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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

A sorte de Lula depende do voto do ministro Celso de Mello - VEJA - Blog do Noblat


Decisão será tomada no início de 2020

Por Ricardo Noblat
 
Confidentes de alguns dos cinco ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acreditam que o colegiado anulará a sentença do ex-juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.

O placar, ali, por ora estaria em 2 votos contra 2. Quem deverá definir a parada a favor de Lula será o ministro Celso de Mello. Ele não o faria com base no material divulgado pelo site The Intercept Brasil sobre conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Pesará na decisão de Mello o vazamento ilegal autorizado por Moro da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff. À época, Dilma convidara Lula para ser ministro do seu governo e ele aceitara. Naquele dia, a conversa foi gravada depois que expirara o prazo estabelecido pelo próprio Moro para o grampo no telefone usado por Lula. A Segunda Turma deverá se debruçar sobre esse assunto entre março e abril do próximo ano. [a decisão anulando a condenação do presidiário Lula petista -  temporariamente, em liberdade - será inócua (o criminoso já puxou cadeia - puxada em um 'resort', msas, mesmo assim, cadeia  - NADA NEM NINGUÉM devolverá este tempo para o condenado) é uma decisão muito pesada e o mais sensato seria a Segunda Turma enviar para o Plenário do STF. 
Mas. ...

Há controvérsia, como diria um famoso humorista, sobre fundamentação legal para anular a condenação.
O argumento utilizado pela 'vencedora' defesa do condenado petista, o uso de provas obtidas ilegalmente - gravação telefônica realizada após expirar a autorização judicial. Este fundamento - prova obtida ilegalmente - seria  válido caso o diálogo, realizado sem prévia autorização judicial, tivesse influido de forma incontestável, na condenação do petista pelo caso do triplex do Guarujá.

Quanto a uma eventual possibilidade,  hipotética, duvidosa, sonhadora, infundada, habilitação do condenado petista para ser candidato a qualquer coisa que não seja representante de cadeia, é algo impossível.
O petista,  ainda que anulado o julgamento que gerou a condenação cuja pena já foi puxada na forma da legislação vigente, continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos condenados por órgão colegiado.
E Lula foi condenado em um segundo processo - Sítio de Atibaia - sentença confirmada e majorada por órgão colegiado - TRF-4 - condenação que o torna inelegível, portanto,  ventual decisão sobre o caso do triplex, anulando o julgamento,  não influirá em nada sobre a inelegibilidade decretada pela Lei citada.
A Suprema decisão de 7 novembro pretérito, impede apenas o encarceramento de condenados em Segunda Instância; 
assim, convalida as demais cominações estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.] 

Caso, de fato, a sentença de Moro seja anulada, Lula recuperará a condição de poder ser candidato outra vez e o caso do tríplex terá de ser julgado novamente. 

As informações são do TAG REPORT, relatório semanal das jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

Nota do Blog Prontidão Total:
No tocante ao Post 'falta de decoro', Blog do Noblat, cuja leitura recomendamos, apenas lembramos que ainda que Bolsonaro tivesse recebido os jornalistas,  na ocasião ali citada, de forma mentirosa = tipo declarando que o senador Bolsonaro é culpado de tudo que os indicios dizem = o presidente seria criticado por estar acusando familiares sem provas.
Editores do Blog Prontidão Total 

 
 

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

"Briga de bar no STF"

Julgamento de decreto criminoso de indulto a corruptos baixado por Temer levou debate no Supremo a expor péssimo comportamento de ministros levando a extremos de falta de decoro e até civilidade

Houve de tudo na sessão em que, mais uma vez, o plenário do STF adiou não se sabe para quando a votação sobre o decreto criminoso do indulto natalino de Temer para Natal de 2017, porque Fux pediu vista, Gilmar forçou a barra para derrubar liminar contra e Toffoli pediu outra vista para evitar que se desrespeitasse uma tradição na Casa. 

Esse clima de briga de bar no órgão que se comporta como se estivesse acima do bem e do mal, levando a denominação de “supremo” ao extremo de se achar poder moderador, tal como era usado pelo imperador antes da República e não tivesse a dar satisfação nenhuma a cidadão que lhe paga subsídios que são o limite para vencimentos de funcionários. 

O Estado de São Paulo

Por:  José Nêumanne

sábado, 25 de novembro de 2017

Os políticos estão nus, sem pudores

A putrefação da política brasileira parece ter atingido seu ápice, seu registro lapidar, na situação enfrentada hoje pelo Rio de Janeiro. Ali vive-se a falência absoluta da representatividade. Não bastassem os seguidos problemas de violência, caos social e pane dos serviços públicos a região tem que amargar mais essa triste e desmoralizante realidade. A folha corrida dos eleitos pelo povo é de estarrecer. Quase nenhuma autoridade, em mandato ou não, escapa. Do Legislativo ou do Executivo. 

Na semana passada, três ex-governadores e quatro ex-presidentes da assembleia legislativa local encontravam-se trancafiados atrás das grades. Além deles, dezenas de secretários, parlamentares e afins tinham o mesmo destino, por malversações de toda ordem. Um quadro pavoroso. Lamentável. Verdadeira aberração moral para uma sociedade que há quase duas décadas (desde 1998), pelo menos, é comandada ali por quadrilheiros e saqueadores sistemáticos de recursos do Estado. Como pontuaram, estarrecidos, vários cidadãos fluminenses, TODOS os governadores do Rio eleitos desde 98 e TODOS os presidentes da assembleia escolhidos desde 95 foram parar na cadeia. 

Nem dá para acreditar. Alguma coisa está muito errada nesse reino do fisiologismo e do voto de cabresto controlado por poderosos habituais. É espantoso o grau de periculosidade de suas excelências. No passado não muito longínquo, nos idos de 1949, o deputado Edmundo Barreto Pinto se tornou o primeiro político cassado por falta de decoro. Ele não havia feito nenhum assalto aos cofres públicos. Longe disso. O delito: ter posado de cuecas para uma foto. Bons tempos aqueles em que o máximo de transgressão parlamentar observada era essa, digamos, falta de compostura. Hoje a maioria dos votantes se pergunta se vale voltar às urnas para eleger um candidato que ao menos pareça honesto. Naturalmente, não há salvação fora da política. A questão é que tipo de política vem sendo praticada, como mudá-la e com quem mudá-la. Ou, ao menos, como rever as regras. Não é normal e denota um estágio de avançada gangrena moral a bagunça que se instaurou na plenária da Alerj há alguns dias. 

Ali os caciques imperam, atuam em corriola, se protegem e fecham os olhos a qualquer desvio dos colegas, aliados ou não, numa prática multipartidária, e sem hegemonia ideológica à esquerda ou à direita, para locupletar a patota. Não importa o crime, muito menos o tamanho do prejuízo provocado à população. As raposas controlam o galinheiro, enquanto cidadãos fazem das ruas palco de quebra-quebra em protesto exigindo faxina. Luta inglória! Tome-se o exemplo concreto dos três deputados – Jorge Picciani, atual presidente da Alerj, Paulo Melo, o antecessor, e Edson Albertassi, também da cúpula – que em poucos dias tiveram a prisão decretada, foram soltos e depois novamente recolhidos ao xilindró, num dos espetáculos mais bizarros de disputa entre poderes de que se tem notícia. O Tribunal Regional da 2º Região, em decisão unânime, [também unanimemente inconstitucional.] mandou o trio às grades sob a acusação de recebimento de milionárias propinas. 

Como previsível, a prisão foi revogada pela Alerj, porque ali a tropa de choque de Picianni & Cia. manda e desmanda. [mandasse a turma de Picianni, a de Lula ou de qualquer outro ladrão, tinha que prevalecer o que a Constituição determina, soltar os parlamentares que não foram presos em flagrante por crime inafiançável.
A decisão do TRF 2ª Região foi, e continua sendo, flagrantemente inconstitucional.

Tanto que o TER-2ª se ateve para revogar a soltura dos deputados a um mero procedimento burocrático que não foi cumprido pela ALERJ - o alvará de soltura tinha que ser expedido por aquele tribunal, assim, deveria a ALERJ ter comunicado àquela Corte, por ofício,  sua decisão de soltar os parlamentares e o TRF - 2 expediria o competente Alvará.

O mais absurdo é um tribunal viola Constituição Federal , revogue uma decisão da Assembleia Legislativa do Rio por descumprimento de um mero detalhe burocrático.] Os danos causados pela interpretação propositalmente parcial sobre a imunidade parlamentar ficaram logo evidentes. A Alerj entendeu que ninguém mete a mão em quem é da casa e trouxe o grupo de volta. Estava assim sacramentada entre os áulicos da instituição a defesa de uma espécie de licença para delinquir, a ser distribuída entre os seus e agregados. O STF entrou no meio para acabar com a fuzarca. [O STF não se manifestou ainda sobre a confusão absurda - absurda por estar em discussão se o que está escrito na Constituição é para ser cumprido, ou depende da vontade do STF - que não legisla, nem tem Poder para DESCUMPRIR a Constituição Federal.

O que houve foi uma manifestação do ministro Fux - ministro que já 'cometeu' a proeza de votar contra uma liminar que ele mesmo havia concedido - e do ministro Marco Aurélio que entre muitas 'escorregadas' destaca-se uma que em decisão monocrática revogava parte da Constituição - felizmente, o Plenário do Supremo corrigiu a escorregada.] O ministro Fux definiu a decisão como lamentável. Seu colega na Alta Corte, Marco Aurélio Mello, se disse abismado. O Supremo restaurou a ordem de trancafiar o bando. Na prática, o Rio, apesar do desfecho pela justiça, segue como uma terra sem lei, também no plano político. Enquanto isso, Picciani e seus comparsas experimentam a hospedagem no presídio de tratamento especial, cujas celas mostram conforto acima da média e abrigam ainda outros detentos ilustres como Cabral, Garotinho e a mulher, Rosinha. Encarcerar o bando não é, decerto, garantia de solução definitiva. 

Até as pedras que margeiam o Rio sabem. Na contabilidade geral, não apenas na esfera fluminense como em todo o Brasil, existem perto de 55 mil autoridades o número é esse mesmo! – com o chamado foro privilegiado, o que dá a essas figuras o direito à proteção incondicional em inúmeras circunstâncias. No STF a discussão sobre algumas restrições ao foro privilegiado finalmente entrou na pauta. A tendência é que prevaleça nos tribunais a tese de que esse direito ficará reservado para casos de desvios de conduta referentes exclusivamente ao cargo. Já seria um começo. [até que o andamento do processo para restringir o foro privilegiado andava bem, mas, o ministro Toffoli, se valeu do recurso 'pedido de vista obstrutivo' e parou toda a discussão. Por quanto tempo? Só Deus sabe.
Temos o exemplo do ministro Fux que em 2014 apresentou pedido de vista  (o já famoso pedido de vista obstrutivo) sobre a ação que cuida do auxílio-moradia para juízes e membros do MP e desde então o assunto está parado, sem a menor previsão de voltar a andar.]

Carlos José Marques,diretor editorial da Editora Três - IstoÉ