas dos cofres públicos, por sua
vez esticados ao limite para acomodar as visões antagônicas de garantir ajuda
emergencial e respeitar o teto de gastos. Todos
confortáveis com a ideia de que o próximo embate é só para 2022.
William Waack, colunista - O Estado de S. Paulo